Os Três Guardiões: 2021-05-09

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sábado, 15 de maio de 2021

Chapa de vereadores é cassada pelo TRE-CE por fraude à cota de gênero em Nova Russas, no interior do Ceará

  O vereador eleito, Diego Rocha Diogo (PDT), afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por G1 CE


 Diego Diogo foi eleito em 2020 como vereador de Nova Russas, no Ceará. — Foto: Arquivo pessoal

A chapa de vereadores de Nova Russas, no Ceará, composta por Cynthia Lopes Chaves Rosa, Lina Vanessa Diogo Nunes e Tamyres Rocha Diogo, bem como o vereador eleito Diego Rocha Diogo, foi cassada nesta sexta-feira (14), após determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A Corte tomou a decisão entendendo que houve fraude no preenchimento da cota de gênero nos registros das candidatas do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Diego Diogo, vereador eleito da chapa em 2020, declarou a insatisfação com a decisão. “Diante estes fatos, acreditando que existem erros no julgamento a serem reparados, pedirei uma vista dos fatos e recorrerei se preciso ao [Tribunal Superior Eleitoral] TSE”, publicou o representante municipal.

O parecer foi tomado pela Corte do TRE-CE, presidida pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, que deu provimento, por unanimidade, ao Recurso Eleitoral, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A decisão cassou a chapa de vereadores (as) registrada pelo PDT.

“Gostaria de esclarecer e expressar toda a minha indignação e tristeza diante dos últimos fatos políticos que vêm ocorrendo em nossa cidade. Corre um processo eleitoral contra o PDT, onde pedem a cassação do meu mandato, por entenderem que o nosso partido burlou o sistema e criou candidaturas femininas no único intuito de atingir a cota de 30% exigidos por Lei. Gostaria de deixar claro, que todos os 8 candidatos, entre homens e mulheres, do PDT em nossa cidade foram votados nas urnas, exerceram ações de campanha e prestaram contas com a justiça”, complementou o vereador.

Inelegibilidade por oito anos

Além da cassação, o TRE-CE declarou inelegíveis, no prazo de oito anos, as referidas candidatas, assim como o candidato a vereador Diego Rocha Diogo. Para caracterização da fraude, o relator, juiz George Marmelstein, destacou o baixo desempenho das candidaturas femininas do PDT, a realização de campanha eleitoral inexpressiva e as despesas irrisórias na campanha dessas candidatas.

"O que se percebe é que houve uma simulação de candidatura para ludibriar a Justiça Eleitoral e permitir o lançamento de candidatos do sexo masculino. Dissimular uma solicitação de votos e a distribuição de santinhos não torna verdadeira uma candidatura fictícia”, pontuou o magistrado.

“As notas fiscais apresentadas como comprovação de despesas de campanha são todas de igual valor, emitidas na mesma data, pelo mesmo fornecedor e com data posterior às eleições, o que reforça a tese de fraude", ainda reforçou o relator sobre as despesas na campanha.

O TRE-CE reforça que acompanhamento das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que têm por objeto à fraude ao percentual de gênero, oriundas do pleito de 2020, é uma das ações da campanha “Mulheres nos Partidos Políticos: por cotas reais”, realizada pela Comissão de Participação Feminina do TRE-CE para cumprimento da Meta 9 do Conselho Nacional de Justiça.

Esta é a segunda vez que a Justiça Eleitoral no Ceará decide cassar candidatos de um partido por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. No último dia 5 de maio, diplomas de suplentes e do vereador eleito pelo PSD à Câmara Municipal de Croatá foram cassados por fraude nas candidaturas femininas.

sexta-feira, 14 de maio de 2021

Manoelzinho Canafístula é empossado Ouvidor Geral concursado da Câmara Municipal de Itarema

Entre as atribuições do Ouvidor Geral está a de receber as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas e encaminhar aos órgãos competentes, em especial aquelas sobre violação ou qualquer forma de descriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; Ilegalidade, atos de improbidade e abuso de poder; e mal funcionamento dos serviços dos serviços legislativos e administrativos da Câmara

Por Redação do Blog



O Jornalista Manoel Rosa Filho - Manoelzinho Canafístula foi empossado na tarde desta sexta-Feira (14) por determinação Judicial como Ouvidor Geral da Câmara Municipal de Itarema. O ato de posse foi presidido pelo Presidente da Mesa Diretora Vereador Paulo César Júnior Rios. Canafístula ganhou na Justiça o direito a convocação, nomeação e posse no cargo. O Concurso Público foi homologado em março de 2019 e venceu no último dia 28 de março e sete candidatos aprovados não foram convocados, entre eles o jornalista.  Assista no vídeo abaixo o primeiro momento em que o jornalista começa a lutar por sua posse, o vídeo foi gravado na primeira sessão ordinária de 2019 no dia 6 de fevereiro.

A posse do jornalista é um marco histórico, ele é o primeiro Ouvidor Concursado do Brasil, o cargo geralmente é ocupado por servidores comissionados, a excepcionalidade se deu em razão do concurso ter sido realizado por uma recomendação do Ministério Público, através da Promotora de Justiça Mayara Menezes, além do Ouvidor Geral, a casa também possui outro cargo estratégico e que sempre é de confiança dos chefes dos poderes, o de Tesoureiro.


Conheça as principais atribuições do novo Ouvidor Geral da Câmara de Itarema, previstas no Artigo 27 da Lei Municipal 693/2017.

