Na noite do dia 14,
policiais militares abordaram o motorista e ocupantes de uma caminhonete e
encontraram a quantia de R$ 4.650,00, junto com vários “santinhos”, adesivos de
tamanhos diversos e panfletos dos então candidatos, foi achada uma relação de
nomes de eleitores seguidos de valores a serem, supostamente, pagos em troca de
voto para os referidos candidatos
A ação requer, ainda, a aplicação da multa prevista no artigo 41-A, da Lei 9.504/97 aos promovidos, no patamar de R$ 1.064, 10 a R$ 53.205,00. Conforme os autos, na noite do dia 14, policiais militares abordaram o motorista e ocupantes de uma caminhonete e encontraram a quantia de R$ 4.650,00, junto com vários “santinhos”, adesivos de tamanhos diversos e panfletos dos então candidatos já mencionados.
Além disso, no interior do veículo, foi achada uma relação de nomes de eleitores seguidos de valores a serem, supostamente, pagos em troca de voto para os referidos candidatos. Com base no que foi narrado pelos policiais testemunhas do caso, verificou-se que houve abuso de poder econômico por parte dos representados. A investigação constatou que as pessoas que estavam com a quantia e com o documento indicativo de compra de voto são diretamente relacionadas aos representados, já que, diariamente, publicavam em suas redes sociais apoio explícito aos acionados e participavam de eventos associados à campanha.
Inclusive, no momento da apreensão, os suspeitos estavam com uniforme que caracterizava a cor da oposição partidária, tornando inconteste o envolvimento político dos mesmos, ao ponto dos representados confiarem a esses a vultosa quantia para possível compra de voto, fato devidamente comprovado por imagens em redes sociais.
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