Os Três Guardiões: Restituição do ICMS na conta de luz: defensoria pede cautela e cria linha para agendar atendimentos

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terça-feira, 25 de junho de 2019

Restituição do ICMS na conta de luz: defensoria pede cautela e cria linha para agendar atendimentos

A Defensoria Pública do Ceará informou que experimentou uma "corrida de consumidores" procurando o órgão para ingressar com uma ação, consumidores de Baixa Renda não tem direito a restituição

Por Germano Ribeiro/Diário do Nordeste

A partir desta terça-feira (25), a Defensoria Pública do Ceará vai disponibilizar linhas telefônicas para agendar atendimentos
Após a grande repercussão da matéria publicada no Blog Seu Direito do Diário do Nordeste sobre a possibilidade de do cliente de distribuidoras de energia pleitear na Justiça a devolução do ICMS pago nas contas de luz, houve uma corrida aos postos das empresas e às defensorias públicas de todo o País de interessados em reaver esse dinheiro pago, conforme o entendimento atual do STJ, indevidamente.

Apesar de já esclarecido na primeira postagem, e reforçado no tira-dúvidas publicados dias depois, muita desinformação foi disseminada depois que as matérias viralizaram. Por exemplo, áudios circulam pelo WhatsApp informando que a distribuidora de energia está fazendo a devolução de quem vai até um de seus postos requerer o dinheiro. Isso é fake news, notícia falsa. Ou seja: uma mentira. Você pode calcular o valor que você tem a receber nesse link da Proteste.

A verdade é que as empresas que fornecem energia apenas repassam o imposto cobrado pelo Estado, que é quem deve ser demandado na Justiça. Mesmo assim, todas as ações neste sentido estão com a tramitação suspensa no País até o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tomar uma decisão definitiva sobre o caso.

Pelas decisões anteriores, como dissemos antes, é muito provável que o atual entendimento seja mantido, ou seja, que a cobrança é sim irregular e que os consumidores podem pedir o ressarcimento desse imposto pago nas contas dos últimos 5 anos. Mas é preciso ter paciência.

Defensoria Pública pede cautela no Ceará

A procura de clientes que querem buscar o ressarcimento foi tão grande ao longo das últimas três semanas na Defensoria Pública do Ceará, que o órgão emitiu uma nota pedindo cautela com essas ações, “visto que a responsabilidade sobre o reembolso ainda não está firmada.
Como o Blog Seu Direito vem reforçando, a defensora geral do Ceará, Mariana Lobo, explica que “há uma discussão jurídica que tramita nos tribunais superiores, ainda sem decisão de mérito, se o imposto devido incide sobre a circulação de mercadorias e, considerando que o existe mais de uma etapa de transferência do produto, se o consumidor deve pagar ou não pela incidência do imposto sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) da energia”.

A matéria, lembra a Defensoria, está na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça o julgamento de três recursos sobre o tema: o REsp 1.692.023, o REsp 1.699.851 e o EREsp 1.163.020.v. Enquanto o mérito das questões não é decidido, o ministro Herman Benjamin determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão em todo o País. “Ou seja, é possível dar entrada na ação, mas toda a tramitação está suspensa momentaneamente, tanto no TJCE como no STJ e o resultado final daquele consumidor individual depende destas ações que tramitam nacionalmente”, reforça Mariana Lobo.

Corrida de consumidores

A Defensoria informou que experimentou uma “corrida de consumidores” procurando o órgão para ingressar com uma ação e, por causa disso, ” necessitou reorganizar o fluxo de pessoas”. O órgão destaca que “não precisa uma emergencialidade para dar entrada nas ações, visto que o entendimento final não está consolidado, mas, diante da crescente demanda sobre a pauta, a Defensoria está se estruturando para promover um esforço concentrado e continuado que possa assegurar o direito de quem já quer dar entrada, sem que haja superlotação dos núcleos e órgãos de atuação com a pauta”, disse a defensora geral.

Baixa renda não pode entrar com ação
Quem está inserido no critério de baixa renda na conta de luz não pode pleitear a indenização, já que essas pessoas são isentas do ICMS incidente na TUST e na TUSD, de acordo com a Defensoria. A identificação está na conta de luz descrita como “Tarifa Baixa Renda”.
Vale esclarecer que isso não quer dizer que não seja cobrado ICMS dos consumidores de baixa renda, mas que ele não incide sobre as duas tarifas acima, exatamente o que é questionado e aguarda julgamento no STJ.

Telefone para agendar atendimento
A partir desta terça-feira (25), a Defensoria Pública do Ceará vai disponibilizar linhas telefônicas para agendar atendimentos dos consumidores no Núcleo Central de Atendimento (NCA) que querem dar entrada em processos para ter o ressarcimento do ICMS.
Os telefones são:
• (85) 3194.5021 (para pessoas acima de 60 anos)
• (85) 3194.5020
• (85) 3194.5063.
Documentos necessários
Durante a ligação, o interessado deve ter em mãos os seguintes documentos:
• CPF
• Conta de luz atualizada na qual conste o número do cliente.
“Nos demais Núcleos de peticionamento inicial, o consumidor pode pegar informações pelo Alô Defensoria – Ligue 129”, informa.
No dia do atendimento, os interessados devem levar:
• RG
• CPF
• Conta de luz atualizada
• Comprovante de renda, isenção ou declaração do Imposto de Renda
A Defensoria Pública ressalta que o serviço prestado pelo órgão “tem como público alvo as pessoas que não podem pagar as despesas com advogado e custas de processo e que essa vulnerabilidade socioeconômica é avaliada pessoalmente pelo defensor”.

Os atendimentos serão realizados no Núcleo Central de Atendimento (NCA), localizado na Rua Nelson Studart, S/N, Bairro Luciano Cavalcante.

O que é o ICMS
O ICMS, lembra a Defensoria Pública, é um dos principais tributos brasileiros, lançado pelos estados, e está ligado a operações relativas à circulação de produtos e serviços, cobrado de maneira indireta. Isso significa que o valor do imposto é adicionado ao preço final do que foi adquirido.

“O valor do ICMS da mercadoria ou serviço prestado será o resultado do preço do produto multiplicado pela alíquota praticada no Estado de origem. Além do custo variável de tributação, devido as diferentes alíquotas dos Estados, em determinados produtos, como energia elétrica, bebidas e cigarros, o ICMS pode ser uma taxa superior à aplicada aos demais bens e serviços”, explica o órgão.

Assista o vídeo abaixo e tire diversas dúvidas sobre o ressarcimento do ICMS



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