Os Três Guardiões: 2022-02-06

Total de visualizações de página

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Justiça Eleitoral realiza retotalização de votos para vereador em Santana do Acaraú

O município é o primeiro do estado a mudar a composição da Câmara de Vereadores com base em fraude nas candidaturas de gênero. Betânia Andrade do PT foi eleita vereadora

Por Manoelzinho Canafístula

 

Vereadora Betânia Andrade será diplomada e tomará posse na Câmara Municipal - Foto: Arquivo Pessoal

O juiz da 44ª zona eleitoral de Santana do Acaraú, Fábio Medeiros Falcão de Andrade, presidiu na manhã desta quarta-feira (9) a sessão de retotalização dos votos para vereador, após decisão do TRE/CE de cassar o mandato do vereador eleito pelo PTB, Antônio Arthur da Silva Tomas. A sessão cumpriu determinação do Acórdão proferido no âmbito do Processo Judicial Eletrônico nº 0600452-51.2020.6.06.0044, que deu parcial provimento à Sentença do Juízo da 44ª Zona, que determinou a perda do mandato do vereador e a anulação dos votos do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, de Santana do Acaraú, relativa às Eleições Municipais 2020. Em edital publicado foram convocados os partidos políticos, o Ministério Público Eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil, e outras pessoas interessadas em acompanhar o procedimento de retotalização dos votos das Eleições 2020, referente ao cargo de vereador do município.

O evento contou com a presença do Juiz Eleitoral Fábio Medeiros Falcão de Andrade, do Promotor Eleitoral Alexandre Pinto Moreira que acompanhou todo o processo e de serventuários do Cartório Eleitoral. Após a retotalização dos votos foi confirmado a alteração no número de votos válidos para vereador e após a emissão do novo relatório do “Resultado da Eleição”, o Partido dos Trabalhadores que até então não havia obtido resultados positivos nas eleições elegeu a vereadora Maria Betânia Andrade, que será diplomada juntamente com os três primeiros suplentes: Hélder Batista de Oliveira (Professor Hélder), Manoel Rosa Filho (Manoelzinho Canafístula) e Francisco das Chagas Carneiro (Martins). Após a diplomação que será marcada pelo juiz eleitoral, a vereadora eleita tomará posse na Câmara Municipal.

A decisão da retotalização dos votos em Santana do Acaraú aconteceu após o PT entrar com ação judicial contestando o registro de duas candidatas, que segundo a denúncia eram candidaturas fictícias, cuja intenção era preencher o número de vagas femininas. O município é o primeiro do estado a mudar a composição da Câmara de Vereadores com base em fraude nas candidaturas de gênero.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Criminosos invadem residência e matam mulher a tiros em Santana do Acaraú

Os criminosos invadiram a casa da vítima no bairro São Miguel Arcanjo e efetuaram vários disparos

Ana Maria foi morta a tiros dentro de casa - Foto: Arquivo Pessoal

Uma mulher identificada como Ana Maria, filha do Deca Marques, foi morta a tiros na madrugada desta terça-feira (8), no bairro São Miguel Arcanjo na cidade de Santana do Acaraú. Segundo informações da PM por volta de 4h30min da madrugada, homens invadiram a residência da vítima e efetuaram vários disparos de arma de fogo, a mulher morreu no local, o corpo da vítima foi levado para o IML de Sobral. Não há informações sobre a autoria do crime.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Após ações do MPCE, Justiça concede liminares e bloqueia R$ 3,9 milhões em bens de quatro ex-secretárias municipais de São Benedito

 As irregularidades que ensejaram os procedimentos do órgão ministerial utilizaram como fundamento relatórios do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE)

Com Informações do MPCE


Atendendo a pedidos do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça Estadual concedeu quatro liminares, na última sexta-feira (04/02), em desfavor de ex-gestoras do Município de São Benedito, por atos de improbidade administrativa. As quatro ações civis públicas foram ajuizadas no dia 27 de janeiro pelo promotor de Justiça Oigrésio Mores, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Benedito.

As irregularidades que ensejaram os procedimentos do órgão ministerial utilizaram como fundamento relatórios do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE). Os documentos apontaram uma série de irregularidades, divergências de dados e/ou ausência de informações em procedimentos da administração municipal. As incoerências apareceram em prestações de contas, licitações, contratações de empresas e em movimentações bancárias. No total, a Justiça determinou o bloqueio de bens das quatro ex-gestoras, no montante de R$ 3.924.345,05.

Cultura

Ajuizada em face da ex-secretária de Cultura, Esporte e Turismo de São Benedito, L.C.M.F.S., uma das ações requereu o ressarcimento de danos causados ao erário, bem como bloqueio de bens e veículos. O TCE identificou irregularidades na prestação de contas da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo de São Benedito durante o exercício financeiro de 2015, época de gestão da citada. As contas julgadas irregulares pelo TCE culminaram na imputação de multa e débito, este último no valor de R$ 34.047,02.

