O
descumprimento do TAC causará multa diária no valor de R$ 500,00 para a pessoa
física do secretário municipal de Saúde, além de multa diária de R$ 1.000,00 que
deverá ser paga pela prefeitura de Mauriti
Tribuna dos Vales com Informações do MPCE
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Todas as Unidades Básicas de Saúde de Mauriti deverão ter melhorias na estrutura - Foto: Divulgação |
O Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo
pela Comarca de Mauriti Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, celebrou, no último
dia 14 de junho de 2019, um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta
(TAC) com o Município de Mauriti, representado pelo Secretário de Saúde,
Francisco Fabiano Figueiredo Custódio, a fim de que seja providenciado, no
prazo de 180 dias, todas as medidas cabíveis para dotar as Unidades Básicas de
Saúde da Família (UBASF), apontadas pelo Conselho Regional de Medicina do
Estado do Ceará (CREMEC/CE), em inspeção realizada em 05/07/2018.
A não
observância das obrigações no prazo fixado ou a negativa de informações ou
documentos ao Ministério Público, por parte do compromissário, implicará na
imposição de multa diária no valor de R$ 500,00 a incidir na pessoa física do
secretário de Saúde Município, além de multa diária de R$ 1.000,00 a incidir
sobre o Município de Mauriti, sendo que as quantias serão revestidas para o
Fundo Estadual dos Direitos Difusos (FDID).
De
acordo com o relatório do CREMEC/CE, as unidades básicas de saúde: UBASF Vila
de Fátima, UBASF Bela Vista I, UBASF Bela Vista II (Imaculada Conceição), UBASF
Serrinha, UBASF Senhora Santana e UBASF Centro, apresentam deficiências
estruturais, ausência de equipamentos e materiais médicos, além da falta de
recursos humanos, requisitos mínimos, porém necessários para o atendimento à
população, fatos que foram confirmados pela Secretaria de Saúde de Mauriti.
Conforme
as deficiências destacadas, o gestor da Secretaria de Saúde deverá
providenciar: a aquisição do equipamento negatoscópio para a UBASF Vila de
Fátima; a aquisição do equipamento negatoscópio, otoscópio, tensiômetro e
estetoscópio infantil, conserto da porta da farmácia, ligação do expurgo da
Sala de Esterilização e instalação de aparelho de ar-condicionado na Sala de
Reunião, para a UBASF Bela Vista I; a aquisição do equipamento negatoscópio,
conserto do teto e das paredes que estão com infiltrações, instalação de um
balcão para funcionar a farmácia; instalação de aparelho de ar-condicionado no
Consultório de Enfermagem e ativação da Sala de Esterilização para a UBASF Bela
Vista II (Imaculada Conceição).
Em
relação à UBASF Serrinha, a Secretaria de Saúde deverá providenciar a aquisição
do equipamento negatoscópio e otoscópio; consertar o teto e as paredes que
estão com infiltrações; providenciar a ligação do expurgo da Sala de
Esterilização. Para a UBASF Senhora Santana deverá adquirir equipamento
negatoscópio, otoscópio e oftalmoscópio, além de providenciar a instalação de
aparelho de ar-condicionado no Consultório de Enfermagem. No que tange às deficiências
da UBASF Centro, será providenciada a aquisição de negatoscópio, otoscópio,
tensiômetro e estetoscópio infantil; a instalação de aparelhos de
ar-condicionado nas salas dos Consultórios Médico, Odontológico e de
Enfermagem.
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