Em caso de descumprimento da decisão o prefeito pode pagar multa diária de R$ 10 mil, até chegar a R$ 100 mil
Ivo Gomes. (Foto: Reprodução)
O juiz federal da 18ª Vara do Ceará, Sérgio de Norões Milfont Júnior, determinou que o prefeito de Sobral, Ivo Gomes, pague R$ 687 mil à Santa Casa.
Dinheiro será usado para quitação de serviços oncológicos feitos pela unidade de saúde ao Município na área de oncologia.
Ivo tem 48 horas para pagar o montante. A multa diária, caso o valor não seja depositado na conta da Santa Casa, é de R$ 10 mil, até chegar R$ 100 mil.
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