G1
Marcos
Abrahão durante sessão plenária — Foto: Arquivo/Assembleia Legislativa do Rio
de Janeiro (Alerj)
O
desembargador Rogério de Oliveira Souza, do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJ-RJ), determinou nesta quinta-feira (13) – em decisão provisória –
que dois deputados estaduais afastados dos mandatos após serem presos na Lava
Jato devem ser empossados na Assembleia Legislativa estadual (Alerj).
Justiça
do RJ suspende posse de deputados presos
Livro
de posse sai da Alerj pela 1ª vez
"(...)
Defiro a liminar no sentido de reconhecer aos Impetrantes o direito ao pleno
exercício de seus mandatos de parlamentares da Legislatura de 2019/2023",
escreveu o magistrado.
A
decisão atende a pedido feito em mandado de segurança pelas defesas dos
deputados Marcos Abrahão (que está preso) e Francisco Manoel de Carvalho, o
Chiquinho da Mangueira – que no ano passado passou à prisão domiciliar por
decisão do Superior Tribunal de Justiça. Atualmente nenhum dos deputados está
preso - todos foram soltos, após decisão da Alerj.
Chiquinho
da Mangueira — Foto: Reprodução/ TV Globo
Ambos
foram presos em 2018 durante a Operação 'Furna da Onça' – desdobramento da Lava
Jato que levou 10 parlamentares para trás das grades.
O
Ministério Público Federal (MPF) acusou os políticos de receberem um
"mensalinho" na assembleia. O esquema, segundo a Polícia Federal,
movimentou mais de R$ 54 milhões.
Na
decisão, o desembargador Rogério de Oliveira Souza, da 22ª Câmara Cível do TJ-RJ,
também afirmou que, ao proibir o exercício dos mandatos, "a Alerj
ingressou em seara aparentemente inconstitucional".
"Com
efeito, não se discute que um Parlamento - seja ele federal, estadual ou
municipal - possa, mediante processo administrativo hígido, perante o
respectivo Conselho de Ética e votação perante seu Plenário, suspender o
exercício ou, até mesmo, cassar mandato parlamentar", sustentou o
magistrado.
Deputados
presos não podem tomar posse
Numa
decisão de outubro do ano passado, a 26ª Câmara Cível do TJ definiu que
deputados estaduais presos não podem tomar posse.
A
determinação reforçou o que já havia sido ordenado, em abril do mesmo ano, pela
13ª Vara de Fazenda Pública do tribunal.
Homem
com a bandeira do Brasil enrolada no pescoço observa discussão na Alerj
(arquivo) — Foto: Otacílio Barbosa/Divulgação/Alerj
Na
época, a Justiça atendeu a pedido feito em ação civil pública requerendo a
anulação de uma medida da Mesa Diretora da Alerj autorizando a saída do livro
de posse da Casa para que deputados o assinassem na cadeia.
O
livro chegou a ser levado para o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu,
na Zona Oeste, e os deputados eleitos foram empossados (depois o ato foi
suspenso).
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