Os Três Guardiões: 2021-04-18

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sábado, 24 de abril de 2021

Principal via de acesso à cidade de Itarema está em péssimas condições, prefeitura gastou quase R$ 28 milhões em 2020 com obras de infraestrutura urbana

O trecho que dá acesso à cidade pela CE 085 possui buracos que tomam metade da pista, somente em janeiro e fevereiro de 2021 a prefeitura gastou com obras e instalações R$ 3.679.127,64

Por Manoelzinho Canafístula

 

Trechos esburacados da Avenida Manoel Sales em Itarema - Foto: Paulo Paixão 

A Avenida Manoel Sales, no trecho da via que dá acesso à CE 085 na cidade de Itarema no litoral oeste do Ceará está completamente esburacada, as crateras chegam a ocupar quase toda a pista lateral direita para o motorista que entra na avenida vindo da CE 085. O trecho é muito movimentado e por lá passam centenas de veículos por dia. A denúncia foi feita por motoristas que passam diariamente pelo local. Recentemente o prefeito Elizeu Monteiro pediu autorização da Câmara Municipal para realizar um empréstimo no valor de quase R$ 4 milhões para executar obras de infraestrutura urbana e viária. Ano passado a prefeitura gastou R$ 27.926.850,58 somente com obras e instalações, esse trecho da avenida sempre foi precário e anualmente a via sofre desgastes causados em decorrência da péssima qualidade do asfalto. “No caminho que vai pra lua, não tem tanto buraco assim”, diz o professor Paulo Paixão autor do vídeo.  Somente em janeiro e fevereiro de 2021 a prefeitura gastou com obras e instalações R$ 3.679.127,64.

O prefeito Elizeu Monteiro disse que conhece bem o problema da avenida, “já estamos concluído o projeto pra ser colocado todo em Intertravado, mas por enquanto vamos fazer um paliativo, estou tentando com a empresa que tá fazendo o asfalto de PATOS, se não conseguir que eles façam esse reparo, vamos fazer concreto mesmo, entre uma e duas semanas começaremos esse paliativo”, disse o prefeito.


 

 



Explosão em empresa de oxigênio causa danos em residências em Fortaleza

A explosão ocorreu na empresa White Martins do bairro Jacarecanga. Governador Camilo Santana lamentou ocorrido e confirmou que há vítimas

Com informações do Diário do Nordeste

Explosão em empresa de oxigênio causa danos em residências em Fortaleza - Foto: Reprodução

Uma explosão atingiu unidade da empresa White Martins, na avenida Francisco Sá, no bairro Carlito Pamplona, em Fortaleza, na manhã deste sábado (24). Segundo o Corpo de Bombeiros, equipes do quartel central foram acionadas e chegaram ao local por volta das 10h40.

A White Martins afirmou, em nota enviada às 12h, que equipes da empresa estavam se deslocando para o local e informou que houve "um incidente" na unidade na Capital. "Prestaremos mais informações assim que possível", diz a nota.

Vídeos enviados ao Diário do Nordeste mostram pessoas fugindo do local e a fumaça causada pela explosão. Residências próximas tiveram janelas quebradas e foram danificadas.

O governador Camilo Santana (PT) lamentou o ocorrido, em comunicado nas redes sociais. "Estou acompanhando os fatos e torcendo pela rápida recuperação das vítimas", afirmou o governador. "Momentos após a explosão, nossos profissionais dos Bombeiros, Samu e policiais estiveram no local para o socorro das vítimas e isolamento da área", disse Camilo.



O governador Camilo Santana lamentou o ocorrido nas redes sociais - Foto: Reprodução

O prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), está no local. Segundo a Prefeitura, Sarto estava indo acompanhar a vacinação de Covid-19 em uma unidade de saúde quando soube da explosão.


O prefeito de Fortaleza, José Sarto, foi até o local da fábrica - Foto: Reprodução/Prefeitura de Fortaleza

 O Corpo de Bombeiros não confirmou se a explosão deixou feridos. Imagens mostram pessoas sendo atendidas no local e ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel e Urgência (Samu) chegando.

Área isolada após explosão na empresa White Martins - Polícia Militar isolou perímetro da área atingida. - Foto: Leábem Monteiro

A Polícia Militar bloqueou o acesso ao local, por risco de novas explosões. A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) interditou o trânsito no entorno da fábrica.

OXIGÊNIO

A empresa White Martins atua no mercado de fabricação de gases industriais e medicinais e é responsável por parte do abastecimento de oxigênio dos hospitais do Ceará.

Em comunicado, o governador Camilo Santana disse que a Secretária da Saúde "acompanha da questão do fornecimento de oxigênio, para evitar problema desabastecimento nos equipamentos de saúde".

ESTRONDO

O barulho da explosão foi ouvido por diversos moradores dos arredores. O auxiliar de pedagogia Francisco Wilson estava em um posto de combustíveis ao lado da fábrica e presenciou o ocorrido.

"Eu vi só uma grande explosão de um cilindro, vários cilindros voando e pessoas correndo. [...] Muitas pessoas caíram também com medo", conta. Francisco afirma que saiu do local rapidamente, mas viu que o foro do posto, um muro e a padaria anexa ao estabelecimento foram parcialmente destruídos.


Pessoas do lado de fora de área isolada após explosão na empresa White Martins - Tráfego na região foi bloqueado após isolamento feito pelos policiais - Foto: Leábem Monteiro

José dos Santos Filho, morador da região há 17 anos, conta que estava trabalhando quando sentiu a explosão. "Eu ouvi um estrondo, pensei até que era um trovão, porque o tempo estava nublado. Aí minha esposa ligou desesperada, dizendo que tinha explodido alguma coisa na fábrica, pedindo para eu vir para cá", conta.

Como a área está isolada, ele não conseguiu ir para sua casa, mas afirmou que nenhum familiar foi ferido.

Mais informações em instantes, vejam os vídeos.








