A ação foi movida pela APEOC através de um Mandado
de Segurança que pediu a anulação da seleção para contração de professores
Por Manoelzinho Canafístula
O juiz de direito da Comarca de Morrinhos, Fábio
Medeiros Falcão de Andrade concedeu nesta quarta-feira (28), medida liminar
atendendo a um Mandado de Segurança, impetrado pelo Sindicato dos Servidores
Públicos lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará
(APEOC) e anulou o Edital nº 001/2021 que previa a contratação de professores
para atuarem na rede pública municipal de ensino.
A ação judicial movida pelo Sindicato
representativo da categoria dos profissionais de Educação (APEOC) teve como
base conflitos entre o Edital de Seleção nº 001/2021 e a Lei Municipal nº
697/2020. A
APEOC afirma que a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto publicou edital
que viola previsão legal, pois teria a pasta publicado edital com previsão que
veda a participação de servidores públicos da Administração Pública Direta,
Indireta da União, Estados e Municípios, conforme item 2.1, alínea “f” do
Edital nº 001/2021. - f) Não ser servidor público da Administração direta ou
indireta da União, dos Estados ou dos Municípios, seja como empregado ou
servidor de suas subsidiárias e controladas, nos termos do art. 6o da Lei
Federal 8.745/93;
A Lei Municipal nº
697/2020 prevê, contudo, a ampliação da carga horária de professor efetivo do
quadro pessoal da Secretaria de Educação do Município para 40 horas semanais
(art. 7º) e que a ocupação dar-se-á mediante publicação de edital (art. 8º). O
art. 9º da referida lei reproduz a previsão do art. 7º, isto é, que a carga
horária será preenchida por professor efetivo, acrescentando nos §§1º e 2º a
forma de desempate e que, caso nenhum professor efetivo se habilite, o
Município poderá contratar pessoal não pertencente ao quadro.
Segundo a prefeitura de Morrinhos argumentou em sua defesa,
que não há direito líquido e certo dos professores concursados; que não há
motivos para ampliação da carga horária de 20 para 40 horas; que a concessão da
segurança não observaria necessidade; que houve aprovação de lei para ampliação
da carga horária dos professores, estando esta eivada de vícios procedimentais,
ilegalidades formais e materiais, e de inconstitucionalidade manifesta, eis que
contrariou a Lei das Eleições. Pediu por fim, pelo indeferimento da liminar
pleiteada na inicial e pela não concessão da segurança.
“À visto disso, somente
poderá o Município contratar professores não efetivos para atender a rede
municipal de ensino caso nenhum professor efetivo se inscreva para o processo
seletivo publicado pela Secretaria de Educação, pelo menos enquanto vigente a
Lei Municipal nº 697/2020. Assim, não obstante o princípio da vinculação ao instrumento
convocatório, há de se destacar que o edital não pode se sobrepor à lei em
sentido estrito, de forma que, havendo conflito entre os dois instrumentos,
deverá prevalecer a previsão legal”, disse o magistrado na decisão.
O presidente da Câmara Municipal, vereador José
Ivan Araújo, disse através de nota que não é autora ou coautora da presente
ação, “nos solidarizamos com os profissionais que participaram da seleção e
lamentamos que o processo estivesse irregular, condição esta, devidamente
reconhecida pelo Poder Judiciário, causando prejuízos aos aprovados na seleção”,
disse o parlamentar. Ele ressaltou ainda que a prefeitura precisa adotar
medidas para evitar novas contradições em atos administrativos futuros.
Uma das candidatas aprovadas falou da preocupação
com a decisão, “estou muito preocupada, fiz uma seleção em Morrinhos, agente
começou a trabalhar em fevereiro e assinamos o contrato até dezembro e agora
foi anulada a seleção. Só quem perde é o povo”, lamentou a candidata.
A decisão judicial tem efeito imediato e a
prefeitura já foi notificada da decisão.