Os Três Guardiões: 2021-04-04

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sábado, 10 de abril de 2021

Presidente da Câmara de Acaraú desafia jornalista para debate

O parlamentar ficou irritado após o jornalista denunciar a nomeação de seu filho como o novo secretário de Turismo e Cultura do município, além do desafio ao debate, o presidente intimidou o jornalista ao afirmar que conhece seu passado duvidoso em Santana do Acaraú

Por Manoelzinho Canafístula

Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Acaraú no último dia 9 de abril - Foto: Reprodução

O presidente da Câmara de Acaraú, vereador José Edilson Araújo (Edilson Salgueiro) ao usar a Tribuna da Sessão Ordinária do parlamento nesta sexta-feira (9), alfinetou os jornalistas Garcez Almeida e Manoelzinho Canafístula, o vereador ficou irritado, após o jornalista Manoelzinho Canafístula divulgar em seu blog "Os Três Guardiões" e no programa Radar 92 da Rádio Difusora FM de Acaraú, sobre a nomeação de seu filho Edinilton Araújo, como o mais novo secretário municipal de Turismo e Cultura, anunciado recentemente pela gestão municipal.  Na denúncia, o jornalista afirmou que a nomeação poderá ser contestada pelo MPCE, como suposta prática de nepotismo cruzado, a conduta já foi contestada em diversos municípios cearenses, sendo o mais recente no município de Ipueiras, onde o prefeito nomeou diversos parentes de uma vereadora. Veja reportagem.

O presidente disse em seu discurso inflamado, que ainda tem gente que não se acostumou com a derrota, ainda segundo ele, as pessoas criam coisas pessoais e até colocam apelidos nas autoridades do município e que há pessoas, que ao invés de fazer críticas. partem para a agressão e que agora tem um jornalista, que ninguém sabe nem se ele existe, "eu vejo pessoas que falam aqui na rádio, e um tal de Canafístula, o pessoal sabe qual é a nota desse Canafístula, que ele é de Santana do Acaraú, todo mundo qual é o passado dele lá, viu, a gente sabe, eu não vou dizer aqui em plenário, mas todo mundo sabe o que é que ele responde lá em Santana do Acaraú", alfinetou o parlamentar. Que ainda continuo em seguida suas ameaças ao jornalista, "agora se ele tiver pensando que aqui no Acaraú não vai ter ninguém pra enfrentar ele, vai ter... que eu já enfrentei foi a ditadura militar, por que é que eu não vou enfrentar um sujeito que eu nem sei quem ele é?", desafiou o presidente, que esquece ser mais um escravo da lei.  

Na continuidade de seu discurso, Edilson Salgueiro fez referências a sua insatisfação, que segundo ele, o jornalista havia publicado sobre a nomeação de seu filho, "agora Edinilton Salgueiro (meu filho) vai ser secretário e ele (jornalista) disse que tem não sei o que cruzado, cruzado é ele, que não vale um cruzado esse sujeito, por que eles usam a rádio lamentando a derrota", disse novamente o presidente, que finalizou o discurso, desafiando o jornalista para um debate na casa, "e se ele quiser vir debater aqui pode vir, eu concedo a palavra a hora que ele quiser, agora ele não pode ficar numa rádio querendo difamar os outros", ironizou o presidente.

Nota sobre a nomeação do filho do presidente da Câmara de Acaraú - Foto: Reprodução

Edilson Salgueiro disse ainda, que sabe de história tenebrosas do município e que ninguém conhece mais o Acaraú do que ele. Apesar de ser habilidoso em diversas áreas, inclusive sobre fatos da vida pessoal das pessoas em Acaraú, o presidente ainda não sabe ou finge não saber, que a indicação de seu filho como o mais novo secretário, pode ser contestada pelo Ministério Público de Acaraú pela suposta prática de crime de Nepotismo Cruzado, essa prática que é repudiada e condenada no judiciário brasileiro, tem como base, a Súmula Vinculante nº 13 do STF. Veja Matéria.

