Os Três Guardiões: 2021-05-02

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sexta-feira, 7 de maio de 2021

TRE-CE julga últimos recursos do prefeito de Viçosa do Ceará e confirma cassação do mandato

O TRE-CE negou provimento aos embargos de declaração. Assim, esgotam-se os recursos em 2ª instância.

Com Informações do TRE/CE

Prefeito de Viçosa do Ceará, José Firmino (MDB) poderá recorrer ao TSE fora do cargo - Foto: Arquivo Pessoal

O imbróglio em torno da candidatura do prefeito de Viçosa do Ceará, José Firmino (MDB), e do vice, Dr. Marcelo (MDB), ganhou novo capítulo. O TRE-CE negou provimento aos embargos de declaração. Assim, esgotam-se os recursos em 2ª instância. A cassação deve ser imediata. Firmino, que ainda não se pronunciou, poderá recorrer, fora do cargo, ao TSE.

Entenda o caso – O TRE/CE manteve a cassação do diploma do prefeito de Viçosa do Ceará na sessão do dia 8 de fevereiro de 2021, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pelo desembargador Haroldo Máximo, manteve, por unanimidade, a cassação do diploma do prefeito e do vice-prefeito de Viçosa do Ceará, José Firmino de Arruda e Marcelo Ferreira Moreira, respectivamente.

Na decisão, o relator do Recurso Eleitoral nº 0600172-10.2020.6.06.0035, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, votou pela reforma parcial da sentença de 1º grau, alterando, tão somente, a capitulação de captação ilícita de sufrágio para conduta vedada, reconhecendo a configuração desta e do abuso de poder político perpetrado. Foram mantidas a cassação dos registros/diploma dos recorrentes, a aplicação da multa de R$ 27.000,00 e a declaração de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, tão somente, do recorrente José Firmino de Arruda, tendo em vista o caráter personalíssimo de tal sanção. A decisão foi acompanhada por todos os membros da Corte do TRE-CE.

Da decisão da Corte, caberia recurso que foi negado na noite desta quinta-feira (6).

quinta-feira, 6 de maio de 2021

Pai preso por desaparecer com filhas em Jijoca de Jericoacoara usava três identidades e quatro CPFs falsos

 Ele foi encontrado na Bahia, após operação da Policia Civil do Ceará

Com informações do Diário do Nordeste 


SSPDS apresentou detalhes da operação em coletiva de imprensa na tarde desta quinta-feira (6) - Foto: Paulo Sadat

O empresário Pedro Alan Barros da Silva, que desapareceu com as duas filhas no último fim de semana, em Jijoca de Jericoacoara, utilizava três documentos de identidade e quatro CPFs falsos, segundo investigação da Polícia Civil do Estado do Ceará. Ele foi preso nesta quinta-feira (6) no município de Senhor do Bonfim, na Bahia. As meninas foram resgatadas e estão voltando ao Ceará.

 Segundo o secretário da Segurança Pública do Ceará, Sandro Caron, a investigação sobre o suspeito teve início ainda no domingo (2), quando as meninas deveriam ter sido devolvidas à mãe e não foram.

A Polícia identificou que o pai das crianças já tinha antecedentes criminais por violência doméstica, estupro, ameaça e lesão corporal. "Então, como fruto desse trabalho, na data de ontem [quarta-feira], a Polícia Civil obteve a informação de que o pai estava com as crianças escondido numa casa alugada no município de Senhor do Bonfim, na Bahia", disse Caron, durante coletiva de imprensa na sede da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), nesta tarde.

O trabalho foi conduzido pelo delegado Júlio César, de Jijoca de Jericoacoara, com apoio da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil do Ceará.

Após diligências ao local, o pai foi encontrado e preso. Ele foi autuado em flagrante por porte ilegal de armas, já que estava com um revólver calibre 38 e uma pistola calibre 22, e pelo uso de documentos falsos.

A investigação sobre o desaparecimento das crianças continuará e ele pode ser indiciado pela subtração ilegal das filhas. A partir dos documentos falsos, a polícia civil deve, ainda, chegar a possíveis outros crimes cometidos pelo pai, segundo ressalta Sandro Caron.

RELEMBRE O CASO

As crianças foram deixadas na casa do pai na última sexta-feira (30), às 18h, e deveriam ter retornado no domingo (2), o que não aconteceu. O padrasto foi buscá-las às 19h, mas as luzes do imóvel estavam apagadas.

