Na Recomendação, o Promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares, em respondência pela Promotoria de Justiça de Parambu, também solicitou que Rômulo Noronha exija dos novos ocupantes dos cargos políticos citados qualificação técnica e acadêmica condizente com as atribuições que serão exercidas
Com Informações do MPCE
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por
meio da Promotoria de Justiça de Parambu, recomendou ao prefeito do Município,
Rômulo Noronha, a exoneração do Chefe de Gabinete, Robson Noronha, e da Secretária-adjunta
da Saúde de Parambu, Iraneide Noronha, em até quinze dias. Conforme a
Recomendação do MPCE, de 27 de abril de 2021, Robson e Iraneide Noronha são
parentes em 3º grau do chefe do Poder Executivo da cidade e não possuem
qualificações técnicas para ocuparem os cargos, visto que sequer concluíram o
ensino fundamental (cursaram somente até a 4ª série).
Na Recomendação, o Promotor de Justiça Jucelino
Oliveira Soares, em respondência pela Promotoria de Justiça de Parambu, também
solicitou que Rômulo Noronha exija dos novos ocupantes dos cargos políticos
citados qualificação técnica e acadêmica condizente com as atribuições que
serão exercidas, “priorizando, desse modo, a formação técnica dos agentes
públicos e garantindo o respeito ao Princípio da Eficiência e da Moralidade”.
O MPCE também recomendou ao Prefeito que passe a
exigir, antes da posse, que o nomeado para cargo comissionado ou o designado
para função gratificada declare por escrito não ter relação familiar ou de
parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários
municipais, chefes de Gabinetes, vereadores, dentre outras funções da
Administração Pública de Parambu.
É importante frisar que, caso o prefeito Rômulo
Noronha descumpra a Recomendação, o MPCE tomará as medidas administrativas e
judiciais cabíveis, inclusive no sentido de apuração de responsabilidades
civil, administrativa e criminal dos agentes públicos envolvidos.
Outras recomendações
Também no dia 27 de abril, a Promotoria de Justiça
de Parambu recomendou ao Chefe do Poder Executivo Municipal a rescisão, em até
dez dias, de todos os contratos administrativos ainda vigentes, celebrados em
decorrência do procedimento licitatório Tomada de Preços Nº 2017.02.08.001 –
GM. De acordo com o MPCE, os contratos firmados a partir da Tomada de Preços
citada vêm sendo prorrogados de forma sucessiva e indiscriminada, tendo sido
renovados, pela quarta vez, em 8 de dezembro do ano passado, com vigência de
mais um ano (entre 01/01/2021 a 31/12/2021).
Segundo o MP Estadual, a prorrogação de contratos
administrativos sem fundamentação jurídica idônea pode configurar o crime
tipificado no artigo 337-H, da Lei Nº 14.133/21, podendo ainda o gestor ser
responsabilizado por ato de improbidade administrativa. Diante disso, também
foi recomendado ao prefeito Rômulo Noronha que se abstenha – e oriente a todos
os agentes públicos do Município nesse sentido – de prorrogar contratos
administrativos firmados mediante prévia licitação ou procedimento de dispensa,
salvo em situações verdadeiramente excepcionais.
Para garantia dos princípios da impessoalidade,
isonomia e moralidade administrativa, a Promotoria de Justiça de Parambu também
recomendou, dentre outras medidas, que o Gestor se abstenha de contratar, em
casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica
cujos sócios ou empregados sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham
relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o prefeito, o vice-prefeito, os
secretários municipais, dentre outras funções da Administração Pública de
Parambu.
Em outra Recomendação, desta vez do dia 30 de
abril, o Ministério Público Estadual recomendou ao presidente da Comissão
Municipal de Licitação e ao(s) pregoeiro(s) de Parambu que se abstenham de
determinar a suspensão/cisão das sessões referentes a procedimentos
licitatórios realizados pelo Município, sobretudo dos pregões (presenciais ou
eletrônicos), sem que haja fato excepcional e devidamente justificado que torne
impossível a realização de sessão única.
A divisão das sessões, de acordo com a
Recomendação, além de representar violação direta ao art. 4º, da Lei Nº
10.520/02, facilitaria a prática de fraudes aos procedimentos licitatórios e a
combinação de preços por parte dos concorrentes. Segundo esclareceu o Promotor
de Justiça, as licitações, como forma de aquisição de bens e serviços pelo
poder público, destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional
da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e,
portanto, qualquer conduta que possa afastar legítimos concorrentes ou mitigar
a participação dos licitantes é vedada aos agentes públicos.
Entre as medidas, o Promotor de Justiça Jucelino
Oliveira Soares recomendou que sejam adotadas providências por parte dos agentes
públicos citados para que, no prazo de 90 dias, a modalidade de pregão
eletrônico seja utilizada como regra nas compras e contratações de bens e
serviços comuns pela municipalidade, somente sendo utilizada a modalidade
presencial quando hajam fundadas razões para tanto, possibilitando, com isso, a
ampla participação de fornecedores de outras cidades e estados.
Ao prefeito de Parambu, o MPCE também requereu a
adoção de providências para garantir a realização das sessões licitatórias do
Município em ato único, recomendando a atuação do Gestor no aparelhamento da
Comissão de Licitação de Parambu e dos pregoeiros para que tenham acesso a
recursos tecnológicos que possibilitem a imediata análise das propostas dos
licitantes. Por fim, também foi recomendado a Rômulo Noronha que adote, em até
90 dias, medidas para garantir que a modalidade eletrônica do pregão seja
tomada como regra nas compras e contratações de bens e serviços comuns pela
municipalidade.
A medida, segundo o MPCE, visa evitar prejuízos à
concorrência pública, visto que muitos licitantes se deslocam de outras cidades
para participar dos certames em Parambu e, com a suspensão das sessões, acabam
não comparecendo no dia designado para continuidade do pregão.