Os Três Guardiões: Realização de bingos requer autorização prévia ou pode gerar prisão de até um ano, explica advogada

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quarta-feira, 6 de julho de 2022

Realização de bingos requer autorização prévia ou pode gerar prisão de até um ano, explica advogada

Lays Costa, membro da Comissão de Estudos em Direito Penal da OAB/CE, informou o que diz a lei sobre os bingos.

Por G1 CE

101 pessoas ganharam juntas um prêmio de R$ 1 mil após a pedra "49" ser chamada em bingo. — Foto: Arquivo pessoal

A realização de bingos é prática comum entre diversas entidades e até organizado por pessoas físicas, no Ceará. Contudo, a advogada Lays Costa explica que a atividade requer autorização do Governo ou Justiça do estado para ser feito de maneira legal. De outra maneira, a realização de um bingo pode gerar pena ao organizador.

A jurista, que é membro da Comissão de Estudos em Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB/CE), disse que no âmbito da justiça estadual há possibilidade de concessão para que seja autorizado o direito de explorar jogos de azar — processo que requer autorização expressa pela Justiça do estado.

“Se não existir essa autorização, seja ela governamental ou judicial, há possibilidade de punição penal, criminal, cuja pena pode ir de três meses a um ano”, declarou a advogada.

No último sábado (2), um bingo chamou atenção no Bairro Iparana, litoral de Caucaia, município da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). O sorteio teve dezenas de vencedores que partilharam três prêmios; em um dos resultados, inclusive, 101 pessoas tiveram de dividir um prêmio de R$ 1 mil. 

Ao g1, o organizador do sorteio, Maurício Façanha, informou que realiza os bingos presenciais há dois anos, e garante que atua dentro da legalidade. “Nossos sorteios são todos legalizados. A gente paga para ter o direito de realizar jogos de azar”, declarou o empresário.

Já a advogada Lays Costa reforça que a obtenção de lucro com bingos é proibida por lei. “A lei de contravenção penal veda expressamente a utilização de jogos de azar para a obtenção de lucro, seja ela de uma pessoa civil ou ainda de uma pessoa privada. Portanto, nenhuma pessoa, seja ela jurídica (ou seja, empresa) ou privada (aquela que tem CPF) pode se utilizar de jogos de azar para aferir lucro no âmbito daqueles participantes”, complementou a jurista.

“É bom se destacar que, embora o estado preveja sim a possibilidade de realização desses jogos para fins não comerciais, sem obtenção de lucro, essa autorização deve se dar de maneira governamental”, reforçou Lays.

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