Os Três Guardiões: 2020-04-19

Total de visualizações de página

sábado, 25 de abril de 2020

Dois homens são presos com 22 kg de maconha em Tianguá no Ceará


A PRF encontrou a droga e outra substância análoga a cocaína escondida em embalagens de manteiga em um veículo na BR 222

Com Informações do Diário do Nordeste

Polícia Rodoviária Federal - Foto: Divulgação

Uma dupla foi presa em flagrante nesta sexta-feira (24) ao tentar transportar 22 kg de maconha guardados em uma mala na traseira de um veículo. O carro foi parado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no trecho da BR-222 que corresponde ao município de Tianguá.

De acordo com a PRF, os dois homens carregavam ainda 1 kg de outra substância semelhante a cocaína dentro de embalagens de manteiga.

Os suspeitos, de 29 e 39 anos, foram levados para a Delegacia de Tianguá e autuados por tráfico de drogas.

Após recomendações do MPCE Prefeitura de Quixeramobim volta atrás e retoma isolamento social


Com o novo despacho da Prefeitura de Quixeramobim, permanecem proibidos as atividades industrial e da construção civil e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais que fornecem insumos à construção civil e das igrejas e templos religiosos.

Com Informações do PMCE

Sede da Prefeitura de Quixeramobim - Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Ceará, após expedir Recomendações da Procuradoria Geral de Justiça e da Promotoria de Justiça de Quixeramobim, conseguiu reverter uma decisão da Prefeitura de Quixeramobim, em vigor desde a última quarta-feira (22/04), que liberava o funcionamento de indústrias, comércios e templos religiosos no município. 

Nesta sexta-feira (24/04), o prefeito Clébio Pavone publicou o Decreto Municipal Nº 4.717, revogando quatro artigos do Decreto Nº 4.716, que autorizava o afrouxamento do isolamento social na cidade, contrariando as determinações dos decretos estaduais que impuseram restrições de circulação e atividades produtivas nos âmbitos da indústria, comércio, serviços e outros. 

Com o novo despacho da Prefeitura de Quixeramobim, permanecem proibidos as atividades industrial e da construção civil e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais que fornecem insumos à construção civil e das igrejas e templos religiosos. 

Entenda o caso

No dia 20 de abril, o prefeito de Quixeramobim, Clébio Pavone, publicou o Decreto Municipal Nº 4.716/2020, com regras de enfrentamento à pandemia da Covida-19 e autorizando abertura de indústrias, comércios e templos religiosos a partir do dia 22 de abril. Para tentar reverter a decisão do gestor municipal e evitar o avanço da doença na cidade, a promotora Raqueli Castelo Branco, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, expediu a Recomendação Nº 11/2020 no dia 22/04, orientando a Prefeitura a seguir as medidas constantes nos Decretos Estaduais nº 33.510, 33.519 e 33.544. O prefeito tinha até a última sexta-feira (24/04) para apresentar resposta junto à promotoria. 

Nesse mesmo sentido, o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, recomendou, nesta sexta-feira (24/04), a todos os prefeitos do Ceará que não emitam decretos municipais para flexibilizar as normas de isolamento social impostas pelos decretos estaduais, sob pena de que a chefia do Ministério Público ingresse com representações interventivas junto ao Tribunal de Justiça.

O documento cita que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre as competências legislativas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal para editar atos normativos voltados ao enfrentamento da Covid-19, assegurando que os Municípios devem apenas suplementar os atos normativos federais e estaduais; não possibilitando, portanto, a edição de normais em sentido contrário.

Moro acusou Bolsonaro, mas também fez confissão involuntária de crimes


E os crimes cometidos por Sergio Moro? Já chego lá. Antes, algumas considerações.
Por Reinaldo azevedo


Nas minhas contas, Bolsonaro já havia cometido 11 crimes de responsabilidade. Se fez o que Sergio Moro afirma que fez, então são 12. Mas não só: há também os crimes comuns. Já abordei esse assunto nesta sexta.
No dia 27 do mês passado, como se pode demonstrar, escrevi uma coluna na Folha tratando do assunto. Está lá:
"Um dado puramente técnico: na minha conta, ele já cometeu 10 crimes de responsabilidade, com 15 agressões à lei 1.079. Na leitura desta Folha, foram 15 crimes autônomos. Tanto faz. Para sustentar uma denúncia, basta um. O único seguro do governante, nesse caso, é impedir que se forme uma maioria qualificada de dois terços da Câmara em favor do impeachment. Com 342 deputados, já era! Não será o Senado a segurá-lo."

