Os Três Guardiões: 2021-02-07

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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Juiz nega pedido do prefeito de Itarema para calar radialista

Na ação o prefeito cobra de Airton Júnior uma indenização de R$ 40 mil reais. O radialista é acusado de “macular sua honra” em função de denúncias que sugerem o sumiço de merenda escolar destinada aos alunos da rede municipal

Por Manoelzinho Canafístula e Informações de Garcez Almeida

Radialista Airton Júnior está sendo processado pelo prefeito de Itarema - Foto: Arquivo Pessoal

O juiz Bruno Leonardo, titular da Comarca de Itarema, no litoral oeste do Ceará rejeitou pedido de tutela antecipada impetrada pelo prefeito de Itarema, Elizeu Charles Monteiro (PDT), que pretendia impedir que o radialista, que também mantém uma página no Facebook, Airton Júnior, continue a fazer denúncias contra a gestão do prefeito.

Segundo o jornalista Garcez Almeida, o magistrado negou provimento do pedido alegando ausência de urgência, “não se presta a tutela da urgência simplesmente a resolver uma situação que aparentemente se arrasta a muito tempo, a não ser que dela decorra real perigo de dano à parte, o que não parece ser o caso”, proferiu o juiz.

A tutela antecipada garante o acesso ao direito pretendido, antes que o mérito da ação seja julgado. O prefeito acusa o radialista de “macular sua honra” em função de denúncias que sugerem o sumiço de merenda escolar destinada aos alunos da rede municipal. Na ação o prefeito cobra de Airton Júnior uma indenização de R$ 40 mil reais.

O jornalista afirma ainda que ano passado, o radialista revelou através de sua página na internet, a existência de uma grande quantidade de merenda escolar enterrada em terreno de uma escola do município. Na ocasião a diretora da unidade escolar assumiu a responsabilidade, afirmando tratar-se de “produtos estragados”. Desde então, o profissional de comunicação vem responsabilizando a administração municipal pelo crime.

O processo é mais um lance na estratégia utilizada pelos irmãos Monteiros, o prefeito Elizeu e o deputado Robério Monteiro (PDT), para evitar que o radialista continue a publicar matérias que os dois entendem serem difamatórias.

Também no ano passado, Robério recorreu ao Poder Judiciário, em Brasília, na tentativa de buscar uma condenação contra o desafeto por calunia e difamação. O processo está em tramitação.

Em resposta a mais recente investida dos Monteiros, o radialista, que já teve inclusive sua casa invadida por correligionários e parentes dos mandatários, como forma de intimidação em decorrência da postura adotada pelo profissional, escreveu um desabafo nas redes sociais. Segue texto na íntegra.

Trecho da ação que pede a indenização de R$ 40 mil reais - Foto: Reprodução

“O Portal Santana Itarema sempre defendeu a gestão de Elizeu Monteiro e nunca confundiu Público com particular.

Contudo, o Portal passou a ser perseguido pelos Monteiros ferrenhamente depois que desenterrou merenda escolar na Escola Padre Aristides no ano passado e mostrou uma série de descasos na saúde, educação, segurança e obras inacabadas.

Opinião séria nós aceitamos, mas, opinião de quem não respeita os direitos individuais e a liberdade de expressão, não toleramos.

Eles tentam nos calar com processos e indenizações, usando do poder e fazendo disso um abuso de poder, tentam nos intimidar com violência, invasão do lar e deixando cicatrizes irreparáveis nos familiares, e até a justiça nos boicota...

Vc que defende a tirania, tb pode ser vítima dela. O que plantamos é a lisura e a notícia correta. A única força que está contra nós, é a força do abuso do poder, mas, a força da verdade está do nosso lado. Se eles tivessem corretos, não contratavam vários advogados para nos calar e não usariam da barbárie para violentar uma família e invadir residência em pleno século 21...

Por várias vezes eles enviaram vereadores com propostas para apoiar seus atos, porta vozes com propostas financeiras, e talvez por perceberem que o dinheiro não nos compra, resolveram atacar com a força do mal e com seu exército de zumbis...

