O
procedimento foi arquivado ilegalmente pelo atual vice-presidente da Câmara. O presidente
tem 48h para cumprir a determinação da justiça
Por Manoelzinho Canafístula - Com informações do TJCE e Sistema Verdes Mares de Comunicação
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Sessão Ordinária desta quarta-feira (4) -Foto: Manoelzinho Canafístula |
A
Juíza da Comarca de Itarema, Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro
determinou no último dia 26 de fevereiro, que o atual presidente da Câmara
Municipal de Itarema, vereador Manoel Mecias de Andrade cumpra procedimento de
reabertura da Comissão Processante, que investiga o ex-presidente da casa João
Vildes da Silveira. O processo foi arquivado ilegalmente em 03 de outubro de
2018. A decisão foi contestada pelo professor Marcos Ribeiro, que entrou com um
Mandado de Segurança, questionando a decisão do ex-presidente em exercício,
Paulo César Rios.
Após
ser notificado pela justiça, nesta quarta-feira
(4), o presidente tem 48h para cumprir a decisão, sob pena de multa e outras
penalidades previstas em lei. Nove vereadores da casa foram presos durante um
ano e estão afastados dos cargos desde junho de 2017, ocasião em que foi
deflagrada a “Operação Fantasma”, que investiga crimes de estelionato,
falsidade ideológica, falsidade de documento particular e peculato.
Pedido de Comissão Processante – O professor da rede pública municipal de Itarema, Marcos Ribeiro,
ingressou junto a Câmara de Itarema em setembro de 2018, com um requerimento
solicitando a instalação de uma comissão processante, para investigar as
denúncias apuradas pelo MPCE por supostas práticas de crimes de estelionato,
falsidade ideológica, falsidade de documento particular e peculato em desfavor
do ex-presidente João Vildes da Silveira.
O pedido foi acatado pela casa e
foram escolhidos os membros da comissão processante: Carlos Jean Costa Furtado,
José Grijalva dos Santos e Maria Meiriane Nascimento. Em outubro de 2018, o
então vice-presidente da Câmara no exercício do cargo de presidente, Paulo
César Rios decidiu de forma irregular, arquivar a denúncia e interromper os
trabalhos da Comissão.
Inconformado com a decisão do
parlamentar, o denunciante Marcos Ribeiro, ingressou com um Mandado de
Segurança em dezembro de 2018, através do advogado Francisco Vagner da Silva, após um ano e dois meses, a juíza deu parecer
favorável e concedeu a medida liminar, determinando o desarquivamento da
comissão. Diante da decisão, a Comissão Processante, deve retomar os trabalhos
ainda esta semana, conforme a decisão judicial, após ser notificado, o
presidente tem o prazo de 48h para cumprir com a determinação da justiça.
Os três vereadores que compõem a
Comissão Processante, terão o prazo de até 90 dias para concluir o relatório e
que será apresentado em plenário para votação dos doze vereadores, o suplente
direto do vereador João Silveira é impedido de votar, pelo fato de ser o
sucessor direto do investigado. Caso o relatório final, seja favorável pela
cassação do ex-presidente, a legislação exige maioria qualificada dos membros
da casa, o que seria necessário nove votos dos 13 vereadores do parlamento.
Atualmente nove suplentes estão ocupando as vagas dos titulares.
Notificação – O
presidente Manoel Mecias de Andrade declarou na sessão da Câmara Municipal
desta quarta-feira (4), que foi notificado da decisão judicial, ao ser
questionado pela vereadora Virgínia Monteiro, sobre quais seriam as medidas
tomadas pelo presidente, ele foi enfático em responder que ira responder a
juíza e caso alguém quisesse contestar sua resposta ficasse a vontade, ele
ainda destacou que o presidente da Câmara é uma entidade e não uma pessoa, “eu
vou responder o que me foi solicitado e ai quando eu responder, logicamente que
nós vamos... não se se a outra parte vai recorrer ao Tribunal de Justiça eu dou
seguimento ao que aconteceu na época”, disse o presidente, que tem 48h para
cumprir a decisão judicial, e diferentemente do que pregou o parlamentar, ele
não precisa responder nada, pois a notificação não exige resposta ou requisita
informações, mas tão somente, determina o desarquivamento da Comissão
Processante em 48h, sob pena do pagamento de R$ 1.000,00 por dia.
Assista o vídeo com a declaração do presidente
Entenda o caso – O vereador João Vildes da Silveira era o presidente da Câmara Municipal
de Itarema, junto com outros oito vereadores foram afastados dos cargos em
junho de 2017 e ficaram presos durante um ano. Até os parlamentares entraram
com uma ação na justiça e até o presente momento, continuam recebendo o
subsídio no valor bruto de R$ 6.500,00.
No dia
28 de junho de 2017, foi deflagrada a segunda fase da 'Operação Fantasma', que
investiga crimes de estelionato, falsidade ideológica, falsidade de documento
particular e peculato na Câmara Municipal de Itarema, na ocasião, oito dos 13
vereadores do Município foram presos e conduzidos à Delegacia de Polícia Civil
para serem ouvidos. O nono vereador João Carlos Júnior Gomes, foi preso no dia
20 de julho do mesmo ano.
