Lei
assinada por Bolsonaro visa acabar com prática de estabelecer todo o valor como
indenização
Folha de SP
O
governo espera obter R$ 20 bilhões em dez anos com uma lei sancionada pelo
presidente Jair Bolsonaro que altera a cobrança de imposto sobre valores
recebidos pelos trabalhadores em acordos trabalhistas (judiciais ou não). A
medida afeta benefícios como férias, 13º salário e horas extras.
A lei
13.876, assinada na sexta-feira (20), estabelece que os valores de acordos
trabalhistas não poderão ser mais declarados apenas como indenizatórios se
houver também questões de natureza remuneratória envolvidas (o que inclui
férias, 13º salário e horas extras).
A
norma visa acabar com a prática acertada entre as partes de estabelecer todo o
valor negociado como indenização (caso de danos morais, prêmios e bonificações)
para fugir da cobrança de impostos, como contribuição previdenciária e Imposto
de Renda.
O
advogado Jorge Mansur, sócio do Vinhas e Redenschi Advogados, afirma que até
agora a prática era frequente. "Sempre foi comum nos acordos efetivados
serem atribuídas verbas indenizatórias para pagar menos contribuição
previdenciária", diz.
O
presidente Jair Bolsonaro participa de cerimônia de sanção da lei da Liberdade
Econômica, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF) - Pedro Ladeira -
20.set.2019/Folhapress
Agora,
as verbas só podem ser classificadas totalmente como indenizatórias caso o pedido
original se refira exclusivamente a verbas dessa natureza. "O trabalhador
vai ter que recolher contribuição previdenciária se tiver pelo menos um pedido
remuneratório [na ação]. Por exemplo, se você tem pedido de ação moral e um
pedido salarial, não pode classificar [totalmente o valor recebido] como
indenizatório", afirma.
Ainda
de acordo com a nova lei, a parcela referente às verbas de natureza
remuneratória não poderá ter como base de cálculo valores mensais inferiores ao
salário mínimo ou ao piso salarial da categoria, caso exista.
Os
tributos também não poderão ser calculados sobre valores menores que a
diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao
trabalhador.
A lei 13.876 foi aprovada em agosto pelo Senado e em setembro pela Câmara.
O
texto determina ainda a limitação no alcance da Justiça Estadual no julgamento
de ações previdenciárias. Com isso, o Ministério da Economia espera reduzir os
gastos com processos judiciais em R$ 65 bilhões em uma década.
Outra
medida recente da equipe econômica foi o plano de flexibilização das normas no
trabalho.
Nesta
terça-feira (24), o governo publicou uma revisão de regras para empresas. Foram
enxugadas mais três normas regulamentadoras, conhecidas como NRs.
As NRs
são um conjunto de normas de segurança e medicina do trabalho que devem ser
seguidas obrigatoriamente pelas empresas que tenham empregados regidos pela CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho).
Liberação
de recursos para empresas: há estoque de R$ 65 bilhões de depósitos recursais –valor em juízo para poder recorrer de sentença trabalhista; Proposta é substituir recursos retidos por
seguros e liberar o dinheiro para capital de giro
Liberação
de recursos para empresas: há estoque de R$ 65 bilhões de depósitos recursais –valor em juízo para poder recorrer de sentença trabalhista; Proposta é substituir recursos retidos por
seguros e liberar o dinheiro para capital de giro. Folhapress/Gabriel Cabral
Parceria
com agências de emprego: parceiro público ou privado poderá ajudar um
desempregado a se recolocar no mercado; Em troca, fica com metade do valor do
seguro-desemprego que o beneficiário receberia
Parceria
com agências de emprego: parceiro público ou privado poderá ajudar um
desempregado a se recolocar no mercado; Em troca, fica com metade do valor do
seguro-desemprego que o beneficiário receberia. Folhapress/Eduardo Knapp
Ampliação
de microcrédito: elevação da oferta de crédito em comunidades, sem comprovação
de renda e educação financeira baixa; Seriam usados R$ 10 bilhões do Banco do
Nordeste, cuja bem-sucedida metodologia seria ampliada para o país
Para o
governo, esse arcabouço regulatório representa um grande potencial de multas a
empresas por fiscais do trabalho e uma carga que impacta diretamente a
competitividade dos produtos brasileiros.
O
governo enxugou a NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 24, que trata das
condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, de
fiscalização e penalidades.
Por
exemplo, empresas com até dez empregados poderão ter um banheiro de uso comum,
e não mais um para cada sexo.
O
Ministério da Economia informou que, com a revisão da NR 28, caiu para 4 mil o
número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Isso não
significa, porém, que uma mesma empresa está submetida todas essas linhas de
fiscalização, pois cada setor tem regras específicas.
Para a
construção civil, são 600 itens de fiscalização, enquanto que para o setor de
mineração são 534, por exemplo.
O
processo de flexibilização das normas começou em agosto, com a publicação da
nova NR 12, que trata de segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, e
da nova NR 1, que dá disposições gerais sobre saúde e segurança. Na ocasião, o
governo revogou a NR 2, sobre inspeção prévia.
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