Eles tentam nos intimidar porque sabem que o poder deles não nos cala. E se o Portal se calar, quem se cala é o povo...

Nossas mãos são limpas, e a de vcs tb são? Nós não nos calamos com suas intimidações, e vc se cala?

Esta vingança, talvez seja porque eles nunca viram quem diga não para suas insanidades. Embora que dure um certo tempo, mas, nós esperaremos a justiça lá na frente...”

Os irmãos Monteiros não se manifestaram.

Jair Bolsonaro prevê retorno do auxílio emergencial a partir de março deste ano

O presidente falou sobre o retorno do benefício nesta quinta-feira (11), mas não informou o valor do benefício

 


Bolsonaro prevê o retorno do auxílio emergencial 2021. O  desenho do programa ainda não foi definido - 
Foto: Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse que o auxílio emergencial poderá ser pago novamente a partir de março próximo. A declaração foi dada durante coletiva de imprensa nesta quinta-feira (11), no Maranhão.

Ele não detalhou, no entanto, se o valor estipulado no início da pandemia, de R$ 600, será mantido e por quanto tempo o benefício será concedido. As informações são do Valor Econômico.

"Está quase certo, ainda não sabemos o valor. Com toda a certeza, a partir... com toda a certeza, pode não ser, a partir de março. Três a quatro meses, está sendo acertado com o Executivo e o Parlamento também porque temos que ter responsabilidade fiscal", projetou.

Nesta quarta-feira (11), porém, Bolsonaro havia dito que uma nova rodada de auxílio emergencial está sendo discutida, mas que o governo não tem "dinheiro no cofre" para bancar a retomada do benefício, o que deve afetar o endividamento do País.


quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Prefeitura de Santana do Acaraú anula edital de credenciamento para seleção pública

O Decreto foi assinado pelo prefeito atendendo a recomendação do Ministério Público


Por Manoelzinho Canafístula




O prefeito de Santana do Acaraú, Francisco das Chagas Mendes, anulou nesta quarta-feira (10), através do Decreto nº 100201/2021 de 10 de fevereiro o Edital de Credenciamento nº 0202.02/2021 que tinha por objetivo, o credenciamento para contratação de profissionais de nível médio e superior, para tender as necessidades da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

 

No ato administrativo o gestor justifica a anulação a recomendação do Ministério Público nº 003/2021 e fundamenta sua decisão com base na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, cujo teor afirma que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

 

Candidatos que já havia realizado o credenciamento ficaram indignados, “as pessoas gastaram em vão”, disse um candidato. Não há previsão se um novo edital será publicado.

 

Acesse AQUI a íntegra do Decreto.


Prefeitura de Sobral contrata profissionais de saúde para atuar no combate a Covid-19

 As inscrições deverão ser efetuadas apenas de forma online, no período compreendido entre os dias 8 e 12 de fevereiro, pelo e-mail inscricoesedital042021.espvs@gmail.com, de acordo com requisitos descritos no Edital 004/2021.

Com informações da PMS


A Prefeitura de Sobral, por meio da Secretaria da Saúde, está com inscrições abertas para o processo seletivo para formação de cadastro de reserva de profissionais destinado à contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para o enfrentamento do novo coronavírus, causador da Covid-19. Serão selecionados profissionais para as categorias de Almoxarife, Técnico em Enfermagem Plantonista, Fisioterapeuta Plantonista e Enfermeiro Plantonista UTI.


As inscrições deverão ser efetuadas apenas de forma online, no período compreendido entre os dias 8 e 12 de fevereiro, pelo e-mail inscricoesedital042021.espvs@gmail.com, de acordo com requisitos descritos no Edital 004/2021.

A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, por tempo determinado de até 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por período não superior a 12 (doze) meses, a critério da administração pública.

Veja o edita AQUI: http://bit.ly/3rCSlc9

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

MPCE entra com ação contra prefeito e secretária da Saúde de Jijoca de Jericoacoara por furarem fila de vacinação

Na ACP, o MPCE pede a condenação dos dois pela prática de improbidade administrativa e a decretação de indisponibilidade de bens do prefeito e da secretaria municipal, para pagamento de multa no valor de R$ 140 mil e R$ 54 mil, respectivamente.

