Dez vereadores decidiram desaprovar as contas do ex-prefeito, três deles foram eleitos pela base de apoio do ex-gestor, dois deles são do partido do ex-prefeito. Vereadores não podem ignorar TCE e rejeitar contas de prefeito
Dez dos 15 vereadores da Câmara Municipal de Acaraú votaram na tarde desta sexta-feira (19) pela desaprovação das contas de governo referente ao ano de 2017 do ex-prefeito Alexandre Gomes (PDT). O Tribunal de Contas do Estado - TCE, através do parecer prévio N° 86/2020era foi favorável à aprovação das contas com ressalvas. A decisão da Câmara poderá ser contestada pelo ex-prefeito (veja matéria ao final).
Para aprovação das contas seria necessário o quórum de maioria qualificada, o equivalente a dez votos. Os dez vereadores que votaram pela desaprovação das contas formam a atual base de apoio da prefeita Ana Flávia Monteiro (PSB). Entre os vereadores que votaram pela desaprovação das contas estão três que foram eleitos com o apoio de Alexandre Gomes, dois deles são do PDT, mesmo partido do ex-gestor e um deles foi seu vice-prefeito no período de 2017, o vereador Gaguinha do Cedro (PT) foi o último a manifestar apoio ao atual mandato da prefeita de Acaraú, já Paulo Silveira e Colombo que foi vice-prefeito de Alexandre Gomes são do PDT, Colombo foi vice prefeito na gestão de 2016/2020, os três foram eleitos com apoio do grupo liderado por Alexandre Gomes e após as eleições decidiram sair da oposição e apoiar a atual prefeita Ana Flávia Monteiro.
Parecer da Comissão - O parecer pela desaprovação das contas foi emitido pela Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal de Acaraú que tem como presidente o vereador Cláudio Jean (PSB), Paulo Silveira (PDT) vice-presidente e como secretário Claudemir Silveira (PT). O presidente e o vice votaram pela desaprovação das contas, já o vereador Claudemir Silveira votou pela aprovação.
O parecer da Comissão não justificou as razões pela desaprovação das contas, o que está previsto no artigo 74 do Regimento Interno da Câmara: Art. 74 - Parecer é o Pronunciamento da Comissão sobre qualquer matéria sujeita a seu estudo ou finalidade.
Parágrafo único - Salvo nos casos
expressamente previstos neste Regimento, o parecer será escrito e constará de 3
(três) partes:
I - exposição da matéria em exame;
II - conclusão do Relator, tanto
quanto possível sintética, com sua opinião sobre a conveniência da aprovação ou
rejeição total ou parcial da matéria e, quando for o caso, oferecendo-lhe
substitutivo ou emenda;
III - decisão da Comissão com
assinatura dos membros que votaram a favor do parecer ou contra este.
O parecer pode ser contestado judicialmente por não ter seguido o rito previsto no Regimento Interno.
Debate dos vereadores – Segundo o vereador Ênio Andrade (PDT) o parecer da comissão foi emitido fora dos preceitos legais previstos no Regimento Interno, falou ainda que o vereador Carlos Jean (PSB) falou em plenário que havia um parecer do Ministério Público de Contas que apresentou diversas irregularidades, mas que não estavam presentes no parecer emitido pela comissão, o vereador Ênio Andrade pediu ao presidente da Comissão que apresentasse o relatório da Comissão que justificasse a desaprovação das contas, o que não está anexado pela comissão. Segundo o parlamentar o julgamento foi meramente político e não técnico, como líder da oposição ele indicou que todos os vereadores da oposição deveriam votar pela aprovação das contas e contra o parecer que pediu a desaprovação, “esse julgamento foi político e não técnico”, finalizou Ênio Andrade.
O ex-prefeito Alexandre Gomes ainda não se manifestou sobre o caso, segundo interlocutores o ex-gestor deverá se pronunciar em breve sobre a decisão da Câmara e falar da postura de seus ex-aliados.
Vereadores não podem ignorar TCE e rejeitar contas de prefeito
Se o Tribunal de Contas fez parecer recomendando que as contas de um candidato sejam aprovadas, a Câmara de Vereadores não pode ignorar e votar pela rejeição. Foi com este entendimento que o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reverteu, na sessão do dia 11 de maio de 2017, o indeferimento do registro de candidatura de Denilson Andrade de Assis, que foi o candidato mais votado a prefeito de Joanésia, em Minas Gerais.
Os ministros afastaram a decisão que declarou Denílson inelegível por suposta rejeição de contas públicas, devido a irregularidades. Na eleição de 2016, Denilson de Assis obteve 1.839 votos, o que corresponde a 46,70% dos votos válidos na cidade.
Ao acolher o recurso do candidato, a relatora, ministra Rosa Weber, afirmou que o indeferimento do registro de Denílson pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) baseou-se em rejeição das contas públicas de 2011 e 2012 pela Câmara de Vereadores.
“Ocorre que o parecer do Tribunal de Contas fora pela aprovação das contas relativas a 2011 e 2012. É certo que este parecer não é vinculativo. Mas entendemos aqui, em mais de uma oportunidade, que o parecer prévio é condição de procedibilidade do exame para a atenção ao devido processo legal. No caso, ele não foi observado”, destacou a ministra, ao prover o recurso do candidato.
Acompanhe o vídeo onde o professor de direito fala sobre o assunto