Prefeitura de Itarema gasta R$ 188.972,70 com combustíveis na secretaria de Educação em 2020, as aulas foram suspensas em março

Foram gastos R$ 142.989,17 para compra de 34.310 litros de óleo Diesel, R$ 24.910,27 com 5078 litros de gasolina e há uma despesa no valor de R$ 21.072,76 sem especificar o produto e a quantidade. Em 2020 a prefeitura gastou mais de R$ 2 milhões com combustíveis.

Por Manoelzinho Canafístula


 

A prefeitura de Itarema no litoral oeste do estado, gastou em 2020 na secretaria de Educação o valor total de R$ 188.972,70 somente com combustíveis, o maior consumo vem dos veículos para transporte escolar, que usam diesel para o transporte de estudantes da rede pública de ensino, sem atividades presencias desde março quando as aulas foram suspensas no município, a prefeitura gastou R$ 142.989,17 para compra de 34.310 litros de óleo Diesel, R$ 24.9410,27 com 5078 litros de gasolina e há uma despesa no valor de R$ 21.072,76 sem especificar o produto e a quantidade. Em 2020 a prefeitura gastou mais de R$ 2 milhões com combustíveis.

Os pagamentos foram efetuados ao longo do ano à empresa  Posto Itarema Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda. mesmo sem aulas e veículos circulando, no dia 28 de janeiro foram efetuados quatros pagamentos nos valores de R$ 11.324,33 com óleo diesel e R$ 6.258,96 com gasolina. Já em fevereiro houve um pagamento de gasolina no valor de R$ 2.198,15. Em março há dois pagamentos de óleo diesel no valor de R$ 35.017,16. No mês de abril a prefeitura pagou R$ 21.492,76 na compra de óleo diesel. Em maio foram gastos R$ 3.512,75 na compra de gasolina. No dia 13 de Julho a prefeitura realizou dois pagamentos para compra de óleo no valor de R$ 5.808,05 e foram gastos R$ 1.243,55 para compra 253 litros de gasolina. A prefeitura fez três pagamentos no dia 11 de agosto, um deles não foi identificado nem o produto e muito menos a quantidade e combustível, essa despesa foi paga o valor de R$ 21.072,76 a gestão pagou ainda R$ 29.887,64 com óleo diesel sem nenhum ônibus está circulando com alunos e com gasolina pagou R$ 1.646,12. Já em setembro a prefeitura pagou R$ 4.840,45 na compra de óleo diesel. No dia 09 de Outubro foram efetuados dois pagamentos, sendo R$ 7.545,86 para pagar óleo diesel e R$ 2.644,96 com gasolina. No dia 4 de novembro a prefeitura pagou 7.974,16 para a compra de óleo diesel e em 10 de dezembro a prefeitura pagou R$ 7.406,28 com gasolina e no dia 11 de dezembro pagou R$ 8.978,17 com óleo diesel. Todas as informações entre valores e datas de pagamentos foram extraídas do Portal da Transparência dos Municípios no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE.  

Suspensão das aulas - No dia 17 de março de 2020, o prefeito Elizeu Monteiro assinou o Decreto nº 004/2020 onde suspendeu as aulas presenciais em todas as escolas do município a partir do dia 18 de março, as aulas ficaram suspensas o ano todo.   Até o fechamento desta edição, o prefeito Elizeu Monteiro não respondeu os questionamentos do Blog. 

   

sexta-feira, 23 de abril de 2021

Prefeitura de Acaraú abre licitação e prevê gastar R$ 263 mil reais com água mineral

Segundo a publicação do edital de licitação há uma previsão de compra de 21.400 garrafas de agua de 500ml, 4.800 de um litro, 19.742 recargas de 20 litros e 339 vasilhames completos de 20 litros. Na gestão anterior não havia compras desse tipo de insumo

Por Manoelzinho Canafístula

A prefeitura de Acaraú está com um processo licitatório em aberto, apara a aquisição de milhares de garrafas e garrafões de água mineral, os envelopes com as propostas serão abertos na nesta sexta-feira (23) às 8h30min da manhã na sala de Comissão de Licitação do Município. O objeto da licitação é a aquisição de água mineral natural para suprir as necessidades das diversas secretarias da prefeitura. O valor total estimado é de R$ 263.792,97.

Ainda segundo anexo do edital, há uma previsão para aquisição de 21.400 garrafas de agua de 500ml, 4.800 de um litro, 19.742 recargas de 20 litros e 339 vasilhames completos de 20 litros. Na gestão anterior não havia compras desse tipo de insumo. Ao fazer os cálculos de consumo diários até o dia 31 de dezembro a prefeitura prevê consumir 90 garrafas de agua mineral de 500ml por dia, sete dias na semana. Geralmente esse tipo de produto é usado somente em eventos públicos. Já as garrafas com água de um litro têm previsão de consumo de 20 unidades por dia, esse tipo de embalagem, também é usada em eventos. Já os garrafões de 20 litros, somados as recargas com os vasilhames completos, tem uma previsão de consumo de 84 garrafões por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. 

Mas o que chama a atenção é o valor máximo que a prefeitura diz que pode pagar pelas águas, vejamos: uma garrafinha com 500ml de água custa em qualquer mercantil R$ 1,00 logo teremos gastos R$ 21.400,00 por todas as garrafas de 500 ml de água, já as garrafas de um litro custam em média R$ 2,00 ou até menos, teremos um total de R$ 9.600,00, já os garrafões de água mineral de 20 a recarga pode ser comprada em Acaraú por no mínimo R$ 7,00 nesse caso teremos uma despesa total de R$ 138.194,00 e por fim o vasilhame completo da água custa em média R$ 20,00 perfazendo um total de R$ 6.780,00.

