Os Três Guardiões: MPCE recomenda que Prefeitura de Santana do Acaraú contribua no cadastro do auxílio emergencial

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sexta-feira, 29 de maio de 2020

MPCE recomenda que Prefeitura de Santana do Acaraú contribua no cadastro do auxílio emergencial

A Promotoria requisitou que a Prefeitura garanta que as equipes dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) façam busca ativa das famílias que se encaixem nos requisitos para o cadastro no auxílio emergencial, com base nos documentos das famílias já atendidas pelo Município

Com informações do MPCE


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Santana do Acaraú, recomendou que o Município de Santana do Acaraú, utilizando-se da rede do serviço de assistência social, adote medidas que contribuam para o cadastramento da população da cidade beneficiária do auxílio emergencial dado durante a pandemia causada pela Covid-19.

A Promotoria requisitou que a Prefeitura garanta que as equipes dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) façam busca ativa das famílias que se encaixem nos requisitos para o cadastro no auxílio emergencial, com base nos documentos das famílias já atendidas pelo Município. Após a busca ativa, as equipes devem entrar em contato com as referidas famílias, a fim de informá-las sobre o auxílio.

O MPCE orienta, ainda, que, no caso dos contactados que tenham interesse no cadastro mas não possuam meios para fazê-lo, os profissionais do CRAS se disponibilizem para fazer o pedido. Assim, a Promotoria requer que, no CRAS, seja disponibilizado computador com acesso à internet para que os profissionais de lá possam realizar a solicitação do auxílio emergencial para as pessoas que não tenham acesso à internet nem saibam operacionalizar computadores, bem como para a regularização online do Cadastro de Pessoa Física (CPF), essencial para o pedido do auxílio emergencial.

Além disso, o MPCE recomenda que a Secretaria Municipal do Trabalho e da Ação Social, de imediato, dê ampla publicidade ao cadastramento da população beneficiária do auxílio emergencial através de redes sociais, emissoras de rádio e TV, bem como cartazes informativos nas sedes dos serviços essenciais em funcionamento.

O Município tem cinco dias para comunicar à Promotoria sobre o cumprimento da recomendação. Em caso de eventual descumprimento das medidas, o MPCE poderá adotar as providências administrativas e judiciais cabíveis.

Acesse a Recomendação 


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