Segundo Inquérito Civil Público, a empresa vencedora foi Antônio Daniel Soares da Silva – ME, atualmente DB Locações de veículos EIRELI, a empresa tinha como serviço principal a locação de transporte de passageiros e não possuía empregados registrados em seus quadros, indicando a possibilidade de se tratar de empresa de “fachada”
Com Informações do MPCE
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por
meio da Promotoria de Justiça de Boa Viagem, ajuizou Ação Civil Pública, no dia
13 de novembro, contra um ex-gestor do Município de Boa Viagem e um empresário
do ramo de locação de veículos. A ação, ingressada pelo promotor de Justiça
Alan Moitinho Ferraz, aponta a suspeita de ilegalidades presentes em pregão
eletrônico realizado em 2019 para alugar caminhões-pipa para atender ao
município.
Segundo Inquérito Civil Público, a empresa
vencedora foi Antônio Daniel Soares da Silva – ME, atualmente DB Locações de
veículos EIRELI, cujo nome fantasia é DB Serviços. Contudo, a empresa tinha
como serviço principal a locação de transporte de passageiros e não possuía
empregados registrados em seus quadros, indicando a possibilidade de se tratar
de empresa de “fachada”.
Assim, foi possível concluir que a empresa
subcontratou na íntegra os funcionários para exercerem o cargo de
motorista/condutor dos caminhões-pipa. À época, a contratação foi realizada por
meio do ordenador de despesa responsável pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura, o então secretário João Bosco Sousa Linhares Filho.
Nesse contexto, a empresa foi contratada sem
atender às qualificações exigidas pelo objeto da licitação – “prestação dos
serviços de locação de caminhões pipa com motorista para atender as suas
necessidades”. Os requeridos, portanto, efetivaram o contrato, mesmo sabendo
que a contratada não atendia aos requisitos técnicos exigidos. Houve, como
consequência, superfaturamento de valores causados pela inexistência de
funcionários. Isso porque, para atender a demanda, a empresa precisou
subcontratar totalmente os motoristas/condutores de veículos.
A ACP requer, portanto, que em 30 dias os
requeridos apresentem contestação. Em caso de possibilidade de solução
consensual, os citados poderão requerer a interrupção do prazo para a
contestação, em prazo não superior a 90 dias. Na Ação Civil Pública de
responsabilidade por ato de improbidade administrativa, o órgão ministerial
pede judicialmente que seja reconhecido o cometimento dos atos que configuram
improbidade administrativa e causam lesão ao erário. Nesta feita, o MP requer a
condenação dos réus com sanções referentes à Lei de Improbidade Administrativa
e, após decisão judicial, que os requeridos fiquem proibidos de contratar com o
poder público e receber incentivos e benefícios fiscais ou creditícios.
Conforme a legislação, é considerado ato de
improbidade administrativa ação que permite ou facilita “a aquisição, permuta
ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado”. Além disso, a
prática de subcontratação total do objeto licitado é vedada pela legislação,
por força do que está disposto nos artigos 72 e 78, inciso VI da lei 8.666/93.