Os Três Guardiões: Animais são envenenados e mortos na zona rural de Itarema

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sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Animais são envenenados e mortos na zona rural de Itarema

Pelo menos 10 cachorros e nove gatos já morreram envenenados, moradores de Córrego Grande estão desesperados com a matança em série dos animais, o mais recente foi uma cadela na tarde desta quinta-feira (28)

Por Manoelzinho Canafístula

Cachorro morto envenenado na comunidade de Córrego Grande - Foto: Divulgação

Moradores da comunidade de Córrego Grande, zona rural de Itarema estão tensos com uma matança em série de animais domésticos nos últimos dias, pelos menos dez cachorros e nove gatos foram envenenados e mortos. Não há pistas de quem seja o autor ou autores dos crimes.

Segundo o servidor público municipal José Vicente, 39 anos, os animais na hora em que saem na rua já retornam babando uma espuma e em seguida vem a óbito. Ele diz ainda que uma vizinha Maria Crispim tem uma criança especial de 8 anos e o cachorro era um animal que a família tinha para ajudar no acompanhamento da saúde de criança, Vicente diz ainda que todos os moradores estão desesperados com seus animais presos sem poder soltar.

José Vicente com sua cadela antes de ser morta envenenada - Foto: Arquivo Pessoal

José Vicente já perdeu três cachorros, a última cadela foi encontrada morta na manhã de hoje, segundo ele não medirá esforços até que o autor seja descoberto e preso pelos crimes cometidos, ele trabalha há 16 anos na comunidade e nunca presenciou esse tipo de crime contra animais, “como liderança da comunidade me sinto indignado, revoltado pelo tamanha crueldade que vem ocorrendo com estes inocentes. Não medirei esforços pela luta e defesa dos animais, para que este criminoso pague pelos crimes que vem cometendo. Dói demais você ver seus animais saudáveis, perderem a vida tão rápido de forma cruel desta”, disse o líder comunitário. 


Os moradores irão registrar boletim de Ocorrência na delegacia Municipal de Itarema, para que a polícia abra inquérito para investigar as mortes.

Câmara aprova prisão para quem matar cães e gatos.

Por Rosane Monjardim (Advogada)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 2014 o Projeto de Lei 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que criminaliza condutas contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos. A matéria foi aprovada na forma de uma emenda substitutiva do deputado Lincoln Portela (PR-MG).

De acordo com o texto, matar cão ou gato terá pena de detenção de 1 a 3 anos. A exceção será para a eutanásia, se o animal estiver em processo de morte agônico e irreversível, contanto que seja realizada de forma controlada e assistida.

Se o crime for cometido para controle populacional ou com a finalidade de controle zoonótico, a pena será de detenção de 1 a 3 anos. Neste último caso, ela será aplicada quando não houver comprovação de enfermidade infecto-contagiosa que não responda a tratamento.

Essas penas serão aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel.

Assistência e abandono

Para o agente público que tenha a função de preservar a vida de animais e não prestar assistência de socorro a cães e gatos em situações de grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública, a pena será de detenção de 1 a 3 anos.

O abandono de cão ou gato provocará a detenção por 3 meses a 1 ano. O abandono é definido pelo projeto como deixar o animal de sua propriedade, posse ou guarda, desamparado e entregue à própria sorte em locais públicos ou propriedades privadas.

Rinha de cães

No caso da rinha de cães, a pena será de reclusão de 3 a 5 anos; e a exposição de cão ou gato a perigo de vida ou a situação contra sua saúde ou integridade física provocará detenção de 3 meses a 1 ano.

Aumento de pena

Todas as penas previstas no projeto serão aumentadas quando, para a execução do crime, se reunirem mais de duas pessoas.

Interesse da sociedade

O autor da proposta disse que o projeto vai ao encontro das expectativas dos eleitores. “Estamos decidindo dentro do que a sociedade nos pede”, disse Tripoli.

“Cada vez cresce a preocupação da sociedade brasileira para corrigir essas práticas de covardia que ainda acontecem”, acrescentou o deputado Daniel Coelho (PSDB-PE). Segundo ele, estatísticas demonstram que quem maltrata animais tende a maltratar mais idosos, crianças e mulheres.

Mesmo com orientação de todos os partidos a favor do texto, houve críticas à medida. O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) pediu mais tempo para analisar o projeto. “O mérito é indiscutível, mas há uma confusão para usar o direito penal para mudar comportamento. Tenho dúvidas se o texto está adequado.”

Já o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) considerou uma “loucura” a Câmara votar a proposta, porque, em sua avaliação, ela pode causar superlotação de presídios. “Seria preciso usar o Maracanã para colocar as pessoas que agem contra cães e gatos.”

Os maus-tratos de animais são práticas muito comuns na história da humanidade e perduram até os dias de hoje. Não é raro nos depararmos com situações evidentes de maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados. Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene, cães presos em correntes curtas o dia todo, proprietários que batem covardemente em seus animais ou os alimentam de forma precária, levando o animal à inanição, cavalos usados na tração de carroças que são açoitados e em visível estado de subnutrição.

