Já foram pagos R$ 5 mil reais ao Hotel Riviera para hospedar secretários e servidores comissionados
Por Manoelzinho Canafístula
A prefeitura de Acaraú, no litoral oeste do Ceará pagou no último dia 3 de março o valor de R$ 5 mil reais ao Hotel Acaraú Riviera Ltda. referente a locação de seis quartos de apart-hotel destinados a hospedagem de secretários municipais e outros cargos comissionados, segundo a nota de liquidação publicada no portal da transparência do município, a despesa de hospedagens dos servidores públicos será paga todas as vezes de suas estadias para tratarem de assuntos de interesse do município de Acaraú.
Nossa reportagem não conseguiu localizar nos sites da prefeitura ou da Câmara de Acaraú, a legislação municipal que autoriza esse tipo de despesa, geralmente os entes federativos pagam diárias para deslocamentos, alimentação e hospedagens de servidores quando se deslocam para outras cidades ou estados a serviço da administração pública. Na ausência de legislação municipal que autorize a despesa, o ato pode configurar crime de improbidade administrativa, peculato entre outras infrações.
O Decreto Lei
201/67 de 27 de Fevereiro de 1967, que normatiza os crimes de improbidades administrativas
praticados por prefeitos e vereadores, disciplina em seu Inciso IX do Artigo 1 -
Art. 1º São crimes de responsabilidade
dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário,
independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
IX -
Conceder empréstimo, auxílios ou
subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
O pagamento da hospedagem de servidores públicos dentro da área geográfica do município, sem previsão prévia em lei ou autorização da Câmara Municipal pode ser classificado de um auxílio a esses servidores, ato vedado pelo Decreto Lei 201/67 e incompatível com os princípios da Legalidade, Moralidade e Impessoalidade, previstos no Artigo 37 da Constituição Federal.
O crime de peculato tem como objetivo
punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público,
e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está
descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos
e multa.
A lei prevê pena mais branda para os casos culposos, onde o servidor
público não teve intenção de cometer o crime, bem como para os casos onde o
servidor incorrer em erro de outra pessoa, conforme artigo 313 do mesmo Código.
Veja o que diz o Artigo 312 do CPB - “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa”.
O município de Acaraú dispõe de um Hotel Municipal que está localizado na Rua Expedito Farias no centro da cidade.
Nossa reportagem não conseguiu manter contato com o secretário municipal de Administração e Finanças de Acaraú, Caio Forte Ferreira.
Acesse aqui a liquidação da despesa com o hotel.
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