Agricultores Familiares do Ceará tem direito à isenção de taxas de
prestação dos serviços públicos para expedição da 1ª Carteira Nacional de
Habilitação – CNH ou para efetuar a renovação do documento.
Com Informações do Governo do Estado do Ceará
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Agricultor Familiar é um
benefício, oferecido pelo Governo do Ceará, que contempla todos aqueles
considerados agricultores familiares nos termos definidos pela Lei Federal nº
11.326 e que estejam devidamente identificados pela Declaração de Aptidão ao
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) – DAP. Os
candidatos que se encaixem nestes pré-requisitos no Ceará, tem direito à
isenção de taxas de prestação dos serviços públicos para expedição da 1ª
carteira ou para efetuar a renovação do documento.
Para solicitar a isenção, os interessados devem efetuar a pré-inscrição
no site do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, através da Central de
Serviços, na aba Habilitação (na parte superior da tela) e no link Carteira de
Motorista para Agricultor Familiar (no menu à esquerda da tela). O primeiro
cadastro é feito informando o CPF e preenchendo um formulário específico com
dados pessoais, como a identificação de agricultor familiar cadastrado no
Pronaf.
Depois, é necessário anexar alguns documentos digitalizados: documento
de identificação com foto (RG ou CNH), CPF, Comprovante de endereço (atualizado
dos últimos 3 meses), extrato e certidão da Declaração de Aptidão ao Pronaf
(DAP). Caso seja anexada a CNH como documento de identificação com foto, não é
preciso anexar o CPF.
Em seguida, o sistema emitirá um comprovante de inscrição. Uma vez
recebido eletronicamente o requerimento, o Detran dará início à análise,
contando com um prazo de até 30 dias para conferência e validação da isenção.
O beneficiário pode acompanhar o resultado do pedido com o número de
inscrição, também no site do Detran, caso seja concedido, o agricultor familiar
tem um prazo de até 180 dias para procurar um posto regional do Detran e dar
continuidade ao procedimento de primeira habilitação ou renovação. Se o pedido
não for aceito, o interessado pode recorrer à Diretoria de Habilitação do
Detran no prazo de até 15 dias, contatos do fim do prazo de conferências e
validação do requerimento de isenção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.