Os Três Guardiões: Improbidade: MPCE pede condenação de ex-prefeito de Ibiapina por ter mantido funcionária fantasma como gerente administrativo

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terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Improbidade: MPCE pede condenação de ex-prefeito de Ibiapina por ter mantido funcionária fantasma como gerente administrativo

 Na ACP, além da condenação da improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça de Ibiapina pediu, dentre outras medidas, que o ex-prefeito Leandro Linhares tenha seus direitos políticos suspensos por 12 anos

Com Informações do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ibiapina, pediu, nesta sexta-feira (14/01), a condenação do ex-prefeito do Município, Leandro Linhares, por ato de improbidade administrativa. Na Ação Civil Pública (ACP), o MPCE destaca que o ex-gestor da cidade manteve entre 2018 e 2020 uma “funcionária fantasma” num cargo de Gerente Administrativo no Município de Ibiapina sem que esta, sequer, tivesse conhecimento da situação, não podendo prestar, portanto, o serviço contratado.

Ao tomar conhecimento de que estava no quadro de servidores do Município mesmo sem estar prestando nenhum serviço ao Município, a cidadã denunciou a situação à Promotoria de Justiça de Ibiapina, que imediatamente abriu procedimento para apurar o caso. A denunciante, inclusive, após consultar o seu extrato no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), apontou que, entre abril de 2018 e novembro de 2020, a remuneração acumulada em função do cargo seria de R$ 32.438, valor, contudo, que ela nunca recebeu.

Diante disso, para o MPCE, ao contratar, por quase dois anos, “funcionária fantasma” que sequer tinha conhecimento de que estava com vínculo ativo com a Prefeitura de Ibiapina, o ex-gestor da cidade contribuiu para aplicar de forma irregular verba pública, praticando, assim, ato de improbidade administrativa com base no art. 10, inciso XI, da Lei 8.429/92.

Na ACP, além da condenação da improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça de Ibiapina pediu, dentre outras medidas, que o ex-prefeito Leandro Linhares tenha seus direitos políticos suspensos por 12 anos e perca bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio no valor de R$ 32.438, correspondente ao dano ao erário.

 

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