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Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça
da Comarca de Reriutaba ajuizou ação civil pública
MPCE
Reprodução:MPCE |
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Reriutaba ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e a Prefeitura Municipal de Reriutaba, requerendo a normalização do fornecimento de água no município.
Depois
de receber uma petição formulada por vereadores da cidade, relatando os
problemas constantes no serviço de abastecimento da sede e do distrito de Campo
Lindo, o promotor de Justiça Ítalo Souza Braga apurou que a companhia segue
realizando o faturamento normal do serviço para moradores da região, mesmo com
falhas de até 15 dias sem água.
“Recebemos
um abaixo-assinado com 108 assinaturas de moradores, manifestando indignação e
repúdio e pedindo a conclusão urgente dos serviços de manutenção da adutora de
Reriutaba. Constatamos também, junto a essas pessoas, que a Cagece continuou
cobrando valores que ultrapassavam cerca de 53% o que estava sendo efetivamente
consumido”, esclarece Ítalo Souza Braga.
Com
base nessas denúncias, a promotoria requer na Ação Civil Pública, entre outros
pontos: que a companhia cobre apenas o faturamento do consumo real dos
habitantes da região; que garanta o fornecimento contínuo e adequado de água;
quando não for possível garantir, que avise antecipadamente nos meios de
comunicação se houver interrupção no fornecimento; e que ainda apresente um
diagnóstico completo e detalhado das incursões e prazos para a adequação do
sistema hídrico do município.
Ítalo
Souza Braga requisitou ainda pagamento de danos morais coletivos à população de
Reriutaba no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) pelo descumprimento por
parte da Cagece das obrigações assumidas durante a execução do contrato de
concessão. Solicitou também que o órgão seja obrigado a realizar obras de
infraestrutura necessárias para aumentar a reservação de água em quantidade
suficiente e adequada à atual demanda do município, fixando multa diária de R$
10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento da ordem judicial.
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