Costumo ser rápido para responder a afrontas ao estado de direito. No dia 27 de março do ANO PASSADO, e o presidente não tinha ainda nem 90 dias de mandato, escrevi na Folha:
"Sim, o presidente Jair Bolsonaro já cometeu crimes, no plural, de responsabilidade. Vai cair? Depende dele. Bolsonaro encerra o seu terceiro mês de mandato, e a pergunta mais frequente que me fazem --e isto nunca aconteceu em tempo tão curto-- é a seguinte: "Você acha que ele vai até o fim?" Dado que o presidente e seus valentes escolheram a imprensa como inimiga, as pessoas imaginam que temos a resposta porque esconderíamos uma arma letal contra o "Mito". As coisas mais perigosas que guardo contra Bolsonaro são a Constituição e a lei 1.079."

Assim, o impeachment Bolsonaro depende agora apenas matéria de se construir a maioria necessária de dois terços na Câmara para pedir ao Senado que abra uma denúncia contra ele. Ou de avançar a investigação por crime comum. Ele já fez por merecer muitas vezes a carta de demissão, assinada pelas instituições. Mas e Moro?

PREVARICAÇÃO

Como o ministro goza de certa imunidade em amplos setores da imprensa, confessa crimes como quem diz "hoje é sexta-feira", e poucos se dão conta. E ele os cometeu.
Ora, é o próprio Moro quem diz que tanto ele como Maurício Valeixo eram alvos permanentes do assédio do presidente da República, que teria chegado a pedir até acesso a relatórios de Inteligência. Há quem diga que não cometeu crime de prevaricação porque, afinal, a interferência não teria existido — logo, ele não teria o que denunciar. Vamos ver.

A questão não se se esgota no silêncio de Moro, então, à espera da interferência indevida. Mais de uma vez, o então ministro veio a público para evidenciar o suposto compromisso do presidente com a lisura da administração. Não será difícil encontrar material a respeito.
Assim, não só permitiu que prosperasse em silêncio a pressão como atuou para, é preciso dizer com clareza, enganar a opinião pública. Trata-se de crime de prevaricação, previsto do Artigo 319 do Código Penal, a saber:
"Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."

Pergunto: se Bolsonaro tivesse mantido os aliados de Moro nos postos em que estavam, o ministro teria continuado no cargo, assegurando a lisura da atuação do chefe, sempre a depender do seu interesse pessoal, aguardando a hora certa para sair?

CORRUPÇÃO PASSIVA
Prestemos atenção a este trecho inacreditável de seu pronunciamento:
"Fui convidado a ser ministro da Justiça e da Segurança Pública. O que foi conversado com o presidente -- foi no dia 1º de novembro -- foi que nós teríamos o compromisso com o combate à corrupção e ao crime organizado e à criminalidade violenta. Inclusive, me foi prometido, na ocasião, carta branca pra nomear todos os assessores, inclusive desses órgãos policiais, como Polícia Rodoviária Federal e a própria Polícia Federal.
Na ocasião, até aproveitando aqui um breve parêntese, pra desmistificar um dado, foi divulgado equivocadamente por algumas pessoas que eu teria estabelecido como condição pra assumir o Ministério da Justiça uma nomeação ao STF.

Nunca houve essa condição. (...) Isso não é da minha natureza. Eu realmente assumi esse cargo, fui criticado e entendo essas críticas. Mas a ideia era realmente buscar um nível de formulador de políticas públicas aqui, numa alta posição do Executivo. (...)
Tem uma única condição que eu coloquei -- isso eu acho não faz mais sentido manter em segredo e pode ser confirmado tanto pelo presidente quanto pelo general Heleno. Contribuí 22 anos para a Previdência (...) Pedi apenas, já que nós íamos ser firmes contra a criminalidade, especialmente o crime organizado, que é muito poderoso, [que] se, algo acontecesse, pedi que a minha família não ficasse desamparada, sem uma pensão. Foi a única condição que eu coloquei para assumir essa posição específica do Ministério da Justiça."