O jornalista Manoelzinho Canafístula, já requereu com base em um projeto de Resolução da Câmara de Acaraú, o direito a usar 20 minutos de forma ininterrupta na Tribuna Livre da Câmara, o espaço é garantido sempre na última sessão ordinária de cada mês. O jornalista ressalta, que o vereador tem quatro funções legislativas a cumprir: Legislar, Fiscalizar, Julgar e auxiliar o poder executivo administrativamente na elaboração das leis complementares, "é nocivo para a democracia ouvir o presidente da Câmara defender abertamente os interesses da prefeitura, onde deveria pro exemplo investigar as razões dos atrasos na entrega dos kits de merenda escolar. Vereador não pode ser uma extensão do poder executivo no parlamento. O presidente também esqueceu que é um agente político e com mandato provisório de representação popular e que todos os seus atos políticos e administrativos como vereador ou chefe de um poder, podem e devem ser questionados pela sociedade todas as vezes que ela julgar pertinente, usar a Tribuna da Casa para fazer ataques pessoais a um profissional jornalista no exercício de sua profissão é um ataque velado a democracia e ao direito constitucional a informação", disse o jornalista. 

As declarações sobre a nomeação de seu filho, feitas pelo presidente na Tribuna da Câmara, poderão servir como provas em uma futura denuncia sobre o crime de prática de Nepotismo Cruzado junto ao Ministério Público do Estado do Ceará. O jornalista disse ainda, que ao usar a Tribuna Livre vai pedir ao presidente Edilson Salgueiro, que apresente todas as supostas provas que ele afirmou em discurso ter tem contra o jornalista, sob pena de ser processado judicialmente, pelo crime de denunciação caluniosa previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro. O jornalista falou ainda, sobre o uso indevido do mandato, "imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo para a prática de crimes contra a honra das pessoas, especialmente quando elas estão em seu pleno direito ao exercício de sua profissão", ressaltou Canafístula. 

O crime -  O crime de denunciação caluniosa pode ser identificado quando o agente público acusar pessoa determinada de ter praticado crime inexistente. Esta é uma das principais diferenças entre os crimes dos artigos 339 e 340 do Código Penal. O primeiro exige que pessoa certa seja acusada falsamente; o segundo dispensa a falsa autoria, basta a inexistência do crime.  Para a configuração do crime de denunciação caluniosa, é indispensável que a conduta imputada à vítima também seja definida como crime. É preciso que, além de a vítima ser inocente, o sujeito ativo tenha inequívoca ciência dessa inocência. 

Entenda a nova redação para o crime - A denunciação caluniosa foi objeto de duas mudanças legislativas recentes. Houve a aprovação do crime de denunciação caluniosa eleitoral, introduzido no Código Eleitoral pela Lei 13.834, de 4 de junho de 2019. Na sequência, a Lei 14.110, de 18 de dezembro de 2020, alterou o artigo 339 do Código Penal, que trata do crime de denunciação caluniosa “comum”.

O delito de denunciação caluniosa já estava previsto no artigo 339 do Código Penal, que possuía a seguinte estrutura:

Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa. 

Confira o conteúdo completo do discurso do vereador na pagina do Facebook da Câmara de Acaraú, dos 38 aos 48 minutos.

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Secretário Executivo da Sesa visita equipamentos de saúde em Acaraú

A visita foi realizada em diversos setores da área da saúde para o planejamento de novos equipamentos e serviços no município, entre eles a possibilidade de implantação de leitos ou uma unidade ventilatória na UPA para o atendimento de pacientes acometidos da COVID 19

Por Manoelzinho Canafístula com informações da Coordenadoria de Comunicação da PMA


Equipe durante visita no Hospital Moura Ferreira em Acaraú - Foto: Coordenadoria de Comunicação PMA
 

A prefeitura do município de Acaraú recebeu na manhã desta quinta-feira (8), visita técnica do secretário executivo de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional, Dr. Ivan Coelho. A visita faz parte do Plano de Regionalização, que conta com a ampliação da rede hospitalar e melhoria da assistência nas regiões de saúde do estado.

Foram visitados o Hospital Moura Ferreira, a Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h de Acaraú e o prédio do Hospital Municipal, que atualmente abriga o Centro Administrativo da prefeitura de Acaraú.

