O vereador Magalhães Mota havia requisitado informações sobre a merenda escolar desde março e teve que entrar com um Mandado de Segurança na justiça para garantir o acesso a informação pública
O juiz de direito da Comarca de Itarema Bruno Leonardo
Batista de Medeiros Santos mandou notificar o prefeito de Itarema Elizeu Charles
Monteiro (PDT) e o Secretário Municipal de Educação Rafael Lopes de Morais para
que forneçam no prazo de dez dias forneça ao vereador Francisco Magalhães Mota
(Patriota) todas informações requisitadas pelo parlamentar, o pedido de
informações foi aprovado pelo plenário da Câmara Municipal em 10 de março deste
ano. A prefeitura protocolou o recebimento do requerimento no dia 23 de março e
até o momento ainda não forneceu as informações.
Segundo o vereador há inúmeras denúncias, reclamações e questionamentos por parte da população de Itarema e no exercício regular de fiscalização do Poder Executivo, o parlamentar decidiu requisitar junto à Câmara Municipal de Itarema, requerimento objetivando uma prestação de esclarecimentos referente a merenda Escolar. Veja requerimento abaixo.
“A proposta foi aprovada por unanimidade dos vereadores, mesmo após o pedido ter sido protocolado, a prefeitura fez ouvidos moucos e não respondeu nem o meu e de nenhum vereador”, desabafou o parlamentar. Essa questão se reveste de direito constitucional de acesso, por parte de qualquer cidadão o acesso sem dificuldades a qualquer informação pública e documentos públicos não sigilosos que estão em posse do Poder Executivo Municipal, para fins de satisfação de interesses particulares e/ou coletivos, o vereador tem prerrogativas legais em requisitar e ter acesso de imediato as informações, pois uma de suas funções previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município é a função fiscalizadora.
O vereador ressalta que embora o requerimento fosse claro, objetivo, fundamentado e objetivasse a obtenção de informações determinadas e não confidenciais, até a presente data não se obteve resposta do Poder Executivo sobre o requerimento do parlamentar. O direito ao acesso à informação pública de interesse particular, não amparada por sigilo, se reveste de natureza constitucional e que os atos da administração pública são sujeitos ao princípio da publicidade, como condição de eficácia e de validade, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O direito fundamental à informação, consubstancia na prerrogativa de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral, por ser indispensável à fiscalização da administração da coisa pública, é inerente ao sistema democrático e republicano. Em virtude da negativa das autoridades municipais em fornecer as informações requisitadas, o vereador entrou com o mandado de segurança na justiça, “desta forma, e por se insurgir contra tal ato ímprobo e que decidi entrar com esse mandado de segurança”, finalizou.
O vereador requereu da prefeitura cinco informações
específicas relacionadas ao kit merenda escolar entre elas: Quais os critérios
utilizados para selecionar os estudantes contemplados, quais os meses em foram distribuídos
os kits, quem realizou e de que forma foram feitas as entregas dos kits, quais
os alunos que foram beneficiados e o valor cada kit.
O Secretário Municipal de Educação Rafael Lopes de Morais disse que está providenciado as informações que serão remetidas junto a Câmara Municipal, ainda segundo o gestor, os kits estão sendo entregues aos alunos da rede pública e que a licitação feita para a compra da merenda escolar, não é a mesma do kit.
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