A decisão do TRE/CE manteve a condenação do
candidato ao cargo de prefeito de Itarema Elizeu Charles Monteiro (PDT) pela
prática de aglomerações durante a campanha eleitoral, no entanto reduziu o
valor da multa total para 200 mil reais
Com Informações do TRE/CE
Sessão de julgamento do TRE/CE - Foto: Reprodução Ascom TRE/CE
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
(TRE-CE), presidida pelo desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, deu nesta
sexta-feira (20), parcial provimento ao Recurso Eleitoral nº
0600149-69.2020.6.06.0098. A decisão manteve a condenação do candidato ao cargo
de prefeito de Itarema Elizeu Charles Monteiro, pela prática de aglomerações
durante a campanha eleitoral de 2020, no entanto reduziu o valor da multa total
para 200 mil reais. Segundo a Assessoria de Comunicação do TRE.
No processo foi atribuído ao candidato que ele
promoveu e participou de caminhadas, com utilização de carro de som, em dois
eventos distintos, realizados no município, nos dias 30 de outubro e 4 de
novembro de 2020, provocando aglomeração de pessoas, em desrespeito às recomendações
sanitárias. O juiz eleitoral da 98ª ZE, Bruno Leonardo Batista, havia proferido
decisão de natureza inibitória de eventos com aglomerações, sob pena de
imposição de multa individual de 200 mil reais a cada ato realizado,
direcionada aos candidatos e partidos/coligações envolvidos, sem prejuízo das
demais sanções.
O relator do processo, juiz David Sombra,
destacou que vários elementos demonstraram que os atos foram previamente
organizados pelo candidato, citando, o comparecimento do recorrente à frente da
passeata com a publicação de fotos e vídeos do evento em suas redes sociais, a
presença de diversas bandeiras da campanha e a uniformização das pessoas. O
relator concluiu: "Em suma, restou comprovado o desrespeito às normas
sanitárias vigentes, bem como à medida liminar proferida neste juízo neste
feito, na medida em que há evidente desrespeito ao distanciamento social mínimo
exigido na decisão liminar referida, não utilização de máscaras de proteção,
bem como grande número de participantes excedendo ao limite permitido". Disse
o magistrado na decisão.
Sobre o valor da multa, o jurista concordou com
a alegação de que a quantia era elevada. Ele considerou que a sanção foi
imposta a apenas uma pessoa física, não tendo sido aplicada ao partido ou
coligação, e que a cidade possui eleitorado reduzido. Seguindo as indicações de
proporcionalidade e razoabilidade, o juiz afirmou: "Entendo que a redução
do valor da astreintes para 100 mil reais para cada evento seria suficiente
para sancionar as condutas em contrariedade à decisão liminar".
Os membros da Corte acompanharam o entendimento
do relator. Com a decisão, o candidato foi condenado ao pagamento de multa no
valor de 100 mil reais, por cada evento, resultando na quantia de 200 mil
reais.
O prefeito de Itarema, Elizeu Monteiro, disse
que está analisando com seus advogados se vai recorrer da decisão, que
cabe recurso ao TSE em Brasília.
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