Participaram da visita, além do Dr. Ivan Coelho, a Prefeita Ana Flávia Monteiro; o Deputado Federal, Robério Monteiro; a secretária municipal de Saúde, Ana Paula Praciano; o Diretor da Área Descentralizada de Saúde de Acaraú, Lázaro Pereira; o Médico Auditor do Município, Dr. Júlio Cezar e o Auditor dos Serviços de Saúde, Elve Rodrigues.

A visita teve o objetivo de planejamento de implantação de novos instrumentos, e a expansão de serviços para a melhoria da assistência à saúde dos cidadãos da 12ª Região de Saúde. Segundo a prefeita de Acaraú, Ana Flávia Monteiro, a regionalização da Sesa via melhorar o sistema de saúde da região.

Segundo o Diretor da Área Descentralizada de Saúde de Acaraú, Lázaro Pereira, a visita é o primeiro passo que o governo faz para conhecer de perto a realidade local para um planejamento futuro de investimentos na área da saúde, as visitas estão sendo realizadas em todas as regiões do estado, “o secretário visitou o hospital Moura Ferreira e toda a sua estrutura, inclusive a área de Covid, em seguida visitou a UPA e finalizou com uma reunião com a gestão para saber quais as intenções de investimentos que o município tem na área da saúde, e por fim a possibilidade de implantação de leitos ou uma unidade ventilatória na UPA”, disse o diretor.

Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura de Acaraú, a prefeitura municipal pretende implantar um Hospital Municipal, cuja intenção é ser no futuro um Hospital Regional de Traumato-Ortopedia e Cirurgia Geral, com centro de Imagens, bloco cirúrgico e Unidade de Tratamento Intensivo.


terça-feira, 6 de abril de 2021

No dia em que morre uma pessoa a cada 20 segundos no Brasil, academias são fechadas em Acaraú

Os estabelecimentos foram autorizados a funcionar por força de um Decreto Municipal, a PM ordenou o fechamento com base no decreto estadual que mantém as academias fechadas em todo o estado

Por Manoelzinho Canafístula 


Academias foram fechadas em Acaraú nesta terça-feira - Foto: Divulgação

A prefeita de Acaraú, Ana Flávia Monteiro (PSB) encaminhou no último dia 11 de março, um projeto de lei que reconhece como atividades essenciais em Acaraú, durante o período da pandemia do novocoravirus, as igrejas, templos religiosos e a prática de atividades físicas e congêneres. A iniciativa foi aprovada pela Câmara e a gestora sancionou a Lei Municipal nº 1875 em 29 de março de 2021, segundo o artigo 3º da lei, a prefeita teria o prazo de até 30 dias, para regulamentar a lei via Decreto, veja o diz o artigo: O Chefe do Poder Executivo editará Decreto regulamentador no prazo de 30 (trinta) dias da sanção da presente lei, podendo limitar a quantidade de pessoas presentes nos locais de acordo com o agravamento da pandemia.

Sete dias após sancionar a lei, a prefeita Ana Flávia decidiu regulamentar nesta segunda-feira (5), através do Decreto nº 27 de 05 de abril de 2021, as atividades relacionadas a práticas de atividades física, incluindo academias de musculação, danças, ginasticas, arte marciais, hidroginásticas, natação e congêneres. No mesmo dia, a prefeita assinou outro Decreto o de nº 28 de 05 de abril de 2021, autorizando a abertura de todas as atividades físicas, depósitos de materiais para construção, igrejas e templos religiosos. As igrejas e templos religiosos tiveram como base a decisão monocrática do Ministro do STF Nunes Marques e também estavam incluídas como atividades essenciais na mesma lei municipal assinada pela prefeita. 

Fechamento dos Estabelecimentos – No dia em que o Brasil regista 4.195 mortes em 24h ou uma morte a cada 20 segundos, a prefeita de Acaraú autorizou a reabertura das atividades físicas no município, a decisão, embora atenda aos princípios legais de uma lei municipal, cuja autoria e sanção foi da prefeita, contraria o decreto estadual assinado pelo governador Camilo Santana, que determinou até o próximo dia 11 de abril, o fechamento de todas as atividades consideradas não essenciais no estado do Ceará. Após a abertura nesta terça-feira (5), todos os estabelecimentos foram fechados, após uma fiscalização por agentes públicos do Governo do Estado. Em publicação nas redes sociais, um estabelecimento de atividade física informou aos seus clientes, que estava fechando novamente suas atividades, por determinação da fiscalização do estado. O vereador Enio Andrade se manifestou sobre a decisão de prefeita, “declarar esses serviços como essenciais durante a pandemia não os permite abrir de forma discriminada, esse foi o erro da administração. Acreditar que poderia passar por cima do Decreto do Governo do Estado”, disse o parlamentar.

