Os Três Guardiões: 2021-07-11

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sábado, 17 de julho de 2021

Após reclamações de falta de médicos, MPCE inspeciona Unidade Básica de Saúde do Município de Graça

Em Acaraú há várias Unidades Básicas de Saúde sem médico e a Clínica de Fisioterapia ficou fechada por seis meses

Com Informações do PMCE 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça Oigrésio Mores, realizou, na última terça-feira (13), uma inspeção na Unidade Básica de Saúde do Município de Graça. A visita do membro do MP Cearense ao local ocorreu em virtude das inúmeras reclamações da população da cidade sobre a falta de médicos no município, o que ficou constatado durante a inspeção. Diante disso, o MPCE deve expedir recomendação à Administração do Município visando que o serviço seja reestabelecido da forma mais breve possível.

 

O MPCE, por meio da Promotoria de Justiça de São Benedito, também realizou, no último dia 3 de julho, inspeção no hospital de campanha da cidade. Na ocasião, também ficou constatada a ausência de profissionais médicos no local, confirmando as denúncias feitas pela população do Município ao Ministério Público. Na cidade, o MP Cearense também expedirá recomendação visando o reestabelecimento do serviço.

Promotor de Justiça titular das Promotorias de Justiça de Graça e de São Benedito, Oigrésio Mores reforça que há, no âmbito do MPCE, procedimentos administrativos com o intuito de acompanhar as políticas públicas voltadas ao combate à pandemia de Covid-19 nos municípios de Graça e de São Benedito. No âmbito desses procedimentos, inclusive, é que as recomendações devem ser expedidas.

Unidades fechadas em Acaraú – Diversas Unidades Básicas de Saúde de Acaraú estão sem médicos, segundo a gestão municipal encontra dificuldade de contratar os profissionais e alguns estão afastados por licença medica em decorrência da Covid-19. A Clínica Municipal de Fisioterapia ficou fechada por seis meses, diversos pacientes que precisavam do atendimento com os profissionais reclamaram do fechamento do equipamento durante o período.   

MPCE ajuíza ação contra empresas que demonstram prática de cartel em postos de combustíveis de Camocim

 A ação requer o ressarcimento de sobrepreço e indenização de danos materiais, morais e econômicos em face de pessoas jurídicas que representam sete postos de combustíveis localizados em Camocim, atribuindo à causa do valor de R$ 3 milhões 

Com Informações do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, ajuizou Ação Civil Pública, em 1º de julho, para combater cartel na comercialização de combustíveis no Município. A Ação, impetrada pelo promotor de Justiça Evânio Pereira de Matos Filho, requer o ressarcimento de sobrepreço e indenização de danos materiais, morais e econômicos em face de pessoas jurídicas que representam sete postos de combustíveis localizados em Camocim, atribuindo à causa do valor de R$ 3 milhões.

Os estabelecimentos comerciais são os postos Rocha, Machadinho, Siena, Posto K, AMV, Mobi Dick e Tijuca. Aproximadamente desde 2011 os postos praticam cartel em Camocim. De acordo com a Ação, os lesados com a conduta foram a sociedade, cidadãos e turistas que se obrigaram a abastecer veículos em valores elevados e sem possibilidade de pesquisa de preços, a despeito de raríssimas ofertas promocionais de um dos postos e por curto lapso temporal.

A ACP originou-se de denúncia formulada no blog “Camocim Online”, que relatou estar havendo ajuste de preço combinado entre os proprietários de postos de combustíveis da cidade, o que caracteriza conduta anticoncorrencial e eventual infração contra a ordem econômica. Os autos mostram preços idênticos em várias ocasiões ao longo dos últimos dez anos. Para o MP, a prática tem o objetivo de “regular” preços de maneira privada, direta e monopolista.