 "O telefone estava desligado, WhatsApp não via desde sexta-feira. Ninguém da família, das pessoas que eu entrei em contato, sabe dele. Os vizinhos não veem ele desde sexta e ninguém sabe notícias dele. Nada", relata a mãe.

Ainda no domingo, a mãe e o atual companheiro registraram Boletim de Ocorrência (BO), e desde então, aguardavam retorno da Polícia Civil.

Polícia encontra na Bahia crianças que desapareceram após irem passar fim de semana na casa do pai em Jijoca de Jericoacoara

Em nota, a Polícia Civil do Ceará disse que as duas meninas, de 4 e 3 anos, foram localizadas por policiais civis que viajaram até a cidade de Senhor do Bonfim na Bahia, onde elas estavam com o pai.

Com informações do Diário do Nordeste


 As meninas foram encontradas na Bahia. O pai foi preso e duas armas foram apreendidas - Foto: Polícia Civil do Ceará

As duas meninas que desapareceram após irem passar o fim de semana na casa do pai, em Jijoca de Jericoacoara, foram encontradas nesta quinta-feira (6). A mãe das crianças publicou nas redes sociais a notícia, que foi confirmada pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O pai foi preso.

 "Gente, [estou] passando aqui só para agradecer a cada oração, a cada mensagem de apoio, tanta gente que não me conhecia e acreditava que ia dá certo. Deus ouviu cada mãe. Oração de uma mãe é tão poderosa, tão forte, acharam as nossas meninas", disse ela no Instagram.

Em nota, a Polícia Civil do Ceará disse que as duas meninas, de 4 e 3 anos, foram localizadas por policiais civis que viajaram até a cidade de Senhor do Bonfim na Bahia, onde elas estavam com o pai. A ação policial contou com o apoio da Polícia Civil da Bahia. O delegado baiano, Dr. Felipe Nery, informou que o homem abandonou o veículo que conduzia na Rodoviária do Senhor do Bonfim e que ele teria fugido por uma rota atravessando outros estados do Nordeste a fim de despistar a Polícia. Após as investigações do serviço de inteligência das Policias Civil do Ceará e da Bahia, o caso foi elucidado com rapidez. 

O homem foi preso e com ele foram apreendidas duas armas, sendo um revólver calibre 38 e uma pistola calibre 22, além da quantia de R$ 12 mil. A Secretária de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) mobiliza o retorno das crianças para o Ceará.

A reportagem tentou falar com a mãe no começo da tarde, mas ela se encontra prestando depoimento na Polícia Civil.

quarta-feira, 5 de maio de 2021

Inédito: Após atuação do Ministério Público Eleitoral, Justiça cassa lista partidária inteira por fraude à cota de gênero em Croatá

Em Acaraú uma investigação semelhante pode comprometer a eleição da chapa de vereadores do partido da prefeita Ana Flávia Monteiro, o PSB elegeu três vereadores, entre eles o atual presidente da Câmara Edilson Salgueiro. O processo está em andamento na justiça eleitoral

Com Informações do MPCE

Numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) originada do Ministério Público Eleitoral, após atuação da promotora eleitoral da 74ª Zona (a qual abrange a Comarca de Croatá) Ana Beatriz Pereira de Oliveira e Lima, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, negou provimento ao recurso interposto pelos representantes da Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD), na manhã desta quarta-feira (5), mantendo, na íntegra, a sentença de primeiro grau. Este foi o primeiro caso de cassação de uma lista partidária inteira por fraude à cota de gênero, sendo um dia histórico para a Justiça Eleitoral do Ceará e para o Ministério Público do Estado do Ceará.

Inconformados com a sentença proferida pelo Juízo da 74ª Zona Eleitoral do Ceará (Guaraciaba do Norte), que julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Promotoria Eleitoral daquela Zona, Geislaine Lorrany Martins Bezerra Alves, Cinaria Maria dos Santos, Luana Ferreira de Oliveira, Luiz Ribeiro da Silva, José Mario Alves Pereira, Francisco Bezerra do Nascimento Filho, Rodrigo Ribeiro Pinho, Simão Gomes Nobre, Elizeu Gonçalves de Aquino, Eduardo dos Santos Sousa; e a Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) de Croatá, por intermédio dos seus dirigentes, Thomaz Laureanno Farias de Aragão e Fernando Medeiros de Sousa Feitosa, interpuseram o recurso eleitoral.

Os recorrentes sustentavam que todos os candidatos do PSD realizaram as suas respectivas campanhas, apoiadas pelo partido, tendo sido realizados todos os atos de campanha, notadamente pedido de votos nas redes sociais, pedidos de votos corpo a corpo junto ao eleitorado, programas de rádio, comícios virtuais, etc.

A Comissão Provisória do PSD em Croatá havia apresentado, à Justiça Eleitoral, a lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por sete homens e três mulheres, com o que teria preenchido o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino, conforme exigido pelo artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97. Em razão disso, o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi deferido e admitida a participação dos candidatos na eleição proporcional de 2020.

No entanto, após instauração de um Procedimento Preparatório Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral concluiu que as candidaturas de Geislaine Lorrany Martins Bezerra Alves, Cinaria Maria dos Santos e Luana Ferreira de Oliveira foram fictícias, ou seja, apresentadas apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do partido e dos demais candidatos que o integraram.

Asseverando que o status de “eleito” atribuído aos candidatos representados só fora alcançado em razão da fraude lançada na lista, resultado das “candidaturas fictícias”, o parquet requereu que os investigados fossem apenados com a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos, e em caso de eleição destes, a cassação do diploma, e por consequência do mandato, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90; assim como a invalidação de todas as candidaturas elencadas no DRAP.

Em seu parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou, em síntese, pelo desprovimento, com a manutenção da sentença recorrida, por reputar que restou claramente demonstrada a realização de fraude, pelo Diretório Municipal do PSD de Croatá, ao sistema de cotas de gênero estabelecido no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97.

Na sentença, o juiz de primeira instância, entendendo que o feito já estava suficientemente instruído, não reclamando execução de diligência, nos termos do artigo 22, inciso VI, da Lei Complementar nº 64/1990, procedeu ao julgamento antecipado da lide. O magistrado julgou “procedente o pedido para determinar a anulação de votos recebidos pelo PSD do município de Croatá, declarando a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes.

O Juízo havia determinado, ainda, a retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador do município de Croatá e demais providências de praxe, após cessado o efeito suspensivo do referido recurso. Ele ordenara a mudança no status no sistema CAND/SISTOT para “não conhecido” da referida agremiação partidária e impôs a sanção de inelegibilidade por oito anos, contados a partir do término do mandato pelo concorreram para os requeridos Geislaine Lorrany Martins Bezerra Alves, Cinaria Maria dos Santos, Luana Ferreira de Oliveira e Elizeu Gonçalves de Aquino.

Acaraú - Em Acaraú, no litoral oeste do estado, há uma ação semelhante sendo investigada na 30ª Zona Eleitoral. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral, foi movida em desfavor do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Acaraú, mesmo partido da prefeita eleita Ana Flávia Ribeiro Monteiro, a chapa foi denunciada por suposta fraude eleitoral por candidatura fictícia para cumprir o percentual mínimo legal de 30% da cota mínima por gênero. Segundo a denuncia, as candidatas Maria de Fátima Vasconcelos e Maria Lizete, ambas do PSB, não receberam se quer o próprio voto. Nas redes sociais (facebook) de uma das candidatas não há divulgação de nenhum material de campanha, no entanto, há publicações de outros candidatos ao cargo de vereador e compartilhadas pela candidata, além disso, não houve registro de nenhuma despesa de campanha da referida candidata.


terça-feira, 4 de maio de 2021

Deputado cearense deixa Brasília e assume assessoria especial no governo do Ceará

O deputado federal Robério Monteiro (PDT/CE) foi recentemente condenado por crime eleitoral e foi nomeado nesta segunda-feira (3) para o cargo de Assessor Especial para Assuntos Federativos, assume em seu lugar Totonho Lopes (PR)

O deputado federal de Itarema Marcos Robério Ribeiro Monteiro (PDT) foi nomeado pelo Governador Camilo Santana nesta segunda-feira (3), para o cargo de Assessor Especial para Assuntos Federativos, o deputado foi condenado recentemente pela Juíza Eleitoral de Acaraú, por crime de abuso do poder econômico durante as eleições municipais de Acaraú, sua esposa Ana Flávia Ribeiro Monteiro (PSB) foi eleita prefeita. A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estaod do Ceará. Com a licença de Monteiro, assume o empresário e suplente Francisco Antônio Lopes de Paula Bezerra (Totonho Lopes), filiado ao PR à época da eleição de 2018. PDT e PR estavam coligados naquele pleito.