Mas há aquelas situações em que sabemos que o animal está sofrendo, só que a caracterização de maus-tratos é subjetiva. Por exemplo, seu vizinho deixa o cão preso o dia todo num quintal pequeno, sem abrigo, sozinho, latindo sem parar. Para a maioria das pessoas, isso pode ser caracterizado como 'maus-tratos', mas pode ser perfeitamente normal para o dono do animal.

De acordo com Marco Ciampi, presidente da Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal (Arca Brasil), o princípio básico nas relações homem-animal deve ser o de: 'caber ao homem prover condições adequadas para a manutenção das necessidades - físicas, psicológicas e comportamentais - do animal. Quando não se é capaz de garantir a segurança do animal, este não deve ser mantido pelo homem'.

Os exemplos de maus-tratos seguem uma lista longa, que inclui: o sacrifício de animais em rituais religiosos, seu uso em rodeios, circos e touradas, práticas folclóricas bárbaras, como a farra do boi, ou até aprisioná-los em zoológicos. E várias associações também sugerem a extinção de uma prática comum em centros de zoonose espalhados pelo Brasil, as famosas carrocinhas. Muitos adotam a injeção letal para matar os animais que não tem para onde ir. Em alguns estados, isso está mudando.

Em São Paulo, por exemplo, foi sancionada uma lei em abril de 2008 que proíbe a eutanásia de animais em todos os municípios. Caberá, então, às prefeituras promover ações de castrações e adoção de animais. A lei vale também para animais considerados ferozes como os pit bulls.

Os animais são tutelados do Estado, como diz lei federal, por isso é obrigação deles olharem pelos animais em geral.

Se o animal estiver correndo risco de morte eminente, deve-se ligar para o 190 e fazer exigir os direitos dos animais assegurados em leis federais, estaduais, municipais e mundiais!

O artigo 225 da Constituição Federal e Decreto 4.645 art. 1º de 34 que diz que os animais são tutelados do Estado.

Orientações nos casos de comprovados maus-tratos a animais.

1) Boletim de Ocorrência via Internet, pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo furto de Carros.

2) Providências a serem tomadas diante de maus-tratos a animais (extraído do livro DIREITO DOS ANIMAIS, Editora Themis. O autor, Diomar Ackel Filho, é Juiz aposentado e professor de Direito Administrativo na Universidade Bráz Cubas, Mogi das Cruzes)

"Havendo notícia da ocorrência de um crime, cumpre à autoridade policial instaurar inquérito policial, que é um procedimento para investigar a materialidade do fato e respectiva autoria. Qualquer pessoa pode comunicar a autoridade policial sobre fatos que se traduzem em ilícitos penais. Essa possibilidade constitui, em verdade, um dever para o cidadão, diante das constantes e inadmissíveis afrontas contra os animais.

No caso da violação de norma tuteladora de direitos e interesses dos animais, o denunciante deve solicitar o registro do fato em boletim de ocorrência. Pode também dar ciência às autoridades policiais militares e em especialmente à Policia Florestal, onde houver, quando se tratar de delitos que envolvam animais silvestres.

Infelizmente no Brasil não há um suficiente preparo e conscientização de agentes e autoridades policiais em relação aos direitos dos animais. Por causa disso, são freqüentes as manifestações de descaso, inércia e até pilhéria diante de comunicações de ocorrências envolvendo animais e que podem sugerir crimes e infrações administrativas. Mas se autoridade deixa de cumprir o que lhe compete, em termos de ofício, pode ser responsabilizada por *prevaricação (* Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

Se o agente ou autoridade policial desatende o seu dever, nos casos mencionados, deve o denunciante dar notícia do ocorrido ao ministério público, que tem poder para requisitar a abertura do inquérito e respectiva apuração do fato, sem prejuízo de igual comunicação aos superiores hierárquicos do agente omisso.

No que tange à competência, a ação penal deverá ser proposta perante a Justiça Federal quando o fato envolver a fauna silvestre, já que esta constitui domínio da União Federal. Se assim não for, tratando-se por exemplo de crueldade contra um cão ou cavalo, a competência será da Justiça Comum, dos Estados ou Distritos federal."

Em suma: Qualquer pessoa pode registrar um boletim de ocorrência, na delegacia do local do crime contra o animal.

Se a autoridade policial não instaurar um inquérito, ou de qualquer forma se negar a investigar o caso, deve ser procurado o promotor público que é o integrante do Ministério Público, no prédio do Fórum do local, e relatar ao mesmo a recusa do agente policial.

Além do mais, o fato deve ser comunicado aos superiores hierárquicos do agente policial, para que sejam tomadas providencias disciplinares, pois é dever da autoridade policial instaurar o inquérito policial.

Observação importante O processo de inquérito policial bem como a ação penal ou civil é de interesse público e deve ser acompanhada. Qualquer pessoa interessada poderá solicitar o processo na delegacia ou no Fórum e dele ter conhecimento.

As denúncias podem ser anônimas. Não deixe um animal sofrendo, faça sua parte! DENUNCIE!

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