Sei que muitos poderão ir às lágrimas com essa passagem, não contestada por Bolsonaro, mas o nome disso é corrupção passiva, conforme dispõe o Artigo 317 do Código Penal, a saber:
"Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
E Bolsonaro, por óbvio, incorreu em corrupção ativa, que está no Artigo 333 do Código Penal:
"Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa."
Podemos até achar que a indenização fosse justa, mas ela não existe na lei. Então um juiz federal, que havia mandado para a cadeia um ex-presidente da República — principal adversário daquele que viria a ser seu chefe —, homem que se fez paladino da lei e da Justiça, cobra a promessa de uma compensação indevida para aceitar um cargo?

Ora, ele poderia ter dito: "Só aceito se o senhor enviar um projeto de lei ao Congresso propondo indenização a todos os servidores (ou, vá lá, ministros de Estado...) que tombarem no exercício de sua função". Mas não!
O doutor pediu uma compensação informal se necessária, ao arrepio da lei, por fora. E os milhares de policiais que se arriscam todos os dias? Quem indeniza as respectivas famílias dos mortos?

Moro confessou ali uma aberração. "Ah, Reinaldo, mas seria só no caso de ele morrer..." Não importa! O homem que iria zelar pela higidez legal do governo Bolsonaro impôs, antes de assumir, o compromisso do presidente com uma ilegalidade? E, o que é pior, este topou!

ILEGALIDADE E SURREALISMO
Num momento realmente formidável do pronunciamento -- e também à confissão deste crime não se dá destaque --, Moro exalta o estado de direito, o ordenamento legal -- "rule of law" --, confessando um outro crime. Transcrevo:
"Isso é até um ilustrativo da importância de garantir o Estado de Direito, o rule of law, a autonomia das instituições de controle e de investigação. Lembrando aqui até um episódio que, um domingo qualquer, durante aquelas investigações lembro, que foi o superintendente Maurício Valeixo que recebeu uma ordem de soltura ilegal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então condenado por corrupção, preso. Essa ordem, emitida por um juiz incompetente. Depois, isso foi reconhecido nas demais instâncias. Foi graças à autonomia dele, e o sentimento da necessidade de cumprimento de dever, que ele comunicou às autoridades judiciárias e foi possível rever essa ordem de prisão ilegal, antes que ela fosse executada, demonstrando empenho dessas autoridades e a importância da autonomia das organizações de controle."

Há aí uma soma de aberrações. Um ex-juiz, um ministro da Justiça demissionário, um homem que acusa o presidente da República de tentar transgredir a lei, confessa a participação num crime, e tudo se passa como se nada houvesse acontecido. É um escândalo sem par.
Há uma síntese do caso aqui. Rogério Favreto, desembargador plantonista da 8ª Turma do TRF-4 determinou a soltura de Lula no dia 8 de julho de 2018. Tinha o poder de fazê-lo. Moro resolveu dar uma contraordem, e Valeixo — este que, agora, sai com ele — preferiu seguir a decisão ABSOLUTAMENTE ILEGAL de um juiz de primeira instância. A isso ele chama "rule of law".
Esse caso entrará para a história. Gebran Neto, relator do processo, decide, então, sem poder para tanto, suspender a decisão de Favreto, que a reiterou. O presidente do TRF-4 entrou na jogada e determinou que Lula continuasse preso. Isso só aconteceu às 19h30. O despacho original tinha saído às 9h05.
Vamos ver. Favreto era, sim, competente no caso. Tanto é assim que investigação aberta para apurar a sua conduta foi arquivada pela Primeira Turma do Supremo.

