Os Três Guardiões: MPCE convida população a denunciar casos de nepotismo praticados nas Comarcas de Porteiras, Jati e Penaforte no Ceará

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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

MPCE convida população a denunciar casos de nepotismo praticados nas Comarcas de Porteiras, Jati e Penaforte no Ceará

No município de Itarema, litoral oeste do estado, o prefeito Elizeu Monteiro (PDT) nomeou o filho Diogo Monteiro para ser seu chefe de gabinete, apesar de ser um cargo político, a nomeação pode ser contestada judicialmente por ausência de capacidade técnica do nomeado

Por Manoelzinho Canafístula com Informações do MPCE

 

O Ministério Público Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Porteiras, convoca a população de Penaforte, Jati e Porteiras a denunciar casos de nepotismo nos municípios, por meio de um canal direto com o órgão ministerial. A finalidade da convocatória oficial, feita com Procedimento Administrativo instaurado no último dia 12 pelo promotor de Justiça André Barroso, é acompanhar o cumprimento das regras de combate ao nepotismo, especialmente na abrangência da Comarca de Penaforte.

Para tanto, o procedimento determina que, caso haja conhecimento da prática ilícita, as denúncias devem ser feitas pelo e-mail prom.porteiras@mpce.mp.br, pelo Whatsapp Institucional (85) 8563.4043 ou pela Ouvidoria Geral do MPCE. Para dar ciência da medida, a Promotoria de Justiça de Porteiras e suas Vinculadas encaminhou ofícios ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefes de gabinetes, vereadores e a gestores de autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais existentes na Comarca de Penaforte.

Os ofícios requisitam que, no prazo de 10 dias, sejam prestados esclarecimentos sobre a existência de parentes até o terceiro grau (inclusive por afinidade), ocupando cargos nos Poderes Executivo e Legislativo locais, sejam em cargos comissionados, funções de confiança ou em contratações temporárias.

O MPCE reforça que a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), veda a prática de nepotismo nos seguintes termos: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal”.

Portanto, a prática, no âmbito dos Poderes, quer no Legislativo ou no Executivo, pode configurar abuso de poder, capaz de causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração, o que configura, em tese, ato ilícito de improbidade administrativa passível de repressão judicial.

Em Itarema filho e sobrinhos do prefeitos ocupam cargos estratégicos na administração pública  

Itarema – No município de Itarema, litoral oeste do estado, o prefeito Elizeu Monteiro (PDT) nomeou o filho Diogo Monteiro para ser seu chefe de gabinete, apesar de ser um cargo político, a nomeação pode ser contestada judicialmente por ausência de capacidade técnica do nomeado, segundo levantamento feito por nossa reportagem, o filho do prefeito só tem o ensino fundamental incompleto.

Os vereadores ainda não se pronunciaram sobre os casos, faz parte das atribuições inerentes ao Poder Legislativo Municipal questionar todos os atos políticos e administrativos que violam os elevados princípios que norteiam o serviço público. Em tese a violação dos princípios é mais graves que a violação das leis.

Segundo interpretação jurídica e diversas jurisprudências, ante a ausência evidente de qualificação técnica para o exercício do cargo para o qual o agente público foi nomeado, em ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, sendo de rigor o reconhecimento da improbidade administrativa indicada e a nulidade de sua nomeação.

Sanções - O prefeito pode ser condenado à perda da função pública, proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, além de suspensão dos direitos políticos, também por cinco anos, bem como pagamento de multa civil correspondente ao valor da última remuneração. Além do filho do prefeito, pelo menos três sobrinhos foram nomeados ou contratados temporariamente para prestar serviços na administração pública de Itarema. Os sobrinhos estão na lista de parentes de até terceiro grau, vedados pela Súmula Vinculante nº 13 do STF.

Canal de Comunicação - Em Itarema as denúncias sobre qualquer violação ou má fé na administração pública dos poderes legislativos e executivo podem ser denunciadas ao Promotor Lucas Rodrigues Almeida pelo email: promo.Itarema@mpce.mp.br ou pelo WhastsApp:  (85) 98563-3811

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