Os Três Guardiões: Procuradora Regional Eleitoral emite parecer pela improcedência da ação eleitoral que cassou os mandatos de prefeita e vice de Acaraú

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quinta-feira, 17 de junho de 2021

Procuradora Regional Eleitoral emite parecer pela improcedência da ação eleitoral que cassou os mandatos de prefeita e vice de Acaraú

Segundo a Procuradora não houve abuso de poder político e econômico capaz de macular a normalidade e legitimidade do pleito de 2020

Por redação do Blog

Prefeita Ana Flávia, Vice Mano da Melancia e Deputado Robério Monteiro - Foto: Divulgação

A Procuradora Regional Eleitoral do Ceará, Livia Maria de Sousa emitiu na manhã desta quinta-feira (17) parecer favorável pela improcedência da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) movida pela Coligação "Para Acaraú Continuar Crescendo" (PDT/PSD/PT/MDB/PTB/PP). O Recurso eleitoral foi apresentado pelo deputado federal licenciado Marcos Robério Ribeiro Monteiro, a prefeita de Acaraú Ana Flávia Ribeiro Monteiro e o vice-prefeito Francisco Bispo Parnaíba contra a sentença proferida pela Juíza da 30ª Zona Eleitoral Acaraú, que julgou procedente a AIJE. A coligação relatou que o denunciado, Marcos Robério Ribeiro Monteiro, Deputado Federal que é esposo da candidata ao cargo de prefeita do município de Acaraú, Ana Flávia Ribeiro Monteiro, teria assediado eleitores do município com efetivação de promessa de emprego em troca de voto. A coligação indicou que recebeu vários vídeos e áudios que comprovariam a prática dos atos ilícitos promovidos Robério Monteiro.

Após intensa análise do processo, a Procuradora considerou os apontamentos trazidos aos autos pelos exames técnicos parciais supramencionados, que a simples oitiva do áudio permite a percepção da ocorrência de supressão de trechos (por exemplo, no início e no fim do áudio) “que podem ter descontextualizado a parte indicada como evidência da prática do ilícito eleitoral com o restante do diálogo travado entre os interlocutores, prejudicando a idoneidade da prova apresentada”, disse a Procurador em seu parecer. Ela destaca ainda que no que diz respeito à sua integridade ou, ao menos, diminuído severamente a sua força probatória, a qual ela salienta que não contou com outros elementos de prova que corroborassem a imputação.

“Por esse motivo, ante a presença de circunstâncias geradoras de dúvidas acerca da autenticidade e da integridade da captação de áudio ambiental, impossível se sustentar o reconhecimento da prática de abuso de poder político e a aplicação das gravosas sanções previstas no art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90, o que, por óbvio, exige acervo probatório robusto e suficiente para se atingir a capacidade eleitoral passiva dos recorrentes, bem como os mandatos para o quais alguns deles foram eleitos”, destaca a Procuradora.

Ela destaca ainda que a intenção do deputado Robério Monteiro de utilizar prerrogativas de deputado e conseguir apoio político-eleitoral, fez referência a oferta de um "trabalho" a uma única eleitora, tendo a única testemunha ouvida em Juízo afirmado que esta foi a única vez em que houve convites para trabalho “dessa forma, inexistindo nos autos qualquer indicação de generalização deste tipo de procedimento escuso, motivo pelo qual tal fato não ostenta a gravidade suficiente para macular a normalidade e legitimidade do pleito naquela circunscrição eleitoral, bem como a isonomia entre os candidatos, o que é necessário para a caracterização do abuso do poder, nos termos do art. 22, XVI, da Lei Complementar nº 64/90”, finaliza a Procuradora.

Ao final a representante do Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo conhecimento do recurso, por ser tempestivo, e pelo seu provimento, devendo ser reformada a sentença a fim de ser declarada a improcedência da presente AIJE.

O Parecer da Procuradora Regional integra os autos do processo, cabendo ao desembargador relator Raimundo Nonato da Silva Santos a decisão final sobre o julgamento do recurso.



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