O TRE-CE negou provimento aos embargos de declaração. Assim, esgotam-se os recursos em 2ª instância.
Com Informações do TRE/CE
Prefeito de Viçosa do Ceará, José Firmino (MDB) poderá recorrer ao TSE fora do cargo - Foto: Arquivo Pessoal
O imbróglio em torno da candidatura do prefeito de Viçosa do Ceará, José Firmino (MDB), e do vice, Dr. Marcelo (MDB), ganhou novo capítulo. O TRE-CE negou provimento aos embargos de declaração. Assim, esgotam-se os recursos em 2ª instância. A cassação deve ser imediata. Firmino, que ainda não se pronunciou, poderá recorrer, fora do cargo, ao TSE.
Entenda o caso – O TRE/CE manteve a cassação do diploma do prefeito de Viçosa do Ceará na sessão do dia 8 de fevereiro de 2021, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pelo desembargador Haroldo Máximo, manteve, por unanimidade, a cassação do diploma do prefeito e do vice-prefeito de Viçosa do Ceará, José Firmino de Arruda e Marcelo Ferreira Moreira, respectivamente.
Na decisão, o relator do Recurso Eleitoral nº 0600172-10.2020.6.06.0035, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, votou pela reforma parcial da sentença de 1º grau, alterando, tão somente, a capitulação de captação ilícita de sufrágio para conduta vedada, reconhecendo a configuração desta e do abuso de poder político perpetrado. Foram mantidas a cassação dos registros/diploma dos recorrentes, a aplicação da multa de R$ 27.000,00 e a declaração de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, tão somente, do recorrente José Firmino de Arruda, tendo em vista o caráter personalíssimo de tal sanção. A decisão foi acompanhada por todos os membros da Corte do TRE-CE.
Da decisão da Corte, caberia recurso que foi negado na noite desta quinta-feira (6).
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