O parlamentar ficou irritado após o jornalista denunciar a nomeação de seu filho como o novo secretário de Turismo e Cultura do município, além do desafio ao debate, o presidente intimidou o jornalista ao afirmar que conhece seu passado duvidoso em Santana do Acaraú
Por Manoelzinho Canafístula
O presidente da Câmara de Acaraú, vereador José Edilson Araújo (Edilson Salgueiro) ao usar a Tribuna da Sessão Ordinária do parlamento nesta sexta-feira (9), alfinetou os jornalistas Garcez Almeida e Manoelzinho Canafístula, o vereador ficou irritado, após o jornalista Manoelzinho Canafístula divulgar em seu blog "Os Três Guardiões" e no programa Radar 92 da Rádio Difusora FM de Acaraú, sobre a nomeação de seu filho Edinilton Araújo, como o mais novo secretário municipal de Turismo e Cultura, anunciado recentemente pela gestão municipal. Na denúncia, o jornalista afirmou que a nomeação poderá ser contestada pelo MPCE, como suposta prática de nepotismo cruzado, a conduta já foi contestada em diversos municípios cearenses, sendo o mais recente no município de Ipueiras, onde o prefeito nomeou diversos parentes de uma vereadora. Veja reportagem.
O presidente disse em seu discurso inflamado, que ainda tem gente que não se acostumou com a derrota, ainda segundo ele, as pessoas criam coisas pessoais e até colocam apelidos nas autoridades do município e que há pessoas, que ao invés de fazer críticas. partem para a agressão e que agora tem um jornalista, que ninguém sabe nem se ele existe, "eu vejo pessoas que falam aqui na rádio, e um tal de Canafístula, o pessoal sabe qual é a nota desse Canafístula, que ele é de Santana do Acaraú, todo mundo qual é o passado dele lá, viu, a gente sabe, eu não vou dizer aqui em plenário, mas todo mundo sabe o que é que ele responde lá em Santana do Acaraú", alfinetou o parlamentar. Que ainda continuo em seguida suas ameaças ao jornalista, "agora se ele tiver pensando que aqui no Acaraú não vai ter ninguém pra enfrentar ele, vai ter... que eu já enfrentei foi a ditadura militar, por que é que eu não vou enfrentar um sujeito que eu nem sei quem ele é?", desafiou o presidente, que esquece ser mais um escravo da lei.
Na continuidade de seu discurso, Edilson Salgueiro fez referências a sua insatisfação, que segundo ele, o jornalista havia publicado sobre a nomeação de seu filho, "agora Edinilton Salgueiro (meu filho) vai ser secretário e ele (jornalista) disse que tem não sei o que cruzado, cruzado é ele, que não vale um cruzado esse sujeito, por que eles usam a rádio lamentando a derrota", disse novamente o presidente, que finalizou o discurso, desafiando o jornalista para um debate na casa, "e se ele quiser vir debater aqui pode vir, eu concedo a palavra a hora que ele quiser, agora ele não pode ficar numa rádio querendo difamar os outros", ironizou o presidente.
Edilson Salgueiro disse ainda, que sabe de história tenebrosas do município e que ninguém conhece mais o Acaraú do que ele. Apesar de ser habilidoso em diversas áreas, inclusive sobre fatos da vida pessoal das pessoas em Acaraú, o presidente ainda não sabe ou finge não saber, que a indicação de seu filho como o mais novo secretário, pode ser contestada pelo Ministério Público de Acaraú pela suposta prática de crime de Nepotismo Cruzado, essa prática que é repudiada e condenada no judiciário brasileiro, tem como base, a Súmula Vinculante nº 13 do STF. Veja Matéria.
O jornalista Manoelzinho Canafístula, já requereu com base em um projeto de Resolução da Câmara de Acaraú, o direito a usar 20 minutos de forma ininterrupta na Tribuna Livre da Câmara, o espaço é garantido sempre na última sessão ordinária de cada mês. O jornalista ressalta, que o vereador tem quatro funções legislativas a cumprir: Legislar, Fiscalizar, Julgar e auxiliar o poder executivo administrativamente na elaboração das leis complementares, "é nocivo para a democracia ouvir o presidente da Câmara defender abertamente os interesses da prefeitura, onde deveria pro exemplo investigar as razões dos atrasos na entrega dos kits de merenda escolar. Vereador não pode ser uma extensão do poder executivo no parlamento. O presidente também esqueceu que é um agente político e com mandato provisório de representação popular e que todos os seus atos políticos e administrativos como vereador ou chefe de um poder, podem e devem ser questionados pela sociedade todas as vezes que ela julgar pertinente, usar a Tribuna da Casa para fazer ataques pessoais a um profissional jornalista no exercício de sua profissão é um ataque velado a democracia e ao direito constitucional a informação", disse o jornalista.
As declarações sobre a nomeação de seu filho, feitas pelo presidente na Tribuna da Câmara, poderão servir como provas em uma futura denuncia sobre o crime de prática de Nepotismo Cruzado junto ao Ministério Público do Estado do Ceará. O jornalista disse ainda, que ao usar a Tribuna Livre vai pedir ao presidente Edilson Salgueiro, que apresente todas as supostas provas que ele afirmou em discurso ter tem contra o jornalista, sob pena de ser processado judicialmente, pelo crime de denunciação caluniosa previsto no artigo 339 do Código Penal Brasileiro. O jornalista falou ainda, sobre o uso indevido do mandato, "imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo para a prática de crimes contra a honra das pessoas, especialmente quando elas estão em seu pleno direito ao exercício de sua profissão", ressaltou Canafístula.
O crime - O crime de denunciação caluniosa pode ser identificado quando o agente público acusar pessoa determinada de ter praticado crime inexistente. Esta é uma das principais diferenças entre os crimes dos artigos 339 e 340 do Código Penal. O primeiro exige que pessoa certa seja acusada falsamente; o segundo dispensa a falsa autoria, basta a inexistência do crime. Para a configuração do crime de denunciação caluniosa, é indispensável que a conduta imputada à vítima também seja definida como crime. É preciso que, além de a vítima ser inocente, o sujeito ativo tenha inequívoca ciência dessa inocência.
Entenda a nova redação para o crime - A denunciação caluniosa foi objeto de duas mudanças legislativas recentes. Houve a aprovação do crime de denunciação caluniosa eleitoral, introduzido no Código Eleitoral pela Lei 13.834, de 4 de junho de 2019. Na sequência, a Lei 14.110, de 18 de dezembro de 2020, alterou o artigo 339 do Código Penal, que trata do crime de denunciação caluniosa “comum”.
O delito de denunciação caluniosa já estava previsto no artigo 339 do Código Penal, que possuía a seguinte estrutura:
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Confira o conteúdo completo do discurso do vereador na pagina do Facebook da Câmara de Acaraú, dos 38 aos 48 minutos.
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