O Ministério Público apura denúncia de supostas irregularidades no pagamento de hospedagem de servidores públicos em hotel da cidade, os investigados tem 20 dias para responder
Por Redação do Blog
Nota de liquidação da despesa com as diárias - Foto: Reprodução
O secretário municipal de Administração e Finanças de Acaraú, Cairo Forte Ferreira e o representante legal do Riviera Hotel, Maxsuelder Nogueira Raulino foram notificados nesta quinta-feira (24) pelo Ministério Público de Acaraú a prestarem esclarecimentos sobre as despesas paga para hospedagem de servidores públicos no estabelecimento no valor de R$ 5 mil reais, a despesa não encontra amparo legal para a devida liquidação. O representante do hotel tem o prazo de 20 dias para responder se a Administração Pública Municipal de Acaraú contratou os serviços do hotel para a hospedagem de servidores públicos no ano de 2021 e por qual período; Em caso positivo o primeiro questionamento, o dirigente deve informar quantos quartos foram destinados e por quanto tempo o serviço foi disponibilizado, ou seja, quantas diárias foram utilizadas e em quais dias e mês, contendo informações dos registros de entrada e saída por hóspede. A Promotora pediu ainda que o gerente especifique minuciosamente as despesas que totalizaram o valor informado acima, contendo valor de diárias, outras despesas e forma de pagamento (transferência, à vista).
Já o secretário Cairo Forte também terá prazo de 20 dias para informar a relação nominal dos servidores e os respectivos cargos de agente político e cargos comissionados para os quais foram nomeadas, e que ficaram hospedados no Hotel Riviera, anexando os termos de cessão, portarias de nomeação, bem como qualificação (nome, data de nascimento e CPF); o secretário deve ainda esclarecer se foi destinada ajuda de custo a cada servidor individualmente.
Ao ser questionado anteriormente sobre o pagamento, secretário informou ao MP no último dia 20 de abril que o pagamento da despesa se refere a ajuda de custo para compensação das despesas de instalação de alguns servidores públicos, cedidos de outros órgãos e nomeados para assumirem cargos em comissão e de agente político, nos termos que preconiza e autoriza o Art. 56, da Lei Municipal nº 1.053/2003, de 10 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Implantação do Regime Jurídico Único dos Servidores da Administração Direta, Autarquias e das Fundações do Município de Acaraú, ele cita os artigos Art. 56 - A ajuda de custo destina-se à compensação das despesas de instalação do funcionário que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. E o Art. 57 - A ajuda de custo é calculada sobre o vencimento do funcionário, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses do respectivo vencimento.
Ainda de acordo com o secretário a despesa foi gerada no início do ano de 2021 e não possuiu continuidade, mostrando-se proporcional e razoável ao fim que se destinou, que foi a compensação pelas despesas de instalação dos servidores públicos municipais. No entanto a mesma lei nº 1.053/2003 prevê que as ajudas de custo destinadas ao servidor público, devem ser pagas diretamente aos servidores para custeio de despesas extras e de interesse da municipalidade, inclusive a diária, que destina-se para o pagamento de despesas com deslocamento, refeições e hospedagem de servidores quando viajam a serviço do poder público.
O procedimento aberto no MP para apurar o caso pode ser acessado por qualquer pessoa através do site do MPCE pelo número 01.2021.00007553-7