- Receber, analisar, responder as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas e, quando for o caso, encaminhar aos órgãos competentes, em especial aquelas sobre:

a) Violação ou qualquer forma de descriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

b) Ilegalidade, atos de improbidade e abuso de poder; e

c) Mal funcionamento dos serviços dos serviços legislativos e administrativos da Casa;

II – Dar prosseguimento as manifestações recebidas, com ou sem a identificação do interessado;

III – Encaminhar a demanda aos setores responsáveis e acompanhar as providências tomadas, com definição de prazo;

IV – Manter informado o interessado das providências tomadas, quando de interesse individual e houver identificação;

V – Encaminhar, quando se tratar de assunto de domínio público, cópia dos documentos solicitados ou, quando isso não for possível, dar ciência do seu teor;

VI – Informar o cidadão ou entidade, cujas manifestações não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar, sobre qual o órgão a que deverá dirigir-se;

VII – Organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria Geral;

VIII – Facilitar o amplo acesso ao usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria Geral;

IX – Colaborar com a Presidência na realização de eventos seminários e audiências públicas, que tenham relação com as atividades da Ouvidoria Geral ou sobre temas cuja relevância seja contatada em virtude de manifestações feitas pela sociedade;

X – Acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara Municipal;

XI – Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos solicitados;

XII – Conhecer das opiniões e necessidades da sociedade civil e sugerir o recomendar à Câmara Municipal de Itarema, as mudanças por ela aspiradas ou medidas visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados;

XIII – Auxiliar na Divulgação dos serviços prestados, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação disponíveis na Câmara Municipal de Itarema;

XIV – Manter o sigilo sobre a identidade do interessado, quando solicitado ou mesmo quando tal providência se fizer necessária; e

XV – Exercer outras atividades correlatas;

Quem é o novo Ouvidor Geral

 

Manoelzinho Canafístula tem 47 anos e é natural de Santana do Acaraú, é divorciado e pai de dois filhos, jornalista, radialista, professor e mestre de cerimônias há 25 anos. As lutas de Canafístula começaram ainda na adolescência, aos 13 anos de idade, ele era empacotador da segunda maior rede de varejo do mundo, o grupo francês Carrefour, em 1987 reuniu seus colegas de trabalho e decidiu reivindicar melhorias nas condições de trabalho para todos os empacotadores, conseguiu não somente a promoção de seus colegas e ele também foi promovido, ocasião em que oito meses depois, ele foi aprovado em primeiro lugar em seleção interna da empresa e tornou-se chefe de 220 funcionários com apenas 14 anos de idade, fato inédito para um adolescente. Foi ainda funcionário da maior rede de prestação de serviços do mundo, a gigante norte americana Duz & Bradstreet do Brasil, divisão Nielsen, onde pediu demissão e após morar durante 14 anos em São Paulo, decidiu voltar ao Ceará em 1995.


Aos 22 anos, torna-se líder comunitário e estudantil, conseguiu articular importantes projetos em Santana do Acaraú, entre eles: a primeira e única escola padrão MEC do município, uma torre de telefonia móvel, sistemas de abastecimento de água e energia, a única agência comunitária dos correios foi implantada através de sua luta, ele também foi o responsável pelo projeto de expedição de carteirinhas de estudantes para o pagamento de meia passagem regional a todos os estudantes da região noroeste e da Ibiapaba. Foi Canafístula que articulou o convênio para expedição de documentos de identidade no município em 2005, trouxe diversos cursos profissionalizantes em diferentes áreas beneficiando centenas de jovens e adolescentes, já foi presidente de três conselhos municipais e foi conselheiro em sete conselhos em Santana do Acaraú e Sobral. Fez intervenção e pediu afastamento da diretoria da UNISA – União dos Universitários de Santana do Acaraú e assumiu o comando da entidade até a eleição da nova diretoria. Foi ainda delegado no Conselhão e presidente da Associação de Baixa-Fria por três mandatos.



Em 2003 denunciou o prefeito e quatro vereadores de Santana do Acaraú e sustentou as denúncias até o afastamento em definitivo dos políticos dos cargos, estes nunca mais voltaram para a vida pública, mesmo tendo sofrido cinco tentativas de crime de pistolagem, Canafístula sempre defendeu a legalidade e combateu a corrupção por onde passa.

Tomou posse como vereador em 2007, foi nomeado o primeiro secretário municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude de Santana do Acaraú, foi ainda funcionário público efetivo do município e 2013 foi o Assessor Especial do Gabinete do Prefeito. Em 2017 foi aprovado em primeiro lugar para Supervisor de Campo do Cadastro Único e Bolsa Família de Sobral, lutou para que seus colegas de trabalho tivessem direito a férias, 13º salário, PASEP, vale alimentação, entre outros benefícios, atualmente todos os trabalhadores do Cadastro Único de Sobral têm esses direitos garantidos e que lhes foram negados durante décadas.