 A decisão judicial que condenou o deputado federal Robério Monteiro foi proferida pela juíza da 30ª zona eleitoral Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro, além de cassar os mandatos da prefeita Ana Flávia Ribeiro Monteiro, eleita em 2020, do seu vice-prefeito Francisco Bispo Parnaíba, torna o deputado inelegível por oito anos. Segundo a assessoria dos políticos eles recorreram da decisão junto ao TER/CE e aguardam novo julgamento da corte.

Entenda o caso – Os réus foram denunciados por abuso de poder econômico nas eleições de 2020, na denúncia apresentada pela coligação do candidato a prefeito derrotado, Amadeu Ferreira Gomes Neto, o deputado Robério Monteiro aparece em áudios, mantendo contato com eleitores e fazendo promessas de emprego, em um áudio o deputado diz que se necessário paga adiantado, “se quiser trabalhar com a gente eu pago adiantado”, disse o deputado em um dos áudios. As mídias passaram por perícia técnica que comprovam a autenticidade dos áudios.

Em sua sentença de condenação a juíza reconhece que houve abuso de poder econômico nas eleições de 2020 no município de Acaraú, “houve o oferecimento de pagamento, o oferecimento de emprego futuro na administração pública e a comprovação da entrega do emprego público, conforme se apurou na instrução processual, já na gestão dos investigados que lograram êxito no pleito. Sendo assim, não há alternativa senão a aplicação das sanções cabíveis, com a procedência da presente AIJE”, disse a juíza na sentença. Ao final a juíza condena o deputado federal Robério Monteiro a ficar inelegível por oito anos por ter sido o responsável pela prática do abuso do poder econômico. Os réus podem recorrer da decisão.

Nomeação

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII, do art.88, da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei n. 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o Decreto n. 33.417, de 30 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR MARCOS ROBERIO RIBEIRO MONTEIRO, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSUNTOS FEDERATIVOS, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, a partir de 03 de maio de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 03 de maio de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


Nepotismo: MPCE recomenda exoneração de parentes de prefeito por ausência de qualificação técnica em Parambu

Na Recomendação, o Promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares, em respondência pela Promotoria de Justiça de Parambu, também solicitou que Rômulo Noronha exija dos novos ocupantes dos cargos políticos citados qualificação técnica e acadêmica condizente com as atribuições que serão exercidas

Com Informações do MPCE


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Parambu, recomendou ao prefeito do Município, Rômulo Noronha, a exoneração do Chefe de Gabinete, Robson Noronha, e da Secretária-adjunta da Saúde de Parambu, Iraneide Noronha, em até quinze dias. Conforme a Recomendação do MPCE, de 27 de abril de 2021, Robson e Iraneide Noronha são parentes em 3º grau do chefe do Poder Executivo da cidade e não possuem qualificações técnicas para ocuparem os cargos, visto que sequer concluíram o ensino fundamental (cursaram somente até a 4ª série).

Na Recomendação, o Promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares, em respondência pela Promotoria de Justiça de Parambu, também solicitou que Rômulo Noronha exija dos novos ocupantes dos cargos políticos citados qualificação técnica e acadêmica condizente com as atribuições que serão exercidas, “priorizando, desse modo, a formação técnica dos agentes públicos e garantindo o respeito ao Princípio da Eficiência e da Moralidade”.

O MPCE também recomendou ao Prefeito que passe a exigir, antes da posse, que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, chefes de Gabinetes, vereadores, dentre outras funções da Administração Pública de Parambu.

É importante frisar que, caso o prefeito Rômulo Noronha descumpra a Recomendação, o MPCE tomará as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no sentido de apuração de responsabilidades civil, administrativa e criminal dos agentes públicos envolvidos.