A decisão de reabertura das academias em Acaraú foi tema debatido no programa Radar 92 da Radio Difusora FM de Acaraú, segundo o jornalista Garcez Almeida, tanto a decisão de abertura das igrejas, templos religiosos e academias é um ato de irresponsabilidade de quem os autorizou.  

Confira AQUI a lei Municipal nº 1875/2021

Confira AQUI o Decreto nº 27 de 05 de abril de 2021

Confira AQUI o Decreto nº 28 de 05 de abril de 2021



 


 


Covid-19: Após acordo com MPCE, prefeito e secretária da Saúde de Jijoca que furaram fila de vacinação terão que pagar multa e se retratar publicamente

Com a assinatura do acordo, que foi homologado nesta terça-feira (06) pelo Poder Judiciário, o prefeito e a secretária da Saúde deverão pagar multas de R$ 62.400 e R$ 26.000, respectivamente. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID)

Com Informações do MPCE


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, firmou um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) com o prefeito do Município, Lindbergh Martins, e com a secretária da Saúde da cidade, Joila Carneiro, após os dois, que não fazem parte dos grupos prioritários, terem furado a fila de vacinação contra a Covid-19. Com a assinatura do acordo, que foi homologado nesta terça-feira (06) pelo Poder Judiciário, o prefeito e a secretária da Saúde deverão pagar multas de R$ 62.400 e R$ 26.000, respectivamente. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

Conforme o ANPC, também haverá uma retratação pública, a ser realizada no primeiro dia útil após a homologação judicial, por meio de Nota Oficial, com divulgação e permanência de duração pelo período mínimo de dez dias, no site oficial e redes sociais da Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara. Vale lembrar que a Promotoria de Justiça da cidade ajuizou uma Ação Civil Pública, no dia 9 de fevereiro deste ano, contra os dois gestores.

 

De acordo com a promotora de Justiça Lígia Oliveira, que atualmente responde pela Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, no 19 de janeiro, o prefeito municipal foi o segundo jijoquense vacinado, mesmo sem fazer parte do grupo prioritário da 1ª fase da campanha de imunização. No mesmo dia, a secretária da Saúde recebeu a primeira dose da vacina, sendo a terceira a receber o imunizante no Município. Ainda segundo o MPCE, ao tomarem a vacina antes das pessoas que fazem parte do grupo prioritário, os dois usaram de suas funções públicas para obter vantagem indevida, afrontando à impessoalidade e à moralidade, o que se configura como Improbidade Administrativa.

Diante dos fatos, no entanto, a Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara considera que a assinatura do Acordo de Não Persecução Civil é a solução mais vantajosa ao interesse público, “diante da natureza, circunstâncias e gravidade das condutas atribuídas aos compromissários, bem como diante da sua personalidade e vida pregressa, além das vantagens, para o interesse público na mais célere e adequada apuração dos fatos e que os compromissários demonstram disposição em colaborar para a consecução dos objetivos deste ANPC”.

Cabe ressaltar que o acordo também estabelece o parcelamento da multa em até cinco parcelas (no caso do prefeito, cinco parcelas de R$ 12.480, e no caso da secretária, cinco parcelas de R$ 5.200). O vencimento de cada parcela deve ocorrer no quinto dia útil de cada mês, iniciando-se a primeira parcela do acordo no primeiro mês subsequente à homologação judicial.

Durante o cumprimento integral das cláusulas estabelecidas no ANPC, a Ação Civil Pública de Improbidade proposta pelo MPCE ficará suspensa. Caso haja descumprimento, contudo, o órgão tomará as medidas cabíveis.

O que é o acordo?