Diante do contexto, o MPCE requer a determinação de que as empresas apresentem informações comerciais consolidadas sobre o período em tela; e cálculo técnico com o melhor grau de acuidade possível, ou de forma arbitral em caso de questionamentos justificados, por parte do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), em relação aos dados repassados, da faixa média de sobrepreço dos valores comercializados.

O MP requer ainda que as pessoas jurídicas sejam intimadas para audiência de conciliação, ato para o qual o MPCE já apresenta proposta de acordo, calculando o montante do dano moral pela metade do que se pede na indenização. Além disso, o órgão ministerial requer que haja reconhecimento judicial da existência de cartel, do sobrepreço com consequência da conduta e da ação das empresas cartelizadas no período estimado. A independência das instâncias administrativa e civil e das espécies de danos morais e materiais também está entre os requerimentos do MP.

Para o MP, a Justiça também deve reconhecer o valor mínimo e viável para a indenização pelos danos ocorridos. Em relação ao conjunto de valores devidos, somados os danos materiais e acrescidos de 100% a título de danos morais a condenação das empresas. O órgão ministerial requer ainda que as empresas sejam condenadas à indenização dos danos difusos causados à coletividade dos consumidores dos serviços industriais e de saúde que tiveram seu desempenho limitado pelo cartel; e que seja publicado edital a fim de que interessados possam intervir no processo como litisconsortes, com ampla divulgação.

quinta-feira, 15 de julho de 2021

Justiça Eleitoral rejeita ação de fraude em candidaturas femininas do PSB de Acaraú

 Com a Decisão, a Justiça Eleitoral mantém nos cargos os vereadores Edilson Salgueiro, Erineuza Fontenele e Claúdio Jean da Silveira, eleitos pelo PSB em 2020. Cabe recurso junto ao TRE/CE

Por Redação do Blog

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta no último dia 3 de dezembro de 2020 pela Coligação ‘Para Acaraú Continuar Crescendo’ (PDT/PSD/PT/MDB/PTB/PP), pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelos candidatos ao cargo de vereador de Acaraú nas eleições 2020 do partido, em desfavor do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e seus respectivos candidatos a vereador, por suposta fraude à cota de gênero, estabelecida pelo art. 10, §3º da Lei das Eleições, em razão de existência de duas candidatas com candidaturas fictícias (Maria Lizete do Nascimento e Maria de Fátima Vasconcelos), foi considerada nesta quinta-feira (15) improcedente pela Juíza da 30ª Zona Eleitoral de Acaraú, Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro.

Os autos do processo - A denúncia afirma que o PSB de Acaraú apresentou à Justiça Eleitoral duas candidatas à eleição para o cargo de vereador que substituíram outras candidatas (uma das substituídas é filha de outra candidata) mas não obtiveram nenhum voto nem realizaram nenhum tipo de propaganda eleitoral, com intuito único de completar o limite de cota do gênero. Para comprovar o alegado, juntaram na ação, imagens que comprovam que estas candidatas pediam votos para outros candidatos, que disputavam o mesmo cargo.

Em sua defesa, a investigada Maria de Fátima Vasconcelos contestou as alegações dos autores do processo, declarando que realizou atos de campanha através de visitações, atividades de rua e distribuição de santinhos. Alegou ainda, que é filiada ao PSB há mais de 25 (vinte e cinco) anos, o que comprovaria sua militância e engajamento político, que ingressou no pleito tardiamente em 23 de outubro de 2020, restando um curto período para realização de campanha e que percebeu que o eleitorado já estava comprometido razão pelo qual, ficou frustrada e desistiu da disputa.

Já a investigada Maria Lizete do Nascimento, também afirmou que realizou atos de campanha através de visitações, atividades de rua e distribuição de santinhos. Alegou também, que é filiada ao PSB há mais de 22 (vinte e dois) anos, para comprovar sua militância política; e que ingressou tardiamente no pleito, em 23 de outubro de 2020, restando um curto período para o pleito. Afirmou ainda que, na ocasião de sua campanha, recebeu repreensões e ameaças de outros candidatos e, por este motivo, desistiu da disputa, também frustrada.

