Os Três Guardiões: Ministério Público ajuíza ação contra secretária de Educação e empresa por supostos atos de improbidade administrativa em contratação de serviços de internet em São Benedito

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quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Ministério Público ajuíza ação contra secretária de Educação e empresa por supostos atos de improbidade administrativa em contratação de serviços de internet em São Benedito

A gestora Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula é sogra do empresário Francisco Filizola de Almeida Neto, dono da Strikenet, a empresa prestou o serviço no período de 2019 a 2021 e recebeu o valor total de R$ 170 mil reais

Com Informações do MPCE

 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou Ação Civil Pública, na última segunda-feira (9), contra empresa que fornecia internet para a Secretaria de Educação e para escolas do município de São Benedito, na Serra da Ibiapaba, contra a titular da secretaria e o dono da empresa. A ação foi ajuizada em razão de comprovada a existência de relação de parentesco por afinidade entre o empresário e a secretária de Educação. A gestora Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula é sogra do empresário Francisco Filizola de Almeida Neto, dono da Strikenet, empresa licitada em 2018 e que prestou o serviço no período de 2019 a 2021, pelo valor total de R$ 170.199,16.

O parentesco em primeiro grau por afinidade e em linha direta incide na violação da Lei nº 8.429/92, que disciplina as improbidades administrativas no serviço público. As condutas praticadas pelos citados, segundo a ACP ingressada pelo promotor de Justiça Oigrésio Mores, configuram atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário e ferem os princípios da administração pública. À época da licitação, no primeiro semestre de 2018, a empresa Strikenet foi a única participante do processo licitatório, sendo que o prazo para envio das propostas chegou a ser adiado pela Secretaria de Educação, a pedido da Secretária.

Ao agir dessa maneira, a gestora municipal violou os princípios constitucionais da moralidade, isonomia, impessoalidade e supremacia do interesse público, no momento em que camuflou a licitação para beneficiar a si ou a parentes, em detrimento da coletividade. Diante dos fatos, na ACP, o Ministério Público requer liminarmente a condenação da secretária e do empresário, aplicação de sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e o afastamento de Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula de suas funções no órgão municipal. O Ministério Público define o valor da causa em R$ 170.199,16, que corresponde ao recebido pela empresa que não poderia ter participado da licitação.

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