Diz o acórdão:
"A decisão ostenta fundamentação razoável com observância dos princípios da independência e da livre convicção motivada dos magistrados. Há ausência de razoabilidade no prosseguimento da persecução penal para apuração de conduta considerada lícita".
Vale dizer: Valeixo desobedeceu a uma ordem judicial, sob o comando de Moro. O ex-juiz e ex-ministro conta uma mentira quando diz que o desembargador foi considerado incompetente por instância superior. Se o Supremo reconheceu a legalidade da decisão do desembargador, então competente ele era, e a não-soltura foi ilegal.
Notas:
1: mesmo que a decisão viesse a ser cassada depois, deveria ter sido cumprida na sua vigência;
2: mesmo que o juiz viesse a ser considerado incompetente depois, a competência estava em voga até ser declarada inexistente, o que não aconteceu.
Eis Sergio Moro: para exaltar a sua particularíssima forma de ver a lei, ele usa um ato ILEGAL como expressão de seu apego à legalidade. E leva um monte de gente no bico.

CONCLUO
Como deixo claro, acho que Bolsonaro deveria ter sido alvo de um processo de impeachment no terceiro mês de mandato. Havia cometido, então, quatro crimes de responsabilidade. Àqueles, somaram-se outros oito. E há ainda o crime comum. Merece um impeachment multiplicado por 12.
Mas não venham me oferecer Moro como herói da legalidade e do estado de direito. Ele é o mais perigoso depredador do estado de direito.
Não sou do tipo que se ajoelha aos pés de mitos. De nenhum!
Bolsonaro merece ser cassado.
E Moro confessou crimes.

Caixa lança novidade para sacar auxílio de R$600 na próxima semana


Novidades estão sendo lançadas para os beneficiários do auxílio emergencial liberado durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com a Caixa Econômica Federal, os que já tiveram os R$ 600 liberados por meio de conta digital poderão sacar a partir da próxima semana.



Por Juan Gouveia

Caixa lança novidade para sacar auxílio de R$600 na próxima semana (Reprodução/Internet)

Desta forma, a atualização faz com que estes beneficiados não precisem necessariamente ir à uma agência Caixa realizar o saque. A partir da próxima segunda (27) será possível retirar em um caixa eletrônico ou até mesmo lotérica.

Mas, é importante ficar atento que para obter é necessário ter o aplicativo “Caixa Tem” baixado no smartphone. Nele, o interessado irá detalhar quando quer sacar em espécie. Feito isso, será gerado um código que deverá ser informado na hora de realizar o procedimento presencial.

A medida faz com que haja uma diminuição nas filas das agências bancárias da Caixa, onde nas últimas semanas com os benefícios liberados o número de pessoas aumentou formando aglomerações e indo contra a recomendação do Ministério da Saúde no momento de pandemia.

O benefício só poderá ser sacado quando o interessado tiver a liberação efetivada pelo governo. O calendário de recebimentos considera o mês de nascimento do trabalhador para cada dia. Sendo assim, nem todos os saques estarão liberados já na segunda-feira.

27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
28 de abril – nascidos em março e abril
29 de abril – nascidos em maio e junho
30 de abril – nascidos julho e agosto
4 de maio – nascidos em setembro e outubro
5 de maio – nascidos em novembro e dezembro

O acesso ao aplicativo Caixa Tem é destinado para os beneficiados do auxílio emergencial nos seguintes perfis: inscrito no Cadastro Único, mas sem conta bancária na Caixa ou Banco do Brasil; e inscrito através do aplicativo ou site e sem conta bancária de sua titularidade.

Com ele baixado, os usuários podem movimentar as contas digitais e realizar pagamento de boletos e contas de água, luz e telefone, dentre outras. Além disto, pode-se realizar até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias.

Não é necessário ter um cartão físico para sacar o valor. Os beneficiados terão um cartão de débito virtual, no qual pode ser utilizado em lojas virtuais para compra de produtos e serviços.

Grendene: atividades no Ceará serão retomadas com redução de jornada e salários


As atividades serão retomadas de forma gradual a partir de 27 de abril

Por Estadão Conteúdo

 A redução de jornada e salários será de 70% na empresa - Foto: Divulgação

A Grendene informa que as atividades da companhia nas unidades de Sobral e Crato, no Ceará, serão retomadas de forma gradual a partir de 27 de abril, com redução de jornada e salários em 70%.

