MPCE
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Foto: Divulgação |
O juiz
de Direito, Caio Lima Barroso, determinou, na manhã desta quarta-feira (20/02),
o afastamento imediato de Antônio Abidias Ferreira de Abreu do cargo de
vice-prefeito de Apuiarés pelo prazo de 180 dias ou até o encerramento da
instrução processual, em decisão interlocutória. A condenação atende ao
requerimento feito em 17 de dezembro de 2019 pelo Ministério Público do Ceará
(MPCE), por meio do promotor de Justiça da Comarca vinculada de Apuiarés, Jairo
Pequeno Neto, em razão de atos de improbidade administrativa ocorridos na época
em que o vice-prefeito assumiu interinamente a função de gestor municipal de
Apuiarés.
A
decisão também proíbe Abidias e o seu ex-chefe de gabinete, Raimundo Nonato
Alves Soares, conhecido como Edmundo, de ingressarem em qualquer prédio que
abrigue a sede da Prefeitura Municipal de Apuiarés, suas secretarias e a
comissão de licitação, assim como indisponibiliza os bens em nome dos dois
agentes públicos. O promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto defendeu que “o
afastamento cautelar não ofende a vontade popular que elegeu o titular de
mandato político, mas antes vai ao encontro do interesse coletivo que possui
maior dimensão que o privado e dos princípios basilares da administração
pública”, declarou.
Sucessões
na Prefeitura de Apuiarés
Roberto
Sávio Gomes da Silva (prefeito) e Antônio Abidias Ferreira de Abreu
(vice-prefeito) assumiram as funções públicas em 2017, após a chapa vencer o
pleito com 5.363 votos (51,33% do total). Em agosto de 2017, a Justiça
determinou o afastamento de Roberto Sávio, pelo prazo de 180 dias, e de seis
secretários municipais de Apuiarés, após investigação do MPCE que constatou a
existência de indícios de fraudes nos processos de dispensa de licitação para a
contratação de serviços de coleta de resíduos sólidos, transporte escolar e
locação de veículos para diversas secretarias. Além disso, foram encontrados
diversos pagamentos sem o devido processo legal de despesa pública, indicando
prática de montagem posterior dos respectivos procedimentos.
O
vice-prefeito, Abidias Ferreira, tornou-se prefeito interino durante o prazo de
afastamento. Roberto Sávio voltou a exercer a função pública em 8 de fevereiro
de 2018. Dois meses depois, Abidias e o advogado e ex-procurador do município
foram presos na 2ª fase da Operação Malabares, suspeitos de fraudarem
documentos do Ministério Público Estadual, usando o timbre da instituição, para
recomendar a aprovação de aditivos em contratos de coleta e limpeza urbana com
a Prefeitura de Apuiarés.
Em
dezembro de 2018, a Promotoria de Justiça de Apuiarés deflagrou a “Operação
10%”, que resultou na prisão de Abidias Ferreira e de seu ex-chefe de gabinete,
o empresário Raimundo Nonato Alves Soares, conhecido como Edmundo. A
investigação apontou que o vice-prefeito, exercendo o cargo de prefeito
interino, exigiu o percentual de 10% do valor do contrato de prestação de
serviços de limpeza urbana que o empresário José Darlan tinha com a prefeitura,
o que correspondia a cerca de R$ 9 mil por mês. A referida quantia era paga com
o intuito de manutenção do contrato e a entrega do dinheiro era feita em
Fortaleza, no restaurante do sogro do empresário.
Em
outubro deste ano, os vereadores de Apuiarés abriram processo de impeachment
contra Abidias, que estava em liberdade, monitorado eletronicamente com
tornozeleira, exercendo a função de vice-prefeito. Em novembro, a Justiça
Federal no Ceará condenou Roberto Sávio pelo crime de improbidade
administrativa. A decisão acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público
Federal no Ceará (MPF-CE) em ação que acusa Roberto de desviar recursos do
Ministério do Turismo para a realização do evento “Apuiarés Junino”, em 2012.
Em
seguida, a Promotoria vinculada de Apuiarés solicitou à Câmara Municipal o
afastamento do prefeito Roberto Sávio, em razão da condenação por improbidade
administrativa. Roberto foi afastado e Abdias assumiu o cargo. Entretanto, em
17 de dezembro, o prefeito eleito voltou à função pública após afastar por meio
de ação rescisória o mérito da pena de perda do cargo público, mediante decisão
julgada pela 34ª Vara Federal do Ceará.
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