Os Três Guardiões: Prefeito, vice-prefeito e seis vereadores de Itarema são denunciados por suposta prática de nepotismo

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terça-feira, 20 de abril de 2021

Prefeito, vice-prefeito e seis vereadores de Itarema são denunciados por suposta prática de nepotismo

A denúncia foi protocolada nesta terça-feira (20) no MP, que deve adotar as medidas previstas na Súmula Vinculante nº 13 do STF

 


Apesar de todos os sinais de alerta emitidos pela mídia, ainda existem agentes políticos, que insistem em uma prática muito comum Brasil afora, a prática de nomeação ou contratação de parentes de até terceiro grau para ocupar cargos na administração pública. Em Itarema no litoral oeste do Ceará foram identificados inicialmente 15 parentes de até terceiro grau do prefeito, vice-prefeito e de seis dos 13 vereadores, um desses parentes recebe o dinheiro como prestador de serviços, dois são contratados e os outros 12 foram nomeados em cargos comissionados. Alguns deles, não possuem qualificação técnica nas áreas onde foram nomeados, o que agrava ainda mais a nomeação. A denuncia foi protocolada nesta terça-feira (20) na Promotoria Pública de Itarema. 

O prefeito nomeou um filho para chefe de Gabinete, a nora e esposa do Chefe de Gabinete foi nomeada Diretora do Cadastro Único e Bolsa Família, o prefeito nomeou ainda três sobrinhos, um para Gerente de Serviços, outra foi nomeada Assessora Técnica e a oura para Auditora do Controle Interno, o vice-prefeito tem uma filha nomeada em cargo comissionado como Diretora do Centro de Atenção Psicossocial. Já o presidente da Câmara tem um filho contratado com advogado, lotado no gabinete do prefeito e sem seleção pública, com salário de R$ 7.200,00. Outros seis vereadores, também têm parentes nomeados: um vereador tem a mãe como diretora de uma escola municipal, outro vereador teve a esposa nomeada como Mobilizadora Comunitária, já outro vereador da base do prefeito tem duas filhas que ganharam cargos, uma possui um contrato temporário na secretaria de Educação e outra foi nomeada como coordenadora do CRAS, outra vereadora tem um filho, que recebe para desempenhar atividades no mercado público de Almofala e mais duas sobrinhas nomeadas para Diretora de Vigilância Psicossocial e a outra é Assessora Técnica na prefeitura. Todas as portarias de nomeação e informações referentes ao vínculo entre os parentes dos agentes políticos e a prefeitura, estão disponíveis no site do TCE/CE e no site da prefeitura de Itarema.

  A prática do nepotismo, na Administração Pública, está associada preponderantemente à nomeação de familiares para os cargos de livre nomeação e exoneração. O que pode ser moralmente aceito no plano da iniciativa privada, no manejo da res pública a abordagem do nepotismo possui diferentes contornos. Em sua essência, a noção de nepotismo significa favorecimento, critério oposto àquele a ser adotado na fundamentação dos atos administrativos, cujo critério de legitimidade é o atendimento ao interesse público, não aos interesses particulares dos detentores do poder administrativo. 

Assim sendo, a nomeação de parentes para cargos em confiança pode ser nefasta para o interesse público pela séria presunção da ocorrência de três fenômenos indesejados: a) o favorecimento do parente nomeado em detrimento de outras pessoas mais capacitadas; b) o estabelecimento de um vínculo administrativo de quase absoluta confiança entre a autoridade nomeante e o beneficiário, impossibilitando o mínimo de controle dos atos públicos; c) a perigosa promiscuidade entre interesse público e interesses familiares.

Quanto ao primeiro fenômeno, tem-se o risco de o gestor nomear seus parentes com fins exclusivos de distribuição de ocupações e aumento de renda dos parentes, agravando-se essa situação caso o nomeado não tenha habilidades ou capacitação técnico-administrativa para o cargo, em comparação com pessoas que poderiam exercer melhor a tarefa pública. Por esta escolha, põe-se em risco a eficiência administrativa e o bom andamento dos serviços públicos ofertados.

Em relação ao estabelecimento de um laço de absoluta confiança entre autoridade nomeante e nomeado, não se está negando que a confiança deva ser um critério indispensável para a escolha do agente público. A problemática surge naquelas situações em que a confiança existente entre gestor e agente público é aquela que se espera de atos não legítimos, impossibilitando o mínimo de controle por ambas as partes, dando ensejo ao acobertamento tanto de graves omissões ou ações advindas de atos de má gestão, quanto dos piores esquemas de corrupção. Disso se retira que agentes públicos não familiares podem apresentar maior grau de isenção de julgamento quanto às condutas ilegítimas ou ilegais perpetradas por seus colegas de trabalho.

Por fim, tem-se o risco da existência de interesses promíscuos entre as necessidades familiares e as necessidades da municipalidade. A prática do nepotismo é, pois, inquestionável fator de gênese de conflito de interesse, e deve ser ao máximo evitado, portanto. As máximas da experiência ensinam que não são raros os casos em que interesses de um grupo familiar influenciam nas decisões dos atos administrativos. O nível dessa influência pode aumentar tal qual se aumenta o número de participantes parentes da gestão pública. Conclui-se, então, que a manutenção de uma situação de integridade administrativa e o afastamento ao máximo dos conflitos de interesse implicam em evitar a nomeação de familiares para os quadros administrativos o quanto possível.

O caso mais recente de nepotismo foi denunciado no município de Ipueiras, o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Ipueiras, recomendou, no último dia 4 de março, que três pessoas em situação de nepotismo sejam exoneradas no prazo de 96 horas. Um Inquérito Civil Público já havia constatado a nomeação para cargo comissionado dos três agentes que mantêm relação de parentesco em linha reta ou colateral, por consanguinidade em primeiro ou terceiro grau, com a vereadora Mônica Santos Vasconcelos. Tratam-se dos servidores Ana Rafaela Vasconcelos Damasceno (sobrinha da vereadora), Breno Souto de Vasconcelos Catunda (filho) e Thalita Vasconcelos Catunda Magalhães (filha), que na atual administração municipal assumiram cargos comissionados de chefia ou assessoramento. Leia Reportagem Completa.  

Já em Ocara o Ministério Público também recomendou a exoneração de parentes de gestores. Veja reportagem. Em Acaraú, também no litoral oeste pelo menos dois secretários municipais são filhos de vereadores

 


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