Os Três Guardiões: 2021-06-13

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sábado, 19 de junho de 2021

Vereadores de Acaraú desaprovam contas do ex-prefeito Alexandre Gomes, parecer do TCE era favorável à aprovação

Dez vereadores decidiram desaprovar as contas do ex-prefeito, três deles foram eleitos pela base de apoio do ex-gestor, dois deles são do partido do ex-prefeito. Vereadores não podem ignorar TCE e rejeitar contas de prefeito



Dez dos 15 vereadores da Câmara Municipal de Acaraú votaram na tarde desta sexta-feira (19) pela desaprovação das contas de governo referente ao ano de 2017 do ex-prefeito Alexandre Gomes (PDT). O Tribunal de Contas do Estado - TCE, através do parecer prévio N° 86/2020era foi favorável à aprovação das contas com ressalvas. A decisão da Câmara poderá ser contestada pelo ex-prefeito (veja matéria ao final).  

Para aprovação das contas seria necessário o quórum de maioria qualificada, o equivalente a dez votos. Os dez vereadores que votaram pela desaprovação das contas formam a atual base de apoio da prefeita Ana Flávia Monteiro (PSB). Entre os vereadores que votaram pela desaprovação das contas estão três que foram eleitos com o apoio de Alexandre Gomes, dois deles são do PDT, mesmo partido do ex-gestor e um deles foi seu vice-prefeito no período de 2017, o vereador Gaguinha do Cedro (PT) foi o último a manifestar apoio ao atual mandato da prefeita de Acaraú, já Paulo Silveira e Colombo que foi vice-prefeito de Alexandre Gomes são do PDT, Colombo foi vice prefeito na gestão de 2016/2020, os três foram eleitos com apoio do grupo liderado por Alexandre Gomes e após as eleições decidiram sair da oposição e apoiar a atual prefeita Ana Flávia Monteiro.

Parecer da Comissão - O parecer pela desaprovação das contas foi emitido pela Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal de Acaraú que tem como presidente o vereador Cláudio Jean (PSB), Paulo Silveira (PDT) vice-presidente e como secretário Claudemir Silveira (PT). O presidente e o vice votaram pela desaprovação das contas, já o vereador Claudemir Silveira votou pela aprovação.

O parecer da Comissão não justificou as razões pela desaprovação das contas, o que está previsto no artigo 74 do Regimento Interno da Câmara: Art. 74 - Parecer é o Pronunciamento da Comissão sobre qualquer matéria sujeita a seu estudo ou finalidade.

Parágrafo único - Salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento, o parecer será escrito e constará de 3 (três) partes:

I - exposição da matéria em exame;

II - conclusão do Relator, tanto quanto possível sintética, com sua opinião sobre a conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial da matéria e, quando for o caso, oferecendo-lhe substitutivo ou emenda;

III - decisão da Comissão com assinatura dos membros que votaram a favor do parecer ou contra este.

O parecer pode ser contestado judicialmente por não ter seguido o rito previsto no Regimento Interno.

Parecer emitido pela comissão permanente de Orçamento, Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal de Acaraú - Foto: Reprodução
 

Debate dos vereadores – Segundo o vereador Ênio Andrade (PDT) o parecer da comissão foi emitido fora dos preceitos legais previstos no Regimento Interno, falou ainda que o vereador Carlos Jean (PSB) falou em plenário que havia um parecer do Ministério Público de Contas que apresentou diversas irregularidades, mas que não estavam presentes no parecer emitido pela comissão, o vereador Ênio Andrade pediu ao presidente da Comissão que apresentasse o relatório da Comissão que justificasse a desaprovação das contas, o que não está anexado pela comissão. Segundo o parlamentar o julgamento foi meramente político e não técnico, como líder da oposição ele indicou que todos os vereadores da oposição deveriam votar pela aprovação das contas e contra o parecer que pediu a desaprovação, “esse julgamento foi político e não técnico”, finalizou Ênio Andrade.

O ex-prefeito Alexandre Gomes ainda não se manifestou sobre o caso, segundo interlocutores o ex-gestor deverá se pronunciar em breve sobre a decisão da Câmara e falar da postura de seus ex-aliados. 