Segundo relatório do TCE, a requerida deixou de apresentar extrato de investimento alusivo ao valor de R$ 21.751,02, extrato bancário de conta de R$ 11.036,00 e não esclareceu a importância de R$ 1.260,00 registrada em uma conciliação bancária. Além disso, o relatório aponta que não há registro de valores no demonstrativo das contribuições (R$ 195.000,00) e das subvenções (R$ 67.044,00) no Balancete de Despesa até o mês de dezembro de 2015.

No entendimento do Ministério Público, os fatos ferem os princípios da Administração Pública e causaram danos ao erário. Ante o exposto, o Juízo deferiu liminar, entendendo haver evidências suficientes de improbidade administrativa e determinando a indisponibilidade de bens da citada no valor de R$ 34.047,02, em garantia a eventual ressarcimento ao ente público e recomposição integral do erário.

Fundeb

O Juízo da Vara Única da Comarca de São Benedito deferiu liminar pleiteada pelo MPCE em desfavor de E.A.L, ex-gestora do Fundo de Educação Básica e ex-secretária de Educação do Município. A decisão determina a indisponibilidade de bens de propriedade da demandada, no valor de R$ 3.766.002,37, bem como bloqueio de bens imóveis e apresentação da última declaração de importo de renda. O valor corresponde ao indicado na imputação de débito em relatório do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Um dos pontos destacados pelo TCE é a omissão, no Sistema de Informações Municipais (SIM), de dados referentes à licitação que respaldou empenhos aos credores Fonte do Livro LTDA (R$ 663.057,84), LPM Serviços Eireli ME (R$ 2.278.519,25), Raimundo Ivan Rodrigues ME (R$ 889.988,91). A omissão dessas informações caracteriza descumprimento ao artigo 42 da Constituição Estadual, ainda que não tenha sido identificada irregularidade na prestação de contas.

O TCE constatou ainda que a contratação realizada junto à LPM Serviços Eireli ME, no valor de R$ 2.278.519,25, não foi precedida de licitação. Além disso, a citada não comprovou a realização de licitação referente às contratações da Fonte do Livro ME e a Raimundo Ivan Rodrigues ME, nos valores de 554.875,90 e R$ 889.988,91, respectivamente. Ademais, o relatório do Tribunal de Contas apontou ainda que a requerida, enquanto gestora, não aplicou 60% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), com a remuneração dos profissionais do magistério e respectivos encargos sociais, o que descumpre o artigo 4º da Lei Federal nº 11.494/2007.

No entendimento do Ministério Público, os fatos praticados pela ex-gestora caracterizam violações à Lei Federal nº 8429/1992 e incorrem em atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário e aos princípios da Administração Pública.

Saúde

Após Ação Civil Pública do MPCE, a Vara Única da Comarca de São Benedito também deferiu liminar em desfavor de D.R.A, ex-secretária de Saúde do Município de São Benedito. Relatório do TCE constatou que, no período de gestão da ré, foram encontradas divergências no montante de R$ 80.000,00, entre o valor da despesa orçamentária empenhada e demonstrada no Sistema de Informações Municipais e entre o valor apresentado na prestação de contas de gestão. Por conta disso, o Tribunal julgou irregulares as contas da ex-gestora na pasta da Saúde.

Entre as irregularidades no exercício financeiro de 2015 estão a não realização de licitação para contratar a empresa LPM Serviços Eireli ME, no valor de R$ 2.278.519,25. Além disso, os repasses relativos ao INSS não foram efetivados, razão pela qual o TCE encaminhou representação ao Ministério Público Federal (MPF). Também não foram repassados os recursos correspondentes às contas Empréstimo Consignável (R$ 2.615,65) e Sindicato dos Servidores (R$ 728,09).

Assim, atendendo aos pedidos do Ministério Público, a Justiça concedeu liminar, decretando a indisponibilidade de bens de propriedade da demandada, no valor de R$ 92.920,64, bem como bloqueio de bens imóveis e apresentação da última declaração de imposto de renda.

Também foi concedida liminar em desfavor de outra ex-secretária de Saúde de São Benedito, L.M.L.M, determinando a indisponibilidade de bens de propriedade da ex-gestora, no valor de R$ 31.375,02, bloqueio de bens e apresentação da última declaração de imposto de renda.

O TCE também julgou as contas da ex-secretária como irregulares, o que culminou na aplicação de multa e débito, este último de R$ 31.375,02, em razão da inexistência de extratos bancários e divergência de valores indicados na proposta de voto e ratificados pelo acórdão. No entendimento do MP, autor da ACP, a citada feriu os princípios da administração pública e causou danos ao erário.

 

Quem é Manoelzinho Canafístula

Minha foto
Itarema, Ceará, Brazil

Pesquisar este blog

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *