Concurso público da Câmara de Itarema perdeu
validade e sete candidatos não foram convocados, a assessoria jurídica da casa
alega que a validade do concurso foi suspensa com base na Lei Federal
Complementar nº 173/2020, porém a Lei suspendeu apenas os prazos dos concursos
públicos federais
Por Manoelzinho Canafístula
O juiz da Comarca de Itarema, Bruno Leonardo Batista de Medeiros Santos, concedeu na noite desta segunda-feira (19) medida
liminar e determinou que o presidente da Câmara de Itarema, Paulo César Júnior
Rios convoque, nomeie e de posse, no prazo máximo de 15 ao jornalista Manoel
Rosa Filho (Manoelzinho Canafístula) no cargo de Ouvidor Geral da Câmara
Municipal de Itarema. Na decisão do magistrado ele reconheceu que estava presente
na ação o direito líquido e certo, “DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, para
DETERMINAR que a autoridade impetrada (presidente da Câmara) proceda à nomeação de MANOEL ROSA FILHO,
no cargo de Ouvidor Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa
diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais). Os demais atos da administração de convocação, posse e exercício devem
obedecer o que preconiza o edital e a lei. NOTIFIQUE-SE o impetrado para que,
querendo, complemente as informações prestadas, no prazo de 10 (dez) dias,
devendo lhe ser remetida cópia da inicial e dos documentos que a instruem.
OFICIE-SE ao órgão de representação judicial do Município, encaminhando cópia
da inicial (sem documentos) para ciência do presente feito, podendo nele
intervir nos moldes do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009. INTIME-SE o
impetrante por seu patrono. DÊ-SE CIÊNCIA da presente decisão ao representante
do Ministério Público. Por fim, observe-se a prioridade estatuída por lei ao
presente feito (pelo art. 7º § 4o, da Lei nº 12.016/2009, verbis:"Deferida
a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento" Expedientes
necessários. Itarema/CE, 19 de abril de 2021. Bruno Leonardo Batista de
Medeiros Santos Juiz Advogados(s): Francisco Ranulfo Magalhaes Rodrigues Junior
(OAB 21594/CE), Francisco Vagner da Silva (OAB 28164/CE)”, diz o despacho do
juiz.
Entenda o caso - O concurso público da Câmara
Municipal de Itarema, no litoral oeste do Ceará, perdeu o prazo de validade no
último dia 28 de março de 2021, o prazo é referente aos dois anos de validade,
previstos no edital nº 001/2017 CMI. É importante ressaltar, que o concurso foi
realizado através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre todos
os vereadores e a representante do Ministério Público, no TAC estava previsto que
todos os candidatos deveriam ter sido convocados no prazo máximo de seis meses,
após a realização do concurso, que foi homologado em 28 de março de 2019,
através do edital nº 001/2019 CMI. Sete candidatos aprovados não foram
convocados: um ouvidor geral, um controlador interno, dois motoristas, dois
auxiliares administrativos e uma copeira.
Os sete candidatos aprovados, dentro do número de
vagas ofertados pelo edital nº 001/2018/CMI deveriam ter sido convocados até o
dia 28 de março de 2021, segundo uma resposta enviada ao Promotor de Justiça de
Itarema no último dia 10 de fevereiro de 2021, o presidente da Câmara, Paulo
César Júnior Rios, alegou que convocou os quatro primeiros lugares do cargo de
auxiliar administrativo e que nenhum quis assumir, mas não explicou no mesmo
ofício, as razões de não ter convocado os demais aprovados, que estão no
cadastro reserva, há ainda 18 candidatos na lista de espera. Em desrespeito aos
aprovados, o presidente contratou outra pessoa para desempenhar as mesmas
funções, uma afronta ao TAC e aos aprovados no concurso.
Já a copeira, aprovada em segundo lugar, também não
foi convocada, a alegação é de que no momento, a Câmara não precisa de dois
copeiros. Quanto aos dois motoristas, o presidente alega que a Câmara não
dispõe de veículo próprio ou alugado, já os cargos de ouvidor geral e controlador
interno, o presidente alega que aguarda desde novembro de 2019, uma resposta de
uma consulta técnica feita ao TCE/CE, sobre a necessidade dos aprovados terem
curso superior em direito, administração, economia ou contabilidade, no entanto
a lei que criou os cargos e o edital do concurso, não exigem nível superior
para nenhum cargo, todos os cargos oferecidos no concurso, são para níveis
fundamental ou médio. O TAC prevê ainda, que o descumprimento de qualquer uma
das cláusulas previstas, acarreta multa diária de R$ 1.000,00. O procedimento
pode ser acompanhado na página do MPCE através do número 09.2019.00001746-5.
Ouvidor Geral - O candidato aprovado em primeiro lugar para Ouvidor
Geral, Manoel Rosa Filho, entrou no último dia 10 de abril, através de seu
advogado Dr. Francisco Vagner da Silva, com
um Mandado de Segurança no judiciário, o candidato requereu sua nomeação e
posse imediata no cargo de Ouvidor Geral, segundo ele, não foi convocado pelo
ex-presidente Manoel Mecias de Andrade e o atual presidente da Casa, Paulo César
Júnior Rios por mera perseguição política, “eu fui aprovado em
1º lugar na única vaga oferecida pelo edital, lutei desde dezembro de 2018 para
que este concurso, ocorresse conforme as normas que o rege, todas as alegações
apresentadas pelo ex-presidente e o atual, são vazias e encharcadas de falsos
argumentos, em decorrência disso, tornam-se insustentáveis e foram derrubadas pelo judiciário, serei empossado no meu cargo por via judicial e por uma única
razão, o mérito, não estou pedindo nenhum favor ao presidente”, destacou o
candidato, que comemora a vitória na justiça.