Vereadores não podem ignorar TCE e rejeitar contas de prefeito

Se o Tribunal de Contas fez parecer recomendando que as contas de um candidato sejam aprovadas, a Câmara de Vereadores não pode ignorar e votar pela rejeição. Foi com este entendimento que o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reverteu, na sessão do dia 11 de maio de 2017, o indeferimento do registro de candidatura de Denilson Andrade de Assis, que foi o candidato mais votado a prefeito de Joanésia, em Minas Gerais.

Os ministros afastaram a decisão que declarou Denílson inelegível por suposta rejeição de contas públicas, devido a irregularidades. Na eleição de 2016, Denilson de Assis obteve 1.839 votos, o que corresponde a 46,70% dos votos válidos na cidade.

Ao acolher o recurso do candidato, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que o indeferimento do registro de Denílson pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) baseou-se em rejeição das contas públicas de 2011 e 2012 pela Câmara de Vereadores.

“Ocorre que o parecer do Tribunal de Contas fora pela aprovação das contas relativas a 2011 e 2012. É certo que este parecer não é vinculativo. Mas entendemos aqui, em mais de uma oportunidade, que o parecer prévio é condição de procedibilidade do exame para a atenção ao devido processo legal. No caso, ele não foi observado”, destacou a ministra, ao prover o recurso do candidato.

Acompanhe o vídeo onde o professor de direito fala sobre o assunto





Ministério Público Eleitoral emite parecer favorável a cassação da chapa de vereadores do PSB de Acaraú

Entre os vereadores eleitos, três do PSB podem perder o mandato, entre eles o presidente da Câmara Edilson Salgueiro

Por Manoelzinho Canafístula

As candidatas Maria de Fátima Vasconcelos e Maria Lizete não prestaram contas com a Justiça Eleitoral - Foro: Divulgação

O Promotor Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Acaraú, José Borges de Morais Júnior, emitiu na tarde desta quinta-feira (17) um parecer favorável a cassação da chapa de candidatos a vereadores do PSB nas eleições de 2020. A Ação foi movida pelo PDT de Acaraú que denunciou suposta fraude eleitoral na cota feminina da composição das candidaturas do Partido Socialista Brasileiro. Segundo a denúncia formulada pelo PDT a coligação apresentou os nomes de duas candidatas ao cargo de vereador somente para cumprir a legislação eleitoral, na denúncia o partido alega que as candidatas não fizeram campanha eleitoral, não apresentaram prestação de contas eleitoral e não obtiveram nenhum voto e ao final pedem a cassação do registro de candidatura de todos os candidatos que disputaram as eleições pelo PSB, o partido por sua vez apresentou a defesa que não foi reconhecida pelo Ministério Público, o Promotor ressalta que as provas apresentadas foram em sua maioria testemunhais e sem consistência suficiente para contradizer as provas apresentadas na denúncia, o promotor apresenta em seu parecer um pedido absurdo feito pela defesa das candidatas, onde pedem que sejam condenados apenas, as candidatas que cometeram as supostas ilegalidades, deixando os demais candidatos que tiveram um maior número de votos, inclusive os eleitos, livres para continuarem no mandato e os demais não terem seus votos anulados, o promotor diz no seu parecer que a justificativa apresentada pela defesa coloca em risco a função institucional do poder judiciário, “Diferentemente da política, que vincula a ação ao atingimento de fins (“os fins justificam os meios”), e que encontra legitimidade a partir dos resultados que pretende alcançar, por meio das ações planejadas e executadas, o Judiciário deve evitar agir em função de fins que estejam à margem da lei, tal como ventilado pela tese proposta pela defesa, sob pena de voluntarismos indesejados que podem, eventualmente, colocar em perigo sua função institucional”, diz o promotor em seu parecer.

Certidão de Inadimplência da candidata Maria de Fátima Vasconcelos emitida em dezembro de 2020 -  Foto: Reprodução 
 

O representante do Ministério Público atesta ainda, que as duas candidatas Maria Lizete e Maria de Fátima não fizeram campanha eleitoral e não conseguiram por meio de provas materiais com fotos e vídeos, que efetivamente fizeram campanha, além de não terem votado nelas mesmas, apesar de terem ido as urnas, foram incapazes de dar o voto a si mesmas, mesmo alegando que tinha mais de 20 anos de filiação partidária. Uma das candidatas alegou ainda que desistiu da campanha por se sentir ameaçada durante a campanha, mas não conseguiu comprovar as ameaças com provas que contrariassem a denúncia apresentada.