Ao somarmos a conta teremos uma despesa média de R$ 175.974,00. Já o edital de licitação da prefeitura prevê gastar R$ 263.792,97 ou seja, uma diferença de R$ 87.818,00 esse valor é suficiente para comprar mais 12.545 recargas de água com 20 litros ao valor de R$ 7,00 a unidade.  Ao comprar o volume de recursos previstos para gastar apenas com água mineral a prefeitura poderia comprar 5.275 cestas básicas ao valor de R4 50,00 cada cesta ou pagar a gratificação para Covid-19 aos profissionais que trabalham na linha de frente no combate a pandemia, o projeto de Indicação do vereador Ênio Andrade (PDT) está parado na prefeitura desde fevereiro desse ano. Acesse aqui o edital da licitação. Acesse aqui o anexo do edital.

Até o fechamento desta edição, a prefeitura através da Coordenadoria de Comunicação não se manifestou.

Justiça eleitoral cassa mandatos da prefeita e vice de Acaraú e os torna inelegíveis por oito anos, deputado Robério Monteiro também fica inelegível

A ação de investigação eleitoral movida pela coligação do candidato a prefeito Amadeu Ferreira Gomes Neto, a juíza condenou os réus por captação ilícita de voto nas eleições de 2020

Por Manoelzinho Canafístula

 

Deputado Robério Monteiro (PDT), prefeita Ana Flávia Ribeiro Monteiro e o vice-prefeito Mano da Melancia - Foto: Divulgação

A juíza eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Acaraú Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro, cassou na manhã desta sexta-feira (23) os mandatos da prefeita eleita de Acaraú Ana Flávia Ribeiro Monteiro (PSB), do vice-prefeito Francisco Bispo Parnaíba (Mano da Melancia) e tornou os dois inelegíveis por oito anos, além de condenar o deputado Robério Monteiro (PDT) inelegível por oito anos. A juíza determinou ainda a aplicação de multa o valor de 27 mil UFIRs a prefeita e o vice.

Os réus foram denunciados por abuso de poder econômico nas eleições de 2020, na denúncia apresentada pela coligação do candidato a prefeito derrotado, Amadeu Ferreira Gomes Neto, o deputado Robério Monteiro aparece em áudios, mantendo contato com eleitores e fazendo promessas de emprego, em um áudio o deputado diz que se necessário paga adiantado, “se quiser trabalhar com a gente eu pago adiantado”, disse o deputado em um dos áudios. As mídias passaram por perícia técnica que comprovam a autenticidade dos áudios.

Trecho da decisão da Juíza Eleitoral de Acaraú - Foto: Reprodução

Em sua sentença de condenação a juíza reconhece que houve abuso de poder econômico nas eleições de 2020 no município de Acaraú, “houve o oferecimento de pagamento, o oferecimento de emprego futuro na administração pública e a comprovação da entrega do emprego público, conforme se apurou na instrução processual, já na gestão dos investigados que lograram êxito no pleito. Sendo assim, não há alternativa senão a aplicação das sanções cabíveis, com a procedência da presente AIJE”, disse a juíza na sentença. Ao final a juíza condena o deputado federal Robério Monteiro a ficar inelegível por oito anos por ter sido o responsável pela prática do abuso do poder econômico. Os réus podem recorrer da decisão.

A prefeita Ana Flávia Monteiro, o Vice Mano da melancia e o deputado Robério Monteiro não se manifestaram sobre a decisão.   

O Brasil antes da descoberta

A escritora austríaca naturalizada brasileira, Roselis Von Sass em seu livro (revela-se o passado) fez referências aos primórdios do Brasil, quando naquela época o País era formado apenas de ilhas, onde só pouco a pouco ocorreram as aglomerações como um todo, isso ocorreu quando uma gigantesca porção de terra, que ficava entre a América do Sul e a Àfrica se desprendeu do continente e submergiu nas águas do mar

Com Informações de Felisberto Santos

Quando isso aconteceu surgiu ao mesmo tempo entre ilhas que estavam no lugar hoje ocupado pelas Américas Meridional e Central, uma outra porção de terra firme, que formou essas duas Américas, dando-lhes a configuração que ainda hoje apresentam. Aquela porção do território entre a Àfrica e as Américas que submergiu mais tarde, chamava-se anteriormente Ofir (Ophir) ou terra do ouro. Esse acontecimento não estava relacionado de forma alguma ao cumprimento de um Juízo ou Julgamento que tivesse de ser aplicado contra os habitantes daquela região, mas foi simplesmente um processo natural de revolução geológica, ou alteração climática efetivada pelos entes da natureza, que necessariamente ocorrem de tempos em tempos nesta ou naquela parte do globo.

Hoje questionamos, quem dentre os seres humanos poderia dar informações mais precisas sobre o surgimento dos povos que vieram para as Américas? O que posso afirmar é que, essas informações não podem ser obtidas através de pesquisas arqueológicas, não podemos extrair dessas pesquisas informações precisas, por estarem caracterizadas nas conclusões do raciocínio. Por isso devemos entender que de um passado longínquo, só é possível esclarecer fatos, através de dons e capacitações, aos quais algumas pessoas são dotadas.

Roselis Von Sass foi um desses espíritos humanos, dotados com essas características extraordinárias, enxergar esse passado, trazendo à tona, informações precisas dos acontecimentos ligados as Américas assim como de outras regiões da terra. Em seus Livros (Atlântida, princípio e fim da grande tragédia, A verdades sobre os Incas e Revelações inéditas da História do Brasil) podemos encontrar todas as informações necessárias que deram origem aos povos das Américas e principalmente do Brasil, foco do nosso tema. No livro escrito em 1973 a escritora relata com fidelidade o momento que as caravelas de Pedro Alvares Cabral chegam ao território brasileiro, data esta comemorada como o descobrimento do Brasil. Agora citaremos vários trechos de seus livros, que contém informações importantes para entendermos a origem do povo brasileiro, ainda antes do descobrimento do Brasil.

De onde vieram os Incas e Tupanos? Como puderam chegar até essa parte da América?

Para respondermos a essas perguntas, temos que voltar ao tempo de Ofhir.

A terra do ouro (Ophir) era habitada por duas tribos diferentes, tribos essas que anos antes do acontecimento catastrófico, foram fielmente conduzidas a regiões mais altas, onde hoje estão situadas as Américas do Sul e Central, guiados pelos entes da natureza e os guias espirituais, os novos habitantes da região de Ofir (Ophir) ali se estabeleceram na sua nova Pátria.