Com Informações MPCE 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Jijoca de Jericoacoara, ingressou, nesta terça-feira (09/02), com Ação Civil Pública (ACP) pedindo a condenação do prefeito do Município, Lindberg Martins, e da secretária da Saúde da cidade, Joila Carneiro, por furarem a fila de vacinação contra a Covid-19. Na ACP, o MPCE pede a condenação dos dois pela prática de improbidade administrativa e a decretação de indisponibilidade de bens do prefeito e da secretaria municipal, para pagamento de multa no valor de R$ 140 mil e R$ 54 mil, respectivamente.

Conforme a Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, no 19 de janeiro, o prefeito municipal foi o segundo jijoquense vacinado, mesmo sem fazer parte do grupo prioritário da 1ª fase da campanha de imunização. No mesmo dia, a secretária da Saúde de Jijoca recebeu a primeira dose da vacina, sendo a terceira a receber o imunizante no Município.

De acordo com a promotora de Justiça Lígia Oliveira, que atualmente responde pela Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, os dois, ao tomarem a vacina antes das pessoas que fazem parte do grupo prioritário, usaram de suas funções públicas para obter vantagem indevida, afrontando à impessoalidade e à moralidade, o que se configura como Improbidade Administrativa.

Na Ação Civil Pública, o MPCE ressalta ainda que, dentre as medidas aplicáveis aos agentes públicos autores de atos de improbidade, está a decretação de indisponibilidade de bens, o que está previsto no artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal.

Acesse aqui a ação na íntegra!

Arce fiscaliza saneamento básico em Almofala e Torrões no município de Itarema e mais sete localidades cearenses

Segundo o cronograma, os analistas da Agência Cearense fiscalizarão os sistemas de abastecimento de água em Almofala e Torrões serão fiscalizados, também, os sistemas de esgotamento sanitário

Com Informações da Assessoria de Comunicação da ARCE


Itarema será um dos municípios fiscalizados - Foto: Manoelzinho Canafístula
 

A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) dá início ao primeiro ciclo de fiscalizações de saneamento, em 2021, nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos municípios cearenses. Ainda em virtude do quadro de pandemia enfrentado, os trabalhos seguem acontecendo de forma indireta. Nesse contexto, por todo mês de fevereiro, os técnicos da Agência Cearense solicitam documentações específicas para cada sistema de abastecimento, com o objetivo de inspecionar a qualidade do serviço realizado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). Ao todo, nove localidades serão vistoriadas.

 

De acordo com o cronograma, os analistas da Agência Cearense fiscalizarão os sistemas de abastecimento de água do município de Apuiarés e Umirim (incluindo localidades de Caxitoré e São Joaquim). Já nos municípios de Itarema (e localidades de Almofala e Torrões) e Trairi (e localidade de Mundaú), serão fiscalizados, também, os sistemas de esgotamento sanitário.

 

Em casos de não conformidade na prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, a Arce pode gerar determinação, recomendação e/ou multa. Antes da conclusão dos trabalhos, seis componentes são criteriosamente levados em conta e servem de base para o trabalho dos fiscais: Provisão dos Serviços, Gestão Comercial e Faturamento, Relacionamento com os Usuários, Proteção Ambiental, Qualidade da Água e, ainda, Gestão de Emergências e Contingências.

 


segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

TRE-CE mantém cassação de prefeito e vice de Viçosa do Ceará; relembre o impasse no município

Com liminar do STF, eles podem ficar nos cargos até que esgotem os recursos no TRE-CE. José Firmino e Dr. Marcelo são acusados de abuso de poder político na eleição 2020

Escrito por Alessandra Castro


Legenda: A defesa de José Firmino, por sua vez, pedia a anulação da sentença, alegando suspeição do juiz da 35ª zona eleitoral, Moisés Brisamar Freire - Foto: Reprodução/Instagram

 O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve, nesta segunda-feira (8), a cassação do prefeito eleito de Viçosa do Ceará, José Firmino (MDB), e de seu vice, Dr. Marcelo (MDB), por abuso de poder político e conduta vedada nas Eleições 2020. No entanto, os gestores empossados no início do ano após obter uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) continuam nos cargos até que esgotem os recursos na Corte Eleitoral.