Diante das robustas provas e incontestáveis atos que comprovam a suposta fraude eleitoral, o promotor emite parecer favorável à cassação da chapa do partido, “Nesse horizonte, restou comprovado de forma induvidosa, por meio de provas robustas, que as candidatas com candidaturas fictícias, Maria Lizete e Maria de Fátima, em nenhum momento participaram, de maneira efetiva, do pleito eleitoral de 2020 em Acaraú/CE, constando na lista de candidaturas do PSB apenas com a finalidade de superar obstáculo legal ao deferimento do DRAP do partido” disse o promotor.

Certidão de Inadimplência da candidata Maria Lizete emitida em dezembro de 2020 -  Foto: Reprodução 

Ainda segundo o promotor, as circunstâncias fáticas do caso concreto revelam evidente intenção/dolo de burlar a legislação. Isso porque: constatou-se a inexistência de despesas com material de campanha, revelada pela ausência de prestação de contas; verificou-se que as duas “candidatas” não obtiveram votos, nem o próprio voto, a despeito de terem comparecido à seção eleitoral para votação; constatou-se a inexistência de quaisquer atos de campanha, salvo a veiculação de propaganda eleitoral de outros candidatos e partidos em suas redes sociais, de modo que a atuação político-eleitoral das candidatas evidenciou comportamento diverso de alguém que pretende disputar cargo político.

Ao final o promotor opina pelo recebimento da denúncia, “Assim, demonstrada com a segurança jurídica suficiente a existência de candidaturas 'laranja' e/ou fictícias, lançadas apenas para compor a cota de gênero exigida por lei, a procedência dos pedidos contidos na inicial é medida que se impõe, especialmente para declarar a inexigibilidade das candidatas Maria Lizete do Nascimento e Maria de Fátima Vasconcelos, assim como cassar os candidatos vinculados ao DRAP do PSB”, finalizou o promotor.

A Ação deve ser julgadas em breve pela magistrada da 30ª Zona Eleitoral de Acaraú, independentemente do resultado as partes poderão recorrer ao TRE sobre a decisão. O TRE do Ceará já julgou somente esse ano três casos idênticos e condenou todos os candidatos denunciados pelos mesmos crimes.

Acesse o Despacho da prestação de Contas da candidata Maria de Fátima Vasconcelos.

Acesse a  Certidão de Pendência de Prestação de Contas da candidata Maria de Fátima Vasconcelos.

Acesse o Despacho da prestação de Contas da candidata Maria Lizete do Nascimento.

Acesse a  Certidão de Pendência de Prestação de Contas da candidata Maria Lizete do Nascimento.

quinta-feira, 17 de junho de 2021

Empresários se mobilizam e buscam cestas básicas doadas pelo governo federal e entidades à famílias de pescadores e marisqueiras de Itarema

Segundo um dos empresários a prefeitura foi procurada, mas não disponibilizou o veículo para transportar as vinte toneladas de alimentos que estavam em Sobral

Por Redação do Blog

 Vinte toneladas de alimentos foram distribuídos - Foto: Divulgação

Dois empresários de Itarema no litoral oeste do Ceará, doaram veículos para o transporte de vinte toneladas de cestas básicas, doadas pelo Governo Federal e outras entidades para serem distribuídas para famílias de pescadores e marisqueiras do município, segundo o empresário Carlos Jean Costa Furtado, ele foi informado de que as cestas estavam disponíveis em Sobral e que precisavam ser transportadas para Itarema ou corriam o risco de serem devolvidas, “a prefeitura foi procurada para liberar um transporte para trazer essas cestas, porém lá disseram que não tinha nenhum transporte disponível, após ser informado da situação eu o Miguel de Porto dos Barcos decidimos doar o transporte para que essas cestas não fossem devolvidas”, disse o empresário.

 Empresário Carlos Jean e as famílias beneficiadas - Foto: Divulgação

Segundo Carlos Jean as 950 cestas foram distribuídas entre quarta (16) e quinta-feira (17) para famílias de pescadores e marisqueiras residentes nas comunidades de Porto dos Barcos, Almofala, Torrões, Guajiru e Farol.