 Antes de continuarmos, é importante saber que segundo cálculos terrenos, decorreram 50.000 anos para que as regiões onde hoje estão localizadas as Américas Central e Meridional assumissem a configuração geográfica atual. Naquela época, vastas extensões de terra, permaneceram por muito tempo, submersas nas águas do mar. Só através de vários milênios, com montanhas expelindo fogo ou água, foram formando gradativamente, imensas regiões desérticas. A água jorrava quase sempre quente e com mau cheiro dos bojos da terra.

As duas tribos que foram conduzidas para o lado das Américas, foram aquelas que receberam posteriormente novas denominações, de acordo com as suas características e o seu alto nível de desenvolvimento espiritual, uma denominava-se Incas e a outra Tupanos, o significado de Inca quer dizer Filho do Sol e o significado de Tupano quer dizer, Filho do Fogo. As duas tribos foram conduzidas de tal modo pelos entes da natureza, que uma parte se deslocou para a América do Sul e a outra para a América Central.

A parte conduzida para a América Central logo depois da submersão da Atlântida (Ophir), continuou seu desenvolvimento na direção certa. Aconteceu porém, de alguns chefes Incas, se deixaram envolver pelas tentações do mal, esse envolvimento trouxe sérias consequências para o grupo de Incas e Tupanos que viviam nessa parte da América. Aos poucos foram se dividindo e formando vários grupos que se mesclavam na prática de idolatrias e cultos de várias espécies, abrindo dessa forma a possibilidade de atraírem para o seu meio, espíritos humanos que já haviam decaído nas tentações do mal, por exemplo, egípcios e babilônios. Eis o motivo pelo qual se conhece através da história, as práticas idólatras por parte dessas tribos que culminaram na prática de sacrifícios humanos.

As mais conhecidas dessas tribos foram; Os Astecas, os Toltecas e por último os Maias.

A parte que foi conduzida para a América do Sul, formou a base dos atuais latinos americanos, se concentraram nas regiões onde hoje está localizado o Equador, Bolívia, Chile, Argentina, Peru e o Brasil.

De acordo com a História, apenas o grande império Inca ficou conhecido, esse império ocupava toda a região dos Andes na América do Sul, o que a história não sabe é que um pequeno grupo dos Tupanos se deslocou para uma outra região, foi nessa região onde se concentraram os primeiros habitantes do Brasil,  que posteriormente ficou conhecida como Ilha de Vera Cruz, após a descoberta por Cabral.

Foi esse pequeno grupo, que se deslocou da tribo principal que formou os primeiros remanescentes do povo brasileiro, eram descendentes dos Filhos do Fogo de Ophir, aqui puderam permanecer durante várias gerações, desenvolvendo-se espiritualmente e terrenamente, para a futura missão nessa parte da terra.

O grupo que se deslocou para região da América do Sul, permaneceu por muito tempo livre de idolatria, permanecendo puros por um longo período, até a vinda dos colonizadores para essa região.

A parte que permaneceu na região dos Andes, foi a que formou o grande Império Inca (os Filhos do Sol de Ophir) a outra que se deslocou mais adiante (Tupanos, os Filhos do Fogo de Ophir), formou os primeiros habitantes do Brasil, antes do descobrimento e da colonização.

Aqui não entraremos em pormenores do vivenciar dos povos que habitaram as Américas, porque como falamos anteriormente, esses pormenores foram retratados em outros livros escritos pela Roselis Von sass, o nosso foco hoje está voltado apenas, para trazer a luz do conhecimento de todos, sobre alguns fatos desconhecidos da história do Brasil, que não estão relatados nos livros didáticos de história e muito menos nas paredes das memorias de arquivos vivos espalhados Brasília a fora. Viva o Brasil e o povo brasileiro! 

quinta-feira, 22 de abril de 2021

Transporte Escolar: MPCE requer afastamento da secretária de Educação de São Benedito por improbidade

Na ação, o promotor de Justiça, Oigrésio Mores, requereu, em sede de tutela liminar, o afastamento de Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula da função de secretária municipal de Educação, bem como a decretação de indisponibilidade de seus bens e dos demais promovidos, em razão de irregularidades no processo licitatório para contratação de serviços de transporte escolar

 Com informações do MPCE


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa combinado com ressarcimento ao erário e com afastamento de servidor, no dia 21, contra a secretária de Educação, Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula; a ex-ordenadora de despesas da Secretaria de Educação, Elisângela Andrade Lima; o pregoeiro, Carlos Alexandre Aguiar de Vasconcelos; José Inácio de Aguiar Silva; o controlador-geral do Município de São Benedito, Carlos Augusto Craveiro de Queiroz; a pessoa jurídica LPM Serviços EIRELI-ME; e o empresário Lucas Pereira Mendes.

 Na ação, o promotor de Justiça, Oigrésio Mores, requereu, em sede de tutela liminar, o afastamento de Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula da função de secretária municipal de Educação, bem como a decretação de indisponibilidade de seus bens e dos demais promovidos, em razão de irregularidades no processo licitatório para contratação de serviços de transporte escolar. Também foi pedida a condenação de todos os citados pelos atos de improbidade praticados, nos termos do artigo 12 e incisos I, II e III, da Lei nº 8.429/92, na medida de suas culpabilidades.

Foi requerida na ação, ainda, a realização de uma perícia judicial em todas as rotas existentes naquele município, para transporte de escolares, a fim de verificar, analisar e comparar os gastos com combustíveis e a quilometragem correspondente a cada rota efetivamente realizada por dia. Este pedido tem como fundamentação uma análise, feita por amostragem pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), que constatou, numa das rotas do transporte, a contratação de 90 quilômetros por dia, quando, na verdade, eram realizados apenas 60 quilômetros. Ou seja, existiam 30 quilômetros a mais pagos indevidamente pelo Município.

