Os Três Guardiões: Juiz anula seleção pública por irregularidades em Morrinhos no Ceará

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quinta-feira, 29 de julho de 2021

Juiz anula seleção pública por irregularidades em Morrinhos no Ceará

A ação foi movida pela APEOC através de um Mandado de Segurança que pediu a anulação da seleção para contração de professores

Por Manoelzinho Canafístula 

 

O juiz de direito da Comarca de Morrinhos, Fábio Medeiros Falcão de Andrade concedeu nesta quarta-feira (28), medida liminar atendendo a um Mandado de Segurança, impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará (APEOC) e anulou o Edital nº 001/2021 que previa a contratação de professores para atuarem na rede pública municipal de ensino.

A ação judicial movida pelo Sindicato representativo da categoria dos profissionais de Educação (APEOC) teve como base conflitos entre o Edital de Seleção nº 001/2021 e a Lei Municipal nº 697/2020. A APEOC afirma que a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto publicou edital que viola previsão legal, pois teria a pasta publicado edital com previsão que veda a participação de servidores públicos da Administração Pública Direta, Indireta da União, Estados e Municípios, conforme item 2.1, alínea “f” do Edital nº 001/2021. - f) Não ser servidor público da Administração direta ou indireta da União, dos Estados ou dos Municípios, seja como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, nos termos do art. 6o da Lei Federal 8.745/93;

A Lei Municipal nº 697/2020 prevê, contudo, a ampliação da carga horária de professor efetivo do quadro pessoal da Secretaria de Educação do Município para 40 horas semanais (art. 7º) e que a ocupação dar-se-á mediante publicação de edital (art. 8º). O art. 9º da referida lei reproduz a previsão do art. 7º, isto é, que a carga horária será preenchida por professor efetivo, acrescentando nos §§1º e 2º a forma de desempate e que, caso nenhum professor efetivo se habilite, o Município poderá contratar pessoal não pertencente ao quadro.

Segundo a prefeitura de Morrinhos argumentou em sua defesa, que não há direito líquido e certo dos professores concursados; que não há motivos para ampliação da carga horária de 20 para 40 horas; que a concessão da segurança não observaria necessidade; que houve aprovação de lei para ampliação da carga horária dos professores, estando esta eivada de vícios procedimentais, ilegalidades formais e materiais, e de inconstitucionalidade manifesta, eis que contrariou a Lei das Eleições. Pediu por fim, pelo indeferimento da liminar pleiteada na inicial e pela não concessão da segurança.

“À visto disso, somente poderá o Município contratar professores não efetivos para atender a rede municipal de ensino caso nenhum professor efetivo se inscreva para o processo seletivo publicado pela Secretaria de Educação, pelo menos enquanto vigente a Lei Municipal nº 697/2020. Assim, não obstante o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, há de se destacar que o edital não pode se sobrepor à lei em sentido estrito, de forma que, havendo conflito entre os dois instrumentos, deverá prevalecer a previsão legal”, disse o magistrado na decisão.

O presidente da Câmara Municipal, vereador José Ivan Araújo, disse através de nota que não é autora ou coautora da presente ação, “nos solidarizamos com os profissionais que participaram da seleção e lamentamos que o processo estivesse irregular, condição esta, devidamente reconhecida pelo Poder Judiciário, causando prejuízos aos aprovados na seleção”, disse o parlamentar. Ele ressaltou ainda que a prefeitura precisa adotar medidas para evitar novas contradições em atos administrativos futuros.

Uma das candidatas aprovadas falou da preocupação com a decisão, “estou muito preocupada, fiz uma seleção em Morrinhos, agente começou a trabalhar em fevereiro e assinamos o contrato até dezembro e agora foi anulada a seleção. Só quem perde é o povo”, lamentou a candidata.

A decisão judicial tem efeito imediato e a prefeitura já foi notificada da decisão.


 

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