Pagamento só vai retornar automaticamente em 90 dias para quem recebeu o
auxílio por meio da Poupança Social Digital da Caixa.
Por G1
O Auxílio Emergencial pago por meio da Poupança Social Digital que não
for sacado em 90 dias voltará para os cofres do governo federal, informa o
Ministério da Cidadania.
O retorno automático só vale para os benefícios que foram depositados na
poupança digital da Caixa. Para não perder o auxílio, os beneficiários podem
usar, sacar ou transferir o dinheiro para outras contas.
"Se não utilizar em 90 dias, o valor será devolvido. [...] Em até 90 dias,
ou a pessoa utiliza ou transfere para outra conta, nesse intervalo fica na
conta à disposição do usuário", disse o presidente da Caixa Econômica
Federal (CEF), Pedro Guimarães, em coletiva de imprensa na quarta-feira (6).
A conta poupança social da Caixa permite pagamento de boletos e
realização de até três transferências por mês, sem custo, para contas de
qualquer banco.
Já na coletiva desta quinta (7), Guimarães disse que o calendário de
pagamento das próximas parcelas do Auxílio está "praticamente
fechado" com o Ministério da Cidadania. Após esse acerto, o cronograma
precisa da aprovação do presidente Jair Bolsonaro.
Calendário de pagamento
São três calendários de pagamento diferentes:
um para quem se inscreveu para receber o Auxílio Emergencial através do
aplicativo ou do site do programa;
um segundo para os beneficiários que recebem o Bolsa Família;
e um terceiro para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o
Bolsa Família e mulheres chefes de família.
Para quem for receber via poupança digital da Caixa, os saques em
dinheiro começaram a ser liberados na segunda (veja o calendário de saques em
dinheiro ao final desta reportagem).
Como sacar em dinheiro o benefício
depositado na poupança digital da Caixa
VEJA O CALENDÁRIO POR GRUPOS DE
BENEFICIÁRIOS
1. Inscritos no aplicativo e site
A primeira parcela para esses beneficiários começou a ser paga em 14 de
abril. Os pagamentos são feitos em até cinco dias úteis após o cadastro. Muitos
beneficiários, no entanto, reclamam de atraso nos pagamentos e afirmam que esse
prazo não vem sendo cumprido.
Conta poupança digital
A Caixa está abrindo automaticamente contas de poupança digitais para os
beneficiários considerados aptos a receber o auxílio emergencial e que não
tenham outra conta bancária nem sejam beneficiários do Bolsa Família.
Os que receberem o crédito por meio da conta digital poderão efetuar
transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até
três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além
disso, podem pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras. A
conta é isenta de tarifas.
O acesso à conta é feito pelo aplicativo CAIXA Tem, que pode ser baixado
na loja de aplicativos dos smartphones neste link.
Veja o passo a passo para acessar a poupança social digital
Saques da poupança digital
Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa estabeleceu um calendário
para os beneficiários que quiserem sacar em dinheiro o valor depositado nas
poupanças digitais abertas para os trabalhadores:
Quem tem direito
Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao
trabalhador que cumpra todos estes requisitos:
ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
não ter emprego formal;
não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial,
beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda
federal, à exceção do Bolsa Família;
ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$
522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de
R$ 28.559,70 em 2018.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses
requisitos. O trabalhador deve exercer atividade na condição de:
microempreendedor individual (MEI);
contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que
trabalhe por conta própria;
trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
intermitente inativo
estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados
acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
A mulher que for mãe e chefe de família e estiver dentro dos demais
critérios poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por
todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa
Família.
Quem recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como
seguro-desemprego e aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.
45,2 milhões de pessoas foram aprovadas para receber o auxílio
emergencial
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores podem pedir das seguintes formas:
Clique aqui para fazer a inscrição pelo site:
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple):
https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
O aplicativo e o site devem ser usados pelos trabalhadores que forem
Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e
contribuintes individuais do INSS.
Aqueles que já recebem o Bolsa Família ou que estão inscritos no
Cadastro Único (CadÚnico) não precisam se inscrever pelo aplicativo ou site. O
pagamento será feito automaticamente. (Clique aqui para ver como saber se você
está no Cadastro Único).
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos
trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo
telefone, apenas tirar dúvidas.