A partir de um inquérito civil público instaurado para investigar irregularidades na contratação de empresas que realizam o serviço de transporte escolar, o Ministério Público apurou que a Secretaria de Educação realizou um procedimento licitatório, durante o exercício de 2015, que culminou na contratação da empresa LPM Serviços EIRELI-ME, cujo sócio administrador é Lucas Mendes, para o fornecimento de serviços de transporte escolar de alunos e professores, pelo valor total de R$ 3.400.730,00. No entanto, os veículos fornecidos pela empresa licitante pertenciam a terceiros que eram contratados, restando configurado a subcontratação total do objeto da contratação.

A empresa licitante possuía em sua frota apenas 14 veículos cadastrados em seu CNPJ, sendo todos veículos de pequeno porte, tais como: Hilux, Polo Sedan, VW Gol City, dentre outros, e que os veículos que prestavam serviço de transporte escolar pertenciam a pessoa física ou jurídica diversa. O edital do certame previa que a empresa contratada deveria fornecer os veículos, motorista e combustíveis a serem utilizados em cada rota. Contudo, restou constatado que a empresa LPM sequer possuía veículos capazes de realizar de forma escorreita o transporte de alunos e professores e, assim, poder cumprir o objeto contratual.

Além disso, o TCE realizou, no ano de 2017, uma inspeção e constatou que houve a subcontratação total dos veículos utilizados para prestação do serviço de transporte escolar. Em relatório, a Corte de Contas ressaltou que a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) permite a subcontratação de parte da obra, serviço ou fornecimento, mas não de sua integralidade. A empresa LPM funcionou, exclusivamente, como intermediária na contratação, onerando o valor total do contrato em R$ 559.760,00, sendo R$ 150.822,50 no Lote I e R$ 408.937,50, o que resultaram em prejuízo ao erário municipal e, por conseguinte, importaram seu enriquecimento ilícito.

terça-feira, 20 de abril de 2021

Justiça concede liminar e Câmara de Itarema tem 15 dias para dar posse ao primeiro Ouvidor Concursado do Brasil

Concurso público da Câmara de Itarema perdeu validade e sete candidatos não foram convocados, a assessoria jurídica da casa alega que a validade do concurso foi suspensa com base na Lei Federal Complementar nº 173/2020, porém a Lei suspendeu apenas os prazos dos concursos públicos federais

Por Manoelzinho Canafístula

 


O juiz da Comarca de Itarema, Bruno Leonardo Batista de Medeiros Santos, concedeu na noite desta segunda-feira (19) medida liminar e determinou que o presidente da Câmara de Itarema, Paulo César Júnior Rios convoque, nomeie e de posse, no prazo máximo de 15 ao jornalista Manoel Rosa Filho (Manoelzinho Canafístula) no cargo de Ouvidor Geral da Câmara Municipal de Itarema. Na decisão do magistrado ele reconheceu que estava presente na ação o direito líquido e certo, “DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, para DETERMINAR que a autoridade impetrada (presidente da Câmara) proceda à nomeação de MANOEL ROSA FILHO, no cargo de Ouvidor Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Os demais atos da administração de convocação, posse e exercício devem obedecer o que preconiza o edital e a lei. NOTIFIQUE-SE o impetrado para que, querendo, complemente as informações prestadas, no prazo de 10 (dez) dias, devendo lhe ser remetida cópia da inicial e dos documentos que a instruem. OFICIE-SE ao órgão de representação judicial do Município, encaminhando cópia da inicial (sem documentos) para ciência do presente feito, podendo nele intervir nos moldes do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009. INTIME-SE o impetrante por seu patrono. DÊ-SE CIÊNCIA da presente decisão ao representante do Ministério Público. Por fim, observe-se a prioridade estatuída por lei ao presente feito (pelo art. 7º § 4o, da Lei nº 12.016/2009, verbis:"Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento" Expedientes necessários. Itarema/CE, 19 de abril de 2021. Bruno Leonardo Batista de Medeiros Santos Juiz Advogados(s): Francisco Ranulfo Magalhaes Rodrigues Junior (OAB 21594/CE), Francisco Vagner da Silva (OAB 28164/CE)”, diz o despacho do juiz.

Entenda o caso - O concurso público da Câmara Municipal de Itarema, no litoral oeste do Ceará, perdeu o prazo de validade no último dia 28 de março de 2021, o prazo é referente aos dois anos de validade, previstos no edital nº 001/2017 CMI. É importante ressaltar, que o concurso foi realizado através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre todos os vereadores e a representante do Ministério Público, no TAC estava previsto que todos os candidatos deveriam ter sido convocados no prazo máximo de seis meses, após a realização do concurso, que foi homologado em 28 de março de 2019, através do edital nº 001/2019 CMI. Sete candidatos aprovados não foram convocados: um ouvidor geral, um controlador interno, dois motoristas, dois auxiliares administrativos e uma copeira. 

Os sete candidatos aprovados, dentro do número de vagas ofertados pelo edital nº 001/2018/CMI deveriam ter sido convocados até o dia 28 de março de 2021, segundo uma resposta enviada ao Promotor de Justiça de Itarema no último dia 10 de fevereiro de 2021, o presidente da Câmara, Paulo César Júnior Rios, alegou que convocou os quatro primeiros lugares do cargo de auxiliar administrativo e que nenhum quis assumir, mas não explicou no mesmo ofício, as razões de não ter convocado os demais aprovados, que estão no cadastro reserva, há ainda 18 candidatos na lista de espera. Em desrespeito aos aprovados, o presidente contratou outra pessoa para desempenhar as mesmas funções, uma afronta ao TAC e aos aprovados no concurso.