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa diz que o início das atividades ocorrerá em duas etapas, conforme acordo firmado com o Sindicato dos Empregados de Sobral e Crato.

sexta-feira, 24 de abril de 2020

Ceará passa de 5,1 mil casos de coronavírus e registra 293 mortes


Dados são da plataforma IntegraSUS da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) atualizados às 18h05 desta sexta-feira (24).

Diário do Nordeste


 Já passa de 5,1 mil o número de pessoas infectadas pelo novo coronavírus em 124 municípios do Ceará. O número de casos agora é de 5.521. Em 24 horas, o estado registrou mais 22 confirmações de óbitos e agora contabiliza 293 mortes em decorrência da Covid-19. Fortaleza ultrapassou a marca dos 4 mil casos da doença. Os dados são da plataforma IntegraSUS da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) atualizada às 18h05 desta sexta-feira (24).

Do total de infectados, a Capital acumula 4.063 e 228 óbitos, sendo a cidade com maior circulação do novo coronavírus. Com 181 e 109 casos, respectivamente, Caucaia e Maracanaú, na Região Metropolitana, aparecem na sequência.

Em todo o Ceará, a Sesa informa que investiga 15.989 casos e já realizou 19.753 exames para testagem da doença. A taxa de letalidade da Covid-19 está em 5,7%.

Áreas críticas na Capital
O prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio fez uma transmissão ao vivo nas redes sociais na noite desta quinta-feira (23) para alertar quanto a cinco áreas de Fortaleza que têm se mostrado mais vulneráveis ao novo coronavírus (SARS-CoV-2). Ele ressaltou ainda que esta quinta-feira foi o dia com o maior número de confirmações de mortes pela doença desde o início da pandemia, sendo 23 óbitos atestados por exames.

Os pontos críticos de Fortaleza, conforme enumerados pelo prefeito, são: o eixo Pirambu/Cristo Redentor/Barra do Ceará/Álvaro Weyne/Carlito Pamplona; o eixo Grande Mucuripe, incluindo Vicente Pinzón, Cais do Porto e Serviluz; a área do Conjunto Prefeito José Walter e Planalto Airton Senna, incluindo os residenciais do Cidade Jardim; Grande Bom Jardim e, por fim, Grande Jangurussu.

"Na verdade, a gente já tem o problema hoje instalado no território da cidade praticamente inteiro, mas essas cinco regiões em especial são áreas em que a gente precisa garantir que o isolamento social seja praticado. Do mesmo jeito, garantir que pessoas nesses bairros que tenham acima de 60 anos de idade e sintomas gripais já procurem o serviço de saúde. E pessoas abaixo de 60 anos que desenvolvam um quadro mais severo de virose, um início de uma falta de ar, também procurar, porque o tempo de atendimento tem sido um fator diferencial pro prognóstico e evolução do paciente", esclarece o gestor.

Entrega de cestas básicas
O prefeito Roberto Cláudio anunciou na noite desta quinta-feira (23) em uma transmissão ao vivo nas redes sociais que taxistas, motoristas de aplicativo, mototaxistas e profissionais do transporte escolar começam a receber cestas básicas a partir da próxima terça-feira, dia 28 de abril. Além dessas categorias, a entrega também vai contemplar as mães de crianças que estão fora da idade escolar e que recebem o Bolsa-Família.

Ao todo, serão contemplados, no período de dois meses, 7.800 motoristas de aplicativos, 5.099 taxistas e 1.518 mototaxistas, incluídos no projeto de segurança familiar da prefeitura e prejudicados pela pandemia do novo coronavírus.

"A gente já está entrando em contato com as pessoas via SMS e WhatsApp para informar que elas serão beneficiadas e orientando em qual escola e dia específico devem comparecer para pegar a sua cesta básica. Além dos alimentos, entregaremos também máscaras para proteção individual", disse o prefeito.