Após ser notificada pelo Juiz de Itarema, para
apresentar provas de que o concurso teria ou não seu prazo prorrogado, a Câmara
Municipal, através de seu advogado Francisco Ranulfo Rodrigues Martins, disse
que o concurso ainda está dentro do prazo de validade de dois anos e apresentou
como justificativa a Lei Complementar Federal nº 173/2020, porém, deixou de cumprir
o ato que legalizava referida suspensão, segundo entendimento do TCE/RN, os
entes federados deveriam editar lei específica, suspendendo o prazo de validade
dos concursos e informar a banca realizadora do certame para publicação do ato.
A lei municipal da Câmara de Itarema deveria ter sido sancionada até o último
dia de validade do Decreto Legislativo Federal nº 006/2020, ou seja, 31 de
dezembro de 2020, referido decreto reconheceu o estado de calamidade pública em
todo Brasil até 31 de dezembro do ano passado.
O que diz a Nota
do TCE/RN - A nota técnica nº 005/2020 do
Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio Grande do Norte, traz as orientações
acerca da suspensão de prazos de validade de concursos públicos durante a
pandemia do coronavírus, no âmbito federal, a Lei Complementar 173/2020
suspendeu a contagem de concursos federais já homologados até o dia 20 de
março. Em relação aos Estados e municípios, é necessário a edição de lei
específica para instituir a suspensão.
De acordo com os termos da nota técnica, a contagem
dos prazos de validade estão suspensas apenas no âmbito federal até o fim da
vigência do decreto de calamidade pública em 31 de dezembro de 2020. No caso
dos outros entes federativos, “caberá a cada um legislar sobre as condições de
uma possível suspensão dos prazos dos respectivos concursos públicos que
estejam em andamento”, diz a nota.
“Caso o ente federado edite lei que suspenda os
prazos de validade dos respectivos concursos públicos em vigor, a suspensão
deverá ser publicada, também, pelos organizadores dos concursos nos veículos
oficiais previstos no edital do certame, em respeito à segurança jurídica dos
interessados”, aponta a nota técnica. A nota técnica ressalta ainda, que os estados
e municípios que tenham decretado calamidade em razão da pandemia só podem
realizar concurso público para a reposição de cargos efetivos ou vitalícios.
Leia na íntegra a nota técnica do TCE/RN
Concursos de
Itarema – A prefeitura de Itarema no litoral
oeste do estado, homologou seu mais recente concurso público no dia 18 de março
de 2019, sem observar os detalhes da Lei Complementar 173/2020, o prefeito
Elizeu Monteiro (PDT), não editou lei específica para suspender ou prorrogar o
concurso, na data em que o concurso completou dois anos, ou seja, em 18 de
março de 2021, o chefe do poder executivo, editou apenas um decreto de
prorrogação e publicou em seu site oficial, o documento não foi enviado a banca
realizadora do concurso.
Já a Câmara Municipal perdeu o prazo que teria para
suspender o prazo de validade do concurso, que foi homologado em 28 de março de
2019 e foi além, não editou nenhum ato normativo dentro do prazo de validade
do concurso. Após ser notificada pelo Poder Judiciário, para responder sobre a
prorrogação do concurso em resposta a um Mandado de Segurança, impetrado pelo
candidato aprovado para o cargo de Ouvidor Geral, Manoel Rosa Filho, o advogado
da Câmara, Francisco Ranulfo Rodrigues simplesmente orientou o presidente da Casa
a baixar um decreto de prorrogação do concurso no dia 14 de abril, prazo
superior ao da validade do concurso.
Sem se ater ao que está previsto na Lei
Complementar, que expressa a necessidade de que os entes federados editem suas
leis especificas para suspensão dos prazos de validade dos concursos, o advogado tentou justificar
a omissão da Câmara com argumentos, que contrariam a norma técnica do Tribunal
de Contas de uma Unidade Federativa e a própria Lei Complementar que ele citou na defesa da Câmara. Os argumentos vazios foram desconhecidos pelo magistrado que concedeu a liminar.
É importante ressaltar que, com a concessão de
medida liminar por parte do magistrado de Itarema ao candidato Manoel Rosa
Filho, os chefes dos poderes Executivo e Legislativo, Elizeu Charles Monteiro e
Paulo César Júnior Rios, respectivamente, descumpriram cláusulas do TAC (Termo
de Ajustamento de Conduta) firmado entre eles e o Ministério Público, que
previa a convocação de todos os aprovados seis meses após a realização do concurso ou no máximo, até o fim da validade do concurso, a
multa para o descumprimento seria de R$ 1.000,00 por dia.
Outros Candidatos - A liminar permite aos outros seis Candidatos que não foram convocados a entrar com um MS e requer junto ao poder judiciário suas nomeações e posse em seus respectivos cargos. O prazo é de 120 dias, contados a partir de 28 de março de 2021.