Já a copeira, aprovada em segundo lugar, também não foi convocada, a alegação é de que no momento, a Câmara não precisa de dois copeiros. Quanto aos dois motoristas, o presidente alega que a Câmara não dispõe de veículo próprio ou alugado, já os cargos de ouvidor geral e controlador interno, o presidente alega que aguarda desde novembro de 2019, uma resposta de uma consulta técnica feita ao TCE/CE, sobre a necessidade dos aprovados terem curso superior em direito, administração, economia ou contabilidade, no entanto a lei que criou os cargos e o edital do concurso, não exigem nível superior para nenhum cargo, todos os cargos oferecidos no concurso, são para níveis fundamental ou médio. O TAC prevê ainda, que o descumprimento de qualquer uma das cláusulas previstas, acarreta multa diária de R$ 1.000,00. O procedimento pode ser acompanhado na página do MPCE através do número 09.2019.00001746-5.

Ouvidor Geral - O candidato aprovado em primeiro lugar para Ouvidor Geral, Manoel Rosa Filho, entrou no último dia 10 de abril, através de seu advogado Dr. Francisco Vagner da Silva,  com um Mandado de Segurança no judiciário, o candidato requereu sua nomeação e posse imediata no cargo de Ouvidor Geral, segundo ele, não foi convocado pelo ex-presidente Manoel Mecias de Andrade e o atual presidente da Casa, Paulo César Júnior Rios por mera perseguição política, “eu fui aprovado em 1º lugar na única vaga oferecida pelo edital, lutei desde dezembro de 2018 para que este concurso, ocorresse conforme as normas que o rege, todas as alegações apresentadas pelo ex-presidente e o atual, são vazias e encharcadas de falsos argumentos, em decorrência disso, tornam-se insustentáveis e foram derrubadas pelo judiciário, serei empossado no meu cargo por via judicial e por uma única razão, o mérito, não estou pedindo nenhum favor ao presidente”, destacou o candidato, que comemora a vitória na justiça.

Após ser notificada pelo Juiz de Itarema, para apresentar provas de que o concurso teria ou não seu prazo prorrogado, a Câmara Municipal, através de seu advogado Francisco Ranulfo Rodrigues Martins, disse que o concurso ainda está dentro do prazo de validade de dois anos e apresentou como justificativa a Lei Complementar Federal nº 173/2020, porém, deixou de cumprir o ato que legalizava referida suspensão, segundo entendimento do TCE/RN, os entes federados deveriam editar lei específica, suspendendo o prazo de validade dos concursos e informar a banca realizadora do certame para publicação do ato. A lei municipal da Câmara de Itarema deveria ter sido sancionada até o último dia de validade do Decreto Legislativo Federal nº 006/2020, ou seja, 31 de dezembro de 2020, referido decreto reconheceu o estado de calamidade pública em todo Brasil até 31 de dezembro do ano passado.

O que diz a Nota do TCE/RN - A nota técnica nº 005/2020 do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio Grande do Norte, traz as orientações acerca da suspensão de prazos de validade de concursos públicos durante a pandemia do coronavírus, no âmbito federal, a Lei Complementar 173/2020 suspendeu a contagem de concursos federais já homologados até o dia 20 de março. Em relação aos Estados e municípios, é necessário a edição de lei específica para instituir a suspensão.

De acordo com os termos da nota técnica, a contagem dos prazos de validade estão suspensas apenas no âmbito federal até o fim da vigência do decreto de calamidade pública em 31 de dezembro de 2020. No caso dos outros entes federativos, “caberá a cada um legislar sobre as condições de uma possível suspensão dos prazos dos respectivos concursos públicos que estejam em andamento”, diz a nota.

“Caso o ente federado edite lei que suspenda os prazos de validade dos respectivos concursos públicos em vigor, a suspensão deverá ser publicada, também, pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do certame, em respeito à segurança jurídica dos interessados”, aponta a nota técnica. A nota técnica ressalta ainda, que os estados e municípios que tenham decretado calamidade em razão da pandemia só podem realizar concurso público para a reposição de cargos efetivos ou vitalícios.

Leia na íntegra a nota técnica do TCE/RN

Concursos de Itarema – A prefeitura de Itarema no litoral oeste do estado, homologou seu mais recente concurso público no dia 18 de março de 2019, sem observar os detalhes da Lei Complementar 173/2020, o prefeito Elizeu Monteiro (PDT), não editou lei específica para suspender ou prorrogar o concurso, na data em que o concurso completou dois anos, ou seja, em 18 de março de 2021, o chefe do poder executivo, editou apenas um decreto de prorrogação e publicou em seu site oficial, o documento não foi enviado a banca realizadora do concurso.

Já a Câmara Municipal perdeu o prazo que teria para suspender o prazo de validade do concurso, que foi homologado em 28 de março de 2019 e foi além, não editou nenhum ato normativo dentro do prazo de validade do concurso. Após ser notificada pelo Poder Judiciário, para responder sobre a prorrogação do concurso em resposta a um Mandado de Segurança, impetrado pelo candidato aprovado para o cargo de Ouvidor Geral, Manoel Rosa Filho, o advogado da Câmara, Francisco Ranulfo Rodrigues simplesmente orientou o presidente da Casa a baixar um decreto de prorrogação do concurso no dia 14 de abril, prazo superior ao da validade do concurso.

Sem se ater ao que está previsto na Lei Complementar, que expressa a necessidade de que os entes federados editem suas leis especificas para suspensão dos prazos  de validade dos concursos, o advogado tentou justificar a omissão da Câmara com argumentos, que contrariam a norma técnica do Tribunal de Contas de uma Unidade Federativa e a própria Lei Complementar que ele citou na defesa da Câmara. Os argumentos vazios foram desconhecidos pelo magistrado que concedeu a liminar. 

É importante ressaltar que, com a concessão de medida liminar por parte do magistrado de Itarema ao candidato Manoel Rosa Filho, os chefes dos poderes Executivo e Legislativo, Elizeu Charles Monteiro e Paulo César Júnior Rios, respectivamente, descumpriram cláusulas do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre eles e o Ministério Público, que previa a convocação de todos os aprovados seis meses após a realização do concurso ou no máximo, até o fim da validade do concurso, a multa para o descumprimento seria de R$ 1.000,00 por dia.