Alimentos transportados em veículos doados por empresários de Itarema - Foto: Divulgação

Entenda o caso – As cestas fazem parte de uma ação promovida pelo ministro da Cidadania que veio ao Ceará no último dia 29 de abril para fazer a entrega simbólica de cestas de alimentos da Iniciativa Brasil Fraterno e de micro-ônibus do MobSUAS, os alimentos contemplam a população vulnerável do estado, por meio de doações do Sistema S e de parceria com a Conab. Investimento nos veículos da rede de assistência social chega a R$ 2,2 milhões

O ministro da Cidadania, João Roma, participou da entrega de oito micro-ônibus ao Programa de Mobilidade de Assistência Social (MobSUAS), no município de Maracanaú, no Ceará. Também houve o ato simbólico de entrega de mais de 97 mil cestas de alimentos, no âmbito da Iniciativa Brasil Fraterno, que estão sendo destinadas à população mais vulnerável do estado. Estiveram presentes o superintendente regional da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab-Ceará), Anastácio Antônio de Vasconcelos, o diretor de Operações e Abastecimento, José Trabulo Júnior, o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), José Ricardo Montenegro, e representantes do Serviço Social da Indústria (SESI).

Os veículos são resultado de investimento de R$ 2,2 milhões do Ministério da Cidadania. A intenção é beneficiar usuários e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – unidades socioassistenciais públicas estatais e/ou entidades/organizações de assistência social sem fins lucrativos. Sete municípios cearenses serão contemplados desta vez: Crato, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Sobral e Fortaleza. A capital cearense receberá dois micro-ônibus.

Quatro Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), um Centro de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS) e três Unidades de Acolhimento receberão os veículos, equipados com Dispositivo de Poltrona Móvel para embarque e desembarque de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

Já a entrega dos alimentos faz parte da Iniciativa Brasil Fraterno, voltada para promover a segurança alimentar de famílias em situação de vulnerabilidade social. A parceria com o Sistema S arrecadou no primeiro momento 230 toneladas de cestas de alimentos para a população cearense. A Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) e o Departamento Regional do Serviço Social da Indústria (SESI-CE) arrecadaram 20 mil cestas, das quais 18 mil já foram distribuídas à população carente. Já a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Departamento Nacional do SESI doaram 3 mil cestas.

Entre as comunidades tradicionais, 32.647 famílias, entre indígenas, quilombolas e pescadores, vão receber 74.125 cestas de alimentos, que somam cerca de 1.630 toneladas. Alguns dos municípios contemplados: Acaraú, Aquiraz, Aracati, Araripe, Aratuba, Baturité, Canindé, Boa Viagem, Caucaia, Crateús, Crato, Coreaú, Fortaleza, Iguatú, Ipueiras, Itapipoca, Itarema, Maracanaú, Morrinhos, Novo Oriente, Ocara, Pacajus, Pacatuba, Pacujá, Parambu, Porteiras, Potengi, Monsenhor Tabosa, Novo Oriente, Poranga, Quiterianópolis, Quixadá, Salitre, São Benetido, Tamboril, Tauá e Tururu.

MOBSUAS

O MobSUAS representa um dos objetivos principais do Governo Federal, que é fortalecer estados, DF e municípios, reforçando o compromisso da União com a política social e garantindo que o serviço seja efetivo onde se faz necessário. Desde 2019, já foram entregues 951 veículos, sendo 689 carros de passeio e 262 micro-ônibus.

A prefeitura de Itarema foi procurada pela reportagem, mas até o fechamento desta edição não se manifestou.

Procuradora Regional Eleitoral emite parecer pela improcedência da ação eleitoral que cassou os mandatos de prefeita e vice de Acaraú

Segundo a Procuradora não houve abuso de poder político e econômico capaz de macular a normalidade e legitimidade do pleito de 2020

Por redação do Blog

Prefeita Ana Flávia, Vice Mano da Melancia e Deputado Robério Monteiro - Foto: Divulgação

A Procuradora Regional Eleitoral do Ceará, Livia Maria de Sousa emitiu na manhã desta quinta-feira (17) parecer favorável pela improcedência da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) movida pela Coligação "Para Acaraú Continuar Crescendo" (PDT/PSD/PT/MDB/PTB/PP). O Recurso eleitoral foi apresentado pelo deputado federal licenciado Marcos Robério Ribeiro Monteiro, a prefeita de Acaraú Ana Flávia Ribeiro Monteiro e o vice-prefeito Francisco Bispo Parnaíba contra a sentença proferida pela Juíza da 30ª Zona Eleitoral Acaraú, que julgou procedente a AIJE. A coligação relatou que o denunciado, Marcos Robério Ribeiro Monteiro, Deputado Federal que é esposo da candidata ao cargo de prefeita do município de Acaraú, Ana Flávia Ribeiro Monteiro, teria assediado eleitores do município com efetivação de promessa de emprego em troca de voto. A coligação indicou que recebeu vários vídeos e áudios que comprovariam a prática dos atos ilícitos promovidos Robério Monteiro.