Fez concurso público em 2018 para se tornar o primeiro Ouvidor Geral concursado do país, quando foi aprovado em primeiro lugar para a única vaga da Câmara Municipal de Itarema, travou uma verdadeira guerra contra a Câmara e a UECE, que desde o início não queria divulgar o resultado final, foi a pressão de Canafístula, que promoveu a convocação dos aprovados nos concursos da prefeitura e da Câmara, ele é autor de diversas representações junto ao Ministério Público de Itarema, a mais recente foi protocolada dia 20 de abril e denuncia supostas práticas de Nepotismo na gestão do prefeito Elizeu Monteiro. Morou por nove meses em Itarema e está a um ano e quatro meses em Acaraú onde é o comentarista oficial dos programas Conexão 92 e Radar 92 da Rádio Difusora FM. Estudou jornalismo no Centro Universitário Uninta, é filiado à Federação Nacional dos Jornalistas e ao Sindicato dos Jornalistas do Ceará, tem registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego desde 2016. 

Veja o vídeo da Posse




Professor morre vítima de choque elétrico na zona rural de Itarema

A vítima foi retirar coco seco com uma barra de ferro que encostou na rede de alta tensão

Por Redação do Blog

 

O Professor José Sérgio Félix, 32 anos, morreu por volta das 6h da manhã desta sexta-feira (14), vítima de choque elétrico na comunidade de Córrego das Moças na zona rural de Itarema, a vitima era casado e deixa um filho de sete anos.

Segundo informações a vítima estava derrubado coco seco  com uma barra de ferro, que tinha 9m de altura, ao levantar a barra não percebeu  que havia uma fiação de alta tensão, ao encontrar nos fios recebeu a descarga elétrica e morreu no local.




quarta-feira, 12 de maio de 2021

Vereadores aprovam fim de diversos direitos dos servidores públicos e da licença remunerada dos dirigentes do Sindicato dos Servidores de Itarema

Entre os direitos dos servidores públicos extintos estão o fim da licença por acidente de trabalho em serviço, pensão por morte e do fim do auxílio funeral. O projeto foi aprovado por 10 dos 13 vereadores. Sindicato realizou manifestação pelas ruas da cidade

Por Redação do Blog

Prefeito revogou todos os artigos que tratam da licença por Acidente em Serviço - Foto: Reprodução

 A Câmara do Município de Itarema aprovou na íntegra na tarde desta quarta-feira (12), o projeto de Lei nº 011/2021 de autoria do prefeito Elizeu Charles Monteiro (PDT) que modifica o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, a proposta gerou polêmica entre os sindicalistas e filiados ao SINDITA (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais), pois a principal alteração afeta diretamente o funcionamento da instituição. Entre as mudanças da Lei estão o fim da licença remunerada para os dirigentes do SINDITA, também foi revogado a condição de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria. A lei extingui também o fim do pecúlio (direito da família de receber até três meses do salário do servidor público falecido) a todos os servidores públicos. Foi extinto ainda todos os auxílios referentes a funeral. Também foram revogados todos os artigos referentes a aposentadoria foram extintos ainda todos os artigos da Lei entre os artigos 212 ao 229, que tratam da licença por acidente de trabalho em serviço, pensão por morte e do fim do auxílio funeral.

O prefeito decidiu revogar todos os artigos referentes a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e da Contratação de Portadores de Deficiência (vide anexo abaixo). No entanto chama atenção a revogação do Artigo 258 que garantia “os direitos existentes na legislação anterior e extintos por este ato legal, serão preservados em seus efeitos em decorrência do direito adquirido”. 





Votação - Somente três vereadores votaram contra a aprovação da lei, eles também pediram a retirada do projeto de Lei de pauta por sete dias, pedido foi negado pelo plenário, Votaram contra o projeto: Francisco Chagas Carneiro – Kiko (Patriotas), Francisco José Braga de Sena – Braguinha (PSL) e Francisco Magalhães Mota (Patriota), os demais votaram a favor da aprovação da lei.

Parecer – A Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Itarema é composta pelo presidente José Eudes do Nascimento (Badaga), relatora Maria Lucélia Pinto Monteiro e membro Diogo Pinheiro Monteiro, emitiu parecer favorável ao projeto, no parecer não foi mencionado nada sobre a revogação dos direitos dos servidores e o fim da licença remunerada para dirigentes de entidades sindicais.

Manifestação - O SINDITA aprovou na noite desta terça-feira (11) uma manifestação pública pelas ruas da cidade para a próxima semana, além de uma nova assembleia geral para o próximo dia 18 de maio. A entidade realizou na tarde desta quarta-feira (12) a partir das 16h uma manifestação pela principais ruas do centro da cidade até a sede da Câmara Municipal. Veja os vídeos.





Desrespeito - Durante a votação do polêmico projeto, o presidente da Câmara Paulo César Júnior Rios (PDT) foi desrespeitado pelo colega de parlamento, o vereador Gabriel Santana Gomes, ao ser solicitado pelo presidente que abrisse o microfone para manifestar seu voto, o vereador disse: "Tem calma ruma de bosta" o vídeo com o trecho do episódio está circulando nas redes sociais. Gabriel Gomes é o mais jovens dos parlamentares, tem apenas 20 anos de idade e foi eleito pelo PDT com 1007 votos, sendo o segundo vereador mais bem votado nas eleições de 2020. É filho de um dos nove vereadores, que foram afastados e presos durante a "Operação Fantasma" em 2017. Veja o vídeo. 

O direito a Licença - A concessão de licença remunerada a servidor público dirigente sindical concretiza a liberdade sindical preconizada no inciso I, do art. 8º da Constituição, pois possibilita o desenvolvimento das atividades inerentes à representação classista. É certo que a mencionada licença decorre do princípio da legalidade, notadamente das leis editadas pelas mais variadas Unidades da Federação que optaram, no exercício de sua autonomia político-administrativa, em conferir tal direito aos seus servidores, de maneira a concretizar o positivado no art. 8º, I, da Constituição da República.