Outros Candidatos - A liminar permite aos outros seis Candidatos que não foram convocados a entrar com um MS e requer junto ao poder judiciário suas nomeações e posse em seus respectivos cargos. O prazo é de 120 dias, contados a partir de 28 de março de 2021.


Prefeito, vice-prefeito e seis vereadores de Itarema são denunciados por suposta prática de nepotismo

A denúncia foi protocolada nesta terça-feira (20) no MP, que deve adotar as medidas previstas na Súmula Vinculante nº 13 do STF

 


Apesar de todos os sinais de alerta emitidos pela mídia, ainda existem agentes políticos, que insistem em uma prática muito comum Brasil afora, a prática de nomeação ou contratação de parentes de até terceiro grau para ocupar cargos na administração pública. Em Itarema no litoral oeste do Ceará foram identificados inicialmente 15 parentes de até terceiro grau do prefeito, vice-prefeito e de seis dos 13 vereadores, um desses parentes recebe o dinheiro como prestador de serviços, dois são contratados e os outros 12 foram nomeados em cargos comissionados. Alguns deles, não possuem qualificação técnica nas áreas onde foram nomeados, o que agrava ainda mais a nomeação. A denuncia foi protocolada nesta terça-feira (20) na Promotoria Pública de Itarema. 

O prefeito nomeou um filho para chefe de Gabinete, a nora e esposa do Chefe de Gabinete foi nomeada Diretora do Cadastro Único e Bolsa Família, o prefeito nomeou ainda três sobrinhos, um para Gerente de Serviços, outra foi nomeada Assessora Técnica e a oura para Auditora do Controle Interno, o vice-prefeito tem uma filha nomeada em cargo comissionado como Diretora do Centro de Atenção Psicossocial. Já o presidente da Câmara tem um filho contratado com advogado, lotado no gabinete do prefeito e sem seleção pública, com salário de R$ 7.200,00. Outros seis vereadores, também têm parentes nomeados: um vereador tem a mãe como diretora de uma escola municipal, outro vereador teve a esposa nomeada como Mobilizadora Comunitária, já outro vereador da base do prefeito tem duas filhas que ganharam cargos, uma possui um contrato temporário na secretaria de Educação e outra foi nomeada como coordenadora do CRAS, outra vereadora tem um filho, que recebe para desempenhar atividades no mercado público de Almofala e mais duas sobrinhas nomeadas para Diretora de Vigilância Psicossocial e a outra é Assessora Técnica na prefeitura. Todas as portarias de nomeação e informações referentes ao vínculo entre os parentes dos agentes políticos e a prefeitura, estão disponíveis no site do TCE/CE e no site da prefeitura de Itarema.

  A prática do nepotismo, na Administração Pública, está associada preponderantemente à nomeação de familiares para os cargos de livre nomeação e exoneração. O que pode ser moralmente aceito no plano da iniciativa privada, no manejo da res pública a abordagem do nepotismo possui diferentes contornos. Em sua essência, a noção de nepotismo significa favorecimento, critério oposto àquele a ser adotado na fundamentação dos atos administrativos, cujo critério de legitimidade é o atendimento ao interesse público, não aos interesses particulares dos detentores do poder administrativo. 

Assim sendo, a nomeação de parentes para cargos em confiança pode ser nefasta para o interesse público pela séria presunção da ocorrência de três fenômenos indesejados: a) o favorecimento do parente nomeado em detrimento de outras pessoas mais capacitadas; b) o estabelecimento de um vínculo administrativo de quase absoluta confiança entre a autoridade nomeante e o beneficiário, impossibilitando o mínimo de controle dos atos públicos; c) a perigosa promiscuidade entre interesse público e interesses familiares.

Quanto ao primeiro fenômeno, tem-se o risco de o gestor nomear seus parentes com fins exclusivos de distribuição de ocupações e aumento de renda dos parentes, agravando-se essa situação caso o nomeado não tenha habilidades ou capacitação técnico-administrativa para o cargo, em comparação com pessoas que poderiam exercer melhor a tarefa pública. Por esta escolha, põe-se em risco a eficiência administrativa e o bom andamento dos serviços públicos ofertados.

Em relação ao estabelecimento de um laço de absoluta confiança entre autoridade nomeante e nomeado, não se está negando que a confiança deva ser um critério indispensável para a escolha do agente público. A problemática surge naquelas situações em que a confiança existente entre gestor e agente público é aquela que se espera de atos não legítimos, impossibilitando o mínimo de controle por ambas as partes, dando ensejo ao acobertamento tanto de graves omissões ou ações advindas de atos de má gestão, quanto dos piores esquemas de corrupção. Disso se retira que agentes públicos não familiares podem apresentar maior grau de isenção de julgamento quanto às condutas ilegítimas ou ilegais perpetradas por seus colegas de trabalho.

Por fim, tem-se o risco da existência de interesses promíscuos entre as necessidades familiares e as necessidades da municipalidade. A prática do nepotismo é, pois, inquestionável fator de gênese de conflito de interesse, e deve ser ao máximo evitado, portanto. As máximas da experiência ensinam que não são raros os casos em que interesses de um grupo familiar influenciam nas decisões dos atos administrativos. O nível dessa influência pode aumentar tal qual se aumenta o número de participantes parentes da gestão pública. Conclui-se, então, que a manutenção de uma situação de integridade administrativa e o afastamento ao máximo dos conflitos de interesse implicam em evitar a nomeação de familiares para os quadros administrativos o quanto possível.

O caso mais recente de nepotismo foi denunciado no município de Ipueiras, o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Ipueiras, recomendou, no último dia 4 de março, que três pessoas em situação de nepotismo sejam exoneradas no prazo de 96 horas. Um Inquérito Civil Público já havia constatado a nomeação para cargo comissionado dos três agentes que mantêm relação de parentesco em linha reta ou colateral, por consanguinidade em primeiro ou terceiro grau, com a vereadora Mônica Santos Vasconcelos. Tratam-se dos servidores Ana Rafaela Vasconcelos Damasceno (sobrinha da vereadora), Breno Souto de Vasconcelos Catunda (filho) e Thalita Vasconcelos Catunda Magalhães (filha), que na atual administração municipal assumiram cargos comissionados de chefia ou assessoramento. Leia Reportagem Completa.  

