Os Três Guardiões: 2022-03-06

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terça-feira, 8 de março de 2022

Justiça do Trabalho determina registro de candidatura de Arlene Farias para a presidência do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santana do Acaraú

O registro havia sido indeferido pela Comissão Eleitoral com base em alteração das regras eleitorais quatro meses antes da eleição, juiz reconheceu a ilegalidade da norma e determinou a elaboração de novo calendário eleitoral e o registro da chapa impugnada

Por Manoelzinho Canafístula

Francisco Arlene Farias será candidato a presidente do STTR por determinação judicial - Foto: Arquivo Pessoal
 

O Juiz do Trabalho Lucivaldo Muniz Feitosa determinou nesta terça-feira (8) que a Comissão Eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santana do Acaraú elabore no prazo de 15 dias um novo calendário para as eleições sindicais e proceda à aferição dos registros de candidatura das chapas que vieram a concorrer a partir da decisão proferida ou seja: não aplicando aos demandantes as condições de exercício disposições do art. 10, § 3º, Estatuto Social, e art. 17, VI, §§ 1º e 2º do Regimento Interno Eleitoral, sob pena de aplicação de multa por descumprimento da decisão, solidariamente, em face dos integrantes da comissão, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Com a decisão, a chapa encabeçada pelo agricultor Francisco Arlene Farias que havia sido indeferida, passa a ter direito ao registro e a concorrer às eleições sindicais.

Entenda o Caso – A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santana do Acaraú impugnou o registro da candidatura do agricultor Francisco Arlene Farias alegando que ele era secretário municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e não se desincompatibilizou do cargo um ano antes das eleições com base em norma eleitoral que entrou em vigor quatro meses antes da eleição, o candidato alegou que quando foi eleito vice-presidente da entidade já era secretário e que não houve impedimento para o registro de sua candidatura e eleição, alegou ainda que a mudança nas normas eleitorais foi feita quatro meses antes das eleições e com o propósito de impedir o registro de sua candidatura.

O magistrado reconheceu e ilegalidade da alteração da norma eleitoral que ocorreu há menos de um ano antes da eleição e que não deu a oportunidade do candidato se desincompatibilizar do cargo que ocupava da prefeitura de Santana do Acaraú. “No caso em apreço, conforme transcrito acima, o art. 10, § 3º, do Estatuto Social; e art. 17, inciso VI, e §§ 3º e 4º, do Regimento Interno Eleitoral, criados em julho/2021, para serem aplicados nas eleições de dezembro/2021, previram regra de exercício e de inelegibilidade, aplicando-a retroativamente, solapando a segurança jurídica que deve pautar as relações privadas. Ou seja, aprovado o novel Estatuto Social e Regimento Interno Eleitoral em 03/07/2021, para as eleições sindicais de 05/12/2021, o candidato deveria provar que, pelo ao menos de 29/10/2020 a 29/10/2021 (último dia do prazo para registro de candidaturas), não tivesse em exercício em qualquer “atividade remunerada estranha à categoria”. Vê-se, sem necessidade de maiores aclaramentos, que a Comissão Eleitoral fez aplicação retroativa de norma restritiva, isto é, aplicou retroativamente disposição de elegibilidade em face de candidato à Presidência do sindicato, violando frontalmente o art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88, e ao mesmo tempo, como vetor interpretativo desta decisão, feriu a segurança jurídica, aqui a título de exemplo, o art. 16 da CF/88. A decisão da Comissão Eleitoral viola a segurança jurídica que deve pautar as relações privadas, bem como impõe condição de elegibilidade em caráter retroativo, de forma a menoscabar o princípio da não surpresa. Há, outrossim, violação à boa-fé objetiva, pois há exigência de requisito de elegibilidade ao tempo em que não havia vigência de tal requisito. Sem adentrar ao mérito da interpretação jurídica de “atividade remunerada estranha à categoria”, bem assim da ausência de diferenciação conceitual-axiológica, no meu entender, entre cargo em comissão de Secretária Municipal de Desenvolvimento Rural e cargo eletivo de Vereador, tem-se que no caso em análise houve malferimento ao princípio da segurança jurídica”, disse o magistrado na decisão.

55ª edição da Feira de Agropecuária da Região Norte (Exponorte) é realizada em Santana do Acaraú

A Exposição acontece dois anos após a pandemia com programação técnica e cultural


A Prefeitura do Município de Santana do Acaraú, em parceria com o Instituto Future, com o patrocínio do Banco do Nordeste e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e com o apoio institucional da Assembleia Legislativa do Ceará, realiza dos dias 9 a 12 de março a 55ª edição da Feira de Agropecuária da Região Norte (Exponorte). A ação será sediada pela primeira vez no município e marca o retorno das realizações de eventos no Parque do Povo.

Inovações tecnológicas e sustentáveis para o agronegócio estão na pauta da programação técnica do evento. Durante os quatro dias de Exposição serão realizadas palestras sobre linhas de crédito para o produtor rural, apicultura sustentável, dentre outras temáticas. Os visitantes ainda conhecerão os stands onde poderão comprar vários produtos da agricultura familiar, bem como as barracas com comida regional, a arena de exposição, os galpões com baias de bovinos, ovinos, caprinos, equinos e suínos. O evento é gratuito e aberto ao público.

“As nossas expectativas são as melhores. A ideia é fomentar a cadeia produtiva da bovinocultura e o agronegócio na região, além de disseminar as inovações tecnológicas entre os agricultores”, ressalta o Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Santana do Acaraú, Gilberto Farias.

Programação

Na solenidade de abertura do evento, micro e pequenos produtores, assim como os empresários do setor terão a oportunidade de conhecer as linhas de crédito do Banco do Nordeste.  Já as oficinas e as aulas práticas serão realizadas no período da tarde.

As apresentações culturais da Exponorte 2022 também estão garantidas. “Este ano as atrações são típicas da região. Teremos quadrilhas, maracatus, shows de humor e muita diversão ao final de cada dia”, explica Gilberto Farias.

A Exposição

A Exponorte é uma das mais antigas e a mais tradicional exposição agropecuária da Região Norte do Ceará. Realizada em quatro dias e com vasta programação, um dos objetivos da Exposição é promover o agronegócio e a capacitação, contribuindo para o aquecimento da economia local através da geração de emprego e renda no desenvolvimento e execução do projeto.

Serviço

55ª Feira Agropecuária da Região Norte – Exponorte 2022

Período: 9 a 12 de março de 2022

Local: Parque do Povo | Santana do Acaraú-CE

Programação: Evento gratuito e aberto ao público

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Itarema, Ceará, Brazil

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