Dito de outra forma, a mencionada licença não decorre, ao menos não diretamente, do Texto Constitucional, derivando, como já sustentado, da legislação dos mais variados Estados e Municípios da Federação. Sucede que, a despeito de possuírem ampla autonomia legislativa para tratarem sobre a matéria, não sendo, inclusive, obrigados a conferirem tal licença aos seus servidores - dado que a Constituição Federal não faz exigência nesse sentido -, o direito, uma vez conferido, não pode ser retirado. Tal assertiva fundamenta-se no fato de que a licença, uma vez conferida, passa a ostentar a natureza direito adquirido do servidor, aderindo, assim, ao seu patrimônio. Como direito adquirido, não pode ser suprimido, em face da proteção conferida pelo art. 5º, XXXVI[1] e do art. 60, § 4º, IV[2], da Constituição da República. Ademais, por força do disposto no § 2º, do art. 5º, da Constituição da República[3], o direito à licença para o exercício de mandato classista ou sindical reveste a indumentária de direito social, de cariz fundamental, representando, pois, uma importante conquista social dos trabalhadores.

E, conforme é doutrinariamente consabido, bem como amplamente difundido na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em matéria de direitos sociais, a Constituição Federal não admite retrocessos, mas, tão somente, progressão.

Na lição de Canotilho, “o princípio da democracia econômica e social aponta para a proibição de retrocesso social. A ideia aqui expressa também tem sido designada como proibição de ‘contrarrevolução social’ ou da ‘evolução reacionária’. Com isto, quer se dizer que os direitos sociais e econômicos (ex.: direito dos trabalhadores, direito à assistência, direito à educação), uma vez alcançados ou conquistados, passam a constituir, simultaneamente, uma garantia institucional e um direito subjectivo”[4].

No mesmo norte, Pedro Lenza anota: “O legislador, ao regulamentar os direitos, deve respeitar o seu núcleo essencial, dando as condições para a implementação dos direitos constitucionalmente assegurados. Ainda, nesse mesmo contexto, deve ser observado o princípio da vedação ao retrocesso, isso quer dizer, uma vez concretizado o direito, ele não poderia ser diminuído ou esvaziado, consagrando aquilo que a doutrina francesa chamou de effet cliquet”[5].

O que diz a lei - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

Sindicato dos Servidores Públicos de Itarema denuncia que Prefeito pretende extinguir remuneração de dirigentes e entidade emite nota de repúdio

Segundo os dirigentes do Sindita o Projeto de Lei que deve ser apreciado hoje pela Câmara Municipal é o pior pacote de maldades contra servidores públicos

Por Redação do Blog

Alteração do Artigo 91 retira a remuneração de  dirigentes sindicais - Foto: Reprodução
 

O prefeito de Itarema, Elizeu Charles Monteiro (PDT) encaminhou o projeto de lei nº 011/2021 de 03 de maio de 2021, na mensagem o gestor municipal diz que a proposta altera a lei nº 210/2001, que dispões sobre Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, ainda segundo a mensagem do prefeito, o Projeto de Lei prevê alterações no conjunto de normas que regem os servidores públicos, que exercem cargos de provimento efetivo ou em comissão, e que trabalham no Município de Itarema. “A ação visa garantir maior eficiência no fornecimento dos serviços públicos, tendo em vista que cabe aos servidores que compõem a Estrutura Administrativa representar este Ente federado frente à população”, destaca Monteiro.

Dentre os dispositivos a sem inseridos no diploma legal, há previsão do servidor afastar-se do exercício do cargo efetivo, desde que necessário, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação, mestrado e/ou doutorado, em instituição de ensino superior no País. Foi criada ainda a Licença-parental, destinada aos servidores que adotarem, ainda que para constituírem família monoparental, pelo prazo equivalente à licença-maternidade, qual seja, 180 (cento e oitenta) dias. Ademais, foi elastecido o prazo da licença-paternidade em 15 (quinze) dias, passando esta a 20 (vinte) dias consecutivos. “Vale ressaltar que o Regime Jurídico Único foi elaborado há 20 (vinte) anos, não tendo sofrido modificação ao longo dessas 02 (duas) décadas desde a sua edição. Desta forma, faz-se premente a adequação das normas municipais às novas regras que regulam a Administração Pública”, destacou.

O prefeito modificou o artigo 91 que antes garantia a licença remunerada para servidores públicos que fossem cumprir mandatos eletivos em entidades sindicais, com a nova redação da lei, Monteiro retirou esse direto, veja a nova redação: Art. 91. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei, observados os seguintes limites: I - para entidades com até quinhentos associados, dois servidores; II - para entidades com quinhentos a mil associados, três servidores; III - para entidades com mais de mil associados, quatro servidores. § 1º. Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente. § 2º. A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.


 Artigo 91 da lei em vigor não retira o direito a remuneração de  dirigentes sindicais - Foto: Reprodução

O sindicato emitiu uma nota de repúdio e fez um apelo aos vereadores que devolvam o projeto, que consideram o pior pacote de maldades contra servidores públicos, veja trecho da nota:  O SINDITA REPUDIA a alteração de mais de 130 artigos do Estatuto do Servidor de Itarema, através do Projeto de Lei nº 011/2021, enviado de forma secreta à Câmara Municipal pelo Município, sem debate com o servidor, ENGANANDO O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, tratar-se de uma reforma administrativa e também ao mesmo tempo de uma reforma previdenciária, que impactarão para sempre a vida dos servidores de Itarema, que não merecem tanto mal, pois nunca mal algum fizeram aos munícipes.