Após intensa análise do processo, a Procuradora considerou os apontamentos trazidos aos autos pelos exames técnicos parciais supramencionados, que a simples oitiva do áudio permite a percepção da ocorrência de supressão de trechos (por exemplo, no início e no fim do áudio) “que podem ter descontextualizado a parte indicada como evidência da prática do ilícito eleitoral com o restante do diálogo travado entre os interlocutores, prejudicando a idoneidade da prova apresentada”, disse a Procurador em seu parecer. Ela destaca ainda que no que diz respeito à sua integridade ou, ao menos, diminuído severamente a sua força probatória, a qual ela salienta que não contou com outros elementos de prova que corroborassem a imputação.

“Por esse motivo, ante a presença de circunstâncias geradoras de dúvidas acerca da autenticidade e da integridade da captação de áudio ambiental, impossível se sustentar o reconhecimento da prática de abuso de poder político e a aplicação das gravosas sanções previstas no art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90, o que, por óbvio, exige acervo probatório robusto e suficiente para se atingir a capacidade eleitoral passiva dos recorrentes, bem como os mandatos para o quais alguns deles foram eleitos”, destaca a Procuradora.

Ela destaca ainda que a intenção do deputado Robério Monteiro de utilizar prerrogativas de deputado e conseguir apoio político-eleitoral, fez referência a oferta de um "trabalho" a uma única eleitora, tendo a única testemunha ouvida em Juízo afirmado que esta foi a única vez em que houve convites para trabalho “dessa forma, inexistindo nos autos qualquer indicação de generalização deste tipo de procedimento escuso, motivo pelo qual tal fato não ostenta a gravidade suficiente para macular a normalidade e legitimidade do pleito naquela circunscrição eleitoral, bem como a isonomia entre os candidatos, o que é necessário para a caracterização do abuso do poder, nos termos do art. 22, XVI, da Lei Complementar nº 64/90”, finaliza a Procuradora.

Ao final a representante do Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo conhecimento do recurso, por ser tempestivo, e pelo seu provimento, devendo ser reformada a sentença a fim de ser declarada a improcedência da presente AIJE.

O Parecer da Procuradora Regional integra os autos do processo, cabendo ao desembargador relator Raimundo Nonato da Silva Santos a decisão final sobre o julgamento do recurso.



quarta-feira, 16 de junho de 2021

Tremor de terra é registrado em Quixeramobim, no sertão central do Ceará

 Moradores escutaram um forte estrondo, no mesmo horário do evento, semelhante a um trovão

Por Honório Barbosa - Diário do Nordeste

 Imagem satélite - Foto: Divulgação

O Laboratório Sismológico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (LabSis/UFRN), registrou na madrugada desta segunda-feira (14), às 1h51, um tremor de terra, de magnitude preliminar 1.5 na Escala Richter. no município de Quixeramobim, na região do sertão central.

Os dados foram observados em estações sismográficas operadas pelo LabSis/UFRN na região Quixeramobim. “Moradores relataram ter escutado um forte estrondo, no mesmo horário do evento, semelhante a um trovão”, disse o coordenador da unidade técnica, geofísico, Eduardo Menezes. “Não temos registro de nenhum dano estrutural em casas e outras edificações”.

Menezes adiantou que as informações sobre o registro do abalo sísmico de hoje já foram repassadas para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Quixeramobim e também para a Defesa Civil Estadual.

O último tremor registrado no município ocorreu no começo deste ano, no dia 15 de janeiro, de maior magnitude: 2.1 graus na Escala Richter.

O LabSis permanece monitorando e divulgando todo o trabalho feito na região de Quixeramobim, como também nas demais localidades da região Nordeste.

Outros eventos

O Ceará registrou seis tremores de terra em maio passado, segundo levantamento do LabSis. Os abalamos sísmicos ocorreram em Beberibe, no dia 10 às 17h50, com intensidade 1.8 graus na Escala Richter. No dia 11, ocorreu um tremor em Paramoti, às 23h17, de intensidade 1.9.