Os demais investigados apresentaram defesa manifestando que as candidatas apontadas como fictícias realizaram atos próprios de campanha e possuíam largo histórico de militância política; que o partido é ilegítimo para compor o polo passivo em AIJE; que não há provas robustas da existência de candidaturas ‘laranja’ para comprovar a fraude alegada; e que a desistência tácita é legitima e comum em municípios pequenos.

Parecer do MP Eleitoral - O representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou nos autos pela procedência dos pedidos, com a declaração de inelegibilidade das duas candidatas e a cassação de todos os candidatos vinculados ao PSB. Ressaltou que ficou constatada a inexistência: ‘de despesas com material de campanha, revelada pela ausência de prestação de contas’; e ‘de quaisquer atos de campanha, salvo a veiculação de propaganda eleitoral de outros candidatos e partidos em suas redes sociais, de modo que a atuação político-eleitoral das candidatas evidenciou comportamento diverso de alguém que pretende disputar cargo político’.

Decisão da Magistrada - Em sua sentença, a juíza ressaltou que o julgamento improcedente é medida que se impõe, destacou ainda que para a configuração de fraude à cota de gênero é imprescindível a existência de quadro probatório robusto, que demonstre que o registro da(s) candidatura(s) feminina(s) teve o objetivo precípuo de burlar o percentual mínimo determinado pela legislação e neste caso, ao seu entender, a despeito da existência de indícios da burla à cota de gênero, não lhe parecem robustos suficientes para atrair a incidência drástica da procedência desta demanda, o que implicaria na cassação, da única candidata feminina eleita (na contramão do espírito da norma) e de todo o DRAP do partido denunciado.

Disse ainda, que a condenação por fraude, sem a devida comprovação, em contrapartida, representa retrocesso em mais um avanço no caminho da proposição legislativa, em especial quando ensejaria na nulidade da diplomação de uma única vereadora do sexo feminino.

"Assim, não vejo como prosperar as alegações dos autores acerca da existência de candidaturas supostamente ´laranjas´, que deveriam estar devidamente comprovadas, não podendo ser baseada em meras presunções de forma genérica.", escreveu a magistrada.

Ressaltou ainda, que a ulterior desistência informal das candidatas de perseverar na campanha não é, por si só, circunstância suficiente para se inferir ter havido fraude na cota de gênero e que, consoante jurisprudência do TSE, a prova para invalidação de todos os votos atribuídos à chapa proporcional e para o reconhecimento da fraude na cota de gênero deve ser robusta.

Com a Decisão, a Justiça Eleitoral mantém nos cargos os vereadores Edilson Salgueiro, Erineuza Fontenele e Claúdio Jean da Silveira, eleitos pelo PSB em 2020 e que corriam o risco de perder os mandatos em caso de procedência da ação. A decisão ainda cabe recurso ao tribunal Regional Eleitoral - TRE.

domingo, 11 de julho de 2021

Uma mulher morre e outra fica ferida em grave acidente na CE 178 em Sobral

 A motocicleta uma Shineray colidiu com a lateral de um caminhão vermelho que passava na rodovia

Por Redação do Blog

A motocicleta ficou completamente destruída após a colisão - Foto: O Sobralense

Uma mulher morreu e outra ficou ferida em um grave acidente na tarde deste sábado (10) na CE 178 que liga a cidade de Sobral à Santana do Acaraú, segundo a PM a motocicleta uma Shineray colidiu com a lateral de um caminhão vermelho que passava na rodovia, o local do acidente é um entroncamento que dá acesso à rodovia. A motocicleta ficou completamente destruída. Uma viatura da PM e outra da Polícia Rodoviária Estadual estiveram no local, uma das mulheres foi socorrida por uma ambulância do SAMU.

Quem é Manoelzinho Canafístula

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