Diário do Nordeste
Desafio da rasteira. Foto: Divulgação |
Os
episódios são chamados de “brincadeira” perigosa, desafio da “rasteira”,
“quebra-crânio” – mas, no fim das contas, a gravidade das consequências é o que
importa. Imagens de crianças, adolescentes e até adultos participando de
“pegadinha” têm viralizado nas redes sociais, e envolvidos podem ser punidos
criminalmente ou pagar indenização, em caso de lesão corporal ou morte.
Erinaldo
Dantas, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB/CE),
reforça que os vídeos mostrando duas pessoas de pé, lado a lado, chutando as
pernas de uma terceira e provocando uma queda são “uma brincadeira de péssimo
gosto” com sérias consequências. “Não é só morte: a pessoa pode ficar com
alguma deficiência física permanente”, salienta.
A
maioria dos vídeos reproduz cenas de crianças e adolescentes, que, lembra
Erinaldo, não podem ser punidas penalmente. “O que é possível é o juiz aplicar
alguma punição prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Numa
situação como essa, é pouco provável que o juiz os condene. É mais fácil ele
determinar tratamento psicológico. Quem participa disso não tem maturidade nem
compreensão sobre a consequência: se um amigo vier a falecer, fica o trauma”,
explica o advogado.
O
dever dos pais, nesse contexto, é de orientação, mas eles também não podem ser
punidos pelos atos dos filhos. “A Constituição determina que ninguém pode
responder por crime de outrem. O que é possível, absolutamente em tese, é o
pagamento de uma indenização patrimonial à família de quem sofreu o dano. Mas é
preciso que o juiz interprete que houve omissão dos pais, para aplicar isso”,
afirma Erinaldo.
Já
quando a “brincadeira” é praticada por adultos e tem consequências, pode ser
passível de criminalização. “Quem tem mais de 18 anos pode, sim, responder
criminalmente por lesão corporal ou homicídio culposo – entende-se que não
havia intenção de matar o amigo ou colega, mas, com a brincadeira, se assumiu o
risco de isso acontecer”
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