 Eles ainda podem entrar com embargos de declaração para esclarecer alguns trechos da sentença. Caso a cassação seja mantida, eles serão afastados dos cargos, mas ainda poderão recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme informou o TRE-CE.

Nesta segunda, o Pleno do Tribunal decidiu reformular a sentença, por considerar que a perfuração de poços no período pré-eleitoral pelo prefeito da cidade, José Firmino, que conseguiu a reeleição, não configura compra de votos, mas sim conduta vedada e abuso de poder político. Por isso, além da cassação dos dois candidatos, a Corte também determinou a aplicação de multa de R$ 27 mil e inelegibilidade a José Firmino, tendo em vista o "caráter personalíssimo de tal sanção".

Para os magistrados, a perfuração de 27 poços dentro do período de três meses que antecedeu a eleição configura uso da máquina pública em benefício próprio com fins eleitorais, tendo em vista que o prefeito teve quatro anos para instalar os reservatórios e resolveu fazê-los às vésperas da eleição.

A defesa de José Firmino, por sua vez, pedia a anulação da sentença, alegando suspeição do juiz da 35ª zona eleitoral, Moisés Brisamar Freire, primeiro a condenar o gestor. Na ocasião, eles justificaram que o magistrado demorou cerca demorou 8 dias para fazer cumprir a decisão do STF, que determinou a posse imediata do prefeito eleito até que se esgotem de recursos nas instâncias ordinárias.


domingo, 7 de fevereiro de 2021

Prefeito de Sobral denuncia proposta de novo convênio entre Santa Casa e prefeituras de Acaraú e Itarema

Tão logo tomou conhecimento da iniciativa do deputado Robério Monteiro, Ivo Gomes foi às redes sociais e questionou:" Como assim receber $$ pra favorecer os pacientes de outros municípios? Lá se vou eu pra justiça de novo. A maracutaia na “santa” casa não tem fim!

Com Informações do Jornalista Garcez Almeida - Brasilia 

Deputado Federal Robério Monteiro durante reunião na Santa Casa de Sobral - Foto: Divulgação

O jornalista Garcez Almeida publicou em sua página “Via Acaraú” que o deputado federal Robério Monteiro propôs à direção da Santa Casa de Misericórdia de Sobral uma parceria que privilegia o atendimento a pacientes/eleitores dos municípios de Itarema e Acaraú, sua base eleitoral, cujos prefeitos são o irmão Elizeu Monteiro e a esposa Ana Flávia Monteiro, respectivamente. Segundo o jornalista, o deputado Robério Monteiro atraiu não só a ira do prefeito de Sobral, Ivo Gomes, como poderá levar o Ministério Público Federal a incluí-lo no rol das investigações que vem sendo realizadas para apurar denúncias de corrupção na Santa Casa feitas pelo prefeito de Sobral.

Ao tomar conhecimento da iniciativa do deputado, Ivo Gomes foi às redes sociais e questionou:" Como assim receber $$ pra favorecer os pacientes de outros municípios? Lá se vou eu pra justiça de novo. A maracutaia na “santa” casa não tem fim! A declaração do prefeito sobralense deixa implícito na proposta, que a contra partida oferecida pelo parlamentar seria a destinação de recursos oriundos de emendas parlamentares, um escandaloso artificio inventado por políticos mal intencionados que usam o caixa da União para fazer traquinagens com dinheiro público.

Ainda segundo a publicação, se o que o parlamentar está propondo for atendido, tanto ele quanto os dirigentes da Santa Casa estarão cometendo um crime, pois o desejo de Robério pode ser entendido como uma tentativa de "comprar privilégios" num serviço que constitucionalmente é prestado de forma universal e gratuita a todos os brasileiros, sem distinção de classe, cor, religião, local de nascimento ou cobrança de título de eleitor.

