Os Três Guardiões: MPs pedem na Justiça a vacinação imediata contra a Covid-19 de todos os idosos do Ceará

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quinta-feira, 18 de março de 2021

MPs pedem na Justiça a vacinação imediata contra a Covid-19 de todos os idosos do Ceará

 Ação foi ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal (MPF), do Estado (MPCE) e do Trabalho (MPT)

Diário do Nordeste

Órgãos ajuízam ação contra Estado e Município de Fortaleza para garantir imediata vacinação de todos os idosos e critérios objetivos na campanha - Foto: Camila Lima

Os Ministérios Públicos Federal (MPF), do Estado (MPCE) e do Trabalho (MPT) entraram com uma ação na Justiça do Ceará para obrigar o Ceará a iniciar imediatamente a vacinação contra a Covid-19 de todos os idosos a partir de 60 anos.

De acordo com o promotor e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), Eneas Romero de Vasconcelos, é necessário priorizar a imunização desse grupo e estabelecer critérios para contemplar somente os profissionais da saúde que estão na linha de frente de combate à pandemia.

“Não tem mais o que esperar para vacinar idosos. Vários municípios estão retardando a vacinação deles e vacinando profissionais que não estão na linha de frente da Covid-19”, aponta.

“Uma coisa é vacinar um psicólogo que trabalha em um hospital e outro um que trabalhe nos Recursos Humanos (RH) de uma empresa, assim como veterinários e outros que atuam em clínicas de estética", exemplifica.

A recomendação é de que o Estado amplie gradativamente a cobertura vacinal enquanto esses novos parâmetros são executados.

Dentre outras medidas, a ação movida pelos órgãos ministeriais, nesta quarta-feira (17), exige que Fortaleza disponibilize os dados relativos aos vacinados em até 48 horas.

Caso o Estado e município descumpram as medidas, terão de pagar multa de R$ 100 mil por dia de atraso das providências. Os gestores também terão punição diária, no valor R$ 1.500.

Atualmente, estão sendo imunizados os profissionais de saúde, pessoas institucionalizadas e aquelas acima de 75 anos. Recentemente, o Estado liberou o cadastramento para adultos a partir dos 18 anos, apontando para a possibilidade de iniciar a próxima etapa da imunização, que contempla os idosos a partir de 60 anos.

A expectativa é de que ocorra a ampliação da faixa etária desta população-alvo, a depender da velocidade da campanha nos municípios, segundo a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa).

Em Aracati, no Litoral Leste do Estado, a aplicação da vacina de idosos a partir de 60 anos começará nesta sexta-feira (19).

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que responderá "diretamente ao Ministério Público".

O QUE DIZ O ESTADO

Em nota, a Sesa informa que segue o Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde, tendo recomendado para os municípios o início da vacinação para grupos prioritários da 1ª fase, idosos com mais de 75 anos, profissionais de saúde, indígenas e idosos institucionalizados e pessoas com deficiência institucionalizadas, critérios tornados públicos pela Secretaria em uma série de publicações oficiais e na imprensa.

“O Estado do Ceará ultrapassou a estimativa do Ministério da Saúde em vacinar 75% dos grupos prioritários da Fase 1 do calendário do Programa Nacional de Imunização (PNI). “Assim, 81 das 184 cidades cearenses já podem passar para a segunda fase de vacinação, que inclui idosos a partir de 60 anos, à medida que novas doses forem disponibilizadas pelo Ministério da Saúde", diz o texto.

A pasta afirma que a "logística montada tem permitido, nos nove lotes recebidos pelo Estado, a disponibilização das doses dos imunizantes a todos os pontos do Ceará poucas horas após o desembarque”.

Na noite desta quinta-feira (18), o governador Camilo Santana reforçou que os municípios já podem avançar para as próximas fases de imunização e citou que isso deve ser feito de forma escalonada, iniciando por idosos entre 70 e 75 anos.

Confira mais pontos requeridos ao Município de Fortaleza e ao Governo do Estado pelo MPCE, MPF e MPT:

Ao Município de Fortaleza:

• Disponibilize, no site oficial da Prefeitura, lista de pessoas cadastradas para vacinação, em ordem decrescente de prioridade;

• Disponibilize, no site oficial da Prefeitura, lista de pessoas agendadas para vacinação, com a data e horário do agendamento;

• Disponibilize, no site oficial da Prefeitura, boletim diário com o número total de vacinas recebidas e o número de vacinas aplicadas, por grupo prioritário, com cálculo do percentual atingido de vacinas recebidas e aplicadas, e ainda de quantas pessoas foram vacinadas diariamente, com envio das informações para a Secretaria da Saúde do Estado, para compilação de referidos dados a serem divulgados em boletim semanal;

• Apresente plano municipal de vacinação adotando critérios objetivos, baseados no maior grau de exposição e no maior risco de vida, para vacinação de grupos prioritários, com lista completa dos profissionais de saúde que estejam na linha de frente de combate à Covid-19 ou que, não estando, tenham maior grau de exposição à doença;

• Apresente plano de vacinação com prioridade para os idosos, observando critérios como: vacinar com prioridade todos os idosos de forma concomitante com os profissionais de saúde da linha de frente; vacinar idosos, inclusive entre 60 e 75 anos, em concomitância com os profissionais de saúde da linha de frente; vacinar idosos por ordem decrescente de idade.

Ao Estado do Ceará:

• Apresente critérios objetivos, baseados no maior grau de exposição e no maior risco de vida, para vacinação dos grupos prioritários de modo vinculante para todos os Municípios, devendo vacinar os profissionais de saúde que estejam na linha de frente de combate à Covid-19 ou que, não estando, tenham maior grau de exposição à doença;

• Dê continuidade e prioridade à vacinação de idosos maiores de 75 anos, iniciando, imediatamente, a vacinação de idosos entre 60 e 74 anos, em concomitância com os profissionais de saúde que estejam na linha de frente de combate à doença;

• Disponibilize, no site oficial do Governo do Estado, informações relativas ao nome e ao grupo prioritário a que pertencem todas as pessoas já vacinadas contra a Covid-19, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação do imunizante, com alimentação diária das informações, para que possam ser acompanhadas pelo cidadão e pelos órgãos de controle;

• Crie um boletim semanal, por meio da Sesa, com compilação dos dados do ponto acima por todas as Secretarias da Saúde Municipais;

• Implemente medidas visando a unificação do sistema de vacinação para evitar fraudes, erros, inconsistências e divergência de dados, devendo ser utilizado o aplicativo da Sesa, que já está em operação, por todos os Municípios do Estado para que a integralidade dos dados seja centralizada em plataforma única;

• Efetive o controle da aplicação das vacinas pelos municípios cearenses responsáveis, com a imposição de metas, de modo que a remessa de novas vacinas pela Secretaria de Saúde do Estado somente ocorra para Municípios que tenham aplicado pelo menos 85% das vacinas da primeira dose já distribuídas até o momento da próxima remessa, e seguindo as determinações anteriormente requeridas, uma vez que vacinas estocadas pelo Município sem aplicação atrasam o processo e aumentam risco de desvios e de perecimento das vacinas.

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