Ação foi ajuizada pelos Ministérios
Públicos Federal (MPF), do Estado (MPCE) e do Trabalho (MPT)
Diário do Nordeste
Órgãos ajuízam ação contra
Estado e Município de Fortaleza para garantir imediata vacinação de todos os
idosos e critérios objetivos na campanha - Foto: Camila Lima
Os Ministérios Públicos Federal
(MPF), do Estado (MPCE) e do Trabalho (MPT) entraram com uma ação na Justiça do
Ceará para obrigar o Ceará a iniciar imediatamente a vacinação contra a
Covid-19 de todos os idosos a partir de 60 anos.
De acordo com o promotor e
coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), Eneas
Romero de Vasconcelos, é necessário priorizar a imunização desse grupo e
estabelecer critérios para contemplar somente os profissionais da saúde que
estão na linha de frente de combate à pandemia.
“Não tem mais o que esperar para
vacinar idosos. Vários municípios estão retardando a vacinação deles e
vacinando profissionais que não estão na linha de frente da Covid-19”, aponta.
“Uma coisa é vacinar um psicólogo que
trabalha em um hospital e outro um que trabalhe nos Recursos Humanos (RH) de
uma empresa, assim como veterinários e outros que atuam em clínicas de
estética", exemplifica.
A recomendação é de que o Estado
amplie gradativamente a cobertura vacinal enquanto esses novos parâmetros são
executados.
Dentre outras medidas, a ação movida
pelos órgãos ministeriais, nesta quarta-feira (17), exige que Fortaleza
disponibilize os dados relativos aos vacinados em até 48 horas.
Caso o Estado e município descumpram
as medidas, terão de pagar multa de R$ 100 mil por dia de atraso das
providências. Os gestores também terão punição diária, no valor R$ 1.500.
Atualmente, estão sendo imunizados os
profissionais de saúde, pessoas institucionalizadas e aquelas acima de 75 anos.
Recentemente, o Estado liberou o cadastramento para adultos a partir dos 18
anos, apontando para a possibilidade de iniciar a próxima etapa da imunização,
que contempla os idosos a partir de 60 anos.
A expectativa é de que ocorra a
ampliação da faixa etária desta população-alvo, a depender da velocidade da
campanha nos municípios, segundo a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa).
Em Aracati, no Litoral Leste do
Estado, a aplicação da vacina de idosos a partir de 60 anos começará nesta
sexta-feira (19).
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS)
informou que responderá "diretamente ao Ministério Público".
O QUE DIZ O ESTADO
Em nota, a Sesa informa que segue o
Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde, tendo
recomendado para os municípios o início da vacinação para grupos prioritários
da 1ª fase, idosos com mais de 75 anos, profissionais de saúde, indígenas e
idosos institucionalizados e pessoas com deficiência institucionalizadas,
critérios tornados públicos pela Secretaria em uma série de publicações
oficiais e na imprensa.
“O Estado do Ceará ultrapassou a
estimativa do Ministério da Saúde em vacinar 75% dos grupos prioritários da
Fase 1 do calendário do Programa Nacional de Imunização (PNI). “Assim, 81 das
184 cidades cearenses já podem passar para a segunda fase de vacinação, que
inclui idosos a partir de 60 anos, à medida que novas doses forem
disponibilizadas pelo Ministério da Saúde", diz o texto.
A pasta afirma que a "logística
montada tem permitido, nos nove lotes recebidos pelo Estado, a disponibilização
das doses dos imunizantes a todos os pontos do Ceará poucas horas após o
desembarque”.
Na noite desta quinta-feira (18), o
governador Camilo Santana reforçou que os municípios já podem avançar para as
próximas fases de imunização e citou que isso deve ser feito de forma
escalonada, iniciando por idosos entre 70 e 75 anos.
Confira mais pontos requeridos ao
Município de Fortaleza e ao Governo do Estado pelo MPCE, MPF e MPT:
Ao Município de Fortaleza:
• Disponibilize, no site oficial da
Prefeitura, lista de pessoas cadastradas para vacinação, em ordem decrescente
de prioridade;
• Disponibilize, no site oficial da
Prefeitura, lista de pessoas agendadas para vacinação, com a data e horário do
agendamento;
• Disponibilize, no site oficial da
Prefeitura, boletim diário com o número total de vacinas recebidas e o número
de vacinas aplicadas, por grupo prioritário, com cálculo do percentual atingido
de vacinas recebidas e aplicadas, e ainda de quantas pessoas foram vacinadas
diariamente, com envio das informações para a Secretaria da Saúde do Estado,
para compilação de referidos dados a serem divulgados em boletim semanal;
• Apresente plano municipal de
vacinação adotando critérios objetivos, baseados no maior grau de exposição e
no maior risco de vida, para vacinação de grupos prioritários, com lista
completa dos profissionais de saúde que estejam na linha de frente de combate à
Covid-19 ou que, não estando, tenham maior grau de exposição à doença;
• Apresente plano de vacinação com
prioridade para os idosos, observando critérios como: vacinar com prioridade
todos os idosos de forma concomitante com os profissionais de saúde da linha de
frente; vacinar idosos, inclusive entre 60 e 75 anos, em concomitância com os
profissionais de saúde da linha de frente; vacinar idosos por ordem decrescente
de idade.
Ao Estado do Ceará:
• Apresente critérios objetivos,
baseados no maior grau de exposição e no maior risco de vida, para vacinação
dos grupos prioritários de modo vinculante para todos os Municípios, devendo
vacinar os profissionais de saúde que estejam na linha de frente de combate à
Covid-19 ou que, não estando, tenham maior grau de exposição à doença;
• Dê continuidade e prioridade à
vacinação de idosos maiores de 75 anos, iniciando, imediatamente, a vacinação
de idosos entre 60 e 74 anos, em concomitância com os profissionais de saúde
que estejam na linha de frente de combate à doença;
• Disponibilize, no site oficial do
Governo do Estado, informações relativas ao nome e ao grupo prioritário a que
pertencem todas as pessoas já vacinadas contra a Covid-19, data da vacinação,
número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação do imunizante,
com alimentação diária das informações, para que possam ser acompanhadas pelo
cidadão e pelos órgãos de controle;
• Crie um boletim semanal, por meio
da Sesa, com compilação dos dados do ponto acima por todas as Secretarias da
Saúde Municipais;
• Implemente medidas visando a
unificação do sistema de vacinação para evitar fraudes, erros, inconsistências
e divergência de dados, devendo ser utilizado o aplicativo da Sesa, que já está
em operação, por todos os Municípios do Estado para que a integralidade dos
dados seja centralizada em plataforma única;
• Efetive o controle da aplicação das
vacinas pelos municípios cearenses responsáveis, com a imposição de metas, de
modo que a remessa de novas vacinas pela Secretaria de Saúde do Estado somente
ocorra para Municípios que tenham aplicado pelo menos 85% das vacinas da
primeira dose já distribuídas até o momento da próxima remessa, e seguindo as
determinações anteriormente requeridas, uma vez que vacinas estocadas pelo
Município sem aplicação atrasam o processo e aumentam risco de desvios e de
perecimento das vacinas.