O Sindita repudia a tentativa do prefeito, de alterar o artigo 91 do estatuto dos servidores, através da criminosa e cruel reforma administrativa, de FECHAR O SINDICATO E RETIRAR O SALÁRIO DOS SINDICALISTAS à disposição da entidade. Sendo o único Município do Ceará e do Brasil a fazer isso. ALGO COMUM APENAS EM DITADURAS. NÃO AO FECHAMENTO DO SINDICATO! NÃO À RETIRADA DOS DIRIGENTES SINDICAIS. A Câmara Municipal não pode aprovar uma monstruosidade desta. Os vereadores e vereadoras têm que ser protetores da democracia, nunca cúmplices de um crime que é a perseguição ao Sindicato Sindita e aos seus dirigentes sindicais. Não a toda forma de opressão e ditadura! Todo repúdio à dupla reforma, administrativa e previdenciária. Representam vergonhosos retrocessos sociais quanto aos direitos dos servidores municipais – ataque a direitos humanos fundamentais – ataque à qualidade do serviço público municipal – que redunda em injustiça social imediata e resultará no futuro em sucateamento da máquina pública municipal- piorando a prestação dos serviços públicos de Itarema à sua população – sobretudo aos mais pobres. Pois a dita proposta de reforma administrativa e previdenciária – o mal pelo mal - contém atentados inaceitáveis. Pedimos o apoio da população e da sociedade civil contra este covarde ataque! O Sindita aprovou na noite desta terça-feira (11) uma manifestação pública pelas ruas da cidade para a próxima semana, além de uma nova assembleia geral para o próximo dia 18 de maio. A entidade revelou ainda que fará a partir das 16h desta quarta-feira (12) uma manifestação em frente à sede da Câmara Municipal.

Leia a nota na Íntegra



terça-feira, 11 de maio de 2021

Fraudes em candidaturas de mulheres no Ceará podem impactar 14 câmaras municipais

 Há indícios de que as candidatas integraram as chapas de vereadores apenas para cumprir a cota de gênero, sem fazer campanha de fato, na região há os casos de Acaraú, Santana do Acaraú, Granja e Martinópole

 Com Informações de Luana Barros/DN

 


Promotores eleitorais e partidos políticos ajuizaram ações por fraude à cota de gênero em, pelo menos, 12 municípios cearenses - Foto: Fabiane de Paula

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, pelo menos, 16 ações por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020 para vereador (a) no Ceará. Os processos investigam indícios de que partidos apresentaram candidaturas de mulheres apenas para cumprirem a legislação, mas não houve participação efetiva na campanha eleitoral. Os processos podem alterar a composição de 12 Câmaras Municipais no Estado, além de outras duas cujos partidos políticos entraram com ações judiciais como em Acaraú e Santana do Acaraú na região noroeste do estado.

Uma das ações ajuizadas pelo MPE é contra a chapa de vereadores do PSD em Croatá (na região da Ibiapaba). O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará confirmou, no dia 5 de maio, a sentença da primeira instância e cassou os suplentes e um vereador eleito pelo partido ao legislativo municipal. Ainda cabe recurso.

Nas investigações, promotores eleitorais apontaram indícios de que, embora existam no papel, as candidaturas femininas não foram efetivadas. A ausência de campanha eleitoral nas redes sociais e os poucos votos recebidos indicam a possibilidade de fraude.

 "O MPE tem aberto investigação, tem realizado inúmeras diligências, inclusive a partir da análise da prestação de contas encaminhada à Justiça Eleitoral".

A decisão de cassar a chapa inteira de candidatos a vereador em Croatá é inédita no Ceará, mas já ocorreu em outros estados brasileiros. Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral cassou chapa de vereadores de Valência, no Piauí, ao serem confirmadas as candidaturas fictícias.

"Em caso de comprovação da fraude, pode ensejar a cassação do registro ou do diploma de todos os candidatos apresentados pelo partido investigado", completa Sousa. 

 "CANDIDATURAS FANTASMAS"

Além de Croatá, outras ações foram ajuizadas por promotores eleitorais pedindo a cassação por fraude à cota de gênero.

Em Russas, foram identificados indícios de candidaturas femininas fictícias em quatro partidos: Cidadania, PT, PV e PP. Segundo o promotor eleitoral Gleydson Pereira, foram identificadas, pelo menos, sete "candidaturas fantasmas" de mulheres.

"A maioria foi convidada por algum dirigente, que não ofereceu nada para elas concorrerem", explica. "Em depoimento, duas confirmaram, inclusive, que fizeram apenas para ajudar (os partidos)".

Dentre as sete candidaturas acusadas pelo MPE de serem fictícias, quatro teriam desistido extra-oficialmente, segundo o promotor, poucos dias depois da convenção partidária - reunião na qual se confirma as candidaturas de cada legenda.

"Inclusive, duas passaram a apoiar outro candidato, o que também é um indício (de fraude)", cita Gleydson Pereira. Dentre as outras três, uma delas teve dois votos, enquanto as outras obtiveram apenas três, informa o promotor.

