Os estabelecimentos foram autorizados a funcionar por força de um Decreto Municipal, a PM ordenou o fechamento com base no decreto estadual que mantém as academias fechadas em todo o estado
Por Manoelzinho Canafístula
A prefeita de Acaraú, Ana Flávia Monteiro (PSB) encaminhou no último dia
11 de março, um projeto de lei que reconhece como atividades essenciais em
Acaraú, durante o período da pandemia do novocoravirus, as igrejas, templos
religiosos e a prática de atividades físicas e congêneres. A iniciativa foi
aprovada pela Câmara e a gestora sancionou a Lei Municipal nº 1875 em 29 de
março de 2021, segundo o artigo 3º da lei, a prefeita teria o prazo de até 30
dias, para regulamentar a lei via Decreto, veja o diz o artigo: O
Chefe do Poder Executivo editará Decreto regulamentador no prazo de 30 (trinta)
dias da sanção da presente lei, podendo limitar a quantidade de pessoas
presentes nos locais de acordo com o agravamento da pandemia.
Sete dias após sancionar a lei, a prefeita Ana Flávia decidiu regulamentar nesta segunda-feira (5), através do Decreto nº 27 de 05 de abril de 2021, as atividades relacionadas a práticas de atividades física, incluindo academias de musculação, danças, ginasticas, arte marciais, hidroginásticas, natação e congêneres. No mesmo dia, a prefeita assinou outro Decreto o de nº 28 de 05 de abril de 2021, autorizando a abertura de todas as atividades físicas, depósitos de materiais para construção, igrejas e templos religiosos. As igrejas e templos religiosos tiveram como base a decisão monocrática do Ministro do STF Nunes Marques e também estavam incluídas como atividades essenciais na mesma lei municipal assinada pela prefeita.
Fechamento dos Estabelecimentos – No dia em que o Brasil regista 4.195 mortes em 24h ou uma morte a cada 20 segundos, a prefeita de Acaraú autorizou a reabertura das atividades físicas no município, a decisão, embora atenda aos princípios legais de uma lei municipal, cuja autoria e sanção foi da prefeita, contraria o decreto estadual assinado pelo governador Camilo Santana, que determinou até o próximo dia 11 de abril, o fechamento de todas as atividades consideradas não essenciais no estado do Ceará. Após a abertura nesta terça-feira (5), todos os estabelecimentos foram fechados, após uma fiscalização por agentes públicos do Governo do Estado. Em publicação nas redes sociais, um estabelecimento de atividade física informou aos seus clientes, que estava fechando novamente suas atividades, por determinação da fiscalização do estado. O vereador Enio Andrade se manifestou sobre a decisão de prefeita, “declarar esses serviços como essenciais durante a pandemia não os permite abrir de forma discriminada, esse foi o erro da administração. Acreditar que poderia passar por cima do Decreto do Governo do Estado”, disse o parlamentar.
A decisão de reabertura das academias em Acaraú foi tema debatido no
programa Radar 92 da Radio Difusora FM de Acaraú, segundo o jornalista Garcez Almeida,
tanto a decisão de abertura das igrejas, templos religiosos e academias é um
ato de irresponsabilidade de quem os autorizou.
Confira AQUI a lei Municipal nº 1875/2021
Confira AQUI o Decreto nº 27 de 05 de abril de 2021
Confira AQUI o Decreto nº 28 de 05 de abril de 2021
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