Os Três Guardiões: MPCE ajuíza ações contra ex-secretária de Assistência Social e contra ex-gestora do Fundo Municipal da Educação de Graça

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sexta-feira, 2 de julho de 2021

MPCE ajuíza ações contra ex-secretária de Assistência Social e contra ex-gestora do Fundo Municipal da Educação de Graça

As ex-secretárias são acusadas de atos que causaram prejuízos ao erário público e o Promotor pede o ressarcimento nos valores de R$ 13.500 e R$ R$ 167.920,55


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Graça Oigrésio Mores, ajuizou, no dia 1º de julho, duas Ações Civis Públicas (ACPs) de improbidade administrativa combinado com pedido de ressarcimento de danos causados ao erário e pedido liminar. A primeira contra a ex-vereadora e ex-secretária de Assistência Social do Município de Graça, Adélia Maria Paiva Alves, e outra contra a ex-gestora do Fundo Municipal da Educação de Graça, Cátia Alcântara de Paula.

Na primeira ação, o Ministério Público pede a concessão de medida liminar determinando a indisponibilidade de bens pertencentes à Adélia Maria Paiva Alves, no montante de R$ 13.500,00, com a consequente expedição de ofícios aos cartórios de Registros de Imóveis nas cidades de Graça, São Benedito e Fortaleza. Na segunda ACP, foi requerida, cautelarmente, a concessão de medida liminar determinando a indisponibilidade de bens pertencentes à Cátia Alcântara de Paula, no montante de R$ 167.920,55.

Um inquérito civil público averiguou que, no exercício financeiro de 2010, a requerida, Adélia Maria Paiva Alves, na condição de Secretária de Assistência Social do Município de Graça, efetuou despesas sem respaldo legal, consistentes na emissão e pagamentos de nota de empenho sem a realização de procedimento licitatório. Em conformidade com o procedimento, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará instaurou um processo, atribuindo nota de improbidade administrativa à Adélia Alves, ex-gestora do Fundo de Ação Social do Município de Graça, em acórdão final.

Consoante documentação apresentada pelo TCE, no exercício financeiro de 2010, quando exercia a função de gestora do Fundo de Ação Social, Adélia Alves realizou um procedimento licitatório, na modalidade convite, para aquisição de materiais de construção. Ela licitou com a empresa E. de Souza Filho – ME, objetivando adquirir materiais de construção para casas populares, no entanto, após o término do contrato e sem autorização legal, a promovida prorrogou indevidamente um contrato aditivo de 15 dias, ocasião em que efetuou pagamentos no valor de R$ 13.500,00.

Em relação a Cátia de Paula, TCE havia encaminhado cópia de um Acórdão referente a um Processo, com a documentação pertinente à prestação de contas do Fundo Municipal de Educação de Graça, relativo ao exercício financeiro do ano de 2012, em que foram observadas diversas irregularidades que ensejaram a imposição de multa no valor de R$ 12.541,12 (por irregularidades nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 08, 09), imputação de débito no valor de R$ 573,57 (pela falha no item 11) e nota de improbidade por violações dos apurados nos itens 9.0 e 11.0, nos termos dos artigos 10 e 11, da Lei nº 8.429/92.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela não aprovação das contas do Fundo Municipal de Educação, relativo ao exercício financeiro do ano de 2012, recomendando, ainda, o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para a apuração de responsabilidade. Além disso, o Tribunal de Contas apurou diversas irregularidades numa licitação celebrada pela demandada, na qual culminou na contratação da empresa Pontes Construções, Locações, LTDA., pelo valor de R$ 167.543,20.

Segundo a Corte de Contas, no referido procedimento licitatório, foram observadas diversas irregularidades, tais como ausência de instrumento de nomeação de pregoeiro, ausência de pesquisa de mercado, termo de referência inapto para a avaliação de custos para a administração, minuta de contrato que estabelece apenas valor mensal, contratação de veículo D-20 para transporte de crianças, veículo este inapropriado para tal serviço, autorização para subcontratação sem previsão prévia em contrato, além de todas as irregularidades mencionadas, a empresa contratada não possuía capacidade técnica operacional para cumprir a totalidade do objeto.

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