Já em Ocara o Ministério Público também recomendou a exoneração de parentes de gestores. Veja reportagem. Em Acaraú, também no litoral oeste pelo menos dois secretários municipais são filhos de vereadores

 


CENTEC oferece mil vagas para cursos gratuitos no Ceará; inscrição começa nesta terça (20)

Podem participar pessoas com idade a partir de 16 que residem no Ceará e possuam renda mensal de até um salário mínimo, em Acaraú está disponível o curso de Assistente Administrativo

Com Informações do Diário do Nordeste

Legenda: Aulas serão ofertadas de forma remota / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Instituto Centro de Ensino Tecnológico (Centec), em parceria com a Secretaria Estadual da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), abre mil vagas para oito cursos gratuitos online. As inscrições começam nesta terça-feira (20), às 8h, no site da instituição.

Poderão se inscrever pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica que residam no Ceará. Só é permitido um curso por aluno.

OS CURSOS OFERTADOS SÃO:

Assistente administrativo

Ferramentas digitais

Eletricidade com segurança

Negociação e vendas

Liderança

Eletricidade básica para mecânica de motos

Leitura e interpretação de projetos de edificações

Prevenção e controle de verminoses em ovinos e caprinos.

As formações possuem carga horária de 40 horas. As aulas, que serão remotas, ocorrerão de segunda a sexta-feira, de 26 de abril a 7 de maio, em diferentes horários.

O diretor de Extensão Tecnológica do Centec, Hermínio Lima, reforça que deseja alcançar as pessoas que mais precisam de capacitação.

“Nossos cursos são para pessoas mais necessitadas, que estão desempregadas, em busca do primeiro emprego ou que precisam de alguma qualificação profissional, além dos Ensinos Fundamental e Médio. Infelizmente, temos muitas pessoas com nível superior se inscrevendo, mas elas não são o nosso foco e isto complica a nossa organização”, explica.

QUEM PODE SE INSCREVER

Podem participar pessoas a partir dos 16 anos que moem no Ceará e possuam renda mensal de até um salário mínimo ou sejam beneficiárias do Cartão Mais Infância. Além disso, é necessário atender aos requisitos específicos de cada curso, como escolaridade mínima, equipamentos obrigatórios e acesso à internet.

É necessário possuir celular compatível para assistir às aulas ou notebook/computador com acesso à internet. Os cursos serão ministrados através do Google Meet e Google Classromm.

As formações são ofertadas pelos Centros Vocacionais Tecnológicos (CVTs) do Centec em Acaraú, Brejo Santo, Campos Sales, Fortim, Fortaleza, Granja, Itaiçaba, Ipu, Jucás e Tauá. Porém, podem participar moradores de qualquer município cearense, já que as aulas são transmitidas pela internet.

RESULTADO

Na sexta-feira (23), será divulgada lista com os alunos selecionados as capacitações. Os aprovados serão contactados pelos professores de cada turma através do e-mail informado na inscrição.

CONFIRA MAIS DETALHES SOBRE CADA UM DOS CURSOS:

Curso: Técnicas do assistente administrativo

Turma 1: 8h às 12h

Turma 2: 13h às 17h

Turma 3: 14h às 18h

Turma 4: 14h às 18h

Turma 5: 14h às 18h

Turma 6: 18h às 22h

Vagas: 60 vagas por turma

Carga horária: 40 h/a

Escolaridade: Ensino médio

Unidade do Centec: CVT Acaraú, Campos Sales, Fortim, Itaiçaba, Tauá e Maranguape

Curso: Ferramentas digitais

Turma 1: 8h às 12h

Turma 2: 14h às 18h

Turma 3: 18h às 22h

Vagas: 60 vagas por turma

Carga horária: 40 h/a

Escolaridade: Ensino médio incompleto

Requisito: Noções de informática

Unidade do Centec: CVT Fortim, Granja e Jucás

Curso: Noções de eletricidade com segurança

Turma 1: 18h às 22h

Turma 2: 18h às 22h

Vagas: 60 pessoas cada turma

Carga horária: 40h/a

Escolaridade: Ensino fundamental completo

Requisito: Curso para profissionais do setor elétrico predial e áreas afins

Unidade do Centec: CVT Brejo Santo e Maranguape

Curso: Técnicas de negociação e vendas

Horário: 8h às 12h

Vagas: 60 pessoas

Carga horária: 40h/a

Escolaridade: Ensino fundamental completo

Unidade do Centec: CVT Fortim

Curso: Noções de liderança na atualidade

Turma 1: 8h às 12h

Turma 2: 13h às 17h

Vagas: 60 pessoas cada turma

Carga horária: 40h/a

Escolaridade: Ensino médio completo

Requisito: Ter aptidão e interesse na área

Unidade do Centec: CVT Fortaleza e Maranguape

Curso: Eletricidade básica para mecânica de motocicletas

Horário: 18h às 22h

Vagas: 60 pessoas

Carga horária: 20h/a

Escolaridade: ensino fundamental completo

Requisito: voltado para profissionais do setor motomecânico e áreas afins

Unidade do Centec: CVT Ipu

Curso: Leitura e interpretação de projetos de edificações

Horário: 18h às 22h

Vagas: 60 pessoas

Carga horária: 40h/a

Escolaridade: Ensino médio

Requisito: curso para jovens e adultos do setor de construção civil

Unidade do Centec: CVT Ipu

Curso: Prevenção e controle de verminoses em ovinos e caprinos

Turma 1: 18h às 22h

Vagas: 60 vagas

Carga horária: 40 h/a

Escolaridade: Ensino médio incompleto

Requisito: para produtores rurais, estudantes, técnicos agropecuários e profissionais das Ciências Agrárias

Unidade do Centec: CVT Tauá

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