Os estados têm a competência de tributar a circulação de mercadorias, mas o Senado pode fixar as alíquotas
Os estados têm a competência de tributar a circulação de mercadorias, mas o Senado pode fixar as alíquotas - Foto: Divulgação Senado |
Os
artigos 145 a 162 da Constituição definem as competências tributárias da União,
dos estados e dos municípios e, com os artigos 21 a 32, que instituem as
responsabilidades de cada ente, estabelecem o federalismo fiscal.
Os tributos podem ser criados somente por força de lei e dentro da matéria estabelecida na Constituição, respeitando também um prazo mínimo para o início da vigência.
Pelo texto constitucional, compete à União legislar sobre a criação de impostos sobre importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; renda e proventos de qualquer natureza; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; propriedade territorial rural e grandes fortunas (ainda sem regulamentação).
Pode ainda criar novos impostos desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados na Constituição. E também pode criar impostos extraordinários na iminência ou em caso de guerra externa.
Aos estados e ao Distrito Federal cabe regulamentar impostos sobre a transmissão por herança ou doação de bens ou direitos; as operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; e a propriedade de veículos automotores. A Constituição permite ao Senado estipular alíquotas para impostos estaduais, como o ICMS, a fim de regular a guerra fiscal.
Por fim, aos municípios cabe legislar sobre impostos de propriedade predial e territorial urbana; sobre a compra e venda de bens imóveis; e sobre serviços de qualquer natureza.
A
Constituição ainda estabelece que a União repasse aos estados, ao Distrito
Federal e aos municípios a totalidade da arrecadação do Imposto de Renda retido
na fonte incidente sobre rendimentos pagos aos respectivos servidores.
Os municípios também fazem jus a 50% do arrecadado pela União com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), de imóveis neles situados, ou a totalidade, caso o ITR seja fiscalizado e cobrado pelo município. Recebem ainda 50% da arrecadação do estado com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) licenciados em seus territórios e 25% da arrecadação do ICMS.
Apesar dos tributos propiciarem receitas próprias aos entes parciais da Federação, a descentralização das metas torna esses recursos, por vezes, insuficientes, gerando um déficit orçamentário. Para compensar o déficit, o governo federal distribui recursos, a fim de contrabalançar as desigualdades regionais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.