PGJ recomenda que prefeitos não flexibilizem isolamento social, sob pena de representação interventiva


A recomendação considera que alguns gestores municipais já publicaram decretos contrários, como Quixeramobim (nº 4.716/2020) e Uruburetama (nº 014/2020). Os prefeitos destes municípios foram instados a informar no prazo de 48 horas, quais providências foram adotadas para atender à solicitação.

Com informações do MPCE


O procurador-geral de Justiça Manuel Pinheiro recomendou, nesta sexta-feira (24), a todos os prefeitos do Ceará que não emitam decretos municipais para flexibilizar as normas de isolamento social impostas pelos decretos estaduais, sob pena de que a chefia do Ministério Público ingresse com representações interventivas junto ao Tribunal de Justiça.


A recomendação considera que alguns gestores municipais já publicaram decretos contrários, como Quixeramobim (nº 4.716/2020) e Uruburetama (nº 014/2020). Os prefeitos destes municípios foram instados a informar no prazo de 48 horas, quais providências foram adotadas para atender à solicitação.


Manuel Pinheiro é o Procurador Geral de Justiça do Ceará - Foto: Reprodução

O documento cita que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre as competências legislativas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal para editar atos normativos voltados ao enfrentamento da Covid-19, assegurando que os Municípios devem apenas suplementar os atos normativos federais e estaduais; não possibilitando, portanto, a edição de normais em sentido contrário.



“A adoção de qualquer medida administrativa ou legislativa pelos Municípios que se afaste das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado do Ceará configura violação ao pacto federativo, colocando em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida, sobretudo pela sobrecarga e colapso do sistema de saúde, em razão do descontrole na disseminação viral”, consta no documento enviado a todos os prefeitos cearenses.

O procurador-geral ressalta que “a flexibilização das normas de isolamento social poderá colocar em risco o sucesso das ações de enfrentamento da pandemia. Além de padecer de vício de inconstitucionalidade formal, os dispositivos questionados, por flexibilizarem agudamente as medidas sanitárias estabelecidas, violaram os direitos humanos à vida, à saúde e à dignidade da pessoa”, argumenta Manuel Pinheiro.



Deputado Moses Rodrigues ressalta encontro do MDB em reunião com o Planalto



Sobre o encontro com o líder nacional do MDB, o deputado federal cearense Moses Rodrigues (MDB) disse que a legenda foi convidada para uma reunião no Planalto e apresentou pautas voltadas à geração de empregos, apoio à saúde dos estados e municípios, além de ter cobrado reformas necessárias, como a tributária, por exemplo, entre outras medidas.

Ele disse que soube do possível apoio a Marcos Pereira pela imprensa e também descartou a possibilidade de o partido indicar aliados para ocupar cargos federais: “quem indica são pessoas que não têm voto e articulação política. Muitas vezes não têm compromisso em ajudar os desafios dos municípios e do Estado”.
Moses ressaltou, ainda, que, mesmo se os partidos de Centro aderirem ao pleito governista, o MDB continuará com uma postura independente. “E não acompanhará a decisão dos partidos de Centro, caso venham a virar governistas. (A legenda) sempre teve postura independente nesse Governo”, enfatizou.

quarta-feira, 22 de abril de 2020

Governo recua e não vai mais antecipar segunda parcela do auxílio emergencial

Segundo Ministério da Cidadania, faltam recursos do orçamento para fazer a antecipação

Diário do Nordeste


Segunda parcela seria antecipada a partir desta quinta-feira (23)
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Governo Federal recuou com a proposta de antecipar a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600. Segundo nota do Ministério da Cidadania, divulgada na noite desta quarta-feira (22), faltam recursos do orçamento para fazer antecipação do benefício e que é preciso solicitar um crédito suplementar.

"Tanto o Ministério da Cidadania quanto a Caixa manifestaram seu desejo de antecipar o pagamento da segunda parcela. No entanto, devido ao alto número de informais cadastrados e a determinação do governo em não deixar ninguém para trás, todas as expectativas foram superadas e tornou-se imperativo solicitar crédito suplementar para poder completar o atendimento a todos. Cabe registrar que o recurso disponível para cada uma das três parcelas é de R$ 32,7 bilhões, já foram transferidos R$ 31,3 bilhões, e ainda serão avaliados cerca de 12 milhões de cadastros para a primeira parcela", informa a nota.