Outros indícios incluem a falta de participação em programas de rádio e em reuniões partidárias, além da ausência de gastos na prestação de contas da campanha eleitoral. Os processos pedem a nulidade de todos os votos recebidos pelos quatro partidos - o que levaria os vereadores eleitos pelas legendas a perderem o mandato.

Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) -  O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará cassou chapa de vereadores por fraude a cota de gênero - Foto: Fabiane de Paula

Caso os pedidos do MPE sejam aceitos pela Justiça Eleitoral, sete parlamentares podem deixar o mandato - de um total de 15 vereadores eleitos para a Câmara Municipal de Russas.

Os processos ainda aguardam decisão da primeira instância da Justiça.

Indagados sobre as ações, o diretório estadual do Cidadania informou que ainda não tinha conhecimento do processo. Já PT e PP não responderam até a publicação desta reportagem.

O presidente do diretório estadual do PV, Marcelo Lima, informou que a legenda está acompanhando o processo em Russas e já apresentou defesa. Ele ressaltou que a candidata "não recebeu recursos" e que apenas "não houve má intenção" na apresentação da candidatura pelo diretório municipal do partido. Segundo ele, a candidata "não assumiu" a candidatura. 

INDÍCIOS DE CANDIDATURAS FICTÍCIAS

Mauriti é o segundo município cearense com mais ações ajuizadas por fraude à cota de gênero: são três investigações aguardando decisão judicial. Os partidos alvos dessa ação são Pros, DEM e PDT. Todas tramitam na primeira instância.

O promotor eleitoral Leonardo Marinho, que responde pela Promotoria Eleitoral de Mauriti, explica que as fiscalizações em torno das candidaturas femininas fictícias têm sido intensificadas.

"Nessa eleição foi mais intenso por conta da repercussão e pela necessidade de fiscalizar a cota de gênero", afirma. Ele cita alguns indícios de fraude encontrados.

"Em algumas candidaturas, não havia solidez na proposta, não havia uma campanha realizada por essas mulheres. A gente entendeu que elas figuraram como candidatas para o partido preencher a cota que por lei é obrigatória".

LEONARDO MARINHO - Promotor eleitoral

Assim como nas ações em andamento em outras cidades cearenses, a sentença pode repercutir em todos os candidatos eleitos pelos partidos - independentemente se tinham ou não ciência da fraude à cota.

Contudo, as ações ajuizadas pela Promotoria de Mauriti ainda não caminharam. "Não tem juiz titular, assim como não tem promotor titular, então não teve tempo hábil para julgar", explica.

O Diário do Nordeste entrou em contato com os partidos citados nas ações judiciais.

O presidente do diretório municipal do Pros em Mauriti, Felizardo Barbosa, informou que a candidata citada no processo participou de atividades de campanha do partido e desistiu poucos dias antes do dia da votação, não deixando tempo hábil para que o partido pudesse fazer a substituição.

"A gente não pode fazer nada, não tem uma lei que obrigue a pessoa a ir até o fim da campanha", argumentou. Segundo ele, a candidata não recebeu recursos do Fundo Partidário - assim como os outros candidatos do partido no município. Por conta disso e de problemas pessoais, preferiu desistir da candidatura.

O diretório estadual do Pros informou que irá abrir sindicância para apurar os fatos e, se necessário, "expulsar dos quadros".

Não houve resposta, até a publicação desta reportagem, dos partidos DEM e PDT.

TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS

Croatá foi o único município a ter sentença proferida na primeira instância, além do julgamento de recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - segunda instância da Justiça Eleitoral.

Por enquanto, as outras ações continuam aguardando decisão nas Zonas Eleitorais. Além de Russas e Mauriti, outras nove cidades têm investigações por suspeita de candidaturas femininas fictícias.

Em Senador Pompeu, Granja, Martinópole, Nova Russas, Baturité e Ocara foram ajuizadas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Já nos casos de Granjeiro, Itapajé e Barbalha foram apresentadas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) - nestes casos, os processos correm em segredo de Justiça.

Além disso, em Ararendá, dois processos por fraude à cota de gênero foram arquivados, após serem julgadas improcedentes. 

Acaraú - Em Acaraú, no litoral oeste do estado, há uma ação semelhante sendo investigada na 30ª Zona Eleitoral. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral, foi movida em desfavor do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Acaraú, mesmo partido da prefeita eleita Ana Flávia Ribeiro Monteiro, a chapa foi denunciada por suposta fraude eleitoral por candidatura fictícia para cumprir o percentual mínimo legal de 30% da cota mínima por gênero. Segundo a denúncia, as candidatas Maria de Fátima Vasconcelos e Maria Lizete, ambas do PSB, não receberam se quer o próprio voto. Nas redes sociais (facebook) de uma das candidatas não há divulgação de nenhum material de campanha, no entanto, há publicações de outros candidatos ao cargo de vereador e compartilhadas pela candidata, além disso, não houve registro de nenhuma despesa de campanha da referida candidata.

Santana do Acaraú – O Diretório do PT de Santana do Acaraú ingressou com uma ação contra o PTB, segundo a agremiação partidária a candidata Ana Paula (PTB) tirou apenas dois votos e não fez campanha e não realizou despesas bancarias, o processo está em andamento na 44ª Zona Eleitoral do Município e haverá uma audiência na próxima semana.