O Acordo de Não Persecução Cível é adotado em casos de Improbidade Administrativa e está previsto na Lei Federal nº 8.429/92, com o intuito de proporcionar soluções mais ágeis. Vale ressaltar que a celebração do termo não afasta, necessariamente, as eventuais responsabilidades administrativa e penal, nem importa, automaticamente, reconhecimento de responsabilidade para outros fins que não os estabelecidos expressamente no pacto.

Prefeito e vice de Itarema e mais nove candidatos são condenados pela justiça por aglomerações nas eleições no Ceará

O prefeito Elizeu Monteiro e o vice Toteles foram condenados a pagar R$ 200 mil reais de multa cada um. Ao todo 14 candidatos a prefeito e vice foram punidos pelo TRE/CE, variam de R$ 10 mil a R$ 400 mil

Por Letícia Lima/Diário do Nordeste

Mesmo com recomendações do poder público, candidatos descumpriram medidas sanitárias na campanha - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) condenou, até o momento, 14 candidatos a prefeito e a vice no Ceará, nas eleições de 2020, por gerarem aglomerações durante a campanha eleitoral. Os ex-postulantes aos cargos no Poder Executivo Municipal foram condenados a pagar multas que variam de R$ 10 mil a R$ 400 mil.

Ao todo, tramitam na Corte Eleitoral mais de 30 processos por aglomerações.   

Em novembro do ano passado, após diversas denúncias de descumprimento de normas sanitárias de prevenção à Covid-19 na campanha, o TRE-CE aprovou uma resolução que proibia a realização de atos de campanha presenciais que reunissem número maior de pessoas do que o recomendado pelas autoridades estaduais.  

A resolução vetou a realização de comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, ainda que fossem realizados no formato drive-in, em espaços abertos ou semiabertos. Com isso, a propaganda eleitoral deveria obedecer às recomendações sanitárias estabelecidas pelos decretos estaduais.

A medida seguiu uma Emenda Constitucional, aprovada em julho de 2020, que concedeu à Justiça Eleitoral o direito de limitar os atos de propaganda eleitoral, desde que houvesse parecer técnico prévio emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional. 

Além disso, a resolução foi baseada no decreto estadual em vigor à época da eleição, que estabelecia que eventos públicos ou privados só podiam reunir até 100 pessoas, o que era um desafio à fiscalização ao longo da campanha. 

RELEMBRE CENAS DE AGLOMERAÇÕES NA CAMPANHA:



CONDENAÇÕES NO INTERIOR

A resolução aprovada pelo TRE-CE direcionou a atuação dos juízes eleitorais e apontou que poderiam exercer poder de polícia, adotando providências necessárias para coibir atos de campanha irregulares, e determinar a abertura de procedimento criminal. 

A aplicação de multa, portanto, é uma consequência das irregularidades detectadas na propaganda eleitoral. O valor é definido pelos magistrados.

Até agora, o TRE-CE condenou ao pagamento de multa 14 candidatos por provocarem aglomerações na campanha. Nesses casos, o Pleno da Corte Eleitoral confirmou a sentença dada em primeiro grau pelo juiz da Zona Eleitoral da respectiva chapa.

Há pelo menos outros 33 processos tramitando na Justiça Eleitoral por aglomerações, que ainda não chegaram a ser julgados pelo Pleno do TRE-CE.

Para o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), promotor de Justiça Emmanuel Girão, a intervenção da Justiça Eleitoral na campanha foi necessária para tentar coibir  aglomerações.

“O MP seguiu uma escala de medidas: recomendações, reuniões... Quando se percebeu que em alguns lugares não surtiam efeito, foi elaborado um modelo de ação e se pediu fixação de multa. Nós percebemos que houve mudança de comportamento tanto nos juízes quanto nos candidatos quando o TRE-CE expediu o ato normativo. Isso que está aí (condenações) é a ponta do iceberg de tudo que foi feito”.

EMMANUEL GIRÃO - Promotor de Justiça



MULTAS ELEVADAS

As multas variam de R$ 10 mil a R$ 250 mil. Os pagamentos serão feitos quando cada processo estiver transitado em julgado, ou seja, quando todos os recursos se esgotarem.

