Os Três Guardiões: 2021-07-25

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sexta-feira, 30 de julho de 2021

Moradores de Morrinhos no Ceará denunciam queima em rampa de lixo na cidade

A rampa de lixo existe há mais de 20 anos e a queima provocada no local provoca danos ao meio ambiente e poluição ambiental na cidade

Por Redação do Blog

Cidade está tomada por fumaça de uma rampa de lixo em Morrinhos - Foto: Divulagação

A população de Morrinhos, na região noroeste do Ceará reclama na noite desta sexta-feira (30) sobre a queima de lixo em uma “rampa” que fica amenos de 3km da cidade, segundo os moradores a queima provoca graves danos ambientais e prejudica a saúde da população. O Corpo de Bombeiros de Sobral foi acionado para controlar os focos de incêndio, nos vídeos postados nas redes sociais é possível ver o nível da fumaça que toma conta da cidade, a rampa fica a menos de 3 quilômetros do Hospital Municipal.

                                     Vídeo mostrando a rampa queimando - Divulgação

O secretário responsável pela Gestão Ambiental no município, Jean Valdeir Araújo até o fechamento desta edição não se manifestou sobre o caso. O município integra o Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da Região do Litoral Norte, mas não há informações sobre as ações desenvolvidas no município, porém a prefeitura realizou um empenho em janeiro de 2021 no valor global de R$ 170.100,00 para o Consórcio, onde são pagas parcelas mensais no valor médio entre R$ 28.350,00 e R$ 47.052,58 os valores foram pagos entre janeiro e maio deste ano. Entre as ações previstas há a construção de uma Central Municipal de Resíduos Sólidos, sem previsão de ser executada. O valor pago pela prefeitura pode ser conferido no site.

                             Vídeo mostrando Fumaça na Cidade - Divulgação


 
Vídeo Institucional da Central de Resíduos Sólidos de Morrinhos  - Divulgação



quinta-feira, 29 de julho de 2021

Juiz anula seleção pública por irregularidades em Morrinhos no Ceará

A ação foi movida pela APEOC através de um Mandado de Segurança que pediu a anulação da seleção para contração de professores

Por Manoelzinho Canafístula 

 

O juiz de direito da Comarca de Morrinhos, Fábio Medeiros Falcão de Andrade concedeu nesta quarta-feira (28), medida liminar atendendo a um Mandado de Segurança, impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará (APEOC) e anulou o Edital nº 001/2021 que previa a contratação de professores para atuarem na rede pública municipal de ensino.

A ação judicial movida pelo Sindicato representativo da categoria dos profissionais de Educação (APEOC) teve como base conflitos entre o Edital de Seleção nº 001/2021 e a Lei Municipal nº 697/2020. A APEOC afirma que a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto publicou edital que viola previsão legal, pois teria a pasta publicado edital com previsão que veda a participação de servidores públicos da Administração Pública Direta, Indireta da União, Estados e Municípios, conforme item 2.1, alínea “f” do Edital nº 001/2021. - f) Não ser servidor público da Administração direta ou indireta da União, dos Estados ou dos Municípios, seja como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, nos termos do art. 6o da Lei Federal 8.745/93;

A Lei Municipal nº 697/2020 prevê, contudo, a ampliação da carga horária de professor efetivo do quadro pessoal da Secretaria de Educação do Município para 40 horas semanais (art. 7º) e que a ocupação dar-se-á mediante publicação de edital (art. 8º). O art. 9º da referida lei reproduz a previsão do art. 7º, isto é, que a carga horária será preenchida por professor efetivo, acrescentando nos §§1º e 2º a forma de desempate e que, caso nenhum professor efetivo se habilite, o Município poderá contratar pessoal não pertencente ao quadro.

Segundo a prefeitura de Morrinhos argumentou em sua defesa, que não há direito líquido e certo dos professores concursados; que não há motivos para ampliação da carga horária de 20 para 40 horas; que a concessão da segurança não observaria necessidade; que houve aprovação de lei para ampliação da carga horária dos professores, estando esta eivada de vícios procedimentais, ilegalidades formais e materiais, e de inconstitucionalidade manifesta, eis que contrariou a Lei das Eleições. Pediu por fim, pelo indeferimento da liminar pleiteada na inicial e pela não concessão da segurança.