Em Choró, a terra tremou no dia 15 de maio às 12h42 e o abalo foi de 1.8. Em seguida, o Labsis da UFRN observou no dia 28, às 8h43, um abalo de 1.5 em Chorozinho. No início da madrugada do dia 29, à 0h33 houve o penúltimo evento do período de intensidade 1.7.

No domingo (30), às 4h03 um tremor de terra, de magnitude preliminar 1.5 foi registrado pelas estações sismográficas do LabSis no município de Maranguape.

Em abril passado, foram observados 33 tremores de terra registrados pelo Labsis da UFRN. Desse total, oito foram verificados no Ceará: Chorozinho (1); Quixeré (1); Quixeramobim (3); Cascavel (2); e Pentecoste (1).

O geofísico e coordenador do LabSis/UFRN, Eduardo Menezes, lembrou que os eventos vêm ocorrendo “em municípios que verificam com regularidade tremores de terra, por se caracterizarem por áreas susceptíveis”. Ele pontuou que “não dá para prever quando, onde e com que intensidade vai ocorrer o próximo tremor de terra”.

domingo, 13 de junho de 2021

Prefeitura de Itarema realiza vacinação de pessoas com idade entre 45 e 59 anos

As pessoas que realizaram o cadastro na plataforma Saúde Digital até o dia 11 de junho estarão aptas e tomar a primeira dose da vacina na Escola Marieta Rios, confira a lista, sala e o horário

Com Informações da PMI

A Prefeitura do município de Itarema, através da Secretaria de Saúde, informa que a agenda para vacinação na plataforma Saúde Digital para Gestantes e Trabalhadores da Educação está aberta para o dia 14 de junho.

No mesmo dia, será iniciada a vacinação da população geral atendendo ao público de 45 a 59 anos que já se cadastrou no Saúde Digital até o dia 11 de junho de 2021.

Os usuários devem levar cópia de documento com foto, cópia de cartão do SUS e cópia de comprovante de endereço. Para as gestantes, além dessa documentação, devem apresentar a caderneta de acompanhamento pré-natal.

Se você ainda não fez seu cadastro, corra, não perca tempo!

Data: 14/06/2021

Horário: 08-12h e 13-17h

Local: Escola Marieta Rios – Praça Pedra Cheirosa – Centro

Público:  - Gestantes e Trabalhadores da Educação agendados pelo Saúde Digital;

               - População geral de 45 a 59 anos cadastradas no Saúde Digital até o dia 11/06/2021.

Clique neste link para ter acesso a lista:





CPRAIO apreende espingarda em Itarema

 Equipe do CPRAIO realizava patrulhamento na localidade de Macambira, um suspeito, ao avistar a composição policial, correu em direção a zona de mata.

Assessoria de Comunicação da PMCE


A espingarda e munições foram apreendidas e entregues na Delegacia de Bela Cruz - Foto: Divulgação PM

A Polícia Militar do Ceará (PMCE), por meio do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRIAO), apreendeu, na manhã de ontem, 12, uma espingarda calibre .36 e seis cartuchos intactos em Itarema-CE.

Equipe do CPRAIO realizava patrulhamento na localidade de Macambira, quando, por volta das 10h30, um suspeito, ao avistar a composição policial, correu em direção a zona de mata.

Os policiais se dirigiram ao local, realizaram buscas, mas não conseguiram prender o homem. Entretanto, na procura, foi encontrado o referido armamento.

A espingarda e munições foram apreendidas e entregues na Delegacia de Bela Cruz, sendo feito um Boletim de Ocorrência.

 


Prefeitos do Ceará têm pendências na Justiça e população vive clima de instabilidade

Prefeitos eleitos em 2020, incluindo Ana Flávia Monteiro de Acaraú buscam na justiça autorização para governar. Entre os cenários, processo de cassação, indeferimentos e recursos de adversários

Com Informações do Diário do Nordeste

Prefeita Ana Flávia Ribeiro Monteiro pode ter o mandato cassado por abuso de poder económico – Foto: Divulgação

Prefeitos eleitos de municípios do interior cearense seguem na mira da Justiça Eleitoral com pendências. Alguns foram cassados e recorreram da decisão ou tiveram as candidaturas indeferidas, outros estão sendo questionados em âmbito judicial por adversários políticos.