A
operação foi montada pelo Ministério Público do Estado (MPCE), a partir da
Promotoria de Justiça de Itarema e do Grupo de Atuação Especial de Combate às
Organizações Criminosas (Gaeco). Foram expedidos pela juíza da Comarca de
Itarema 19 mandados de busca e apreensão, nove de prisão preventiva e 32
conduções coercitivas, os mandados foram cumpridos nas casas dos alvos.
Os
oito vereadores presos são João Vildes da Silveira (presidente da Câmara),
Magno César Gomes Vasconcelos, Leandro Oliveira Couto, José Ubideci dos Santos
Santana, João Gomes da Costa, Daniela Souza de Matos, Roberto Diniz Costa, José
Everardo Marques Alves. A outra ordem de prisão era para a então diretora de Recursos Humanos da Câmara dos
Vereadores, Maria José Carneiro Rios. Além das detenções, a Justiça também
decretou o afastamento dos vereadores, da diretora e de outros servidores da
Casa Legislativa.
Denúncia
Segundo
o delegado da época Daniel Diógenes Pinheiro, que era titular da Delegacia de
Itarema, nas residências foram apreendidos documentos, aparelhos celulares e
duas armas de fogo e munição sem registro. "Nesse caso, foram lavrados
autos de prisão em flagrante pela posse das armas. Após serem ouvidos no Fórum
da cidade, a juíza determinou que todos fossem removidos à Cadeia
Pública", disse o delegado na ocasião.
A
investigação teve início em 2017, após denúncia de uma dona de casa, que havia
repassado no ano de 2006 seus dados à esposa de um dos vereadores, na busca por
um emprego. Anos depois, a mulher se sentiu prejudicada por não conseguir
receber um benefício previdenciário, em razão de um suposto vínculo com a
Câmara. Após procurar o Ministério Público de Itarema, teve a investigação da
contratação de servidores 'fantasmas' pela Câmara.
O MPCE
requisitou documentos do órgão, mas houve resistência por parte dos vereadores
em dar informações. Como resultado das investigações iniciais, a Justiça
decretou a busca e apreensão de livros de ponto, que comprovaram que várias
pessoas haviam sido contratadas e recebiam salários, sem comparecer ao
trabalho.
Por
conta do esquema, algumas pessoas eram obrigadas a repassar parte de seus
vencimentos aos vereadores, enquanto outras prestavam serviços sem nenhum
vínculo formal com a Câmara, para encobrir a existência de nepotismo. Estes
últimos recebiam os vencimentos em dinheiro, e diretamente das mãos de
representantes do Legislativo, na própria Câmara.
De
acordo com a então promotora de Justiça de Itarema Mayara Muniz, ainda não
havia uma estimativa de quando foi desviado. "Tivemos alvos da operação
também nos Municípios de Amontada, Morrinhos e Cruz. Ainda não temos
estimativas sobre o montante desviado, nesses dez anos dessa prática danosa ao
dinheiro público", declarou a promotora na época.
Prisão do 9º vereador - A então juíza Kathleen Nicola Kilian, que respondia pela Comarca de
Itarema, decretou, no dia 20 de julho de 2017, a prisão de mais um vereador,
João Carlos Júnior Gomes e o afastamento de três funcionários dos cargos
públicos. Eles foram investigados pela ‘Operação Fantasma’, do Ministério
Público do Estado (MPCE). Com a decisão, nove vereadores foram presos
preventivamente e 29 servidores afastados da Câmara Municipal de Itarema.
A
magistrada explicou que o órgão ministerial apurou que o vereador João Carlos
Júnior Gomes desviava dinheiro público desde 2009, “causando danos nefastos ao
erário público”. A ação criminosa ocorria por meio da contratação de servidores
fantasmas.
Em
virtude disso, a juíza destacou a necessidade urgente da “decretação da
segregação cautelar, visando evitar a reiteração criminal e estancar a sangria
aos cofres públicos”.
Além disso,
segundo informações do MPCE, haveria a evidência da prática de novo crime de
falsificação de documento público “em circunstâncias que evidenciam, ainda
mais, o intento de prejudicar a adequada instrução criminal, em um contexto de
obstrução de provas”.
O
Ministério Público ofereceu a denúncia criminal contra o vereador, dentre
outros, pela prática dos crimes de peculato, falsidade ideológica e organização
criminosa, oportunidade em que requereu a decretação da prisão preventiva do
legislador e o afastamento de três funcionários.
A
magistrada destacou na decisão que “tratam-se de vultosos prejuízos ocasionados
aos cofres públicos, o que num contexto de dificuldades no cenário financeiro
do país, denotam maior expressividade da lesão e gravidade concreta das
condutas”.
Salientou
ainda, que há depoimentos de testemunhas que relatam o desvio de dinheiro por
parte do acusado. “Através da análise de fitas de cheques ficou comprovada
materialmente a prática do peculato, apropriando-se o acusado de verbas
públicas destinadas ao pagamento de assessores”, concluiu.