De acordo com o Ministério, houve recomendação da Controladoria Geral da União (CGU) sobre o assunto.

"O Governo Bolsonaro tem como marca a responsabilidade fiscal e o cumprimento de todas as normas legais. Por essa razão, o Ministério da Cidadania produziu nesta data uma nota técnica e já solicitou ao Ministério da Economia a previsão para uma suplementação orçamentaria o mais rápido possível. Em virtude disso, por fatores legais e orçamentários, pelo alto número de requerentes que ainda estão em análise, estamos impedidos legalmente de fazer a antecipação da segunda parcela do Auxílio-Emergencial", completa a nota.

O pagamento da segunda parcela do auxílio, que estava previsto para o dia 15 de maio, seria realizado a partir desta quinta-feira (23). A antecipação foi anunciada na segunda-feira (20) e era uma forma de compensar a demora no pagamento da primeira parte do benefício.
De acordo com a nota do Ministério da Cidadania, "após a definição da suplementação orçamentária a ser feita pelo Ministério da Economia, iremos completar o atendimento da primeira parcela e anunciar o calendário de pagamento da segunda parcela do Auxílio-Emergencial no mês de maio". 

Pagamento de empréstimo consignado é suspenso por 4 meses


A decisão já está em vigor e vale para todo o Brasil

Por Agência Estado


Decisão da Justiça Federal do Distrito Federal vale para todo o país - Foto: Agência Brasil

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou na segunda-feira (20) que os bancos suspendam o débito em folha dos empréstimos consignados tomados por aposentados, do INSS ou servidores públicos, por quatro meses. A decisão já está em vigor e vale para todo o Brasil.

O juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal da 1.ª Região do DF, diz em sua decisão que a liberação de cerca de R$3,2 trilhões pelo Banco Central, "não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia".

Justiça Federal decide por suspensão do pagamento de financiamento do Minha Casa Minha Vida no CE

A decisão pontua que a suspensão da obrigação mensal de pagamento será apenas para os mutuários cuja renda mensal é de até R$ 4.650

Diário do Nordeste

A decisão terá efeito retroativo a contar do mês de fevereiro de 2020, em todo o Estado do Ceará, pelo prazo de seis meses - Foto: Manoelzinho Canafístula

O juiz Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), deferiu parcialmente nesta quarta-feira (22) a tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), para o efeito de suspender a obrigação mensal de pagamento do financiamento de imóveis residenciais através do Programa Minha Casa Minha Vida, para famílias de baixa renda, pelo prazo de seis meses a contar de fevereiro de 2020.

A decisão pontua que a suspensão da obrigação mensal de pagamento do financiamento para a aquisição de imóveis residenciais através do Programa será apenas para os mutuários cuja renda mensal é de até R$ 4.650,00.
A decisão terá efeito retroativo a contar do mês de fevereiro de 2020, em todo o Estado do Ceará, pelo prazo de seis meses, sem prejuízo da possibilidade de posterior prorrogação ou revogação, dependendo da dinâmica dos acontecimentos.
A ação civil coletiva em face da União, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil formalizou a suspensão da obrigação mensal do pagamento de financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida, em todo o Estado do Ceará, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde, e que o pagamento dessas prestações seja assumido pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHAB).

Na decisão, o magistrado reconhece que as medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus geram efeitos negativos sobre as relações obrigacionais, tanto no âmbito das relações civis e empresariais, quanto nas relações de consumo, ocasionando a impossibilidade do cumprimento de contratos.
O juiz também pondera que “nesse particular é preciso prudência do Poder Judiciário na concessão de medidas, sobretudo de caráter liminar, que interfiram em larga escala na Administração Pública ou Privada, especialmente quando essa interferência tem potencial de causar grande impacto econômico com imediato aumento de despesa”.
O magistrado determina ainda que a Caixa Econômica adote providências necessárias para que os encargos contratuais sejam assumidos pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular.

Quem é Manoelzinho Canafístula

Minha foto
Itarema, Ceará, Brazil

Pesquisar este blog

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *