Os Três Guardiões: Justiça concede liminar e Câmara de Itarema tem 15 dias para dar posse ao primeiro Ouvidor Concursado do Brasil

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terça-feira, 20 de abril de 2021

Justiça concede liminar e Câmara de Itarema tem 15 dias para dar posse ao primeiro Ouvidor Concursado do Brasil

Concurso público da Câmara de Itarema perdeu validade e sete candidatos não foram convocados, a assessoria jurídica da casa alega que a validade do concurso foi suspensa com base na Lei Federal Complementar nº 173/2020, porém a Lei suspendeu apenas os prazos dos concursos públicos federais

Por Manoelzinho Canafístula

 


O juiz da Comarca de Itarema, Bruno Leonardo Batista de Medeiros Santos, concedeu na noite desta segunda-feira (19) medida liminar e determinou que o presidente da Câmara de Itarema, Paulo César Júnior Rios convoque, nomeie e de posse, no prazo máximo de 15 ao jornalista Manoel Rosa Filho (Manoelzinho Canafístula) no cargo de Ouvidor Geral da Câmara Municipal de Itarema. Na decisão do magistrado ele reconheceu que estava presente na ação o direito líquido e certo, “DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, para DETERMINAR que a autoridade impetrada (presidente da Câmara) proceda à nomeação de MANOEL ROSA FILHO, no cargo de Ouvidor Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Os demais atos da administração de convocação, posse e exercício devem obedecer o que preconiza o edital e a lei. NOTIFIQUE-SE o impetrado para que, querendo, complemente as informações prestadas, no prazo de 10 (dez) dias, devendo lhe ser remetida cópia da inicial e dos documentos que a instruem. OFICIE-SE ao órgão de representação judicial do Município, encaminhando cópia da inicial (sem documentos) para ciência do presente feito, podendo nele intervir nos moldes do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009. INTIME-SE o impetrante por seu patrono. DÊ-SE CIÊNCIA da presente decisão ao representante do Ministério Público. Por fim, observe-se a prioridade estatuída por lei ao presente feito (pelo art. 7º § 4o, da Lei nº 12.016/2009, verbis:"Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento" Expedientes necessários. Itarema/CE, 19 de abril de 2021. Bruno Leonardo Batista de Medeiros Santos Juiz Advogados(s): Francisco Ranulfo Magalhaes Rodrigues Junior (OAB 21594/CE), Francisco Vagner da Silva (OAB 28164/CE)”, diz o despacho do juiz.

Entenda o caso - O concurso público da Câmara Municipal de Itarema, no litoral oeste do Ceará, perdeu o prazo de validade no último dia 28 de março de 2021, o prazo é referente aos dois anos de validade, previstos no edital nº 001/2017 CMI. É importante ressaltar, que o concurso foi realizado através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre todos os vereadores e a representante do Ministério Público, no TAC estava previsto que todos os candidatos deveriam ter sido convocados no prazo máximo de seis meses, após a realização do concurso, que foi homologado em 28 de março de 2019, através do edital nº 001/2019 CMI. Sete candidatos aprovados não foram convocados: um ouvidor geral, um controlador interno, dois motoristas, dois auxiliares administrativos e uma copeira. 

Os sete candidatos aprovados, dentro do número de vagas ofertados pelo edital nº 001/2018/CMI deveriam ter sido convocados até o dia 28 de março de 2021, segundo uma resposta enviada ao Promotor de Justiça de Itarema no último dia 10 de fevereiro de 2021, o presidente da Câmara, Paulo César Júnior Rios, alegou que convocou os quatro primeiros lugares do cargo de auxiliar administrativo e que nenhum quis assumir, mas não explicou no mesmo ofício, as razões de não ter convocado os demais aprovados, que estão no cadastro reserva, há ainda 18 candidatos na lista de espera. Em desrespeito aos aprovados, o presidente contratou outra pessoa para desempenhar as mesmas funções, uma afronta ao TAC e aos aprovados no concurso.

Já a copeira, aprovada em segundo lugar, também não foi convocada, a alegação é de que no momento, a Câmara não precisa de dois copeiros. Quanto aos dois motoristas, o presidente alega que a Câmara não dispõe de veículo próprio ou alugado, já os cargos de ouvidor geral e controlador interno, o presidente alega que aguarda desde novembro de 2019, uma resposta de uma consulta técnica feita ao TCE/CE, sobre a necessidade dos aprovados terem curso superior em direito, administração, economia ou contabilidade, no entanto a lei que criou os cargos e o edital do concurso, não exigem nível superior para nenhum cargo, todos os cargos oferecidos no concurso, são para níveis fundamental ou médio. O TAC prevê ainda, que o descumprimento de qualquer uma das cláusulas previstas, acarreta multa diária de R$ 1.000,00. O procedimento pode ser acompanhado na página do MPCE através do número 09.2019.00001746-5.

Ouvidor Geral - O candidato aprovado em primeiro lugar para Ouvidor Geral, Manoel Rosa Filho, entrou no último dia 10 de abril, através de seu advogado Dr. Francisco Vagner da Silva,  com um Mandado de Segurança no judiciário, o candidato requereu sua nomeação e posse imediata no cargo de Ouvidor Geral, segundo ele, não foi convocado pelo ex-presidente Manoel Mecias de Andrade e o atual presidente da Casa, Paulo César Júnior Rios por mera perseguição política, “eu fui aprovado em 1º lugar na única vaga oferecida pelo edital, lutei desde dezembro de 2018 para que este concurso, ocorresse conforme as normas que o rege, todas as alegações apresentadas pelo ex-presidente e o atual, são vazias e encharcadas de falsos argumentos, em decorrência disso, tornam-se insustentáveis e foram derrubadas pelo judiciário, serei empossado no meu cargo por via judicial e por uma única razão, o mérito, não estou pedindo nenhum favor ao presidente”, destacou o candidato, que comemora a vitória na justiça.

Após ser notificada pelo Juiz de Itarema, para apresentar provas de que o concurso teria ou não seu prazo prorrogado, a Câmara Municipal, através de seu advogado Francisco Ranulfo Rodrigues Martins, disse que o concurso ainda está dentro do prazo de validade de dois anos e apresentou como justificativa a Lei Complementar Federal nº 173/2020, porém, deixou de cumprir o ato que legalizava referida suspensão, segundo entendimento do TCE/RN, os entes federados deveriam editar lei específica, suspendendo o prazo de validade dos concursos e informar a banca realizadora do certame para publicação do ato. A lei municipal da Câmara de Itarema deveria ter sido sancionada até o último dia de validade do Decreto Legislativo Federal nº 006/2020, ou seja, 31 de dezembro de 2020, referido decreto reconheceu o estado de calamidade pública em todo Brasil até 31 de dezembro do ano passado.

O que diz a Nota do TCE/RN - A nota técnica nº 005/2020 do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio Grande do Norte, traz as orientações acerca da suspensão de prazos de validade de concursos públicos durante a pandemia do coronavírus, no âmbito federal, a Lei Complementar 173/2020 suspendeu a contagem de concursos federais já homologados até o dia 20 de março. Em relação aos Estados e municípios, é necessário a edição de lei específica para instituir a suspensão.

De acordo com os termos da nota técnica, a contagem dos prazos de validade estão suspensas apenas no âmbito federal até o fim da vigência do decreto de calamidade pública em 31 de dezembro de 2020. No caso dos outros entes federativos, “caberá a cada um legislar sobre as condições de uma possível suspensão dos prazos dos respectivos concursos públicos que estejam em andamento”, diz a nota.

“Caso o ente federado edite lei que suspenda os prazos de validade dos respectivos concursos públicos em vigor, a suspensão deverá ser publicada, também, pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do certame, em respeito à segurança jurídica dos interessados”, aponta a nota técnica. A nota técnica ressalta ainda, que os estados e municípios que tenham decretado calamidade em razão da pandemia só podem realizar concurso público para a reposição de cargos efetivos ou vitalícios.

Leia na íntegra a nota técnica do TCE/RN

Concursos de Itarema – A prefeitura de Itarema no litoral oeste do estado, homologou seu mais recente concurso público no dia 18 de março de 2019, sem observar os detalhes da Lei Complementar 173/2020, o prefeito Elizeu Monteiro (PDT), não editou lei específica para suspender ou prorrogar o concurso, na data em que o concurso completou dois anos, ou seja, em 18 de março de 2021, o chefe do poder executivo, editou apenas um decreto de prorrogação e publicou em seu site oficial, o documento não foi enviado a banca realizadora do concurso.

Já a Câmara Municipal perdeu o prazo que teria para suspender o prazo de validade do concurso, que foi homologado em 28 de março de 2019 e foi além, não editou nenhum ato normativo dentro do prazo de validade do concurso. Após ser notificada pelo Poder Judiciário, para responder sobre a prorrogação do concurso em resposta a um Mandado de Segurança, impetrado pelo candidato aprovado para o cargo de Ouvidor Geral, Manoel Rosa Filho, o advogado da Câmara, Francisco Ranulfo Rodrigues simplesmente orientou o presidente da Casa a baixar um decreto de prorrogação do concurso no dia 14 de abril, prazo superior ao da validade do concurso.

Sem se ater ao que está previsto na Lei Complementar, que expressa a necessidade de que os entes federados editem suas leis especificas para suspensão dos prazos  de validade dos concursos, o advogado tentou justificar a omissão da Câmara com argumentos, que contrariam a norma técnica do Tribunal de Contas de uma Unidade Federativa e a própria Lei Complementar que ele citou na defesa da Câmara. Os argumentos vazios foram desconhecidos pelo magistrado que concedeu a liminar. 

É importante ressaltar que, com a concessão de medida liminar por parte do magistrado de Itarema ao candidato Manoel Rosa Filho, os chefes dos poderes Executivo e Legislativo, Elizeu Charles Monteiro e Paulo César Júnior Rios, respectivamente, descumpriram cláusulas do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre eles e o Ministério Público, que previa a convocação de todos os aprovados seis meses após a realização do concurso ou no máximo, até o fim da validade do concurso, a multa para o descumprimento seria de R$ 1.000,00 por dia.

Outros Candidatos - A liminar permite aos outros seis Candidatos que não foram convocados a entrar com um MS e requer junto ao poder judiciário suas nomeações e posse em seus respectivos cargos. O prazo é de 120 dias, contados a partir de 28 de março de 2021.


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