“À visto disso, somente poderá o Município contratar professores não efetivos para atender a rede municipal de ensino caso nenhum professor efetivo se inscreva para o processo seletivo publicado pela Secretaria de Educação, pelo menos enquanto vigente a Lei Municipal nº 697/2020. Assim, não obstante o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, há de se destacar que o edital não pode se sobrepor à lei em sentido estrito, de forma que, havendo conflito entre os dois instrumentos, deverá prevalecer a previsão legal”, disse o magistrado na decisão.

O presidente da Câmara Municipal, vereador José Ivan Araújo, disse através de nota que não é autora ou coautora da presente ação, “nos solidarizamos com os profissionais que participaram da seleção e lamentamos que o processo estivesse irregular, condição esta, devidamente reconhecida pelo Poder Judiciário, causando prejuízos aos aprovados na seleção”, disse o parlamentar. Ele ressaltou ainda que a prefeitura precisa adotar medidas para evitar novas contradições em atos administrativos futuros.

Uma das candidatas aprovadas falou da preocupação com a decisão, “estou muito preocupada, fiz uma seleção em Morrinhos, agente começou a trabalhar em fevereiro e assinamos o contrato até dezembro e agora foi anulada a seleção. Só quem perde é o povo”, lamentou a candidata.

A decisão judicial tem efeito imediato e a prefeitura já foi notificada da decisão.


 

terça-feira, 27 de julho de 2021

Dois homens apontados como chefes de grupo criminoso são presos pela Polícia Civil na CE 085 entre Cruz e Jijoca

A dupla foi identificada como Alex Gomes da Costa (32), vulgo “Alex Pezão, com antecedentes criminais por tráfico de drogas e desacato, e Daniel Brambatti Maia (27), com antecedentes criminais por tráfico de drogas

Com Informações da Polícia Civil Ceará


Local onde foi efetuada a prisão - Foto Reprodução

Dois homens apontados como chefes de um grupo criminoso com atuação no tráfico de drogas e em homicídios foram presos pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), nesta terça-feira (27), em uma rodovia próxima a Cruz e Jijoca de Jericoacoara – Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17) do Estado. Além da prisão, decorrente de mandado de prisão, a dupla foi autuada em flagrante por tráfico de drogas e associação criminosa, pois ambos estavam em posse de entorpecentes no momento da captura.

A dupla foi identificada como Alex Gomes da Costa (32), vulgo “Alex Pezão, com antecedentes criminais por tráfico de drogas e desacato, e Daniel Brambatti Maia (27), com antecedentes criminais por tráfico de drogas. Eles se tornaram alvos de investigações policiais após o desaparecimento de um homem de 31 anos, que foi encontrado sem vida, cinco dias depois de familiares procurarem as autoridades policiais para relatar o desaparecimento do homem, no dia 4 de fevereiro deste ano.


Após encontrar a vítima sem vida, no dia 9 de fevereiro, equipes da Delegacia Municipal de Jijoca de Jericoacoara deram continuidade às investigações, a fim de identificar os autores do crime, bem como a motivação. Em oitivas e diligências, as autoridades identificaram a participação efetiva de Alex e Daniel, como mandantes do homicídio. Segundo levantamentos policiais, a dupla, que exerce função superior na hierarquia de um coletivo criminoso com atuação direta no tráfico de drogas na região de Jijoca, havia sentenciado a morte do homem de 31 anos. O crime foi motivado pela disputa territorial e pela comercialização dos ilícitos, como apontam as investigações.

Com isso, as autoridades policiais representaram pela prisão da dupla. Já na manhã de hoje (27), equipes da Delegacia Municipal de Jijoca de Jericoacoara, com apoio da Delegacia Municipal de Cruz e Municipal de Marco, identificaram a localização da dupla. Os homens estavam juntos em um veículo que foi interceptado na rodovia CE 085, na localidade de Cruz. Na abordagem, os homens, que não reagiram à ofensiva, estavam em posse de 22 gramas de maconha.

Em seguida, eles foram conduzidos à unidade policial. Lá, além do cumprimento dos mandados de prisão temporária pelo crime de homicídio, os homens foram autuados em flagrante por tráfico de drogas e associação criminosa. As investigações continuam a fim de identificar a participação deles em outros crimes da região, bem como localizar e prender os executores do homicídio.

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As denúncias podem ser feitas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, por onde podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia.

As informações podem ser repassadas ainda para o telefone (88) 3669-1264, da Delegacia Municipal de Jijoca de Jericoacoara. O sigilo e o anonimato são garantidos.


Quem é Manoelzinho Canafístula

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Itarema, Ceará, Brazil

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