Os municípios que lideram a quantidade de pessoas investigadas são Fortaleza (1.587), Jijoca (628), Acaraú (505), Crateús (489) e Parambu (472). Caridade, Cariús e Uruoca têm um servidor cada nesse cenário de investigação, e estão no fim da lista
Diário do Nordeste
Uma vez que as possíveis fraudes envolvem servidores, Governo
do Estado e prefeituras devem abrir procedimentos de investigação internamente - Foto: Divulgação
A Controladoria Geral da União e o Tribunal de Contas do Estado apontam
que 24.232 servidores do Estado e de municípios são suspeitos de receberem
indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600 do Governo Federal
Uma vez que as possíveis fraudes envolvem servidores, Governo do Estado
e prefeituras devem abrir procedimentos de investigação internamente
Depois de identificar que 24.232 servidores públicos estaduais e
municipais no Ceará podem ter recebido, de forma irregular, o auxílio
emergencial relacionado à Covid-19, a Controladoria Geral da União no Estado
(CGU), agora, vai procurar 165 municípios para entregar a lista dos
profissionais suspeitos às gestões. O trabalho foi uma parceria com o Tribunal
de Contas do Estado (TCE). O Governo do Estado e mais 15 prefeituras, as de
maior número de casos, já receberam os dados até ontem, totalizando 180
cidades. Apenas Hidrolândia, Jardim, Campos Sales e São Benedito não têm
servidores envolvidos.
São 4.564 funcionários ligados ao Estado que estão na lista encaminhada
ao Palácio da Abolição na quarta-feira (10). Os municípios que lideram a
quantidade de pessoas investigadas são Fortaleza (1.587), Jijoca (628), Acaraú
(505), Crateús (489) e Parambu (472). Caridade, Cariús e Uruoca têm um servidor
cada nesse cenário de investigação, e estão no fim da lista.
Os nomes dos investigados não serão divulgados, já que eles ainda estão
na condição de suspeitos. Servidores cearenses que já receberam Bolsa Família
ou outro benefício social (total de 16.131) tiveram o auxílio emergencial
liberado automaticamente pelo Governo Federal. No entanto, outros 8.101 fizeram
o cadastro do benefício manualmente, ou seja, de forma intencional.
Cada município e o Governo do Estado analisarão caso a caso, de acordo
com o superintendente da CGU-CE, Giovanni Pacelli. “Separamos por município e
por Estado. Estamos mandando a planilha compartimentada. O municípios só recebe
os dados dele”, explica. Todos os 24.232 servidores tiveram, imediatamente, o
recurso cancelado a partir do cruzamento das informações resgatadas.
De acordo com o superintendente do órgão, o Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE) deve fazer o acompanhamento dos casos. Embora o recurso seja
federal, os servidores fazem parte das esferas municipal e estadual. Nessa
situação, são os prefeitos ou o governador que devem abrir procedimentos de
investigação internamente.
A operação também identificou irregularidades com profissionais
federais. Os dados foram remetidos à Diretoria de Previdência e Benefícios, da
CGU em Brasília.
Ainda de acordo com Pacelli, nem todos os incidentes devem se confirmar
como irregulares. Profissionais que recebem um baixo salário e que se encaixam
nas condições do benefício não devem devolver o recurso recebido. “Alguns
servidores de prefeituras ocupam cargos bem simples. Por exemplo: assistente
administrativo ou zelador, que é um cargo que a pessoa ganha um salário
mínimo”, alerta.
Já os que receberam os valores comprovadamente de forma irregular serão
obrigados a devolver o dinheiro. O Ministério da Cidadania abriu um canal
oficial na internet para o cadastro de brasileiros que receberam o dinheiro
indevidamente durante a pandemia.
A Controladoria também considera a possibilidade de fraudes com
documentação de servidores. “Se usaram o CPF da pessoa, ela tem que abrir o
boletim de ocorrência (na Polícia Civil). Se a pessoa confirmou que usou (o
dinheiro) com o dolo, vai complicar”, esclarece Pacelli.
Os órgãos orientam que os gestores notifiquem os trabalhadores de forma
individual e reservada.
Contas públicas
Secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas do Ceará, Carlos
Nascimento, considera o contingente de mais de 24 mil pessoas envolvidas na
investigação alto. O Ceará reproduziu o modelo do Paraná, primeiro Estado a
fazer o cruzamento dos dados para identificar as possíveis fraudes com o
dinheiro público com a renda aprovada pelo Congresso Nacional para auxiliar
famílias mais vulneráveis financeiramente pelas consequências da crise
econômica ocasionada pela Covid-19 no País.
“De fato é um número razoavelmente até alto. Eu sei que, provavelmente,
nem todos estão na situação irregular, mas são 24 mil pessoas possivelmente
recebendo algo que não deveriam”, diz Nascimento. O secretário reforça, assim
como a CGU, que “nem tudo o que está no cadastro levantado quer dizer
efetivamente que houve um pagamento indevido”. No entanto, considera que “há
uma grande chance, tendo em vista que pessoas que são servidores públicos têm
uma renda superior, não atendendo às condições que regem a legislação sobre os
auxílios”, explicou.
O Tribunal de Contas reforça que os prefeitos e o governador não têm
relação com as possíveis irregularidades apontadas pelo cruzamento das
informações.
“A administração pública estadual e municipal, via de regra, não tem
nenhum comprometimento de desperdício de recurso. Isso é conduta individual que
se habilitou ou de terceiro que utilizou esse nome e acabou trazendo para o
cadastro alguém que não tinha nada a ver com a situação”, reforçou o
secretário.
Auxílio
O auxílio emergencial, conforme definido pelo Governo Federal, é um
benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores
individuais (MEI), autônomos e desempregados, e que tem por objetivo fornecer
proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia
do novo coronavírus.
O benefício foi fixado pela Câmara dos Deputados no valor de R$ 600 a
ser pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas
da casa, o valor pago mensalmente é de R$ 1.200.
De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), quem estava no Cadastro
Único até o dia 20 de março deste ano, e que atende as regras do Programa,
recebeu sem precisar se cadastrar no site da Caixa. Quem tem Bolsa Família é
autorizado a receber o auxílio emergencial, desde que seja mais vantajoso. O
Bolsa Família ficaria suspenso nesses casos. Os brasileiros que não estavam no
Cadastro Único até 20 de março, mas que têm direito ao auxílio, foram
autorizados a se cadastrar.
Para o servidor denunciar fraude no seu CPF:
https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
Para o servidor devolver o auxílio:
https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao