Os Três Guardiões: Ministério Público recomenda ao prefeito de Itarema que exonere o filho em 48h

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quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Ministério Público recomenda ao prefeito de Itarema que exonere o filho em 48h

A nomeação do filho como chefe de gabinete foi considerada prática de nepotismo, após denúncia apresentada por um cidadão da cidade

Por Manoelzinho Canafístula

Diogo Freire Monteiro é o atual Chefe de Gabinete do prefeito de Itarema - Foto: Arquivo Pessoal 
 

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do Promotor de Justiça que responde pela promotoria de Itarema, Bismarck Soares Rodrigues, recomendou nesta quinta-feira (27) que o prefeito de Itarema, Elizeu Charles Monteiro (PDT) exonere no prazo máximo de 48h, o filho Diogo Freire Monteiro do cargo de Chefe de Gabinete da prefeitura. A decisão do Promotor é resultante do Inquérito Civil Público nº 06.2021.00002075-2 que apura supostas práticas de nepotismo na nomeação e contratação de agentes públicos que são parentes do prefeito, vice-prefeito e vereadores, a denúncia foi apresentada em abril de 2021 pelo cidadão Manoel Rosa Filho.

Na recomendação o Promotor considera que a afinidade familiar entre ocupantes de cargos de provimento em comissão ou de funções gratificadas e membros de Poder (Juízes, membros do Ministério Público, Secretários, Governadores, Prefeitos, Deputados, Vereadores e membros de Tribunais ou Conselhos de Contas), e ocupantes de cargos de direção e assessoramento é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, que estão albergadas pelo Princípio constitucional da Moralidade Administrativa, sendo a sua prática comumente denominada Nepotismo repudiada, por decorrência lógica, pela Constituição de 1988;

Ele diz ainda que a investidura de pessoas em cargo de provimento em comissão ou função de confiança que detenham vínculo de parentesco com os dirigentes estatais já citados constitui forma de favorecimento intolerável em face do princípio da Impessoalidade, também presumido pela Carta Magna como inerente à Administração Pública brasileira, em qualquer de seus níveis; e que a prática reiterada de tais atos de privilégio, através do preenchimento de funções/cargos públicos de alta relevância com base em vínculos familiares ou afetivos, em detrimento da análise de critérios técnicos, traz necessariamente ofensa à Eficiência no serviço público, valor igualmente protegido pela Constituição Federal;

O promotor destaca ainda que o enunciado de Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, veda a prática de nepotismo, nos seguintes termos: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a constituição federal”.

Na recomendação, o Promotor diz ainda que a prática de nepotismo e favorecimento caracterizada pela nomeação de servidores públicos comissionados ou designação para função de confiança, com relação de parentesco vedada, no âmbito dos Poderes Municipais, quer no Legislativo, quer no Executivo, pode configurar abuso de poder, capaz de causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração, configurando, em tese, ato ilícito de improbidade administrativa passível de repressão na esfera judicial;

Após o prefeito ter alegado que a nomeação do filho tenha amparo jurídico, por se tratar de cargo de natureza política, o Promotor  destacou na recomendação que a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao princípio republicano, incluindo os agentes políticos Rcl nº 17.102 STF e RESP 1.516.178 STJ. Reconhece ainda, que a prática do nepotismo cruzado quando tal contratação envolve vínculos de parentesco do agente nomeado com agentes públicos e políticos de qualquer outro dos poderes no âmbito local, ou seja, em caráter de reciprocidade; que constitui prática de nepotismo a contratação de agente político, parente da autoridade nomeante até o terceiro grau, sem qualificação técnica para o cargo;


Recomendação do MPCE - Foto: Reprodução

Por fim, o Promotor diz que a instauração do Inquérito Civil nº 06.2021.00002075-2 (Portaria nº 0003/2021/PmJITM), constatou, a existência da prática de nepotismo no Poder Executivo do Município de Itarema; e recomenda ao Prefeito Municipal de Itarema que proceda, no prazo de 48 horas, à exoneração de seu filho Diogo Freire Monteiro, “tendo em vista a averiguação, no bojo do presente inquérito civil, da ausência de qualificação técnica para o exercício do cargo de Secretário Municipal de Chefe de Gabinete do Prefeito”, diz trecho da recomendação.

O Promotor alerta ainda, que o não cumprimento da recomendação pode ensejar o ajuizamento de outras ações, “ressalto que a inobservância da presente Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face de V. Exa.

O Promotor dá um prazo de cinco dias para que o prefeito responda ao MPCE que medidas serão adotadas, “outrossim, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, segunda parte, da Lei nº 8.625/93, sob penas da legislação, o Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça ao final assinado, REQUISITA que no prazo de 05 (cinco) dias, seja encaminhada à sede da Promotoria de Justiça de Itarema, resposta, por escrito, sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento desta RECOMENDAÇÃO”, finaliza.

O promotor determina que a Recomendação seja encaminhada ao Prefeito Municipal de Itarema, à Câmara Municipal, ao Magistrado Titular da Vara Única da Comarca de Itarema, “a fim de que seja afixada esta Recomendação no átrio do Fórum, bem como às emissoras de rádio existentes neste Município para fins de divulgação ao público em geral e os sindicatos”.


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