EXIGÊNCIA DA COTA DE GÊNERO

Ações afirmativas para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres na disputa para cargos eletivos existem desde a década de 1990.

Contudo, a cota de gênero em vigência atualmente foi instituída por modificação na Lei das Eleições, aprovada em 2009. O texto da lei torna obrigatório o preenchimento de 30% das vagas reservadas ao gênero minoritário - em geral, representado por candidaturas femininas.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, também determinou a destinação de, no mínimo, 30% dos recursos do fundo destinados às campanhas à candidatura de mulheres. A regra passou a valer na disputa eleitoral do mesmo ano.

Nos últimos anos, o Tribunal Superior Eleitoral tem aumentado a fiscalização não apenas de candidaturas laranjas, na qual há repasses de recursos de maneira irregular, como também de candidatas fictícias - apresentadas pelos partidos apenas para cumprir a formalidade exigida pela legislação.

Desde o julgamento do TSE que resultou na cassação de toda a coligação pela comprovação de cinco candidaturas fictícias de mulheres à Câmara de Vereadores de Valença (PI), outras decisões semelhantes ocorreram pelo País.

Mesmo inédita no Ceará, a decisão de cassar toda a chapa de candidatos a vereador pelo PSD em Croatá acompanha julgamentos realizados em outros Tribunais brasileiros, afirma a professora de Direito Eleitoral na Universidade Federal do Ceará, Raquel Machado.

"É muito melhor para o partido investir, no momento da apresentação das candidaturas, em candidatas adequadas do que apresentar candidaturas fraudulentas e ganhar a eleição com o risco de, logo após, perder o mandato e, certamente, com uma perda de capital eleitoral"

RAQUEL MACHADO - Professora de Direito Eleitoral

Apesar disso, ela considera que deve haver um impacto da sentença no Estado. "Agora, partidos políticos e candidatos ficarão mais atentos no momento de apresentar candidaturas", aponta.

segunda-feira, 10 de maio de 2021

Primeiro Ouvidor Geral concursado do país toma posse em Itarema nesta sexta-feira, 14

Após determinação judicial a Câmara de Itarema convocou e marcou a posse do Ouvidor Geral após dois anos de espera

Por Redação do Blog 

Manoelzinho Canafístula será o primeiro Ouvidor Geral concursado do país - Foto: Arquivo Pessoal

O presidente da Câmara do Município de Itarema no litoral oeste do Ceará, publicou nesta segunda-feira (10) o edital nº 002/2021 que convoca e marca a posse ao candidato Manoel Rosa Filho (Manoelzinho Canafístula) aprovado em primeiro lugar para o cargo de Ouvidor Geral do Poder Legislativo Municipal. A convocação, nomeação e posse é fruto de uma decisão judicial movida pela jornalista em desfavor da Câmara em virtude do concurso público ter perdido o prazo de validade no último dia 28 de março de 2021. Mesmo com a liminar deferida pelo juiz de Itarema Bruno Leonardo no último dia 19 de abril, o presidente da Câmara Paulo César Júnior Rios, através de seu advogado, Francisco Ranulfo Rodrigues, decidiu recorrer junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que negou a Tutela Recursal e o candidato teve seu direito mantido pela justiça. “Não se trata de uma simples convocação, nomeação e posse, isso é resultado de um conjunto de esforços e de muita dedicação, e que tudo isso estava simplesmente sendo tratado com desprezo a quem deveria ter tomando a decisão de nomeação, outros seis candidatos perderam suas vagas, não por um descuido qualquer, mas o tempo será capaz de mostrar que tudo que plantamos colhemos, hoje estou saboreando minha colheita. Isto é Lei inexorável da criação, o cargo é meu por uma única razão, o mérito e isso basta”, desabafou o Ouvidor Geral. A posse está marcada para às 15h desta sexta-feira (14) na sede da Câmara Municipal de Itarema.

Canafístula tomará posse como o primeiro Ouvidor Geral concursado do país, o fato é inédito em virtude de uma recomendação do Ministério Público, que em 2017 apresentou junto a Câmara Municipal, a necessidade da realização de um concurso público, além do Ouvidor Geral, a Casa também possui outro cargo estratégico e que sempre é de confiança dos chefes dos poderes, o de Tesoureiro.

Saiba quais são as principais atribuições do novo Ouvidor Geral da Câmara de Itarema., previstas no Artigo 27 da Lei Municipal 693/2017.

- Receber, analisar, responder as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas e, quando for o caso, encaminhar aos órgãos competentes, em especial aquelas sobre:

a) Violação ou qualquer forma de descriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

b) Ilegalidade, atos de improbidade e abuso de poder; e

c) Mal funcionamento dos serviços dos serviços legislativos e administrativos da Casa;

II – Dar prosseguimento as manifestações recebidas, com ou sem a identificação do interessado;

III – Encaminhar a demanda aos setores responsáveis e acompanhar as providências tomadas, com definição de prazo;

IV – Manter informado o interessado das providências tomadas, quando de interesse individual e houver identificação;

V – Encaminhar, quando se tratar de assunto de domínio público, cópia dos documentos solicitados ou, quando isso não for possível, dar ciência do seu teor;

VI – Informar o cidadão ou entidade, cujas manifestações não forem de competência da Ouvidoria Parlamentar, sobre qual o órgão a que deverá dirigir-se;

VII – Organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados à Ouvidoria Geral;

