Os Três Guardiões: Justiça determina que deputados afastados da Alerj após prisão na Lava Jato sejam empossados

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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Justiça determina que deputados afastados da Alerj após prisão na Lava Jato sejam empossados

Marcos Abrahão e Francisco Manoel de Carvalho, o Chiquinho da Mangueira, foram presos durante a Operação 'Furna da Onça', em 2018, acusados de integrarem um esquema de pagamento de 'mensalinho' na assembleia

G1
Marcos Abrahão durante sessão plenária — Foto: Arquivo/Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)

O desembargador Rogério de Oliveira Souza, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou nesta quinta-feira (13) – em decisão provisória – que dois deputados estaduais afastados dos mandatos após serem presos na Lava Jato devem ser empossados na Assembleia Legislativa estadual (Alerj).

Justiça do RJ suspende posse de deputados presos
Livro de posse sai da Alerj pela 1ª vez
"(...) Defiro a liminar no sentido de reconhecer aos Impetrantes o direito ao pleno exercício de seus mandatos de parlamentares da Legislatura de 2019/2023", escreveu o magistrado.

A decisão atende a pedido feito em mandado de segurança pelas defesas dos deputados Marcos Abrahão (que está preso) e Francisco Manoel de Carvalho, o Chiquinho da Mangueira – que no ano passado passou à prisão domiciliar por decisão do Superior Tribunal de Justiça. Atualmente nenhum dos deputados está preso - todos foram soltos, após decisão da Alerj.
Chiquinho da Mangueira — Foto: Reprodução/ TV Globo

Ambos foram presos em 2018 durante a Operação 'Furna da Onça' – desdobramento da Lava Jato que levou 10 parlamentares para trás das grades.

O Ministério Público Federal (MPF) acusou os políticos de receberem um "mensalinho" na assembleia. O esquema, segundo a Polícia Federal, movimentou mais de R$ 54 milhões.

Na decisão, o desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 22ª Câmara Cível do TJ-RJ, também afirmou que, ao proibir o exercício dos mandatos, "a Alerj ingressou em seara aparentemente inconstitucional".

"Com efeito, não se discute que um Parlamento - seja ele federal, estadual ou municipal - possa, mediante processo administrativo hígido, perante o respectivo Conselho de Ética e votação perante seu Plenário, suspender o exercício ou, até mesmo, cassar mandato parlamentar", sustentou o magistrado.

Deputados presos não podem tomar posse
Numa decisão de outubro do ano passado, a 26ª Câmara Cível do TJ definiu que deputados estaduais presos não podem tomar posse.

A determinação reforçou o que já havia sido ordenado, em abril do mesmo ano, pela 13ª Vara de Fazenda Pública do tribunal.
Homem com a bandeira do Brasil enrolada no pescoço observa discussão na Alerj (arquivo) — Foto: Otacílio Barbosa/Divulgação/Alerj

Na época, a Justiça atendeu a pedido feito em ação civil pública requerendo a anulação de uma medida da Mesa Diretora da Alerj autorizando a saída do livro de posse da Casa para que deputados o assinassem na cadeia.

O livro chegou a ser levado para o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste, e os deputados eleitos foram empossados (depois o ato foi suspenso).

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