Em alguns casos, o juiz da respectiva Zona Eleitoral já havia fixado uma multa a candidatos e partidos nos municípios, para tentar coibir eventos geradores de aglomerações, mas os valores acabaram sendo maiores na sentença do TRE-CE, por descumprimento da primeira ordem judicial.

Em muitos municípios, juízes e promotores eleitorais fizeram acordos com os candidatos para que não descumprissem medidas sanitárias na campanha. O Ministério Público Eleitoral (MPE) ainda emitiu recomendações a partidos e coligações para que não promovessem eventos com grande número de pessoas.

Aglomeração durante evento de campanha no interior do Ceará em 2020

O desrespeito ao distanciamento social e o não uso de máscara foram problemáticas constantes na campanha - Foto: Reprodução

Para Rommel Moreira Conrado, juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, as condenações foram uma "resposta" a candidatos que insistiram em burlar determinações previstas para a realização do pleito em meio à pandemia.

"Normalmente, o procedimento é o seguinte: depois da condenação pelo juiz responsável pela Zona Eleitoral, o candidato recorre ao TRE-CE, e eventualmente ele pode, caso condenado pelo TRE-CE ainda, recorrer ao TSE, o Tribunal Superior Eleitoral. Ao final, com o trânsito em julgado, quando não cabe nenhum recurso, o candidato é intimado a pagar esse valor. Caso não pague, pode ser inscrito em dívida ativa para posterior cobrança pela Fazenda Nacional".

ROMMEL MOREIRA CONRADO

Juiz auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral

VEJA OS CASOS POR MUNICÍPIO:

Ipueiras

Em Ipueiras, dois candidatos, um a prefeito e outro a vice, foram condenados pelo TRE-CE a pagar multa de R$ 200 mil. Eles apresentaram um recurso contra a decisão de primeiro grau, que foi negado pela Corte.

De acordo com a Justiça Eleitoral, os candidatos promoveram um evento chamado “Papo Jovem”, que teve ainda um showmício com tecladista e cantora. Depois, os postulantes realizaram uma motocarreata. 

O MPE constatou que as pessoas presentes no evento estavam sem máscara e sem distanciamento social. Cada um dos candidatos foi multado em R$ 50 mil por cada evento, totalizando R$ 200 mil. 

Itarema

Em Itarema, os candidatos a prefeito Elizeu Monteiro e seu vice-prefeito Toteles foram condenados pelo Pleno do TRE-CE a multa de R$ 400 mil por terem realizados dois eventos - uma passeata e uma carreata - “com grande aglomeração de pessoas”, de acordo com o Ministério Público. Uma medida expedida no município proibia eventos que gerassem aglomeração sob pena de multa de R$ 200 mil.

Os candidatos entraram com recursos alegando, entre outros motivos, que não foram ouvidos no processo. Os juízes do Pleno do TRE-CE acataram parte dos recursos e anularam o processo, para que ele volte ao juízo de primeiro grau e as partes envolvidas apresentem a defesa. No entanto, o Tribunal manteve a condenação aplicada.

Marco

Em Marco, dois candidatos a prefeito e a vice foram condenados a pagar multa de R$ 10 mil cada um por realizarem um evento chamado “Churrasco do Azulão” que, de acordo com o MPE, gerou concentração de pessoas. 

Além disso, teria havido distribuição de churrasco e bebidas alcóolicas aos participantes, o que é proibido pela legislação eleitoral. O recurso contra a decisão de primeiro grau foi negado pelo TRE-CE.

Mucambo

Em Mucambo, também dois candidatos foram condenados a pagar multa de R$ 250 mil por desrespeitarem decisão judicial e realizarem um evento chamado “Grande tsunami”, no qual ocorreu uma “aglomeração desordenada de pessoas”, diz o juiz eleitoral. Eles recorreram contra a sentença, mas o TRE-CE negou o pleito da defesa.

Pacujá

Em Pacujá, dois candidatos foram condenados a pagar multa de R$ 50 mil. Eles realizaram um evento chamado “Mega Carreata do Povo” sem cumprir normas sanitárias. O recuso apresentado pela coligação não foi reconhecido pelo Tribunal.

Viçosa do Ceará

Em Viçosa do Ceará, também houve condenação do TRE-CE ao pagamento de multa de R$ 250 mil por dois candidatos que concorreram a prefeito a vice, aos seus partidos e a coligação. O MPE constatou uma carreata, com concentração de pessoas e a presença dos candidatos a prefeito e a vice. Além disso, foi detectada a realização de outra carreata. 

Nesse caso de Viçosa do Ceará, os candidatos recorreram ao TRE-CE. Os juízes aceitaram recurso para excluir pena que estava duplicada, mas mantiveram o valor da multa aplicada pelo juiz de primeiro grau.

Deputado Irapuã Pinheiro

O Tribunal também condenou dois candidatos a prefeito e a vice de Deputado Irapuã Pinheiro ao pagamento de multa de R$ 50 mil. Após decisão judicial que proibia eventos geradores de aglomerações o no município, sob pena de multa, militantes e apoiadores dos candidatos fizeram uma carreata.

O juiz eleitoral aplicou multa de R$ 25 mil para cada um dos candidatos e partidos da coligação e a sentença foi confirmada pelo Pleno. Os candidatos recorreram da sentença, mas o recurso foi negado pela Corte Eleitoral.

Solonópole

Em Solonópole, a Justiça Eleitoral condenou o partido de um dos candidatos na eleição ao pagamento de multa de R$ 50 mil por dois eventos de campanha que geraram aglomerações. Segundo o processo, não foi possível comprovar que os candidatos da coligação participaram dos atos.

segunda-feira, 5 de abril de 2021

Prefeitura de Acaraú anuncia nome de novo secretário municipal de Turismo e Cultura

O futuro secretário é filho do presidente da Câmara e é formado em odontologia, na apresentação ele é enaltecido por suposto acompanhamento ativo nos Conselhos de Turismo e de Cultura no município

Por Manoelzinho Canafístula

 


A prefeitura de Acaraú anunciou nesta segunda-feira (5) mudanças no primeiro escalão do governo municipal, em nota à imprensa, o nome do novo secretário municipal de Turismo e Cultura foi anunciado, trata-se do ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Acaraú, Edinilton Lima Araújo (Edinilton Salgueiro), segundo a nota o novo titular assumirá o cargo esta semana sem citar a data, a publicação enaltece algumas qualidades do novo secretário que é odontólogo, “Edinilton é empreendedor de projetos turísticos e tem uma excelente articulação com o setor empresarial do turismo local, além de excelentes conexões com o trade turístico do estado”, diz trecho na nota. Mais adiante outro fator que qualifica seu nome para o cargo é ter acompanhado os Conselhos de Cultura e Turismo do município, “como presidente da Câmara Municipal de Acaraú, na gestão passada, acompanhou ativamente em conselhos de turismo e de cultura na cidade”, ressalta a nota. Segundo a ex-secretária de Turismo e Cultura do município, Márcia Andrade, Edinilton Salgueiro não era conselheiro e nunca participou de nenhuma reunião dos dois conselhos, ela era a presidente do Conselho Municipal de Turismo.


Nota emitida pela prefeitura sobre a nomeação do novo secretário de Cultura e Turismo - Foto: Reprodução

Já o atual secretário de Cultura e Turismo, o jornalista e publicitário Thalles Walker, será removido para a Coordenadoria de Comunicação da prefeitura, segundo a nota, Walker irá comandar a nova “Coordenadoria Especial de Comunicação Institucional”, que terá status de secretaria, respondendo pelas áreas de jornalismo, publicidade, e marketing digital da prefeitura. Ainda segundo o comunicado, a nova Coordenadoria contará com os departamentos de Assessoria de Imprensa e Comunicação Institucional, Publicidade, Presença Online e Comunicação Visual. A nota diz ainda, que o intuito da criação do novo setor é dar mais solidez aos canais oficiais da gestão, além de criar novos pontos de contato entre cidadãos, veículos de comunicação de massa e os gestores municipais.