Enquanto os casos não são resolvidos, a população é que sofre os prejuízos, sem saber quem comandará as cidades em definitivo.

A resposta para essa pergunta os moradores de Missão Velha, Martinópole e Pedra Branca deverão ter em breve, porque voltarão às urnas para a escolher os novos prefeitos, em plena segunda onda da pandemia da Covid-19.

Em Acaraú - A juíza eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Acaraú Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro, cassou no dia 23 abril os mandatos da prefeita eleita de Acaraú Ana Flávia Ribeiro Monteiro (PSB), do vice-prefeito Francisco Bispo Parnaíba (Mano da Melancia) e tornou os dois inelegíveis por oito anos, além de condenar o deputado Robério Monteiro (PDT) inelegível por oito anos. A juíza determinou ainda a aplicação de multa o valor de 27 mil UFIRs a prefeita e o vice.

Os réus foram denunciados por abuso de poder econômico nas eleições de 2020, na denúncia apresentada pela coligação do candidato a prefeito derrotado, Amadeu Ferreira Gomes Neto, o deputado Robério Monteiro aparece em áudios, mantendo contato com eleitores e fazendo promessas de emprego, em um áudio o deputado diz que se necessário paga adiantado, “se quiser trabalhar com a gente eu pago adiantado”, disse o deputado em um dos áudios. As mídias passaram por perícia técnica que comprovam a autenticidade dos áudios.

Em sua sentença de condenação a juíza reconhece que houve abuso de poder econômico nas eleições de 2020 no município de Acaraú, “houve o oferecimento de pagamento, o oferecimento de emprego futuro na administração pública e a comprovação da entrega do emprego público, conforme se apurou na instrução processual, já na gestão dos investigados que lograram êxito no pleito. Sendo assim, não há alternativa senão a aplicação das sanções cabíveis, com a procedência da presente AIJE”, disse a juíza na sentença. Ao final a juíza condena o deputado federal Robério Monteiro a ficar inelegível por oito anos por ter sido o responsável pela prática do abuso do poder econômico. Os réus podem recorrer da decisão.

Juíza nega recurso - A Juíza da 30ª Zona Eleitoral, Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro, negou provimento no dia 17 de maio a um recurso impetrado pela prefeita de Acaraú Ana Flávia Ribeiro Monteiro (PSB), seu Vice-Prefeito Francisco Bispo Parnaíba (Mano da Melancia – PSB) e o deputado licenciado Marcos Robério Ribeiro Monteiro (PDT. O recurso tinha por objetivo reformar a decisão da magistrada que cassou os mandos da prefeita e do vice-prefeito, aplicou multa e os tornou inelegíveis por oito anos, a inelegibilidade atingiu ainda, o deputado licenciado Robério Monteiro.

Os réus alegaram que a prova que culminou com a decisão da juíza eleitoral é ilícita e não merece reconhecimento, a juíza por sua vez ressalta que não houve nenhum tipo de indução ou constrangimento ilegal e que o áudio, pode sim ser considerado uma prova, “Alegam a ilicitude da prova de áudio produzida, entretanto, conforme consta na decisão desafiada, ressalto que não houve qualquer indução ou constrangimento ilegal em sua realização, e que tal gravação pode ser considerada como prova, em consonância com decisões do TRE/CE e TSE, conforme se vê em recentes julgados colacionados à sentença.” Diz a magistrada na decisão.

 A juíza vai mais além na decisão ao destacar a aplicabilidade da Súmula 62 do TSE, “ Na espécie, no azo, aplica-se o verbete da súmula nº 62, do Tribunal Superior Eleitoral, que assim estatui in verbis: “Os limites do pedido são demarcados pelos fatos imputados na inicial, dos quais a parte se defende, e não pela capitulação legal atribuída pelo autor”, finalizou.

Os autos do processo foram remetidos ainda no mesmo dia ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/CE). O relator era o Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará Inácio de Alencar Cortez Neto que assumiu recentemente a presidência do TER, o novo relator é o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.

NOVAS ELEIÇÕES

Os prefeitos eleitos em 2020 dos três municípios tiveram as candidaturas indeferidas, ou seja, barradas pela Justiça Eleitoral em definitivo.

