A eleição estava marcada para a noite desta
quarta-feira (19) e foi suspensa a pedido da candidata do PT Betânia Andrade
que pode assumir o mandato de vereadora ainda neste semestre
Por Manoelzinho Canafístula
Plenário da Câmara Municipal de Santana do Acaraú - Foto: Arquivo CMSA
O Juiz da comarca da Santana do Acaraú Fabio
Medeiros Falcão de Andrade suspendeu na tarde desta quarta-feira (19) a eleição
da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal, marcada para iniciar às 18h desta quarta-feira.
O pedido de liminar foi impetrado pela candidata a vereadora pelo Partido dos
Trabalhadores (PT) Betânia Andrade, mesmo não sendo eleita nas eleições de
2020, pois o partido não conseguiu o quociente eleitoral, a candidata poderá
ser diplomada e tomar posse ainda neste semestre, em virtude uma AIJE que está tramitando
no TRE/CE que cassou o mandato do vereador Antônio Arthur da Silva do PTB.
Entenda o caso - Maria
Betânia de Andrade, entrou com uma ação ordinária, com pedido de tutela
antecipada, onde requereu a suspensão da eleição para a mesa diretora da Câmara
Municipal de Santana do Acaraú para o biênio 2023/2024, agendada para às 18h
desta quarta-feira (19), Andrade argumenta que no “último dia 14 de janeiro de
2021, o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santana do Acaraú, valendo-se
oportunamente do que consta no artigo 9º do Regimento Interno, convocou Sessão
Extraordinária para o dia 19/01/2021 eleições para Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
Betânia
argumentou na ação que: “foi candidata ao cargo de Vereador pelo Partido dos
Trabalhadores, no pleito eleitora de 2020 e obteve 352 votos, conforme se vê no
Resultados Eleitorais - Eleições Municipais 2020 – 1 º Turno – 15/11/2020", disse na ação.
O
juiz por sua vez diz na decisão que “é oportuno salientar que a autora, por
enquanto, não é candidata eleita, haja vista o Partido dos Trabalhadores não
ter alcançado o quociente eleitoral. Todavia, o Diretório Municipal do Partido
dos Trabalhadores promoveu a exitosa Ação de Investigação Judicial Eleitoral
(…) em que ficou configurada fraude eleitoral promovida pelo Diretório
Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro, qual atingiu o quociente eleitoral
e elegeu o vereador Antônio Artur Silva Tomás. (...) Em Recurso Eleitora
proposto pelos sucumbentes, o Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, deu
parcial provimento ao remédio processual e reformou a sentença no que toca à
inelegibilidade do Sr. Antônio Arthur Silva Tomás, mas manteve a cassação de
seu mandato”. A título de informação, Excelência, os sucumbentes propuseram
Embargos de Declaração contra o acórdão. O processo está pendente de
julgamento, porém com parecer desfavorável do Procurador Regional Eleitoral,
datado de 12/11/2021. Desta feita, os efeitos do acórdão da AIJE proporcionam
uma recontagem de votos da eleição de Santana do Acaraú e permitem a diplomação
da Sra. Maria Betânia de Andrade, no cargo de vereadora e consequentemente sua
posse”.
Betânia Andrade foi a candidata que obteve o maior número de votos pelo PT nas eleições de 2020 - Foto: Arquivo Pessoal
Betânia
argumenta ainda, que está na iminência de ser empossada vereadora do Município
de Santana do Acaraú, possivelmente neste semestre, mas não poderá escolher os
integrantes da Mesa Diretora da Câmara, do biênio 2023/2024, uma vez que, com
um ano de antecedência, a eleição para tanto ocorrerá no dia de hoje (19/01). Ela
argumenta ainda que não há ilegalidade na votação da escolha dos integrantes da
Mesa Diretora do próximo biênio com um ano de antecedência, considerando o
disposto na parte final do caput do art. 9º do Regimento Interno, no entanto
diz que não é comum a votação acontecer com tanta antecedência!
A
candidata diz ainda na sua petição que “entendo não ser razoável um vereador
que está na iminência de ter o seu diploma cassado escolher com um ano de
antecedência os integrantes da mesa diretora do biênio para o qual não mais
estará no exercício da edilidade, ao passo que a vereadora que assumirá em seu
lugar não poderá fazê-lo, embora seja ela quem estará administrativamente
submissa à Mesa Diretora do biênio 23/24”, finaliza.
Em
sua decisão o magistrado considera que, a convocação para a sessão
extraordinária para esta quarta-feira, a qual tem por objeto a Eleição da Mesa
Diretora para o Biênio 2023/2024, ofende o princípio da razoabilidade, e DEFIRE
o pedido tutelar antecipatório cautelar e SUSPENDE a realização da Sessão
Extraordinária da Câmara de Vereadores de Santana do Acaraú, convocada para esta
quarta-feira (19).
O
presidente da Câmara de Santana do Acaraú, vereador José Tarcísio de Souza Neto
ficou irritado com a decisão do magistrado e afirmou através de vídeo divulgado
nas redes sociais que a nova eleição está marcada para a próxima sexta-feira
(21), “iremos recorrer da decisão estarei marcando uma nova eleição para
sexta-feira e vamos aguardar se novamente a justiça vai interferir na
independência dos poderes”, criticou o vereador.
Disse
ainda que estava ferido com a decisão da justiça de impedir de fazer uma sessão
extraordinária, “se o juiz tivesse suspenso o Arthur de votar eu ficaria um
pouco mais calmo, mas infelizmente a justiça não olhou pra isso, suspendeu a sessão,
ato que não é de sua competência”, disse. Ao finalizar o desabafo o presidente
disse que vai recorrer até a última instância se necessário for.
Confira o vídeo na íntegra;