Nota emitida pela prefeitura sobre a nomeação do novo coordenador de Comunicação - Foto: Reprodução

 As mudanças já anunciadas pela prefeitura, não passaram por aprovação na Câmara Municipal de Acaraú, e segundo a Lei Complementar Federal nº 173 de 27 de maio de 2020, o município está vedado de alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesas, veja o que prevê o artigo 8º: Art. 8º - Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;

II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

 

Nepotismo – O anúncio do novo secretário municipal de Cultura e Turismo, Edinilton Salgueiro, levanta a possibilidade de formulação de uma denúncia de prática de nepotismo por qualquer cidadão junto ao MPCE, Salgueiro será o segundo secretário a ser nomeado pela nova gestão, que é filho de vereador, o futuro secretário é filho do atual presidente da Câmara José Edilson Araújo (Edilson Salgueiro), a outra secretária nomeada é a titular da secretaria de Assistência Social, a ex-vereadora Marcia Rafaela de Araújo, que também é filha do vereador José Vascolombo Araújo. Há ainda outros nomes de parentes de até terceiro grau que não podem ser nomeados para cargos comissionados, já os cargos de secretários municipais apesar de serem nomeações políticas é preciso que os titulares tenham formação técnica nas áreas de atuação, o novo secretário de Cultura e Turismo é formado em odontologia e a secretária de assistência social em direito. Na nota emitida pela prefeitura na manhã desta segunda-feira (5), uma das principais qualificações apresentadas do novo secretário e a sua suposta participação ativa nos conselhos municipais de Cultura e Turismo, as informações já foram desqualificadas pela ex-secretária da pasta, que informou ainda que os conselheiros no Conselho Municipal de Turismo representando o Poder Legislatvo eram as vereadoras Marcia Rafaela de Araújo e Maévia de Sousa.    

 

domingo, 4 de abril de 2021

Veículo cai em buraco em estrada na zona rural de Itarema

A cratera surgiu no momento em que o veículo cruzava trecho da estrada que liga Almofala a comunidade de Saquinho

Por Manoelzinho Canafístula


Veículo que caiu em buraco aberto na estrada da zona rural de Itarema - Foto: Divulgação 

Um veículo de passeio caiu em um buraco na tarde deste domingo (4), na estrada que liga a sede do Distrito de Almofala a comunidade de Saquinho, na zona rural de Itarema, litoral oeste do estado. Segundo o vereador Francisco Chagas Carneiro (Kiko), o prefeito Elizeu Monteiro foi informado do fato e disse que amanhã uma equipe estará indo ao local, “sinalizamos o local os buracos foram abertos e a estrada está parcialmente interditada, entrei em contato com o prefeito e ele prometeu que amanhã uma equipe estará no local para as devidas providências”, disse o parlamentar. O carro caiu por volta das 17h e foi removido com a ajuda de moradores locais, que sinalizaram o trecho com madeiras, ganhos de árvores e sacos. Esse é mais um trecho de estrada com problema na região do distrito de Almofala na zona rural de Itarema.  












Voluntários entregam cestas básicas a famílias carentes em Itarema

O grupo realizou a arrecadação de alimentos e distribuiu 73 cestas no sábado de aleluia

Por Manoelzinho Canafístula

Ivelise Oliveira, Virgínia Monteiro e Juliana Duarte organizaram a arrecadação dos alimentos - Foto: Divulgação

Com a ajuda de comerciantes, pessoas e políticos três voluntárias arrecadaram alimentos e distribuíram neste sábado (3) 73 cestas básicas para famílias das comunidades de Carvoeiro, Oriente, Córrego da Volta, Almofala, Gargoê e na sede da cidade de Itarema, no litoral oeste do Ceará. A iniciativa partiu de três amigas que decidiram fazer uma campanha e ajudar a quem mais precisa nesse período de pandemia e dificuldades, Virgínia Monteiro Ivelise Oliveira e Juliana Duarte, contaram com a ajuda de outras pessoas para a entrega das cestas, a professora Edineida Marques ajudou no Carvoeiro, Itamar no Córrego da Volta, Kiko ajudou em Almofala, Braguinha, Renan Sena e Júnior Doce ajudaram na sede.

AS organizadoras agradecem a todos que colaboraram para a realização desse pequeno gesto, “as doações vieram uma parte da população, comerciantes e alguns políticos, queremos agradecer a todos pela ajuda”, disse Juliana Duarte que doou também caixas de chocolates para cada uma das cestas de alimentos.














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Itarema, Ceará, Brazil

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