Outras recomendações

Também no dia 27 de abril, a Promotoria de Justiça de Parambu recomendou ao Chefe do Poder Executivo Municipal a rescisão, em até dez dias, de todos os contratos administrativos ainda vigentes, celebrados em decorrência do procedimento licitatório Tomada de Preços Nº 2017.02.08.001 – GM. De acordo com o MPCE, os contratos firmados a partir da Tomada de Preços citada vêm sendo prorrogados de forma sucessiva e indiscriminada, tendo sido renovados, pela quarta vez, em 8 de dezembro do ano passado, com vigência de mais um ano (entre 01/01/2021 a 31/12/2021).

Segundo o MP Estadual, a prorrogação de contratos administrativos sem fundamentação jurídica idônea pode configurar o crime tipificado no artigo 337-H, da Lei Nº 14.133/21, podendo ainda o gestor ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa. Diante disso, também foi recomendado ao prefeito Rômulo Noronha que se abstenha – e oriente a todos os agentes públicos do Município nesse sentido – de prorrogar contratos administrativos firmados mediante prévia licitação ou procedimento de dispensa, salvo em situações verdadeiramente excepcionais.

Para garantia dos princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade administrativa, a Promotoria de Justiça de Parambu também recomendou, dentre outras medidas, que o Gestor se abstenha de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, dentre outras funções da Administração Pública de Parambu.

Em outra Recomendação, desta vez do dia 30 de abril, o Ministério Público Estadual recomendou ao presidente da Comissão Municipal de Licitação e ao(s) pregoeiro(s) de Parambu que se abstenham de determinar a suspensão/cisão das sessões referentes a procedimentos licitatórios realizados pelo Município, sobretudo dos pregões (presenciais ou eletrônicos), sem que haja fato excepcional e devidamente justificado que torne impossível a realização de sessão única.

A divisão das sessões, de acordo com a Recomendação, além de representar violação direta ao art. 4º, da Lei Nº 10.520/02, facilitaria a prática de fraudes aos procedimentos licitatórios e a combinação de preços por parte dos concorrentes. Segundo esclareceu o Promotor de Justiça, as licitações, como forma de aquisição de bens e serviços pelo poder público, destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e, portanto, qualquer conduta que possa afastar legítimos concorrentes ou mitigar a participação dos licitantes é vedada aos agentes públicos.

Entre as medidas, o Promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares recomendou que sejam adotadas providências por parte dos agentes públicos citados para que, no prazo de 90 dias, a modalidade de pregão eletrônico seja utilizada como regra nas compras e contratações de bens e serviços comuns pela municipalidade, somente sendo utilizada a modalidade presencial quando hajam fundadas razões para tanto, possibilitando, com isso, a ampla participação de fornecedores de outras cidades e estados.

Ao prefeito de Parambu, o MPCE também requereu a adoção de providências para garantir a realização das sessões licitatórias do Município em ato único, recomendando a atuação do Gestor no aparelhamento da Comissão de Licitação de Parambu e dos pregoeiros para que tenham acesso a recursos tecnológicos que possibilitem a imediata análise das propostas dos licitantes. Por fim, também foi recomendado a Rômulo Noronha que adote, em até 90 dias, medidas para garantir que a modalidade eletrônica do pregão seja tomada como regra nas compras e contratações de bens e serviços comuns pela municipalidade.

A medida, segundo o MPCE, visa evitar prejuízos à concorrência pública, visto que muitos licitantes se deslocam de outras cidades para participar dos certames em Parambu e, com a suspensão das sessões, acabam não comparecendo no dia designado para continuidade do pregão.

segunda-feira, 3 de maio de 2021

Secretaria de Educação de Acaraú paga R$ 60 mil por aluguel de veículos

Em fevereiro a prefeitura pagou R$ 25.700,00 e em março foram pagos R$ 34.200,00 pelo aluguel de duas vans, uma pick-up, um caminhão baú refrigerado e um micro-ônibus. Não houve aula presencial em 2021 e a licitação da merenda escolar foi aberta no dia 6 de abril

Por Manoelzinho Canafístula

Veículos de aluguel é a quinta maior despesas paga pela prefeitura de Acaraú - Foto: Meramente Ilustrativa
 

A Secretaria Municipal de Educação de Acaraú, no litoral oeste do Ceará, pagou no dia 11 de fevereiro de 2021 o valor total de R$ 25.700,00 junto a empresa START SERVICOS EIRELI – ME pelo aluguel de duas vans com capacidade mínima para nove passageiros no valor de R$ 6.800,00 cada uma, foi pago ainda o valor de R$ 4.300,00 pelo aluguel de uma Pickup aberta e o valor de R$ 7.800,00 pelo aluguel de um caminhão baú refrigerado com capacidade para transportar 2.900 quilos. Já no dia 09 de março a prefeitura pagou o valor de R$ 34.200,00 pelos mesmos veículos e houve um aumento da despesa no valor de R$ 8.500,00 pelo aluguel de um micro-ônibus com capacidade mínima para 26 passageiros.

O município está com as aulas presencias suspensas, desde 18 de fevereiro quando o governador Camilo Santana suspendeu as aulas presenciais em todas as escolas e universidades públicas e privadas em todo o estado do Ceará do ano passado. Já a licitação para merenda escolar, foi publicada em 06 de abril com a abertura prevista para o dia 15 de abril, mas até o fechamento desta edição, o processo ainda não foi homologado.

Outros veículos – Além dos veículos já mencionados, a prefeitura pagou em 11 de fevereiro de 2021 o valor de R$ 7.200,00 pelo aluguel de três veículos populares e no 09 de março desse ano, foi pago o valor de R$ 12 mil reais pelo aluguel de cinco veículos populares para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

As despesas não param por aí, na Secretaria Municipal de Saúde foram pagos no 11 de fevereiro o valor de R$ 40.800,00 pelo aluguel de 17 veiuclos populares e no dia 09 de março, foi pago o valor de R$ 57.600,00 pelo aluguel de 24 veículos populares com capacidade para transportar 05 passageiros, para atender as necessidades das atividades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Acaraú, conforme o processo licitatório na modalidade pregão nº 1403.022016 e contrato de n 0604.012016.

Ainda na Secretaria de Saúde foram pagos nos dias 11 de fevereiro e 09 de março os valores de R$ 18.255,00 chegando a um total de R$ 36.510,00 para alugar duas vans e um veículo de carga. Para fechar a despesa com aluguel de veículos a prefeitura pagou na secretaria de Assistência Social em fevereiro e março R$ 5.600,00 pelo aluguel de outro veículo de carga, e o valor de R$ 5.600,00 pelo aluguel de um veículo popular para cinco passageiros. Ao todo a empresa de aluguel de veículos, já recebeu 12 pagamentos em fevereiro e março no valor total de R$ 225.190,00. Os pagamentos com aluguel de veículos são a 5ª maior despesa da prefeitura com serviços de terceiros pessoa jurídica. Todas as informações estão disponíveis no Site do TCE/CE.

Prefeitura – Segundo a coordenação de comunicação da prefeitura os veículo foram alugados em virtude de necessidade para atender os alunos que fizeram o ENEM e mesmo com as aulas presenciais suspensas, estudantes universitários se deslocaram para as universidades de Sobral para fazerem pesquisas nas bibliotecas universitárias, entregar trabalhos acadêmicos entre outras atividades. A coordenação informou ainda, que nenhum veículo da frota própria da secretaria de educação está em condições de uso, porém a prefeitura pagou ao CENTRO AUTOMOTIVO FREITAS LTDA – ME no dia 20 de abril o valor total de R$ 6.383,60 pagos pelos serviços na manutenção preventiva e corretiva e na compra de peças do veículo Volare de placas OPS - 8152, pertencente a frota municipal mantida pela Secretaria de Educação do município. No mesmo dia 20 de abril foram realizados dois pagamentos no valor total de R$ 6.423,05 para o pagamento de serviços prestados na manutenção preventiva e corretiva e aquisição de peças do veículo Iveco de placas NUZ - 2579, conforme o contrato Nº 2021.03.22.0001. Totalizando o valor de R$ 12.806,65 para a manutenção e reposição de peças de dois veículos da frota municipal. 

Universidades - Nossa reportagem entrou em contato com a reitoria da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e foi informada pela secretária da Reitoria da Universidade, Mara Melo que a Biblioteca permanece fechada desde a suspensão das aulas no Campus Universitário. Nossa reportagem ainda não teve respostas das demais universidades de Sobral. 

O Coordenador de Comunicação da prefeitura de Acaraú, Thales Walker, ainda não respondeu sobre o uso e finalidade por parte da Secretaria Municipal de Educação do caminhão Baú refrigerado e da pick-up.

 

 

 

 

Quem é Manoelzinho Canafístula

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Itarema, Ceará, Brazil

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