“O movimento de Robério não foi impensado, já que no comunicado que fez das tratativas, em suas redes sociais, ele diz ter sido acompanhado pela secretária de Saúde de Acaraú, uma enfermeira, portanto profissional da área, com passagem por várias administrações municipais, que deveria saber da ilegalidade proposta”, diz o jornalista.

Ainda na visão de Garcez Almeida, numa outra leitura pode-se imaginar que a iniciativa do parlamentar de Itarema tenha a ver com sua determinação de minar o papel prestado em Acaraú e região pelo também filantrópico Hospital Moura Ferreira e ganhar tempo, enquanto não viabiliza a principal proposta de campanha da mulher, Ana Flávia, de implantar na cidade um Hospital Regional com capacidade para realizar cirurgias de alta complexidade, só feitas em Sobral, na Santa Casa e no Hospital Regional.

Garcez Almeida é jornalista natural de Acaraú e radicado na capital federal, Brasília, participa diariamente de segunda a sexta-feira, como comentarista dos programas Conexão 92 das 6h às 8 da manhã e do Radar 92 das 12h às 14h na Rádio Difusora FM de Acaraú. Apresenta ainda o Programa "Papo Federal" aos sábados das 8h às 9h da manhã na mesma emissora.

 

Justiça determina que órgãos ambientais apurem contaminação de solo e água em Sobral

A análise deve ser feita pelo Ibama e pela Semace no prazo de 60 dias em área de empresa beneficiadora de couros na cidade da região Norte

Por: Honório Barbosa/Diário do Nordeste


A Justiça Federal determinou que os órgãos ambientais Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Renováveis (Ibama) e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) façam análise de solo e de água com o objetivo de verificar se ocorreu contaminação de solo e do lençol freático por elemento químico despejado pela empresa JBS, unidade de beneficiamento de couro, no município de Sobral, na região Norte do Ceará.

A decisão foi do juiz federal Sérgio de Norões Milfont Júnior e atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) que ingressou com ação civil pública com pedido de liminar (tutela de urgência).

A ação visa apurar possível dano ambiental causado pela unidade industrial. Os órgãos ambientais estão autorizados a entrarem no imóvel "para fazer a coleta e posterior análise do solo e de eventual curso d'água ou outro recurso hídrico que exista na área, para atestar se há contaminação por elemento químico cromo ou por outro agente poluidor, devendo expor os resultados da diligência em relatório técnico a ser apresentado ao MPF no prazo de 60 dias”.

No despacho, a Justiça Federal frisou que se houver contaminação, “os órgãos ambientais deverão dimensionar o dano ambiental e especificar as medidas aptas à total recomposição do meio ambiente - incluindo a forma de remoção e a destinação adequadas do material contaminado”.

A decisão da Justiça Federal concedeu prazo de 30 dias para que a Semace informe se houve concessão de “licença ambiental para a empresa JBS operar no local do suposto dano, ou, em caso negativo, qual foi a destinação dada à área”.

O despacho judicial obriga, ainda, a Semace no prazo de 60 dias analisar a legalidade do respectivo processo administrativo referente à concessão de licença ambiental para a empresa beneficiadora de couro, a fim de identificar se as autorizações foram regulares.

De acordo com relatório da Justiça Federal, a “Semace limitou-se a argumentar pela ausência de requisitos para concessão da liminar, bem como informou que tomou todas as providências a seu cargo. Quanto ao pedido de análise laboratorial do solo, informou que não dispõe de equipamentos aptos a realizá-la”.

O magistrado observou também que “o Ibama, por sua vez, apresentou argumentos em tudo semelhantes, destacando que compete à Semace o licenciamento do local”.

Em nota ao Sistema Verdes Mares, a Semace informou que “o assunto envolve três diretorias (Fiscalização, Licenciamento Fortaleza e de Sobral), além de ser processo antigo, requer mais tempo para fazermos levantamento das informações” e que o órgão está “tomando as medidas cabíveis no que diz respeito à fiscalização no local, já colocando em sua pauta desde já”.

