É entendimento do STJ e do STF, desde 2011, que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação dentro da validade do certame
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Uruburetama, recomendou ao Município que providencie a convocação e nomeação dos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital No 01/2016 até o preenchimento de todas as vagas ofertadas pelo certame, inclusive como forma de evitar a responsabilização do atual gestor por eventual omissão.
É entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2011, que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação, fica a Administração Pública vinculada às normas do edital e obrigada a preencher as vagas dentro do prazo de validade do concurso.
Para isso, a Promotoria de Justiça solicita que a Prefeitura realize um levantamento de todos os terceirizados que estejam exercendo exatamente as mesmas funções ou cargos para os quais foi realizado o concurso e, após isto, efetive as correspondentes exonerações. Caso seja necessário e em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município deverá exonerar mais terceirizados que estejam impactando as despesas e os limites de gasto com pessoal, para balancear o orçamento público de forma a permitir as convocações.
A recomendação foi expedida no dia 7 de julho e a
Prefeitura recebeu prazo de 15 dias corridos para informar quais providências
foram adotadas para cumprir o pedido do Ministério Público.
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