MPF já emitiu recomendação contra o uso de verbas da educação para o combate ao novo Coronavirus. A nota técnica também é assinada por representantes de Ministérios Públicos Estaduais.
por Manoelzinho Canafístula
Uma petição assinada pelo advogado Welton Mendes Santos com OAB do Distrito Federal, requer a Justiça Federal no DF que libere os recursos provenientes dos precatórios do FUNDEF que o município de Itarema tem direito e que estão bloqueados judicialmente, segundo a petição assinada na ultima segunda-feira (22), os recursos serão usados pelo município para o combate a pandemia do novo coronavirus.
O advogado Valdecy da Costa Alves que representa o SINDITA (Sindicato
dos Servidores Municipais de Itarema) os recursos não podem ser utilizados para
outra finalidade que não seja na política pública da educação, “dinheiro do
Fundef é vinculado e está previsto em lei, não pode ser gasto em outra
finalidade”, destaca o advogado. Segundo ele a entidade vai entrar com uma
petição na justiça alegando que o pedido é inconstitucional e imoral, “no
processo seremos categoricamente contra a liberação, o que o prefeito deveria
fazer é cumprir a lei do Fundef, a Constituição, a lei de diretrizes e bases da
educação, não tem como ele não saber que não sabia dessa petição, nós advogados
trabalhamos afinados com nossos clientes”, destaca o advogado. Ainda segundo
ele não é a primeira vez que o prefeito tenta sacar integralmente o dinheiro, “ele
é um prefeito que não respeita servidor, não respeita sindicato e nem dialoga com
sindicato e nem com a categoria”, finalizou.
O prefeito Elizeu Monteiro (PDT), disse estar surpreso com a petição, “estou tentando localizar esse escritório de advocacia para saber quem foi que autorizou essa ação, eu fiquei sabendo pelo SINDITA, isso não existe, o dinheiro não pode ser usado na saúde e nem em outra política que não seja a educação”, disse o prefeito.
O que diz o MPF – O Ministério Público Federal se manifestou contra o uso de recursos da Educação no combate a pandemia. A nota técnica também é assinada por representantes de Ministérios Públicos Estaduais. Para os órgãos, os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb/Fundef) devem ser destinados integralmente à educação.
No documento, o grupo se manifesta “de modo contrário a qualquer tentativa de acordo quanto aos recursos provenientes dos precatórios que possam implicar destinação diversa da prevista constitucionalmente.”
A manifestação foi motivada porque a União pretende quitar, ainda este ano, 90% da dívida com Estados e municípios referente ao Fundeb, autorizando a utilização dos recursos em medidas emergenciais de combate ao coronavírus. Em troca, o governo federal estaria exigindo o deságio de 30% a 40% do montante devido e o arquivamento de ações judiciais.
A nota pública destaca que reiteradas decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) propõem claro entendimento de que os precatórios do Fundeb devem ser destinados exclusivamente à educação, vedada qualquer outra destinação.
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