O Ibama ainda não respondeu às perguntas que foram encaminhadas pela reportagem. O SVM tentou ouvir a empresa JBS, mas o atendimento informou que gestores estavam em reunião.

Entenda

A Ação Civil Pública (ACP) foi impetrada com base nos fatos apurados em Inquérito Civil instaurado em 2018, após representação, que informava sobre despejo irregular de resíduos perigosos – cerca de 1500 toneladas – com elevada concentração de cromo.

Por causa da alta toxicidade do cromo, a liberação do produto químico colaria em risco o meio ambiente - inclusive os lençóis freáticos da região - e a saúde pública, segundo apontou a procuradoria federal na ACP.

Em resposta ao MPF, a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMA) de Sobral informou que a área afetada está destinada à construção da Central de Tratamento de Resíduos - CTR, de responsabilidade do governo do Ceará, através da Secretaria das Cidades, e seria atribuição da Semace o licenciamento ambiental, monitoramento e fiscalização do local, por ser considerada atividade de impacto regional, conforme resolução Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema).

A Semace alegou que o dano ambiental foi possivelmente causado pela então empresa Cascavel Couros, a antiga Bracol Indústria de Couros de atividade de curtume e de beneficiamento de carne bovina.

Um relatório de Apuração de Infração Ambiental informou que a partir de pedido de renovação de licença de operação para curtume em nome da empresa Bracol em 2014 os fiscais compareceram ao aterro sanitário de Sobral e verificaram uma área exclusiva para Estação de Tratamento de Efluentes do curtume da empresa.

 “A empresa foi adquirida pela JBS que assumiu o passivo ambiental e o dever de reparar o dano. Os fiscais notificaram os responsáveis da JBS, para que apresentassem documentação comprobatória do encerramento da atividade produtiva e destinação adequada dos resíduos sólidos e líquidos, bem como plano de recuperação do aterro industrial e das lagoas biológicas encontradas no local. Em virtude do descumprimento das notificações, foram lavrados autos de infração”, apontou a ação judicial.

A JBS apresentou um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD). A Semace avaliou que o projeto atendeu ao disposto no Termo de Referência emitido pelo órgão ambiental e, em sequência, em 2017, assinou Termo de Compromisso, comprometendo-se à recuperação dos danos.

Em maio de 2018, os fiscais realizaram vistoria e emitiram um relatório técnico registrando que “não foi possível chegar ao local exato da execução do PRAD, porém, de uma distância de aproximadamente 30 metros, os agentes constataram o cumprimento de algumas medidas: a remoção do resíduo, contaminante da camada superficial do solo, a retirada da camada de solo diretamente afetada, o transporte e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos e a reconformação topográfica do terreno em razão da retirada dos taludes da lagoa”.

O procurador federal observou, entretanto, que a Semace “não visualizou mudas de vegetação nativa exigidas no PRAD e ainda assim, concluiu pela execução satisfatória do Termo de Referência e do Termo de Compromisso pela JBS, registrando não haver passivo ambiental pendente junto à autarquia na área em questão.

 O MPF também salientou que a própria Semace informou que “em momento algum, efetuou coleta de material na área do lixão, razão pela qual não poderia esclarecer sobre a concentração de cromo no local, alegando apenas que a atividade de curtume, que utiliza como principais produtos curtentes os sais de cromo” e concluiu que a autarquia não poderia “ter concluído pelo atendimento satisfatório do Plano de Recuperação da Área Degradada, sobretudo porque, como seus fiscais permaneceram a uma distância de 30 metros da área afetada no dia da vistoria, não houve exame do solo e dos recursos hídricos presentes na região, para averiguar se havia ou não a contaminação por agente tóxico”.

A Semace esclareceu que foi intimada no último dia 1º deste mês e que a “demanda encontra-se sob providências envolvendo a Coordenadoria Jurídica e da Diretoria de Fiscalização da autarquia, para cumprir a referida decisão dentro do prazo estabelecido”.


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Itarema, Ceará, Brazil

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