VIII – Facilitar o amplo acesso ao usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das mensagens a serem encaminhadas à Ouvidoria Geral;

IX – Colaborar com a Presidência na realização de eventos seminários e audiências públicas, que tenham relação com as atividades da Ouvidoria Geral ou sobre temas cuja relevância seja contatada em virtude de manifestações feitas pela sociedade;

X – Acompanhar as manifestações encaminhadas pela sociedade civil à Câmara Municipal;

XI – Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos solicitados;

XII – Conhecer das opiniões e necessidades da sociedade civil e sugerir o recomendar à Câmara Municipal de Itarema, as mudanças por ela aspiradas ou medidas visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados;

XIII – Auxiliar na Divulgação dos serviços prestados, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicação e dos mecanismos de participação disponíveis na Câmara Municipal de Itarema;

XIV – Manter o sigilo sobre a identidade do interessado, quando solicitado ou mesmo quando tal providência se fizer necessária; e

XV – Exercer outras atividades correlatas;

Conheça o perfil do novo Ouvidor Geral

Manoelzinho Canafístula é jornalista, radialista, professor e mestre de cerimônias há 25 anos - Foto: Arquivo Pessoal

Manoelzinho Canafístula tem 47 anos, é natural de Santana do Acaraú, é divorciado e pai de dois filhos, jornalista, radialista, professor e mestre de cerimônias há 25 anos. As lutas de Manoelzinho começaram ainda na adolescência, aos 13 anos de idade ele era empacotador da segunda maior rede de varejo do mundo, o grupo francês Carrefour, em 1987 reuniu seus colegas de trabalho e decidiu reivindicar melhorias nas condições de trabalho para todos os empacotadores, conseguiu não somente a promoção de seus colegas e ele também foi promovido, ocasião em que oito meses depois, ele foi aprovado em primeiro lugar em seleção interna da empresa e tornou-se chefe de 220 funcionários com apenas 14 anos de idade, fato inédito para um adolescente. Foi ainda funcionário da maior rede de prestação de serviços do mundo, a gigante norte americana Duz & Bradstreet do Brasil, divisão Nielsen, onde pediu demissão e após morar durante 14 anos em São Paulo, decidiu voltar ao Ceará em 1995. 

Aos 22 anos, torna-se líder comunitário e estudantil, conseguiu articular importantes projetos em Santana do Acaraú, entre eles: a primeira e única escola padrão MEC do município, uma torre de telefonia móvel, sistemas de abastecimento de água e energia, a única agência comunitária dos correios foi implantada através de sua luta, ele também foi o responsável pelo projeto de expedição de carteirinhas de estudantes para o pagamento de meia passagem regional a todos os estudantes da região noroeste e da Ibiapaba. Foi Canafístula que articulou o convênio para expedição de documentos de identidade no município em 2005, trouxe diversos cursos profissionalizantes em diferentes áreas beneficiando centenas de jovens e adolescentes, já foi presidente de três conselhos municipais e foi conselheiro em sete conselhos em Santana do Acaraú e Sobral. Fez intervenção e pediu afastamento da diretoria da UNISA – União dos Universitários de Santana do Acaraú e assumiu o comando da entidade até a eleição da nova diretoria. Foi ainda delegado no Conselhão e presidente da Associação de Baixa-Fria por três mandatos. 

Em 2003 denunciou o prefeito e quatro vereadores de Santana do Acaraú e sustentou as denúncias até o afastamento em definitivo dos políticos dos cargos, estes nunca mais voltaram para a vida pública, mesmo tendo sofrido cinco tentativas de crime de pistolagem, Canafístula sempre defendeu a legalidade e combateu a corrupção por onde passa. 

Tomou posse como vereador em 2007, foi nomeado o primeiro secretário municipal de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude de Santana do Acaraú, foi ainda funcionário público efetivo do município e 2013 foi o Assessor Especial do Gabinete do Prefeito. Em 2017 foi aprovado em primeiro lugar para Supervisor de Campo do Cadastro Único e Bolsa Família de Sobral, lutou para que seus colegas de trabalho tivessem direito a férias, 13º salário, PASEP, vale alimentação, entre outros benefícios, atualmente todos os trabalhadores do Cadastro Único de Sobral têm esses direitos garantidos e que lhes foram negados durante décadas. 

Fez concurso público em 2018 para se tornar o primeiro Ouvidor Geral concursado do país, quando foi aprovado em primeiro lugar para a única vaga da Câmara Municipal de Itarema, travou uma verdadeira guerra contra a Câmara e a UECE, que desde o início não queria divulgar o resultado final, foi a pressão de Canafístula, que promoveu a convocação dos aprovados nos concursos da prefeitura e da Câmara, ele é autor de diversas representações junto ao Ministério Público de Itarema, a mais recente foi protocolada dia 20 de abril e denuncia supostas práticas de Nepotismo na gestão do prefeito Elizeu Monteiro. Morou por nove meses em Itarema e está a um ano e quatro meses em Acaraú onde é o comentarista oficial dos programas Conexão 92 e Radar 92 da Rádio Difusora FM. Estudou jornalismo no Centro Universitário Uninta, é filiado à Federação Nacional dos Jornalistas e ao Sindicato dos Jornalistas do Ceará, tem registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego desde 2016. 

     

Quem é Manoelzinho Canafístula

Minha foto
Itarema, Ceará, Brazil

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