O caso do prefeito eleito de Missão Velha, Dr. Washington Macedo (MDB), foi por ato de improbidade administrativa quando era gestor do município. O indeferimento do prefeito eleito de Martinópole, James Bel (Progressistas), ocorreu por abandono de cargo público.

Já o prefeito eleito de Pedra Branca, Antônio Gois (PSD), teve o registro de candidatura barrado porque renunciou ao cargo de prefeito, em 2019, para evitar processo de cassação na Câmara Municipal por crimes de responsabilidade e infrações políticos-administrativas.

Os três recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), última instância da Justiça Eleitoral, contra a sentença dada pelo TRE, mas não tiveram êxito e novas eleições nesses municípios foram determinadas.

Eles ainda podem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas, em havendo uma decisão do TSE, dificilmente conseguirão reverter.

Com as definições, o TRE marcou eleição suplementar em Missão Velha, Martinópole e Pedra Branca para o próximo dia 1º de agosto.

TRANSTORNOS

Para o cientista político Cleyton Monte, pesquisador do Laboratório de Estudos sobre Política, Eleições e Mídia (Lepem) da Universidade Federal do Ceará (UFC), fazer novas eleições nesse momento de crise sanitária é um transtorno tanto para a população como para a Justiça Eleitoral.

"Nova eleição é um transtorno muito grande. No interior, é muito difícil ter campanha virtual, é visita nas casas e isso é ruim do ponto de vista sanitário, além de gerar acirramento político, inquietação. Fora os gastos para a Justiça Eleitoral, que tem que mobilizar funcionários, locais de votação".

O presidente do TRE, desembargador Inácio Cortez, disse que vai avaliar o cenário da pandemia no Estado para decidir se a data será mantida.

O problema não é só ter que voltar às urnas em plena pandemia, até lá essas e outras cidades cearenses vivem sob instabilidade política.

TROCAS NA PREFEITURA

Quem fica no comando das prefeituras, interinamente, até que a Justiça Eleitoral tenha uma definição sobre os processos enfrentados pelos gestores eleitos são os presidentes das Câmaras Municipais.

É o caso de Jaguaruana. O prefeito eleito da cidade, Roberto da Viúva (PDT), teve a candidatura indeferida por ter as contas desaprovadas quando era secretário do município, mas conseguiu reverter no TSE.

Acontece que a vice-prefeita eleita na chapa, Flávia Façanha (PSB), foi indeferida tanto pelo TRE como pelo TSE. Ela recorreu à Corte, em Brasília. No entanto, se for barrada em definitivo, a chapa inteira "cai".

O presidente da Câmara Municipal de Jaguaruana está como prefeito interino o que, Segundo Cleyton Monte, gera uma bagunça administrativa e desconfiança na população.

"Quando um novo chefe do Executivo assume o poder, principalmente se não for do mesmo grupo político afastado, isso cria uma bagunça administrativa. Cria um problema na gestão dos serviços públicos, gera onda de desconfiança. O prefeito foi eleito com um projeto, quando é afastada o projeto é afastado".

PREFEITOS CASSADOS

O prefeito de Viçosa do Ceará, José Firmino (MDB), e o vice, Dr. Marcelo (MDB), também estão na mira da Justiça Eleitoral, após terem a chapa cassada por abuso de poder político e conduta vedada nas eleições.

Mesmo após a cassação do TRE e todos os recursos se esgotarem na Corte regional, o prefeito conseguiu uma liminar no TSE para permanecer no cargo até o julgamento de todos os recursos lá.

Em Itaiçaba, o prefeito Frank Gomes (PDT) e o vice, Nilsinho (Progressistas), foram cassados pelo TRE, mas nem todos os recursos contra a decisão foram julgados pela Corte e a cassação só será executada após o julgamento no TSE.

DEFERIDOS COM PENDÊNCIAS

Já os prefeitos eleitos de Barreira, Caridade, Frecheirinha e Morada Nova foram deferidos pelo TSE, ou seja, liberados para o cargo, mas tem algumas pendências na Justiça Eleitoral.

No caso de Barreira, falta só o acórdão ser publicado, que é o texto final do processo. Já nos outros três municípios, os gestores eleitos enfrentam recursos de adversários contra a decisão para tentar que eles sejam barrados.

Nessas quatro cidades os prefeitos eleitos estão nos cargos.

Quem é Manoelzinho Canafístula

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Itarema, Ceará, Brazil

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